CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Projeto de Lei nº 005, 28 de agosto de 2025
Dispõe sobre a vedação da nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cariri do Tocantins, de pessoas que tenham condenação transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, para cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cariri do Tocantins, de pessoas que tenham condenação, em decisão transitada em julgado, por:
I – crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – crimes contra a dignidade sexual e crimes resultantes de feminicídio.
Art. 2º A vedação de que trata esta Lei se estenderá até o comprovado cumprimento da pena aplicada, incluindo medidas alternativas e restritivas de direitos.
Art. 3º Para fins de nomeação, a Administração exigirá do candidato a apresentação de:
I – certidões negativas criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal;
II – declaração firmada pelo próprio interessado de que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a imediata exoneração do nomeado, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas do agente público que efetivou a nomeação.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariri do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2025
Ver. Paulim do Arivan - Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade vedar a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cariri do Tocantins.
A iniciativa fundamenta-se em princípios constitucionais e legais:
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Constituição Federal de 1988 – estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I).
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Lei Orgânica Municipal de Cariri do Tocantins – fixa como objetivo fundamental do Município a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos e discriminações de qualquer natureza (art. 3º, I).
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Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) – reconhecida como marco histórico de proteção aos direitos das mulheres, visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
A violência contra a mulher é uma das mais graves violações de direitos humanos, comprometendo a integridade física, psicológica, moral e social da vítima. Permitir que pessoas condenadas por tais práticas exerçam cargos de direção, chefia ou assessoramento no serviço público é incompatível com os valores da moralidade administrativa e da probidade, princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, CF/88).
Ademais, ao estabelecer esta vedação, o Município de Cariri do Tocantins demonstra compromisso com políticas de proteção à mulher, reforçando a mensagem social de que a violência de gênero é inaceitável e de que agentes públicos devem pautar sua conduta em valores éticos e democráticos.
Trata-se de medida que não cria despesa ao erário, mas que representa avanço ético e civilizatório, fortalecendo a credibilidade da Administração Pública municipal e contribuindo para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como orienta a Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para aprovação da presente proposição, convictos de que estamos dando um passo importante em defesa da dignidade da mulher e da moralidade administrativa.
Cariri do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2025
Ver. Paulim do Arivan - Vereador
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