CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº CR/2026.001-CMA
CREDENCIAMENTO Nº CR/2026.001-CMA
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026042711001
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
TIPO/APURAÇÃO: Não se aplica
MÉTODO: Contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em que todos os interessados que atenderem às condições estabelecidas serão credenciados, sendo a distribuição dos serviços realizada conforme critérios objetivos definidos pela Administração.
ÓRGÃO REQUISITANTE: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CREDENCIAMENTO REGIDA PELA LEI Nº 14.133/2021 e alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: licitacoescma.2025@outlook.com
OBJETO
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O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados, sob demanda, de lavagem e higienização automotiva da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada-TO, compreendendo serviços padronizados de limpeza externa e interna de veículos leves e utilitários, a serem executados conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência, com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
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Valor global estimado: R$ 12.811,26 (doze mil oitocentos e onze reais e vinte e seis centavos)
DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/05/2026 às 08:00
DATA LIMITE PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/05/2027 às 23:59
PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: 12 meses
- Destaca-se que, nos termos da regulamentação aplicável, o prazo de vigência do edital de credenciamento não se confunde com o prazo de validade do credenciamento. O prazo de vigência do edital corresponde ao período em que a Administração manterá aberto o chamamento público para que novos interessados possam requerer seu credenciamento.
Assim, durante o período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do edital, será permitido o ingresso de novos interessados, desde que atendidas as condições estabelecidas neste instrumento, assegurando-se a ampla participação e a contínua formação do rol de credenciados. - Por sua vez, o prazo de validade do credenciamento refere-se ao período em que os interessados, uma vez habilitados, permanecerão aptos a serem convocados para a execução do objeto, observadas as condições contratuais, a necessidade da Administração e os critérios de distribuição dos serviços.
Ressalta-se que, mesmo após eventual marco inicial de análise dos primeiros pedidos de credenciamento, o procedimento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital, permitindo o cadastramento permanente de novos interessados, conforme previsto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, garantindo isonomia, competitividade e eficiência na prestação dos serviços.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Alvorada – TO realizará o presente CREDENCIAMENTO, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, observadas as condições e exigências estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados, sob demanda, de lavagem e higienização automotiva da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada-TO, compreendendo serviços padronizados de limpeza externa e interna de veículos leves e utilitários, a serem executados conforme as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. As condições específicas para a execução dos serviços, incluindo padrões de qualidade, forma de execução, prazos e demais requisitos técnicos, encontram-se detalhadas no Termo de Referência (Anexo I), que integra este edital para todos os fins.
1.3. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas que desenvolvam atividades compatíveis com o objeto, devendo comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e capacidade técnica, nos termos estabelecidos neste edital.
1.4. A execução dos serviços ocorrerá nas dependências das empresas credenciadas, considerando que a Câmara Municipal de Alvorada/TO não dispõe de estrutura própria para realização das lavagens, devendo os prestadores possuir condições adequadas para atendimento, conforme exigências do Termo de Referência.
1.5. As quantidades indicadas possuem caráter meramente estimativo, tendo sido apuradas com base no histórico de consumo e na necessidade administrativa, não constituindo obrigação de contratação integral por parte da Administração, sendo os serviços executados conforme demanda.
1.6. A descrição dos serviços e os quantitativos estimados encontram-se definidos na tabela abaixo:
| 1 | ITEM 01 - LAVAGEM SIMPLES DE VEICULO DE PEQUENO PORTE (TIPO PASSEIO/HATCH/SEDAN) LAVAGEM EXTERNA COMPLETA DA CARROCERIA, INCLUINDO TETO, LATERAIS, CAPO, PORTA-MALAS, PARA-CHOQUES, RODAS E CAIXAS DE RODA; APLICACAO DE DETERGENTE AUTOMOTIVO ADEQUADO, SEGUIDO DE ENXAGUE COM AGUA LIMPA; SECAGEM MANUAL COM PANO APROPRIADO OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE; LIMPEZA INTERNA BASICA, INCLUINDO ASPIRACAO DE BANCOS, CARPETES E PORTA-MALAS; LIMPEZA DE PAINEL, CONSOLE E SUPERFICIES PLASTICAS INTERNAS; LIMPEZA DE VIDROS INTERNOS E EXTERNOS; |
SV | 36,0000 | R$ 100,66 | R$ 3.623,76 |
| 2 | ITEM 02 - LAVAGEM SIMPLES DE VEICULO UTILITARIO LEVE (TIPO PICK-UP) LAVAGEM EXTERNA COMPLETA DA CARROCERIA, INCLUINDO CACAMBA, TETO, LATERAIS, CAPO, PARA-CHOQUES, RODAS E CAIXAS DE RODA; APLICACAO DE DETERGENTE AUTOMOTIVO ADEQUADO, SEGUIDO DE ENXAGUE COM AGUA LIMPA; SECAGEM MANUAL COM PANO APROPRIADO OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE; LIMPEZA INTERNA BASICA, INCLUINDO ASPIRACAO DE BANCOS, CARPETES E CABINE; LIMPEZA DE PAINEL, CONSOLE E SUPERFICIES PLASTICAS INTERNAS; LIMPEZA DE VIDROS INTERNOS E EXTERNOS; |
SV | 75,0000 | R$ 122,50 | R$ 9.187,50 |
| TOTAL | R$ 12.811,26 | ||||
Valor global estimado: R$ 12.811,26 (doze mil oitocentos e onze reais e vinte e seis centavos)
1.7. Os valores unitários dos serviços serão previamente definidos pela Administração com base em pesquisa de mercado, devendo ser observados por todos os credenciados, sendo vedada a cobrança de valores superiores aos fixados neste edital.
1.8. A prestação dos serviços será realizada sob demanda, de acordo com a necessidade da Administração, observando-se critérios objetivos de distribuição entre os credenciados, assegurando isonomia, eficiência e continuidade na execução dos serviços.
1.5. Da forma de execução dos serviços
1.5. Os serviços serão executados de forma sob demanda, conforme solicitação da Câmara Municipal de Alvorada/TO, não havendo garantia de quantitativo mínimo a ser contratado.
1.6. A execução ocorrerá nas dependências da empresa credenciada, que deverá possuir estrutura adequada para realização dos serviços, incluindo equipamentos, insumos e condições necessárias ao atendimento.
1.7. A distribuição dos serviços entre os credenciados será realizada por meio de sistema de rodízio, observando-se a ordem cronológica de credenciamento, iniciando-se pelo primeiro credenciado habilitado e seguindo sequencialmente entre os demais, de forma sucessiva e contínua.
1.8. Após a execução de cada solicitação, o próximo credenciado da ordem será acionado, garantindo-se a alternância equitativa entre os prestadores, vedada a concentração injustificada de demandas em um único credenciado, salvo nos casos de indisponibilidade, recusa ou impossibilidade de atendimento.
1.9. Na hipótese de impossibilidade de atendimento pelo credenciado convocado, será automaticamente chamado o próximo da lista, sem prejuízo da manutenção da ordem original para as convocações subsequentes.
1.10. A fiscalização será realizada por servidor designado, responsável por acompanhar a execução e atestar a conformidade dos serviços.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente edital estabelece as condições para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação dos serviços descritos neste instrumento, observando os princípios da legalidade, isonomia, transparência e eficiência.
2.2. O credenciamento será conduzido pela Câmara Municipal de Alvorada/TO, por intermédio da Agente de Contratação designada, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
2.3. O procedimento terá caráter aberto e contínuo durante o período de vigência do edital, permitindo o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendidas as condições estabelecidas.
2.4. A participação no credenciamento implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
2.5. Os interessados são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades.
2.6. Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico informado neste edital, sendo as respostas disponibilizadas de forma a garantir a transparência do procedimento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar o licitante deverá providenciar o seu credenciamento, através do preenchimento do requerimento de credenciamento (anexo II do Edital).
3.2. É vedada a celebração de contrato com a CREDENCIANTE sem o preenchimento dos requisitos do item 7.1.
3.3. Não poderão participar do credenciamento os interessados:
3.4. impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Gurupi-TO, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
3.5. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
3.6. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
3.7. entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo da contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato decorrente deste credenciamento;
3.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.10. entidades empresariais que estejam sob falência;
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, devendo encaminhar seu pedido exclusivamente por meio do endereço eletrônico licitacoescma.2025@outlook.com, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para o início da análise dos pedidos de credenciamento.
4.2. Os pedidos de impugnação ao edital poderão ser apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico licitacoescma.2025@outlook.com, no mesmo prazo estabelecido para os esclarecimentos, contendo a devida fundamentação.
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos serão analisados pela autoridade competente, com apoio da área técnica e jurídica, sendo respondidos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do seu recebimento.
4.4. O acolhimento de impugnação que implique alteração dos termos do edital poderá ensejar a republicação do instrumento, com reabertura dos prazos, quando necessário.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas aos interessados por meio eletrônico, garantindo-se a transparência e publicidade do procedimento.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. Da entrega dos documentos
5.1.1. Poderão solicitar credenciamento as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto deste edital, durante todo o período de sua vigência, desde que atendam integralmente às condições e requisitos estabelecidos neste instrumento, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.
5.1.2. A documentação necessária para o credenciamento deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail licitacoescma.2025@outlook.com, durante o período de vigência do edital, não se restringindo a prazo único para recebimento.
5.1.3. O não atendimento a qualquer das exigências previstas neste edital implicará o indeferimento do pedido de credenciamento, assegurado ao interessado o direito de reapresentação da documentação, sanadas as irregularidades.
5.1.4. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em formato digital, devendo ser legíveis e íntegros, admitindo-se documentos assinados eletronicamente ou digitalizados, sem prejuízo de eventual solicitação de apresentação dos originais para conferência.
5.1.5. As empresas interessadas deverão encaminhar toda a documentação exigida para habilitação, nos termos do art. 62 da Lei nº 14.133/2021, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, podendo a Administração, a qualquer tempo, realizar diligências para verificação de sua autenticidade.
5.2 Dos documentos
5.2.1 Documentos de Habilitação
5.2.1.1 Relativo à Habilitação jurídica:
5.2.1.1.1 As candidatas deverão apresentar, para fins de habilitação do procedimento do chamamento os documentos a seguir elencados:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor ou respectiva Consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Empresariais; e no caso de Sociedade de Ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores;
c) Cópia do Documento de Identidade e do CPF dos sócios e/ou diretores;
5.2.2 Relativo à Regularidade fiscal e trabalhista:
5.2.2.1 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;
5.2.2.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
5.2.2.3 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da empresa participante, ou outra equivalente na forma da Lei;
5.2.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
5.2.2.5 Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
5.2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
5.2.2.7 Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.
5.2.3 Relativo à qualificação econômico-financeira:
5.2.3.1 Certidão Negativa de Distribuição de Falência, Recuperação Judicial e/ou Recuperação Extrajudicial, na forma da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo a validade.
5.2.3.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observada a exceção disposta no §6º do Art. 69 da Lei nº 14.133, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
5.2.3.2.1 o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
5.2.3.2.2 se necessária a atualização do balanço, com suas demonstrações contábeis, e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
5.2.3.2.3 o balanço patrimonial deverá estar registrado ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante e apresentado de acordo com os incisos de I a III, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme inciso IV:
I. sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 486/1969;
II. sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III. sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV. para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
c) termo de abertura e encerramento;
d) requerimento de autenticação de Livro Digital;
e) recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
5.2.4 Relativo à Qualificação Técnica:
5.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.2.4.2. O atestado deverá comprovar a execução de serviços de natureza similar ao objeto deste edital.
6. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
6.1. A contratação dos credenciados ocorrerá de forma paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo assegurada a participação de todos os interessados que atenderem às condições estabelecidas neste edital.
6.2. A definição da ordem de contratação dos credenciados será realizada por meio de sistema de rodízio, observando-se a ordem cronológica de credenciamento, iniciando-se pelo primeiro credenciado habilitado e seguindo de forma sucessiva entre os demais.
6.3. Após a execução de cada solicitação de serviço, o próximo credenciado na ordem será convocado, garantindo-se a alternância equitativa entre os prestadores e vedando-se a concentração injustificada de demandas em um único credenciado.
6.4. Na hipótese de recusa, indisponibilidade ou impossibilidade de atendimento por parte do credenciado convocado, será automaticamente chamado o próximo da ordem, sem prejuízo da manutenção da sequência para as convocações futuras.
6.5. A Administração poderá, de forma justificada, ajustar a ordem de convocação em situações excepcionais, desde que devidamente motivadas e registradas no processo administrativo, garantindo-se a transparência e a isonomia.
6.6. O controle da ordem de convocação e execução dos serviços será realizado por meio de registro interno, assegurando a rastreabilidade das contratações e a fiel observância dos critérios estabelecidos neste edital.
6.5. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
6.5.1. O resultado do credenciamento, contendo a lista de credenciados organizada conforme o critério estabelecido neste edital, será publicado e permanecerá disponível de forma atualizada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Alvorada - TO.
6.5.2. A lista de credenciados será mantida permanentemente atualizada, refletindo todas as inclusões, exclusões ou alterações decorrentes do andamento do procedimento.
6.5.3. Eventuais alterações na lista de credenciados, seja por inclusão de novos interessados habilitados, exclusão ou suspensão, serão devidamente publicadas nos meios indicados no item anterior, garantindo-se a transparência e publicidade do procedimento.
6.5.4. A Administração poderá, sempre que necessário, promover a atualização da lista, assegurando a correta ordem de classificação e o fiel cumprimento dos critérios de distribuição dos serviços estabelecidos neste edital.
7. DO RECURSO
7.1. Dos atos praticados no âmbito deste credenciamento caberá recurso administrativo, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da ciência ou publicação da decisão.
7.2. O recurso deverá ser apresentado por meio do endereço eletrônico licitacoescma.2025@outlook.com, devidamente fundamentado, contendo a identificação do interessado e os motivos que ensejam a revisão da decisão.
7.3. Recebido o recurso, será oportunizada a apresentação de contrarrazões, no mesmo prazo previsto no item anterior, quando cabível.
7.4. O recurso será analisado pela autoridade competente, com apoio da área técnica e, quando necessário, da assessoria jurídica, sendo proferida decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
7.5. A decisão será comunicada ao interessado por meio eletrônico e, quando aplicável, publicada nos meios oficiais, garantindo a transparência do procedimento.
7.6. O recurso terá efeito suspensivo apenas quando houver risco de prejuízo ao interessado ou comprometimento da legalidade do procedimento, a critério da Administração.
7.10. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO
7.10.1. A Administração poderá anular o presente credenciamento, no todo ou em parte, quando constatada ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, nos termos da legislação vigente.
7.10.2. O credenciamento poderá ser revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público devidamente comprovadas, decorrentes de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal medida, sem que caiba direito à indenização aos interessados.
7.10.3. O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa da Administração ou do credenciado, observadas as seguintes hipóteses:
7.10.4. Por iniciativa da Administração, quando:
a) houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual;
b) for constatada irregularidade na execução dos serviços;
c) houver perda das condições de habilitação;
d) ocorrer recusa injustificada em atender às demandas da Administração;
e) for verificada a prática de atos que comprometam a boa execução do objeto ou a imagem da Administração.
7.10.5. Por iniciativa do credenciado, mediante solicitação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão das obrigações já assumidas.
7.10.6. O descredenciamento será precedido de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando se tratar de iniciativa da Administração.
7.10.7. O descredenciamento não exime o credenciado do cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, nem de eventuais responsabilidades decorrentes de sua atuação.
8. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Concluído o processo de análise e deferimento do credenciamento, os interessados habilitados serão formalmente convocados para a assinatura do Termo de Credenciamento, conforme minuta constante no Anexo III deste edital.
8.2. A formalização do credenciamento dar-se-á mediante a assinatura do respectivo Termo, que estabelecerá as condições para a execução dos serviços, observadas as disposições deste edital e do Termo de Referência.
8.3. A não assinatura do Termo de Credenciamento, no prazo estabelecido pela Administração, será considerada como recusa injustificada, ensejando o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo da convocação de outros interessados.
8.4. A assinatura do Termo de Credenciamento não garante ao credenciado direito à contratação imediata, ficando a execução dos serviços condicionada à demanda da Administração e à ordem de convocação estabelecida.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As empresas credenciadas, doravante denominadas contratadas, deverão cumprir integralmente as seguintes obrigações, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação vigente:
I – Executar os serviços de lavagem e higienização automotiva de forma adequada, observando as especificações técnicas constantes neste edital e no Termo de Referência;
II – Realizar os serviços nos prazos estabelecidos pela Administração, garantindo qualidade, eficiência e regularidade na execução;
III – Utilizar materiais, insumos e equipamentos adequados, que não causem danos à pintura, estofados ou demais componentes dos veículos;
IV – Manter suas instalações em condições adequadas de funcionamento, com estrutura compatível para atendimento da demanda;
V – Emitir nota fiscal correspondente aos serviços prestados, contendo a descrição detalhada, quantidade e demais informações exigidas pela Administração;
VI – Praticar os preços definidos pela Administração no momento do credenciamento, sendo vedada a cobrança de valores adicionais;
VII – Manter, durante toda a vigência do credenciamento, a regularidade fiscal, jurídica e trabalhista, apresentando documentação atualizada sempre que solicitado;
VIII – Disponibilizar meio de comunicação eficaz para recebimento de solicitações e acompanhamento da execução dos serviços;
IX – Permitir a fiscalização por parte da Administração, fornecendo informações e acesso às instalações sempre que necessário;
X – Responsabilizar-se integralmente pelos danos que vier a causar à Administração ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços.
9.1.2. É vedado à contratada transferir, total ou parcialmente, a terceiros a execução dos serviços, sem a prévia e expressa autorização da Administração.
9.1.3. A recusa injustificada em atender às solicitações da Administração poderá ensejar a aplicação de penalidades, inclusive o descredenciamento, conforme previsto neste edital.
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. A Câmara Municipal, doravante denominada contratante, obriga-se a cumprir as seguintes disposições no âmbito da execução do objeto deste credenciamento:
I – Realizar as solicitações de serviços de forma clara e formal, indicando o tipo de serviço, o veículo e demais informações necessárias à adequada execução;
II – Definir, no momento da solicitação, o local de execução do serviço, observado que este ocorrerá nas dependências da empresa credenciada;
III – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidor designado, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência;
IV – Efetuar o pagamento à contratada, conforme valores previamente definidos e após a devida verificação da conformidade dos serviços executados;
V – Disponibilizar canal de comunicação para envio de solicitações, esclarecimentos e tratativas relacionadas à execução dos serviços;
VI – Garantir tratamento isonômico entre os credenciados, observando os critérios objetivos de distribuição dos serviços estabelecidos neste edital;
VII – Adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade e regularidade da execução dos serviços;
VIII – Respeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos de aplicação de penalidades;
IX – Manter registro das solicitações, execuções e pagamentos, assegurando a transparência e rastreabilidade do procedimento;
X – Fornecer, quando solicitado, informações necessárias à comprovação da execução dos serviços por parte da contratada.
9.2.2. A contratante se compromete a adotar as medidas administrativas necessárias para garantir a regularidade, a eficiência e a transparência do processo de credenciamento e da execução contratual, em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e interesse público.
10. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O pagamento pelos serviços prestados pelas empresas credenciadas será realizado pela contratante, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente emitida, acompanhada das informações necessárias à identificação dos serviços executados.
10.2. A nota fiscal deverá conter a descrição dos serviços realizados, identificação do veículo atendido, data da execução e demais informações exigidas pela Administração, sendo condicionada ao atesto do fiscal do contrato, que verificará a conformidade da execução.
10.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da nota fiscal pela unidade competente, desde que a documentação esteja regular e sem pendências.
10.4. Os pagamentos serão realizados por meio de transferência bancária, em conta de titularidade da contratada, previamente informada e vinculada ao CNPJ credenciado.
10.5. Havendo inconsistência ou irregularidade na documentação apresentada, o prazo para pagamento ficará suspenso até a devida regularização, sem ônus para a contratante.
10.6. Os valores pagos corresponderão aos preços previamente definidos pela Administração no ato do credenciamento, sendo vedada a cobrança de valores adicionais.
10.7. A contratante poderá realizar verificações e auditorias, antes ou após o pagamento, com o objetivo de assegurar a correta execução dos serviços e a conformidade das informações apresentadas.
10.8. A execução dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste edital poderá ensejar a glosa parcial ou total dos valores, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.9. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do credenciamento, a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, condição indispensável para a realização dos pagamentos.
11. DO PRAZO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
11.1.1. O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
11.1.2. O prazo de vigência do edital corresponde ao período durante o qual os interessados poderão requerer seu credenciamento, sendo admitido o ingresso de novos participantes a qualquer tempo, desde que atendidas as condições estabelecidas neste instrumento.
11.1.3. O prazo de vigência do edital não se confunde com o período de permanência dos credenciados, os quais, uma vez habilitados, permanecerão aptos à execução dos serviços enquanto mantidas as condições de habilitação e a vigência do instrumento contratual.
11.2. DA FISCALIZAÇÃO
11.2.1. A fiscalização da execução do objeto deste credenciamento ficará sob a responsabilidade do servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, designado como fiscal do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
11.2.2. Compete ao fiscal acompanhar, controlar e verificar a correta execução dos serviços prestados pelas empresas credenciadas, observando o fiel cumprimento das condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência.
11.2.3. São atribuições do fiscal, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I – Verificar a conformidade dos serviços executados, quanto à qualidade, adequação e atendimento às especificações estabelecidas;
II – Atestar as notas fiscais apresentadas pelas contratadas, para fins de pagamento, somente após a comprovação da efetiva execução dos serviços;
III – Registrar eventuais falhas, irregularidades ou descumprimentos contratuais, adotando as providências cabíveis;
IV – Manter controle das solicitações, execuções e documentos relacionados aos serviços prestados, assegurando a rastreabilidade e transparência;
V – Comunicar à autoridade competente situações que possam ensejar aplicação de penalidades, suspensão ou descredenciamento;
VI – Prestar informações e relatórios quando solicitado pela Administração ou pelos órgãos de controle.
11.2.4. A atuação do fiscal não exime a contratada da responsabilidade integral pela execução dos serviços, nem implica corresponsabilidade da Administração por eventuais falhas ou irregularidades.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o interessado ou credenciado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida para o credenciamento ou apresentar documentação incompleta;
12.1.2. não celebrar o Termo de Credenciamento ou não apresentar a documentação exigida quando convocado;
12.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o Termo de Credenciamento ou a cumprir as condições estabelecidas;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa;
12.1.5. fraudar o procedimento de credenciamento;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar;
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e gravidade da infração;
12.3.2. as circunstâncias do caso concreto;
12.3.3. eventuais circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos causados à Administração;
12.3.5. eventual adoção de medidas corretivas pelo infrator.
12.4. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes termos:
12.4.1. multa de até 10% do valor estimado da contratação, nos casos de infrações de menor gravidade;
12.4.2. multa de até 20% do valor estimado da contratação, nos casos de infrações graves.
12.5. As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração.
12.6. Será assegurado ao interessado o direito de defesa no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos da legislação vigente.
12.8. A sanção de declaração de inidoneidade observará o disposto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021, quanto ao prazo de sua duração.
12.9. A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento ou em atender às solicitações da Administração poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste edital, inclusive o descredenciamento.
12.10. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.11. Caberá recurso administrativo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência da decisão, a ser dirigido à autoridade competente.
12.12. O recurso terá efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente.
12.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação no presente credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
15.2. A Administração poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como verificar a veracidade das informações prestadas pelos interessados.
15.3. A apresentação de documentação incompleta, incorreta ou com informações inverídicas poderá ensejar o indeferimento do credenciamento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.4. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, mediante decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sem que caiba direito à indenização aos interessados.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, com base na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
15.6. Fica eleito o foro da comarca competente para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.7. Integram este edital, para todos os fins, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de referência
Apêndice do Anexo I - Estudo Técnico Preliminar
ANEXO II - Modelo de requerimento de credenciamento
ANEXO III - Declaração para habilitação
ANEXO IV - Minuta do Termo de Credenciamento
Alvorada - TO, Segunda, 04 de maio de 2026.
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