CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
DIÁRIO OFICIAL - PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano I - Edição 163, quinta , 28 de Agosto de 2025
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS AGOSTO DE 2025 DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, A SER REALIZADA EM 28/08/2025.
EXPEDIENTE:
ITEM 01: PROJETO DE LEI Nº 005 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUNTO: "Dispõe sobre a vedação da nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cariri do Tocantins, de pessoas que tenham condenação transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências".
AUTOR: Ver. Paulinho do Arivan
ITEM 01: INDICAÇÃO DE N°60 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUN-TO: Levantamento e regularização da identificação dos órgãos públicos municipais
AUTOR: Ver. Paulinho do Arivan.
ITEM 02: INDICAÇÃO DE N°61 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUNTO: indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de viabilizar a construção de uma Sala de Recursos Multifuncionais no Centro Municipal de Educação Infantil Luzia Souza Ferreira – CMEI Luzia Souza Ferreira.
AUTOR: Ver. Vanusa Luciano.
ITEM 03: INDICAÇÃO DE N°62 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUNTO: indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a necessidade de implantação de um projeto de aulas de música no município, contemplando instrumentos como violão, teclado, guitarra, bateria e outros, voltado aos estudantes e à comunidade em geral
AUTOR: Ver. Presidente Agmar Moreira Ramos Júnior.
REQUERIMENTO:
ITEM 01: REQUERIMENTO DE N°21 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUNTO: Requerer a Vossa Excelência que seja oficiado à Secretaria Municipal de Educação, com cópia à Mesa Diretora desta Casa Legislativa, para que sejam tomadas as devidas providências com vistas à criação do evento institucional “Aluno Nota 10”, no âmbito da rede pública municipal de ensino.
AUTOR: Ver. Kauan Sande.
ITEM 02: REQUERIMENTO DE N°22 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUNTO: Requer do Excelentíssimo Senhor Presidente, que seja analisada e incorporada, no âmbito do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cariri-TO, a prática de registrar, nos Anais Legislativos, a participação popular durante as sessões e audiências desta Casa, podendo tal registro ser feito por meio de lista nominal de presença dos munícipes.
AUTOR: Ver. Michel Pereira Almeida.
PAUTA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, A SER REALIZADA EM 28/08/2025.
EXPEDIENTE:
ITEM 01: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°007, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUNTO: Altera a Lei Complementar n°040, de 18 de fevereiro de 2025, para ampliar o número de bolsas destinadas de Medicina no âmbito do Programa Nossa Bolsa Universitária.
AUTOR: Poder Executivo.
ITEM 02: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°008, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUNTO: “Altera o Anexo I da lei COMPLEMENTAR 039, de 03 de janeiro de 2025, para modificar o quantitativo do cargo em comissão de Assessor Jurídico, e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo.
ITEM 03: PROJETO DE LEI Nº 018 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUNTO: ''Dispõe sobre a remuneração aos servidores efetivos que ocupam cargos em comissão e a função de confiança.''
AUTOR: Poder Executivo.
ITEM 03: PROJETO DE LEI N°019 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUNTO: "Dispõe sobre a percepção do adicional de insalubridade e periculosidade previsto no Estatuto dos Servidores Públicos."
AUTOR: Poder Executivo.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PROJETOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Projeto de Lei nº 005, 28 de agosto de 2025
Dispõe sobre a vedação da nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cariri do Tocantins, de pessoas que tenham condenação transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, para cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cariri do Tocantins, de pessoas que tenham condenação, em decisão transitada em julgado, por:
I – crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – crimes contra a dignidade sexual e crimes resultantes de feminicídio.
Art. 2º A vedação de que trata esta Lei se estenderá até o comprovado cumprimento da pena aplicada, incluindo medidas alternativas e restritivas de direitos.
Art. 3º Para fins de nomeação, a Administração exigirá do candidato a apresentação de:
I – certidões negativas criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal;
II – declaração firmada pelo próprio interessado de que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a imediata exoneração do nomeado, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas do agente público que efetivou a nomeação.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariri do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2025
Ver. Paulim do Arivan - Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade vedar a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cariri do Tocantins.
A iniciativa fundamenta-se em princípios constitucionais e legais:
-
Constituição Federal de 1988 – estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I).
-
Lei Orgânica Municipal de Cariri do Tocantins – fixa como objetivo fundamental do Município a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos e discriminações de qualquer natureza (art. 3º, I).
-
Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) – reconhecida como marco histórico de proteção aos direitos das mulheres, visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
A violência contra a mulher é uma das mais graves violações de direitos humanos, comprometendo a integridade física, psicológica, moral e social da vítima. Permitir que pessoas condenadas por tais práticas exerçam cargos de direção, chefia ou assessoramento no serviço público é incompatível com os valores da moralidade administrativa e da probidade, princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, CF/88).
Ademais, ao estabelecer esta vedação, o Município de Cariri do Tocantins demonstra compromisso com políticas de proteção à mulher, reforçando a mensagem social de que a violência de gênero é inaceitável e de que agentes públicos devem pautar sua conduta em valores éticos e democráticos.
Trata-se de medida que não cria despesa ao erário, mas que representa avanço ético e civilizatório, fortalecendo a credibilidade da Administração Pública municipal e contribuindo para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como orienta a Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para aprovação da presente proposição, convictos de que estamos dando um passo importante em defesa da dignidade da mulher e da moralidade administrativa.
Cariri do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2025
Ver. Paulim do Arivan - Vereador
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PORTARIAS
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
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