TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO – ART. 79 DA LEI Nº 14.133/2021

Processo Administrativo nº: 2026042711001
Credenciamento nº: CR/2026.001-CMA



TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO E A PESSOA JURÍDICA CREDENCIADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, SOB DEMANDA, DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.


A Câmara Municipal de Alvorada - TO, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.043.332/0001-84, situada na Avenida Ana Maria de Jesus, S/nº, Centro, Alvorada – TO, CEP 77480-000, por seu Presidente em exercício, Sr. Douglas Mengoni da Silva, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador do RG nº 1.087.382 SSP/TO e inscrito no CPF nº 02xxxxxxx37, residente e domiciliado na sede desta Municipalidade, doravante denominado CREDENCIANTE , e do outro lado a PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM CONFECÇÃO DE PROTESES DENTARIAS............................................................. , inscrita no CNPJ sob nº................, estabelecido (endereço completo), neste ato representado pelo seu representante legal ........................................, portador do CPF nº -- ---, neste ato denominado CREDENCIADO, celebram o presente Termo de Credenciamento em conformidade com o Processo Administrativo nº 2025002673. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO é regido pela Lei 14.133/2021 e demais legislação pertinente, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento o credenciamento de pessoas jurídicas habilitadas para a prestação de serviços continuados, sob demanda, de lavagem e higienização automotiva da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada-TO, devendo as credenciadas possuir estrutura adequada, equipamentos e condições necessárias para a execução dos serviços, conforme estabelecido no edital e seus anexos.

1.2. Descrição dos serviços e valores unitários:

1.2.1. As quantidades estimadas foram definidas com base na necessidade administrativa e possuem caráter meramente indicativo, podendo variar conforme a demanda, conforme segue:

Item Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 ITEM 01 - LAVAGEM SIMPLES DE VEICULO DE PEQUENO PORTE (TIPO PASSEIO/HATCH/SEDAN)
LAVAGEM EXTERNA COMPLETA DA CARROCERIA, INCLUINDO TETO, LATERAIS, CAPO, PORTA-MALAS, PARA-CHOQUES, RODAS E CAIXAS DE RODA; APLICACAO DE DETERGENTE AUTOMOTIVO ADEQUADO, SEGUIDO DE ENXAGUE COM AGUA LIMPA; SECAGEM MANUAL COM PANO APROPRIADO OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE; LIMPEZA INTERNA BASICA, INCLUINDO ASPIRACAO DE BANCOS, CARPETES E PORTA-MALAS; LIMPEZA DE PAINEL, CONSOLE E SUPERFICIES PLASTICAS INTERNAS; LIMPEZA DE VIDROS INTERNOS E EXTERNOS;
SV 36,0000 R$ 100,6600 R$ 3.623,76
2 ITEM 02 - LAVAGEM SIMPLES DE VEICULO UTILITARIO LEVE (TIPO PICK-UP)
LAVAGEM EXTERNA COMPLETA DA CARROCERIA, INCLUINDO CACAMBA, TETO, LATERAIS, CAPO, PARA-CHOQUES, RODAS E CAIXAS DE RODA; APLICACAO DE DETERGENTE AUTOMOTIVO ADEQUADO, SEGUIDO DE ENXAGUE COM AGUA LIMPA; SECAGEM MANUAL COM PANO APROPRIADO OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE; LIMPEZA INTERNA BASICA, INCLUINDO ASPIRACAO DE BANCOS, CARPETES E CABINE; LIMPEZA DE PAINEL, CONSOLE E SUPERFICIES PLASTICAS INTERNAS; LIMPEZA DE VIDROS INTERNOS E EXTERNOS;
SV 75,0000 R$ 122,5000 R$ 9.187,50
TOTAL R$ 12.811,26

1.2.2. As memórias de cálculo que justificam as quantidades estimadas foram elaboradas com base no histórico de utilização da frota oficial, bem como na projeção da demanda ao longo do período de vigência do credenciamento, considerando a necessidade contínua de limpeza, conservação e manutenção dos veículos.

Ressalta-se que os quantitativos apresentados possuem caráter meramente estimativo, sendo utilizados como referência para a formação do valor global da contratação, podendo sofrer variações conforme a necessidade da Administração ao longo da execução do objeto.

 

2. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços serão executados de forma sob demanda, conforme solicitação da Câmara Municipal de Alvorada/TO, não havendo obrigação de contratação de quantitativo mínimo por parte da Administração.

2.2. A execução ocorrerá nas dependências da empresa credenciada, que deverá dispor de estrutura adequada, equipamentos e insumos necessários à prestação dos serviços.

2.3. As solicitações serão realizadas por meio de comunicação formal, contendo a identificação do veículo e o tipo de serviço a ser executado.

2.4. A distribuição dos serviços entre os credenciados será realizada por meio de critério objetivo, preferencialmente sistema de rodízio, observando-se a ordem cronológica de credenciamento.

2.5. Em caso de impossibilidade de atendimento pelo credenciado convocado, será acionado o próximo da ordem, mantendo-se a sequência para as futuras convocações.

2.6. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas, garantindo qualidade, eficiência e adequado resultado.

2.7. A execução será acompanhada por servidor designado, responsável por verificar a conformidade dos serviços prestados.

 

3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

3.1.1. As empresas credenciadas, doravante denominadas contratadas, deverão cumprir integralmente as seguintes obrigações, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação vigente:

I – Executar os serviços de lavagem e higienização automotiva de forma adequada, observando as especificações técnicas constantes neste edital e no Termo de Referência;

II – Realizar os serviços nos prazos estabelecidos pela Administração, garantindo qualidade, eficiência e regularidade na execução;

III – Utilizar materiais, insumos e equipamentos adequados, que não causem danos à pintura, estofados ou demais componentes dos veículos;

IV – Manter suas instalações em condições adequadas de funcionamento, com estrutura compatível para atendimento da demanda;

V – Emitir nota fiscal correspondente aos serviços prestados, contendo a descrição detalhada, quantidade e demais informações exigidas pela Administração;

VI – Praticar os preços definidos pela Administração no momento do credenciamento, sendo vedada a cobrança de valores adicionais;

VII – Manter, durante toda a vigência do credenciamento, a regularidade fiscal, jurídica e trabalhista, apresentando documentação atualizada sempre que solicitado;

VIII – Disponibilizar meio de comunicação eficaz para recebimento de solicitações e acompanhamento da execução dos serviços;

IX – Permitir a fiscalização por parte da Administração, fornecendo informações e acesso às instalações sempre que necessário;

X – Responsabilizar-se integralmente pelos danos que vier a causar à Administração ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços.

3.1.2. É vedado à contratada transferir, total ou parcialmente, a terceiros a execução dos serviços, sem a prévia e expressa autorização da Administração.

3.1.3. A recusa injustificada em atender às solicitações da Administração poderá ensejar a aplicação de penalidades, inclusive o descredenciamento, conforme previsto neste edital.

3.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  

3.2.1. A Câmara Municipal, doravante denominada contratante, obriga-se a cumprir as seguintes disposições no âmbito da execução do objeto deste credenciamento:

I – Realizar as solicitações de serviços de forma clara e formal, indicando o tipo de serviço, o veículo e demais informações necessárias à adequada execução;

II – Definir, no momento da solicitação, o local de execução do serviço, observado que este ocorrerá nas dependências da empresa credenciada;

III – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidor designado, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência;

IV – Efetuar o pagamento à contratada, conforme valores previamente definidos e após a devida verificação da conformidade dos serviços executados;

V – Disponibilizar canal de comunicação para envio de solicitações, esclarecimentos e tratativas relacionadas à execução dos serviços;

VI – Garantir tratamento isonômico entre os credenciados, observando os critérios objetivos de distribuição dos serviços estabelecidos neste edital;

VII – Adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade e regularidade da execução dos serviços;

VIII – Respeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos de aplicação de penalidades;

IX – Manter registro das solicitações, execuções e pagamentos, assegurando a transparência e rastreabilidade do procedimento;

X – Fornecer, quando solicitado, informações necessárias à comprovação da execução dos serviços por parte da contratada.

3.2.2. A contratante se compromete a adotar as medidas administrativas necessárias para garantir a regularidade, a eficiência e a transparência do processo de credenciamento e da execução contratual, em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e interesse público.

 

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento pelos serviços prestados pelas empresas credenciadas será realizado pela contratante, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente emitida, acompanhada das informações necessárias à identificação dos serviços executados.

4.2. A nota fiscal deverá conter a descrição dos serviços realizados, identificação do veículo atendido, data da execução e demais informações exigidas pela Administração, sendo condicionada ao atesto do fiscal do contrato, que verificará a conformidade da execução.

4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da nota fiscal pela unidade competente, desde que a documentação esteja regular e sem pendências.

4.4. Os pagamentos serão realizados por meio de transferência bancária, em conta de titularidade da contratada, previamente informada e vinculada ao CNPJ credenciado.

4.5. Havendo inconsistência ou irregularidade na documentação apresentada, o prazo para pagamento ficará suspenso até a devida regularização, sem ônus para a contratante.

4.6. Os valores pagos corresponderão aos preços previamente definidos pela Administração no ato do credenciamento, sendo vedada a cobrança de valores adicionais.

4.7. A contratante poderá realizar verificações e auditorias, antes ou após o pagamento, com o objetivo de assegurar a correta execução dos serviços e a conformidade das informações apresentadas.

4.8. A execução dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste edital poderá ensejar a glosa parcial ou total dos valores, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

4.9. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do credenciamento, a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, condição indispensável para a realização dos pagamentos.

5. DA VIGÊNCIA

5.1. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
5.1.1. O Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal da Transparência, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Interesse Público e os Princípios Gerais da Administração Pública.

5.2 DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.2.1. O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, e sua eficácia com a publicação Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP de acordo com Art. 94 da Le 14.133/21, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, por interesse da Administração Pública, o qual o extrato do termo de credenciamento ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal da Transparência.
5.2.1.1. O marco inicial do início do serviço se dará a partir da data da publicação do termo de credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal da Transparência.
5.2.2. O presente termo de credenciamento poderá sofrer alteração, com as devidas justificativas, na ocorrência dos casos previstos no art. 124 e 125, da Lei 14.133/2021.

6. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o interessado ou credenciado que, com dolo ou culpa:

6.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida para o credenciamento ou não atender às solicitações da Administração;

6.1.2. não celebrar o Termo de Credenciamento ou não apresentar a documentação exigida quando convocado;

6.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o Termo de Credenciamento ou a cumprir as condições estabelecidas;

6.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa;

6.1.5. fraudar o procedimento de credenciamento;

6.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, especialmente quando:

  • agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
  • induzir deliberadamente a erro na análise do credenciamento;

6.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;

6.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

6.2. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

6.2.1. advertência;
6.2.2. multa;
6.2.3. impedimento de licitar e contratar;
6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

6.3.1. a natureza e a gravidade da infração;
6.3.2. as circunstâncias do caso concreto;
6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.3.4. os danos causados à Administração;
6.3.5. a adoção de medidas corretivas pelo infrator.

6.4. A multa poderá ser aplicada nos seguintes termos:

6.4.1. até 10% do valor estimado da contratação, nos casos de menor gravidade;
6.4.2. até 20% do valor estimado da contratação, nos casos de maior gravidade.

6.5. As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração.

6.6. Na aplicação da sanção de multa será assegurado o direito de defesa no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação.

6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos da legislação vigente.

6.8. A sanção de declaração de inidoneidade observará o disposto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.

6.9. A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento ou em atender às solicitações da Administração caracterizará descumprimento da obrigação assumida, sujeitando o credenciado às penalidades previstas.

6.10. A apuração das infrações será realizada por meio de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

6.11. Caberá recurso no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência da decisão.

6.12. O recurso terá efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente.

6.13. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração.

7. DA CESSÃO
7.1. Fica vedada a cessão total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo.

8. DA INEXISTENCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

8.1. Do presente Termo de Credenciamento não decorre qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre a Câmara Municipal de Alvorada/TO e a empresa credenciada.

8.2. A execução dos serviços dar-se-á de forma autônoma e independente, sendo a credenciada integralmente responsável por seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da atividade desempenhada.



9. DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

9.1. Fica designado o servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Credenciamento, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

9.2. A Câmara Municipal de Alvorada/TO exercerá fiscalização permanente sobre a execução dos serviços, podendo, sempre que necessário, adotar medidas de verificação e controle, inclusive mediante diligências e inspeções nas instalações da credenciada.

9.3. Não obstante a credenciada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, reserva-se à contratante o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização, sem que isso implique redução ou transferência de responsabilidade.

9.4. Compete ao gestor do contrato, quando formalmente designado:
I – acompanhar e controlar a execução contratual;
II – zelar pelo cumprimento do objeto e das condições pactuadas;
III – controlar prazos de vigência;
IV – consolidar as informações e avaliações prestadas pelo fiscal do contrato;
V – adotar providências quanto a eventuais ocorrências que extrapolem a competência do fiscal.

9.5. Compete ao fiscal do contrato:
I – acompanhar a execução dos serviços;
II – verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações estabelecidas;
III – atestar as notas fiscais para fins de pagamento;
IV – registrar ocorrências, falhas ou irregularidades;
V – encaminhar relatórios ao gestor do contrato, quando necessário.

9.6. No exercício da fiscalização, a contratante poderá:
a) acompanhar a execução dos serviços realizados pela credenciada;
b) verificar a qualidade dos serviços prestados;
c) avaliar a conformidade com as especificações estabelecidas;
d) determinar a correção de falhas ou irregularidades identificadas.

9.7. Constatado o não atendimento das condições estabelecidas para a adequada execução dos serviços, a Administração poderá determinar a regularização no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

9.8. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes da execução dos serviços, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.



10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Alvorada/TO, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:

01 – LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, quando for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

11.   DA RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por iniciativa da Administração ou da credenciada, mediante motivação formal e observância das disposições legais aplicáveis.

11.2. Constituem motivos para rescisão por iniciativa da Administração, dentre outros previstos na legislação:

I – o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela credenciada;
II – a execução dos serviços em desacordo com as especificações estabelecidas;
III – a perda das condições de habilitação exigidas para o credenciamento;
IV – a recusa injustificada em atender às solicitações da Administração;
V – a prática de atos que comprometam a boa execução do objeto ou a imagem da Administração.

11.3. A rescisão por iniciativa da credenciada deverá ser formalmente comunicada à Administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão dos serviços já solicitados.

11.4. A rescisão será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando se tratar de iniciativa da Administração.

11.5. A rescisão não exime a credenciada do cumprimento das obrigações assumidas anteriormente, nem das responsabilidades decorrentes de eventuais danos causados à Administração ou a terceiros.

11.6. Nos casos de rescisão, a Administração poderá convocar os demais credenciados, observando os critérios de distribuição estabelecidos no edital, a fim de garantir a continuidade dos serviços.



12.   DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/TO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Credenciamento.


Alvorada – TO, ____ de __________________ de 2026.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara
CREDENCIANTE 

 

RAZÃO SOCIAL: ______________________________
CNPJ: _____________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: ______________________
CPF: ______________________________________
CREDENCIADA

 

TESTEMUNHAS:

1.

2.

 



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