SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, XXX, XXX de XX de 20XX
OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia destinadas à ampliação do CEMEI Professora Raimunda Regino e do CEMEI Irmã Divina, no Município de Gurupi/TO, compreendendo a execução de serviços conforme projetos, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo, sob regime de empreitada por preço unitário
ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO
Trata-se de contratação cujo objeto se enquadra como obra de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021, considerando que envolve atividade técnica privativa das profissões de engenheiro e/ou arquiteto, consistente em intervenção no meio físico com alteração substancial de bem imóvel.
Nos termos do referido dispositivo legal, considera-se obra “toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel”.
No caso em análise, a contratação envolve a ampliação das respectivas unidades educacionais, com execução de serviços construtivos estruturais e complementares, implicando modificação e expansão das edificações existentes, o que afasta qualquer enquadramento como serviço de engenharia e confirma sua natureza jurídica como obra de engenharia.
Assim, a modelagem da contratação observará as disposições específicas aplicáveis às obras públicas previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive no que se refere ao regime de execução, à estimativa de custos com base em referenciais oficiais e às exigências de qualificação técnica compatíveis com a complexidade do objeto.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia destinadas à ampliação do CEMEI Professora Raimunda Regino e do CEMEI Irmã Divina, no Município de Gurupi/TO, compreendendo a execução de serviços conforme projetos, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| Item | Descrição | V. Estimado |
| 1 | EXECUCAO DE OBRAS DE ENGENHARIA DESTINADAS A AMPLIACAO DO CEMEI IRMA DIVINA |
610.958,17 |
| 2 | EXECUCAO DE OBRAS DE ENGENHARIA DESTINADAS A AMPLIACAO DO CEMEI PROFESSORA RAIMUNDA REGINO |
610.958,17 |
| TOTAL ESTIMADO | 1.221.916,34 | |
1.2. O objeto desta contratação encontra-se devidamente subsidiado em documentação técnica acostados nos autos, os quais podem ser consutados também a partir do link a seguir:
1.3. O prazo de vigência da contratação será contado da(s) respectiva(s) assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, cuja prorrogação ficará condicionada a conveniência e oportunidade da administração.
1.4. A eficácia do contrato ficará condicionada a publicação no PNCP, e o início da sua execução a partir do cumprimento do prazo previsto no art. 94 da Lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO, DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Da fundamentação legal
2.1. A presente contratação será realizada por meio de concorrência, na forma eletrônica, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a concorrência como uma das modalidades de licitação aplicáveis às contratações públicas.
2.2. Nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021, a concorrência é a modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, aplicável, portanto, ao objeto ora pretendido.
2.3. O procedimento observará, ainda, as disposições relativas à fase preparatória previstas no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece os elementos indispensáveis à instrução do processo licitatório, incluindo a definição do objeto, estimativa de valor, justificativa da contratação e demais requisitos técnicos e administrativos.
2.4. No que se refere à estimativa de preços para obras e serviços de engenharia, a contratação observará o disposto no art. 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à utilização de composições de custos unitários do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) ou do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), acrescidos do BDI e dos encargos sociais cabíveis.
2.5. A execução do objeto observará as normas gerais aplicáveis às obras públicas, especialmente aquelas previstas na Lei nº 14.133/2021 quanto ao regime de execução por empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso XXVIII, alínea “b”, que define o referido regime como aquele em que a contratação se dá por preço certo de unidades determinadas.
2.6. Serão observadas, ainda, as disposições da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), especialmente no que se refere às regras gerais de contratos e responsabilidade civil aplicáveis à execução contratual, sem prejuízo das normas específicas de direito público previstas na legislação de licitações.
2.7. No tocante às normas técnicas de engenharia e execução de obras, deverão ser observadas as normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação federal, especialmente aquelas expedidas com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
2.8. Por fim, a contratação observará as disposições da Constituição Federal, especialmente o art. 37, caput, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais norteiam toda a atuação administrativa, inclusive no âmbito das contratações públicas de obras e serviços de engenharia.
Descrição da necessidade e justificativa da contratação
2.9. Conforme consta dos autos e da documentação técnica preliminar elaborada pela área competente, verifica-se a necessidade objetiva de ampliação das unidades dos CEMEIs Professora Raimunda Regino e Irmã Divina, em razão do crescimento da demanda por vagas na educação infantil no Município de Gurupi/TO, bem como da limitação da capacidade física atualmente instalada.
2.10. O aumento progressivo do número de matrículas na rede municipal de ensino, especialmente na etapa da educação infantil, tem gerado necessidade de ampliação da infraestrutura escolar, a fim de garantir o adequado atendimento às crianças em idade pré-escolar, observando-se os parâmetros pedagógicos, estruturais e de segurança exigidos para esse nível de ensino.
2.11. A ampliação das referidas unidades visa proporcionar melhores condições de ensino e aprendizagem, com adequação dos espaços físicos às necessidades educacionais contemporâneas, assegurando ambientes mais amplos, organizados e compatíveis com as diretrizes pedagógicas, além do atendimento às normas técnicas aplicáveis às edificações escolares, inclusive no que se refere à acessibilidade, salubridade e segurança.
2.12. Cumpre destacar que a educação infantil constitui etapa essencial da educação básica, sendo dever do Poder Público garantir o acesso e a permanência das crianças em ambientes adequados ao seu pleno desenvolvimento, nos termos do art. 205 da Constituição Federal e das diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
2.13. Nesse contexto, a contratação de empresa especializada para execução das obras de engenharia destinadas à ampliação das unidades escolares revela-se medida necessária e estratégica para assegurar a expansão da oferta de vagas, a melhoria da qualidade do atendimento educacional e o cumprimento das obrigações institucionais do Município no âmbito da política pública educacional.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. A presente contratação encontra-se devidamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município de Gurupi/TO, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, estando alinhada às metas institucionais voltadas à ampliação da infraestrutura da rede municipal de ensino.
3.2. Nos termos do art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar deve demonstrar o alinhamento da contratação com o planejamento da Administração, evidenciando sua previsão no Plano de Contratações Anual, quando existente.
3.3. A contratação referente à execução das obras de ampliação dos respectivos CEMEIs encontra-se registrada no Plano de Contratações Anual, conforme identificação constante no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob o ID nº https://pncp.gov.br/app/pca/17527397000177/2026/2#:~:text=1074,28/02/2026, cuja identificação visual encontra-se acampado dentro das demais expectativas de contratações:
3.4. Desse modo, resta demonstrado que a presente contratação está devidamente integrada ao planejamento institucional e orçamentário do Município, observando-se a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e com as diretrizes administrativas estabelecidas para o exercício financeiro vigente.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Conforme consignado no ETP, a solução proposta consiste na ampliação da infraestrutura física das respectivas unidades educacionais, por meio da contratação de empresa especializada para execução das obras necessárias à expansão de sua capacidade instalada, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme projetos técnicos e documentação de engenharia que integram o processo.
4.2. A ampliação estrutural não se restringe à criação de novos ambientes físicos, mas constitui medida estratégica voltada ao fortalecimento da política pública de educação infantil no âmbito municipal, permitindo o aumento da oferta de vagas, a redução de eventual demanda reprimida e a melhoria das condições de atendimento às crianças da rede pública.
4.3. A solução contempla a construção e adequação de espaços compatíveis com as diretrizes pedagógicas da educação infantil, assegurando ambientes apropriados ao desenvolvimento integral dos educandos, observadas as normas de acessibilidade, segurança, salubridade e funcionalidade exigidas para edificações escolares.
4.4. Sob o aspecto operacional, a contratação transfere à empresa especializada a responsabilidade pela execução integral do empreendimento, incluindo mobilização de equipe técnica, fornecimento de materiais, gestão de obra e cumprimento do cronograma físico-financeiro, cabendo à Administração o acompanhamento e a fiscalização técnica.
4.5. Do ponto de vista social e institucional, a solução promove impacto direto na ampliação do acesso à educação infantil, contribuindo para o cumprimento do dever constitucional do Município de assegurar educação básica de qualidade, em ambiente adequado e estruturado.
4.6. A solução adotada, portanto, integra dimensão estrutural, educacional e administrativa, harmonizando eficiência construtiva, responsabilidade fiscal e atendimento ao interesse público, ao viabilizar a expansão da rede municipal de ensino com planejamento técnico adequado e sustentabilidade financeira.
4.7. Conclui-se que a alternativa escolhida representa a medida mais adequada para atender à necessidade identificada, pois alia viabilidade técnica, racionalidade econômica e efetividade social, assegurando que o investimento público resulte na ampliação concreta da oferta educacional e na melhoria da qualidade do serviço prestado à comunidade.
5.1. Para atendimento da necessidade identificada, a solução a ser contratada deverá atender a requisitos mínimos de qualificação técnica e econômico-financeira, compatíveis com a natureza de obras, voltados à ampliação de prédios públicos, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Requisitos de Qualificação Técnica
5.2.1. A empresa a ser contratada deverá possuir registro regular no conselho profissional competente, bem como indicar profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços, em conformidade com a legislação profissional aplicável.
5.2.2. Deverá ser exigida a comprovação de capacidade técnico-operacional, mediante demonstração de experiência prévia na execução de serviços de obras compatíveis com o objeto, em características e complexidade.
5.2.3. Também deverá ser exigida a comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de profissional devidamente habilitado e com acervo técnico compatível com os serviços a serem executados, assegurando a adequada condução técnica das atividades.
5.2.4. O vínculo do profissional responsável com a empresa contratada deverá ser comprovado na forma da legislação vigente, admitidas as modalidades legalmente reconhecidas, a serem especificadas no instrumento convocatório.
5.2.4.1. A licitante interessada poderá comprovar vínculo ativo com o profissional, ou ainda, por meio de contrato de compromisso futuro, ou declaração de compromisso futuro, com o responsável técnico detentor da capacidade técnica indicada.
5.3. Requisitos de Qualificação Econômico-Financeira
5.3.1. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
c) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
e) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
f) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
g) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
h) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
5.4. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.4.1. A execução do objeto deverá priorizar a utilização racional de recursos naturais, a redução do consumo de água, energia e insumos, bem como a adoção de práticas que minimizem impactos ambientais, desperdícios e emissões, sempre que técnica e economicamente viável.
5.4.2. Os bens, materiais, insumos e serviços empregados na execução contratual deverão observar, quando aplicável, critérios de durabilidade, eficiência, qualidade e segurança, priorizando soluções que apresentem menor impacto ambiental ao longo de seu ciclo de vida, desde a produção até o descarte final.
5.4.3. A contratada deverá adotar procedimentos adequados para o gerenciamento, a destinação ambientalmente adequada e, quando couber, a reutilização, reciclagem ou logística reversa de resíduos, embalagens, materiais ou rejeitos gerados em decorrência da execução do objeto, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Indicação de marcas ou modelos
Da exigência de amostra ou prova de conceiro (conforme o caso)
5.6. Não será aplicado ou exigido prova de conceito, nem a apresentação de amostras.
Da exigência de carta de solidariedade
5.7. Não será aplicado.
Garantia da proposta e da Contratação
5.8. Da garantia da proposta
5.8.1. Será exigida, como requisito de pré-habilitação, a comprovação do recolhimento de garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021.
5.8.2. O valor da garantia de proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, conforme definido no instrumento convocatório.
5.8.3. A garantia de proposta poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
5.8.3.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos;
5.8.3.2. seguro-garantia;
5.8.3.3. fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
5.8.4. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada ou revogada a licitação.
5.8.5. Implicará execução integral do valor da garantia de proposta:
5.8.5.1. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
5.8.5.2. a não apresentação dos documentos exigidos para a contratação;
5.8.5.3. a prática de atos que caracterizem desistência injustificada da proposta.
5.8.6. A perda da garantia de proposta não afasta a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.9. Da garantia da contratação
5.9.1. A critério da Administração, será exigida do contratado, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
5.9.2. A garantia contratual tem por finalidade assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a eventuais multas aplicadas, prejuízos decorrentes de inadimplemento e demais encargos legais e contratuais.
5.9.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
5.9.3.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
5.9.3.2. seguro-garantia;
5.9.3.3. fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País.
5.9.4. A garantia deverá permanecer válida durante toda a vigência do contrato, devendo ser complementada, quando for o caso, em razão de eventual acréscimo contratual.
5.9.5. Na hipótese de prorrogação contratual, a garantia deverá ser renovada ou atualizada de modo a manter sua validade durante todo o período prorrogado.
5.9.6. A garantia somente será liberada ou restituída após a emissão do termo de recebimento definitivo do objeto, desde que não haja pendências contratuais, financeiras ou administrativas.
5.9.7. No caso de execução parcial ou total da garantia em razão de inadimplemento contratual, o contratado deverá recompor o valor no prazo estabelecido pela Administração, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
Subcontratação
5.10. Será admitida a subcontratação parcial do objeto, limitada a até 20% (vinte por cento) do valor efetivamente contratado, mediante prévia e expressa autorização da Administração, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.
5.11. O limite estabelecido não se refere ao quantitativo total homologado, mas sim ao valor correspondente a cada contratação formalizada, vedada a subcontratação que ultrapasse o percentual autorizado em cada ajuste específico.
5.12. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada perante a Administração quanto à qualidade técnica dos serviços, ao cumprimento das obrigações contratuais e legais e à observância dos prazos estabelecidos, permanecendo a contratada como única responsável pela execução integral do objeto.
5.13. A contratada deverá submeter previamente à Administração a indicação do subcontratado, acompanhada de documentação comprobatória de sua capacidade técnica compatível com a parcela do objeto a ser executada, a qual será analisada pela fiscalização e juntada aos autos do processo correspondente, conforme §1º do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.
5.14. A subcontratação poderá ser vedada ou restringida pela Administração caso se verifique risco à adequada execução contratual, incompatibilidade técnica ou descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência ou no edital.
5.15. Fica expressamente vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica cujos dirigentes ou responsáveis técnicos mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como com seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, nos termos do §3º do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.
5.16. A eventual subcontratação não poderá implicar transferência da responsabilidade técnica principal do contrato, especialmente quanto à coordenação, supervisão e controle das frentes de serviço.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto terá início mediante emissão formal de Ordem de Serviço pela Administração, após a assinatura do contrato, devendo a contratada iniciar os trabalhos no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato e nos documentos técnicos que integram o processo.
6.2. A execução das obras deverá observar rigorosamente os projetos executivos, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, memória de cálculo e demais especificações técnicas, sendo vedada qualquer alteração sem prévia autorização formal da fiscalização contratual.
6.2.1. Considerando que os cronogramas físicos elaborados pela equipe técnica de engenharia preveem período total equivalente a 4 (quatro) meses para execução de cada empreendimento, fixa-se, para fins contratuais, o prazo global de execução em 120 (cento e vinte) dias corridos, contados na forma estabelecida neste instrumento.
6.3. Compete à contratada promover a mobilização de equipe técnica, equipamentos, insumos e estrutura necessária à instalação do canteiro de obras, assumindo integral responsabilidade pela organização operacional, segurança do trabalho, sinalização adequada do local e cumprimento das normas técnicas e regulamentares aplicáveis.
6.3.1. Relativamente aos locais onde serão executados os serviços, segue a identificação e o respectivo endereço:
- Centro Municipal de Educação Infantil Raimunda Regino - INEP: 17056640/ CNPJ: 36.536.252/0001-87 EDUCAÇÃO INFANTIL, Telefone: (63) 3313-3246, Endereço: Av: Santos Dumont, Qd. AV 02 - Setor Aeroporto III, E-mail: raimunda@semeg.gurupi.to.gov.br, Diretora: Sirlene Regina Alves de Sá;
- Centro Municipal de Educação Infantil Irmã Divina - INEP: 17.055.520/ CNPJ: 22.743.344/0001-23, EDUCAÇÃO INFANTIL - Endereço: Rua 108, Jardim dos Buritis, Telefone: (63) 3312-1244, E-mail: E-mail da Escola: irmadivina@semeg.gurupi.to.gov.br, Diretora: Maria Keliane Alves S. Freitas
6.4. A contratada deverá manter, durante toda a execução, responsável técnico devidamente habilitado e com registro ativo no conselho profissional competente, que responderá pela condução técnica dos serviços, devendo acompanhar presencialmente as etapas relevantes da obra e manter interlocução permanente com a fiscalização da Administração.
6.5. A rotina de execução deverá observar planejamento compatível com o cronograma físico-financeiro aprovado, com organização das frentes de serviço, controle de qualidade dos materiais empregados e registro sistemático das atividades executadas, inclusive mediante diário de obra, quando exigido.
6.6. Os profissionais da contratada deverão atuar com observância às normas de segurança, disciplina e urbanidade, mantendo conduta compatível com o ambiente institucional das respectivas unidades educacionais, especialmente considerando tratar-se de espaços destinados ao atendimento de crianças.
6.7. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada, a quem caberá verificar a conformidade dos serviços executados, autorizar medições periódicas e atestar as etapas concluídas para fins de pagamento, nos termos do contrato.
6.8. As medições serão realizadas conforme os quantitativos efetivamente executados, observando-se o regime de empreitada por preço unitário, sendo vedado o pagamento por serviços não executados ou em desacordo com as especificações técnicas.
6.9. Constatada qualquer desconformidade, vício construtivo ou execução inadequada, a contratada será formalmente notificada para promover a correção ou reexecução dos serviços no prazo estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais cabíveis.
6.10. A responsabilidade da contratada pela solidez e segurança da obra subsistirá nos termos da legislação civil aplicável, especialmente quanto à garantia legal das construções, sem prejuízo das demais responsabilidades administrativas e contratuais.
6.11. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela qualidade técnica da execução, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, nem por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, em estrita observância às cláusulas pactuadas, às disposições deste Termo de Referência, aos projetos e documentos técnicos que integram o processo e às normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências decorrentes de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A gestão contratual será exercida por servidor ou comissão formalmente designada pela autoridade competente, a quem caberá acompanhar a execução administrativa do contrato, controlar prazos, verificar cumprimento das obrigações contratuais, analisar pedidos de alteração e adotar providências necessárias à regular execução do ajuste.
7.3. A fiscalização técnica da obra será realizada por profissional habilitado, designado pela Administração, responsável por acompanhar in loco a execução dos serviços, verificar a conformidade com os projetos e especificações, autorizar medições e registrar ocorrências em instrumento próprio, inclusive diário de obra, quando aplicável.
7.4. Na hipótese de impedimento, paralisação, suspensão ou interrupção da execução contratual por motivo devidamente justificado e formalmente reconhecido pela Administração, o cronograma físico-financeiro poderá ser ajustado proporcionalmente ao período da ocorrência, mediante registro formal nos autos e celebração do respectivo termo aditivo, quando necessário.
7.5. As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ocorrer formalmente, preferencialmente por escrito ou por meio eletrônico institucional que assegure registro e rastreabilidade, especialmente quando envolverem notificações, solicitações de providências, aplicação de penalidades ou alterações contratuais.
7.6. A Administração poderá, a qualquer tempo, convocar o representante legal ou o responsável técnico da contratada para prestar esclarecimentos, apresentar justificativas ou adotar medidas corretivas necessárias à adequada execução do contrato.
7.7. Após a assinatura do contrato, poderá ser realizada reunião inicial de alinhamento entre as partes, com a finalidade de estabelecer rotinas de fiscalização, esclarecer fluxos de medição e pagamento, definir procedimentos de comunicação, tratar das exigências de segurança e organização do canteiro e ajustar o planejamento executivo da obra.
7.8. Eventuais alterações contratuais observarão as hipóteses e limites previstos na Lei nº 14.133/2021, devendo ser formalizadas por meio de termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso, sempre com motivação técnica e jurídica devidamente registrada no processo.
Da Fiscalização
7.6. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por agentes públicos formalmente designados, denominados fiscal técnico e fiscal administrativo, ou por seus respectivos substitutos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, devendo os atos de designação constar nos autos do processo.
Fiscalização Técnica
7.7. Compete ao fiscal técnico acompanhar a execução da obra quanto aos aspectos técnicos, construtivos, estruturais e qualitativos, verificando a conformidade dos serviços com os projetos, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram o contrato.
7.8. O fiscal técnico realizará acompanhamento presencial da execução, promovendo inspeções periódicas no local da obra, registrando as ocorrências relevantes em instrumento próprio, inclusive diário de obra, quando adotado, bem como validando as medições para fins de pagamento.
7.9. Constatada irregularidade, desconformidade técnica, vício construtivo ou emprego de material inadequado, o fiscal técnico notificará formalmente a contratada para correção ou reexecução dos serviços, fixando prazo compatível com a natureza da irregularidade.
7.10. Sempre que a ocorrência demandar providência que extrapole sua competência, o fiscal técnico comunicará imediatamente o gestor do contrato, indicando as medidas sugeridas.
7.11. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato quaisquer fatos que possam comprometer o cumprimento do cronograma físico-financeiro, a qualidade da obra ou a segurança da execução.
7.12. Compete ainda ao fiscal técnico comunicar, com antecedência razoável, eventual necessidade de prorrogação de prazo, aditamento contratual ou outras providências que impactem a execução da obra.
Fiscalização Administrativa
7.13. Compete ao fiscal administrativo acompanhar os aspectos formais e documentais do contrato, incluindo verificação da manutenção das condições de habilitação, regularidade fiscal e trabalhista da contratada, controle de garantias contratuais, análise de empenho, liquidação e pagamento das medições.
7.14. Identificado descumprimento de obrigação de natureza administrativa ou documental, o fiscal administrativo notificará a contratada e comunicará o gestor do contrato para adoção das medidas cabíveis.
Da Designação dos Agentes
7.15. Os gestores e fiscais do contrato serão designados por ato formal da autoridade competente, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, devendo constar nos autos a respectiva portaria ou instrumento equivalente.
7.16. Em situações excepcionais, devidamente justificadas por limitação de pessoal técnico, poderá ser admitida a designação de um único servidor para exercer cumulativamente as funções de gestor e fiscal, desde que demonstrada a viabilidade operacional e inexistência de prejuízo à adequada fiscalização.
7.17. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela execução integral da obra, inclusive quanto à qualidade técnica, segurança estrutural, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e responsabilidade por danos causados à Administração ou a terceiros.
Gestor do Contrato
7.18. Compete ao gestor do contrato exercer a coordenação geral da execução contratual, atuando de forma integrada com os fiscais designados, cabendo-lhe especialmente:
7.18.1. Coordenar o acompanhamento global da execução, assegurando que constem nos autos todos os registros formais, tais como ordem de serviço, medições, notificações, relatórios técnicos, termos aditivos e apostilamentos.
7.18.2. Consolidar as informações prestadas pelos fiscais, avaliar o desempenho da contratada e submeter à autoridade competente situações que demandem decisão administrativa superior.
7.18.3. Monitorar o cumprimento do cronograma físico-financeiro, avaliando eventuais riscos de atraso ou desequilíbrio contratual.
7.18.4. Emitir relatório de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive para fins de aplicação de penalidades, quando cabível.
7.18.5. Adotar providências para instauração de processo administrativo de responsabilização, quando configurado descumprimento contratual, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
7.18.6. Elaborar relatório final de gestão contratual ao término da execução, contendo avaliação do desempenho da contratada, alcance dos objetivos da contratação e eventuais recomendações para aprimoramento de futuras contratações.
7.18.7. Encaminhar ao setor competente a documentação necessária à liquidação e pagamento das medições, observados os valores devidamente atestados pela fiscalização técnica.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis)
8.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da legislação pertinente às contratações públicas, a prática de qualquer ato ou conduta que comprometa a regularidade do procedimento de contratação ou a execução do objeto, sujeitando o(a) contratado(a) às sanções previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Das Infrações
8.2. Considera-se infração administrativa, entre outras previstas em lei, a conduta do(a) contratado(a) que, no âmbito do procedimento de contratação ou da execução contratual:
8.2.1. Deixar de assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, quando exigido;
8.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no processo;
8.2.3. Não manter a proposta dentro do prazo de validade;
8.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.2.5. Cometer fraude fiscal;
8.2.6. Fazer declaração falsa;
8.2.7. Ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto;
8.2.8. Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
8.2.9. Descumprir quaisquer obrigações assumidas no instrumento contratual, na nota de empenho, na ordem de fornecimento ou documento equivalente.
Das Sanções
8.3. O(a) contratado(a) que cometer qualquer das infrações previstas neste Termo de Referência ficará sujeito(a), observada a gravidade da conduta e sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
8.3.1. Advertência, nos casos de infrações leves que não acarretem prejuízos significativos à Administração;
8.3.2. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;
8.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela prejudicada, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória;
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
8.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, nos termos da legislação vigente.
8.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções, observado o princípio da proporcionalidade.
Das Hipóteses Específicas
8.5. Também estarão sujeitas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
8.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos;
8.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
8.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em decorrência de atos ilícitos praticados.
Do Procedimento e da Aplicação das Penalidades
8.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas neste Termo de Referência será precedida de processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
8.7. Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, o grau de culpabilidade do infrator, os antecedentes e o caráter educativo da penalidade, observando-se o princípio da proporcionalidade.
8.8. As multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos valores devidos à contratada, da garantia contratual, quando houver, ou, ainda, cobrados administrativamente ou judicialmente, inclusive mediante inscrição em dívida ativa, na forma da lei.
8.9. Quando determinado pela Administração, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação expedida pela autoridade competente.
8.10. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
9.1. Da Medição da Obra
9.1.1. Por se tratar de obra de engenharia executada sob regime de empreitada por preço unitário, a aferição da execução contratual será realizada por meio de medições periódicas dos serviços efetivamente executados, observados os quantitativos constantes da planilha orçamentária contratada.
9.1.2. As medições serão realizadas em periodicidade compatível com o cronograma físico-financeiro aprovado, preferencialmente mensal, mediante verificação in loco pela fiscalização técnica designada.
9.1.3. Cada medição deverá corresponder aos serviços efetivamente executados no período, devidamente conferidos quanto à quantidade, qualidade e conformidade técnica, sendo vedado o pagamento por serviços não executados ou executados em desacordo com o contrato.
9.1.4. A medição será formalizada por meio de Boletim de Medição, acompanhado de memória de cálculo, registros fotográficos, relatórios técnicos e demais documentos comprobatórios exigidos pela fiscalização, confome modelo sugestivo a seguir:
| Item | Descrição do Serviço | Unidade | Qtde Contratada | Qtde Exec Período | Saldo a Executar | Valor Unitário | Valor da Medição |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Fundação em concreto | m³ | 50 | 12 | 38 | R$ XX | R$ XX |
| 1.2 | Estrutura em concreto | m³ | 30 | 8 | 22 | R$ XX | R$ XX |
| 1.3 | Alvenaria | m² | 300 | 100 | 200 | R$ XX | R$ XX |
9.1.5. Na hipótese de controvérsia quanto aos quantitativos apurados ou à qualidade dos serviços executados, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se o pagamento da parcela incontroversa.
9.2. Do Recebimento Provisório
9.2.1. Concluída a obra ou etapa relevante prevista no cronograma, será realizado o recebimento provisório pela fiscalização técnica, mediante inspeção detalhada da execução e verificação da conformidade com os projetos e especificações contratuais.
9.2.2. O recebimento provisório será formalizado por termo próprio, no qual constarão eventuais pendências, ajustes ou correções a serem realizadas pela contratada.
9.2.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando executado em desacordo com as especificações técnicas, devendo a contratada promover a correção ou reexecução dos serviços no prazo fixado pela fiscalização, às suas expensas e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.2.4. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva da obra nem exonera a contratada de suas responsabilidades técnicas e legais.
9.3. Do Recebimento Definitivo
9.3.1. O recebimento definitivo ocorrerá após a conclusão integral do objeto e saneamento de todas as pendências apontadas no recebimento provisório, mediante emissão de termo circunstanciado.
9.3.2. O prazo para emissão do termo de recebimento definitivo observará o disposto na Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado justificadamente quando houver necessidade de diligências técnicas complementares.
9.3.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra, nos termos da legislação aplicável, nem afasta a responsabilidade técnica pelo serviço executado.
9.3.4. O prazo para saneamento de inconsistências ou correções apontadas pela fiscalização não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo.
9.4. Da Liquidação da Despesa
9.4.1. Recebido o boletim de medição aprovado pela fiscalização técnica, acompanhado da respectiva nota fiscal, iniciar-se-á o procedimento de liquidação da despesa, que consistirá na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios da execução do objeto.
9.4.2. A liquidação compreenderá a conferência dos quantitativos medidos, a verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como a análise da conformidade documental exigida contratualmente.
9.4.3. Constatada inconsistência na documentação apresentada ou irregularidade fiscal, o processo ficará sobrestado até a regularização, reiniciando-se a contagem do prazo após o saneamento, sem ônus para a Administração.
9.4.4. A Administração poderá realizar consulta aos sistemas oficiais de controle de regularidade fiscal, inclusive SICAF, para verificação da manutenção das condições de habilitação.
9.5. Do Prazo de Pagamento
9.5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da conclusão da liquidação da despesa.
9.5.2. Em caso de atraso imputável exclusivamente à Administração, os valores devidos serão atualizados monetariamente desde o término do prazo até o efetivo pagamento, mediante aplicação do IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
9.6. Da Forma de Pagamento
9.6.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente de titularidade da contratada.
9.6.2. Considera-se ocorrido o pagamento na data da emissão da ordem bancária.
9.6.3. Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente.
9.6.4. A contratada optante pelo Simples Nacional deverá comprovar formalmente essa condição para fins de tratamento tributário adequado.
9.7. Da Vedação à Antecipação de Pagamento
9.7.1. Não será admitida a antecipação de pagamento, em conformidade com o regime jurídico das contratações públicas.
9.8. Do Reajuste
9.8.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base do orçamento estimado da contratação.
9.8.2. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do IPCA, incidindo exclusivamente sobre as parcelas executadas após a anualidade.
9.8.3. O reajuste será formalizado por apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
9.8.4. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou substituído, será adotado o índice oficial que venha a sucedê-lo.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)
Forma de seleção
10.1. A seleção do fornecedor dar-se-á de acordo com o procedimento de contratação abaixo indicado, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis:
( ) Pregão Eletrônico
(X) Concorrência Eletrônica
( ) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, incisos I ou II, da Lei nº 14.133/2021
( ) Dispensa de Licitação para pronto pagamento, nos termos do art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021
( ) Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021
Critério de julgamento
10.2. Quando adotado procedimento licitatório, o julgamento das propostas observará o critério previamente definido no instrumento convocatório, dentre os seguintes, conforme a natureza do objeto e a solução pretendida pela Administração:
(X) Menor preço por item
( ) Maior desconto
( ) Técnica e preço
Fundamentação da contratação direta
10.3. Não se aplica.
Exigências de Habilitação
10.4. Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
10.4.1. Habilitação Jurídica
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio oficial do Governo Federal;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento;
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente, com averbação no registro da sede da matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, devidamente registrados, bem como comprovação do registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
i) Ato de autorização para o exercício da atividade, quando a atividade assim o exigir, expedido pelo órgão competente;
j) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da respectiva consolidação.
10.4.2 Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.4.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
b) Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis exigíveis, referentes ao último exercício social ou aos dois últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, comprovando índices de:
-
Liquidez Geral (LG)
-
Liquidez Corrente (LC)
-
Solvência Geral (SG)
todos superiores a 1 (um), conforme fórmulas legalmente adotadas, com a aplicação das seguintes fórmulas;
|
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
SG = |
Ativo Total |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
LC = |
Ativo Circulante |
|
Passivo Circulante |
c) Caso qualquer dos índices seja igual ou inferior a 1 (um), será exigido capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação;
d) Os índices deverão ser atendidos em cada um dos exercícios exigidos;
e) Para empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos, os documentos limitar-se-ão ao último exercício;
f) Empresas constituídas no exercício da contratação poderão substituir as demonstrações contábeis pelo balanço de abertura;
g) O atendimento dos índices deverá ser comprovado por declaração assinada por profissional contábil legalmente habilitado.
10.4.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para execução de objeto similar ao desta contratação, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de atestados ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou por conselho profissional competente, quando aplicável.
10.4.4.1. Características mínimas dos atestados
Os atestados deverão comprovar a execução de contratos que apresentem, no mínimo, as seguintes características:
I – Natureza do objeto compatível com o objeto desta contratação, envolvendo fornecimento de bens, prestação de serviços ou solução integrada, conforme o caso;
II – Execução satisfatória das atividades contratadas, incluindo fornecimento, instalação, operação, manutenção ou suporte técnico, quando aplicável;
III – Prazos e quantitativos compatíveis, demonstrando capacidade operacional para atendimento das demandas da Administração Pública.
b) Será admitido o somatório de atestados referentes a contratos executados de forma concomitante para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos;
c) Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
d) A Administração poderá solicitar informações complementares ou documentos adicionais para verificação da autenticidade e legitimidade dos atestados apresentados.
10.4.5. Disposições Gerais sobre Habilitação
a) Empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão apresentar documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre;
b) Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados, conforme a legislação aplicável;
c) Não serão aceitos documentos com CNPJ ou CPF divergentes, salvo nos casos legalmente admitidos;
d) Quando o fornecedor for matriz ou filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da respectiva unidade, ressalvados os casos legalmente permitidos;
e) Será admitida a apresentação de CND e CRF/FGTS com numeração diversa entre matriz e filial, quando comprovada a centralização do recolhimento.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 23 da Lei nº 14.133/2021)
11.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de engenharia desta Secretaria visando a necessidade elencada.
| Item | Descrição | V. Estimado |
| 1 | EXECUCAO DE OBRAS DE ENGENHARIA DESTINADAS A AMPLIACAO DO CEMEI IRMA DIVINA |
610.958,17 |
| 2 | EXECUCAO DE OBRAS DE ENGENHARIA DESTINADAS A AMPLIACAO DO CEMEI PROFESSORA RAIMUNDA REGINO |
610.958,17 |
| TOTAL ESTIMADO | 1.221.916,34 | |
11.2. A presente descrição possui caráter meramente sintético e consolidado, uma vez que os detalhamentos técnicos relativos aos quantitativos de serviços, composições de custos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, memória de cálculo, BDI, especificações técnicas e demais elementos que definem o objeto encontram-se devidamente discriminados nos projetos de engenharia e documentos técnicos que instruem o processo administrativo.
11.3. O levantamento das quantidades foi realizado pela equipe técnica competente, considerando as intervenções necessárias para a ampliação das unidades escolares, observando-se critérios técnicos de engenharia e parâmetros construtivos aplicáveis, de modo a assegurar precisão orçamentária e adequada execução contratual sob o regime de empreitada por preço unitário.
11.4. Registra-se que a consolidação do objeto em dois itens distintos decorre da individualização das intervenções em cada unidade escolar, sem prejuízo da uniformidade técnica da contratação, garantindo-se clareza quanto ao escopo e adequada mensuração da futura execução contratual.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente à época da execução, cuja previsão deverá constar regularmente nos autos do processo administrativo, em observância ao disposto no art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, ambos da Lei nº 14.133/2021.
12.2 O respectivo comprometimento orçamentário será formalizado nas seguintes dotações orçamentárias, ou em outras que venham a substituí-las, conforme a classificação orçamentária vigente no momento da execução:
DOTAÇÃO: 14.1406.12.361.1243.5009
ORGANOGRAMA: 14.1406.1243.5009 - OBRAS,INST.E EQUIP.PRE-ESCOLAR, CRECHES E PRIMEIRA INFÂNCIA
ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51
SUBELEMENTO: 99- OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
SUBGRUPO: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
FICHA/FONTE/Percentual estimado de uso:
- 20269568 - 25460000000000 - Transf Fundeb - Compl. União - 75%;
- 20269568 - 15460000000000 - Superávit - 10%;
- 20269568 - 15690000000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - 10%;
- 20269568 - 15001001101000 - Recursos destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE-101000 - 5%.
12.3 Eventual alteração na classificação funcional-programática ou na fonte de recursos poderá ser realizada por meio de apostilamento, desde que não implique modificação do objeto, do valor contratado ou do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
12.4 Nos contratos com vigência que ultrapasse o exercício financeiro, o empenho das despesas observará a disponibilidade orçamentária de cada exercício, devendo os saldos remanescentes, bem como as despesas decorrentes de prorrogações ou aditamentos, ser devidamente consignados nos orçamentos subsequentes, na forma da legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
13. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente a:
13.1. Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, projetos técnicos, no contrato e em sua proposta, utilizando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
13.2. Responder integralmente pela responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do objeto.
13.3. Garantir que a execução do objeto observe rigorosamente os padrões de qualidade, desempenho, segurança e demais requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
13.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar a execução do objeto, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Termo de Referência e no contrato.
13.5. Assumir integral responsabilidade pelo correto dimensionamento dos quantitativos e custos constantes de sua proposta, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, comprometendo-se a complementar, às suas expensas, o que se mostrar necessário ao pleno atendimento do objeto, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.6. Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.
13.7. Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor ou comissão designada, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo, prontamente, eventuais falhas apontadas, visando à fiel execução do objeto.
13.8. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando, sempre que solicitado, sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil.
13.9. Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.
13.10. Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14. A Contratante obriga-se a:
14.1. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção, substituição ou refazimento, nos prazos estabelecidos.
14.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária por ela indicada, no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização, e mediante a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigível.
14.3. Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
14.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma contínua e sistemática, verificando o cumprimento das especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.
14.5. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade, falha ou ocorrência que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.
14.6. Exigir da Contratada, quando aplicável, a apresentação de documentação comprobatória de ocorrência policial, nos casos de acidentes, sinistros, furto, roubo ou incêndio relacionados à execução do objeto, no prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
14.7. Notificar a Contratada para sanar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos e procedimentos previstos no contrato.
14.8. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
15.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3. Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
15.4. Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Considerando que os cronogramas físicos elaborados pela equipe técnica de engenharia preveem período total equivalente a 4 (quatro) meses para execução de cada empreendimento, fixa-se, para fins contratuais, o prazo global de execução em 120 (cento e vinte) dias corridos, contados na forma estabelecida neste instrumento.
16.2. O contrato terá vigência de 210 (duzentos e dez) dias corridos a partir da sua assinatura, compreendendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para execução da obra e mais 90 (noventa) dias corridos para recebimento definitivo por parte da Contratante, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. As alterações do contrato reger-se-ão pelo disposto nos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os princípios da legalidade, da motivação, da proporcionalidade e do interesse público.
17.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários à adequada execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões decorrentes de acordo formalmente celebrado entre as partes poderão exceder o limite previsto no item anterior, nos termos da legislação vigente.
17.4. As alterações contratuais que impliquem modificação do objeto, do prazo, do valor ou das demais condições pactuadas deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, precedido de justificativa técnica e submetido, quando cabível, à prévia manifestação da assessoria ou consultoria jurídica do Contratante.
17.5. Nos casos de comprovada necessidade de antecipação dos efeitos da alteração contratual, o termo aditivo deverá ser formalizado no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data em que a modificação produzir efeitos, devidamente motivada nos autos.
17.6. As alterações que não caracterizem modificação das condições contratuais, tais como correções formais, atualizações cadastrais, reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiros ou demais registros permitidos em lei, poderão ser formalizadas por apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1. A contratação será extinta quando integralmente cumpridas as obrigações assumidas por ambas as partes, ainda que a execução se conclua antes do prazo inicialmente estipulado.
18.2. Na hipótese de não cumprimento das obrigações no prazo contratualmente estabelecido, a vigência poderá ser prorrogada até a efetiva conclusão da execução do objeto, devendo a Administração, quando cabível, promover a readequação do cronograma da contratação.
18.3. Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da Contratada:
18.3.1. esta será constituída em mora, sujeitando-se às sanções administrativas previstas no contrato e na legislação aplicável; e
18.3.2. a Administração poderá optar pela extinção contratual, adotando, conforme o caso, as medidas legalmente admitidas para assegurar a continuidade da execução do objeto.
18.4. A contratação também será extinta com o vencimento do prazo de vigência estabelecido, independentemente de terem sido integralmente cumpridas ou não as obrigações assumidas pelas partes, observado o disposto na legislação vigente.
18.5. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a Administração, mediante justificativa formal, quando demonstrada a ausência de créditos orçamentários para sua continuidade ou a perda de vantajosidade da contratação.
18.5.1. Nessa hipótese, sempre que possível, a extinção ocorrerá na data de aniversário do contrato, assegurado à Contratada prazo mínimo de dois meses para ciência formal, observada a regra do art. 183 da Lei nº 14.133/2021 para a contagem do prazo.
18.6. A extinção contratual por ausência de créditos orçamentários ou por perda de vantajosidade poderá ocorrer antes da data de aniversário do contrato, com ônus para a Administração, nos termos do art. 138, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
18.7. A contratação poderá ser extinta antes do cumprimento integral das obrigações ou antes do prazo fixado, por quaisquer dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como por acordo entre as partes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.7.1. Nessas hipóteses, aplicam-se, no que couber, as disposições dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
18.8. A alteração societária, a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica contratada não ensejará, por si só, a extinção do contrato, desde que não comprometa a capacidade de execução do objeto.
18.8.1. Caso a alteração implique modificação subjetiva da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo específico.
18.9. O termo de extinção contratual, sempre que possível, será precedido de:
18.9.1. balanço dos eventos contratuais já executados ou parcialmente executados;
18.9.2. demonstrativo dos pagamentos realizados e dos valores ainda devidos; e
18.9.3. apuração de eventuais indenizações, multas ou outras responsabilidades.
18.10. A extinção contratual não impede o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será assegurada a correspondente indenização, mediante termo indenizatório, nos termos da legislação aplicável.
18.11. A contratação poderá ser extinta caso se constate a existência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil entre a Contratada e dirigente do órgão ou entidade contratante, ou agente público que tenha atuado no procedimento de contratação, na gestão ou na fiscalização contratual, ou ainda com seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em afronta às normas legais e aos princípios da Administração Pública.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As informações constantes neste Termo de Referência não possuem caráter sigiloso, podendo ser disponibilizadas para fins de transparência, controle social e fiscalização, nos termos da legislação vigente.
19.2. O presente Termo de Referência integra o processo administrativo de contratação e servirá de base para a elaboração do instrumento convocatório, do contrato, da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, vinculando as partes quanto às condições nele estabelecidas.
19.3. A execução do objeto deverá observar integralmente as especificações técnicas, condições, prazos, critérios de medição, recebimento, pagamento, gestão e fiscalização definidos neste Termo de Referência, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à contratação pública.
19.4. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas na interpretação ou aplicação deste Termo de Referência serão resolvidos pela Administração, à luz do interesse público, da legislação vigente e dos princípios que regem as contratações públicas.
19.5. Eventuais ajustes de natureza formal, operacional ou procedimental, que não impliquem alteração do objeto, do valor ou das condições essenciais da contratação, poderão ser promovidos pela Administração, desde que devidamente justificados e registrados nos autos do processo.
19.6. A participação no procedimento de contratação implica plena aceitação, pelo interessado ou contratado, de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
19.7. Fica eleito o foro da sede do órgão ou entidade contratante para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução da contratação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando cabível.
20. DOS ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO:
- Subanexo A: Estudo Técnico Preliminar (clique aqui para acessar);
- Subanexo B: Documentos Técnicos e Projetos (clique aqui para acessar).
GURUPI - TO, XXX, XX de XXX de 20XX.
SAMUEL RODRIGUES MARTINS
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