CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
Demandante: Município de Gurupi por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
Responsável: Luana Nunes Garcia
Telefone: (63) 3315-0081
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Sexta, 13 de fevereiro de 2026
VALOR TOTAL DO CREDENCIAMENTO: R$31.601.856,00
- OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL: CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES PARA DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS.
1.1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. O prazo de vigência do Edital de credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses e o Termo de credenciamento terá validade de 12 (doze) meses e os referidos prazos seram contados da publicação no PNCP. Ambos os prazos poderão ser prorrogados desde devidamente justificados e embasados na Lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO, DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
3.1. A contratação objeto do presente TR encontra-se alinhada ao planejamento estratégico, atendendo às necessidades das unidades administrativas, sem apresentar conflito com as diretrizes orçamentárias vigentes.
3.2. Em observância ao disposto no inciso II do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação possui previsão no Plano Anual de Contratações-PCA, evidenciando a compatibilidade entre a demanda ora analisada e o planejamento administrativo previamente estabelecido.
3.3. O referido Plano Anual de Contratações encontra-se devidamente publicado e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, sendo possível a sua identificação por meio do respectivo ID/link de publicação, a seguir especificado:
4.3.1. ID PCA no PNCP: 11336672000199-0-000002/2026
4.3.2. Data de publicação no PNCP: 10/01/2026
4.3.3. Id do item no PCA: 1463
4.3.4. Classe/Grupo: 42- Serviços Oftalmológicos
3.4. Dessa forma, resta demonstrado o adequado alinhamento da contratação pretendida com os instrumentos formais de planejamento da Administração, atendendo às exigências legais aplicáveis e reforçando o caráter organizado e estratégico da demanda.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5.1. Os requisitos da contratação encontrajm-se pormenorizados no tópico 5 do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referências, além dos seguintes:
5.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.2.1. A execução do objeto deverá priorizar a utilização racional de recursos naturais, a redução do consumo de água, energia e insumos, bem como a adoção de práticas que minimizem impactos ambientais, desperdícios e emissões, sempre que técnica e economicamente viável.
5.2.2. Os bens, materiais, insumos e serviços empregados na execução contratual deverão observar, quando aplicável, critérios de durabilidade, eficiência, qualidade e segurança, priorizando soluções que apresentem menor impacto ambiental ao longo de seu ciclo de vida, desde a produção até o descarte final.
5.2.3. A contratada deverá adotar procedimentos adequados para o gerenciamento, a destinação ambientalmente adequada e, quando couber, a reutilização, reciclagem ou logística reversa de resíduos, embalagens, materiais ou rejeitos gerados em decorrência da execução do objeto, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Garantia da Contratação
5.3. A CREDENCIADA responderá, direta e exclusivamente, por todos os danos de natureza material, moral, estética ou corporal causados ao MUNICÍPIO, aos pacientes ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Credenciamento, seja por ato próprio ou de seus prepostos, profissionais e subcontratados.
Subcontratação
5.4. A CREDENCIADA poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do objeto do termo de credenciamento com a anuência prévia da CREDENCIANTE, até o limite de 30% dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência.
5.5- Em caso de subcontratação de outra empresa, a CREDENCIADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante CREDENCIANTE, com total responsabilidade contratual.
5.6- Na subcontratação a CREDENCIADA continua a responder por todo o avençado perante a CREDENCIANTE/Administração. Ou seja, permanece plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou. A subcontratação não produz uma relação jurídica direta entre a Administração e o subcontratado.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
6.1.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi, em espaço físico previamente designado e com infraestrutura básica fornecida pela Administração. Caberá à empresa contratada realizar a instalação, operação, calibração e manutenção de todos os equipamentos necessários para a correta execução dos procedimentos oftalmológicos, respeitando os padrões técnicos e sanitários exigidos pelos órgãos reguladores.
6.1.2. A contratada será ainda responsável pela disponibilização de equipe técnica habilitada, composta por médicos oftalmologistas, enfermeiros, técnicos e demais profissionais de apoio, com comprovada capacitação e experiência na área. Todos os serviços deverão observar os protocolos clínicos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, garantindo a segurança do paciente, a resolutividade dos atendimentos e a conformidade com as normas da vigilância sanitária.
6.1.3. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
6.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail "trsaude@gurupi.to.gov.br"
6.3. O prazo de execução do objeto se iniciará com a assinatura do termo de credenciamento e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.3.1. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
6.4. O objeto deverá ser executado em estrita conformidade com as especificações técnicas, requisitos de qualidade, padrões de desempenho e demais condições previstas neste Termo de Referência, bem como demais elementos necessários à perfeita identificação e adequada execução do objeto contratado.
6.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada, controlada e avaliada por representante da Administração, formalmente designado pela autoridade competente da secretaria demandante, a quem caberá verificar a conformidade da execução e, ao final, atestar a adequada prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente.
6.4. O acompanhamento e a fiscalização exercidos pela Administração não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por eventuais falhas, irregularidades, danos ou prejuízos decorrentes da execução contratual, permanecendo aplicável, quando for o caso, a responsabilidade solidária prevista no art. 73 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
6.5. Constatada a execução de serviços em desacordo com as especificações, condições ou padrões exigidos, a contratada será formalmente notificada para promover a substituição, correção ou reexecução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo diverso tecnicamente justificado e aceito pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento contratual e na legislação vigente.
7. MODELO DE GESTÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, em estrita observância às cláusulas avençadas, às disposições deste Termo de Referência e às normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências decorrentes de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Na hipótese de impedimento, paralisação, suspensão ou interrupção da execução contratual por motivo devidamente justificado, o cronograma de execução será prorrogado pelo período correspondente ao da ocorrência, mediante registro formal nos autos, inclusive por meio de apostilamento, quando cabível.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade contratante e a contratada deverão ser realizadas, preferencialmente, por escrito, sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se a utilização de meios eletrônicos, inclusive mensagens eletrônicas institucionais, para fins de registro, controle e comprovação.
7.4. O órgão ou entidade contratante poderá, a qualquer tempo, convocar representante legal ou preposto da contratada para adoção de providências que demandem atuação imediata ou para esclarecimentos relacionados à execução.
7.5. Após a formalização do termo de credenciamento, poderá ser realizada reunião inicial entre a Administração e a credenciada, com a finalidade de alinhar procedimentos, apresentar o plano de fiscalização e esclarecer aspectos relativos às obrigações contratuais, aos mecanismos de acompanhamento, às estratégias de execução do objeto, ao plano complementar de execução da contratada, quando houver, aos critérios de aferição de resultados e às sanções aplicáveis.
Da Fiscalização
7.6. A execução do objeto, seja por meio de contrato ou instrumento substitutivo, será acompanhada e fiscalizada por agente(s) público(s) formalmente designado(s), denominados fiscal(is) do contrato, ou por seus respectivos substitutos, nos termos da legislação vigente.
Fiscalização Administrativa
7.7. Compete ao fiscal administrativo acompanhar e verificar os aspectos administrativos do contrato, incluindo a manutenção das condições de habilitação da contratada, a regularidade documental, o empenho, os pagamentos, as garantias, as glosas, bem como a formalização de apostilamentos e termos aditivos, quando necessários.
7.8. Identificado descumprimento de obrigações contratuais de natureza administrativa, o fiscal administrativo atuará de forma tempestiva para solução da ocorrência, comunicando o fato ao gestor do contrato sempre que a situação ultrapassar sua esfera de competência.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis)
8.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da legislação pertinente às contratações públicas, a prática de qualquer ato ou conduta que comprometa a regularidade do procedimento de contratação ou a execução do objeto, sujeitando o(a) contratado(a) às sanções previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Das Infrações
8.2. Considera-se infração administrativa, entre outras previstas em lei, a conduta do(a) contratado(a) que, no âmbito do procedimento de contratação ou da execução contratual:
8.2.1. Deixar de assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, quando exigido;
8.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no processo;
8.2.3. Não manter a proposta dentro do prazo de validade;
8.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.2.5. Cometer fraude fiscal;
8.2.6. Fazer declaração falsa;
8.2.7. Ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto;
8.2.8. Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
8.2.9. Descumprir quaisquer obrigações assumidas no instrumento contratual, na nota de empenho, na ordem de fornecimento ou documento equivalente.
Das Sanções
8.3. O(a) contratado(a) que cometer qualquer das infrações previstas neste Termo de Referência ficará sujeito(a), observada a gravidade da conduta e sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
8.3.1. Advertência, nos casos de infrações leves que não acarretem prejuízos significativos à Administração;
8.3.2. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;
8.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela prejudicada, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória;
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
8.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, nos termos da legislação vigente.
8.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções, observado o princípio da proporcionalidade.
Das Hipóteses Específicas
8.5. Também estarão sujeitas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
8.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos;
8.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
8.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em decorrência de atos ilícitos praticados.
Do Procedimento e da Aplicação das Penalidades
8.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas neste Termo de Referência será precedida de processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
8.7. Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, o grau de culpabilidade do infrator, os antecedentes e o caráter educativo da penalidade, observando-se o princípio da proporcionalidade.
8.8. As multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos valores devidos à contratada, da garantia contratual, quando houver, ou, ainda, cobrados administrativamente ou judicialmente, inclusive mediante inscrição em dívida ativa, na forma da lei.
8.9. Quando determinado pela Administração, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação expedida pela autoridade competente.
8.10. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
9.1. Do Recebimento do Objeto
9.1.1. O objeto contratado será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada.
9.1.2. Na hipótese de controvérsia quanto à execução do objeto, especialmente no que se refere à dimensão, qualidade ou quantidade, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo a contratada comunicada para emissão de nota fiscal correspondente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento.
9.1.3. O prazo para saneamento de inconsistências na execução do objeto ou para correção da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo.
9.1.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional da contratada pela perfeita execução do contrato.
9.2. Da Liquidação da Despesa
9.2.1. Recebida a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, iniciar-se-á o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da despesa, prorrogável por igual período, utilizando por analogia o disposto no art. 7º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
9.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente contém todos os elementos essenciais, especialmente:
a) data de emissão;
b) identificação do contrato e do órgão ou entidade contratante;
c) descrição do objeto e período de execução, quando aplicável;
d) valor devido;
e) eventual destaque das retenções tributárias cabíveis.
9.2.3. Constatado erro formal na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo ficará sobrestado até a regularização pela contratada, reiniciando-se o prazo após o saneamento, sem ônus para a Administração.
9.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da contratada, a ser verificada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou apresentação da documentação prevista no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.5. A Administração realizará consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar eventual impedimento para contratar com o Poder Público.
9.2.6. Constatada irregularidade fiscal, a contratada será notificada para regularização ou apresentação de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
9.2.7. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as providências cabíveis para rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes.
9.2.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos poderão ser realizados até a decisão final sobre a rescisão contratual, caso a contratada não regularize sua situação fiscal.
9.3. Do Pagamento
9.3.1. Os pagamentos pelos serviços/procedimentos devidamente realizados serão feitos conforme valores estipulados na Tabela SUS remuneratório, e complementados com os valores do tesouro municipal bem como por emendas de bancada, individual e de comissão.
9.3.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023, bem como com a aprovação do Relatório de Produção Ambulatorial (BPA- Boletim de Produção Ambulatorial), e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.3.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3.2.1. O valor mensal a ser pago será definido pelo Centro de Processamento de Dados – CPD, mediante laudo de aprovação quanto ao quantitativo e a qualidade dos serviços efetivamente prestados.
9.3.2.2. A execução do pagamento pelos serviços/procedimentos executados será efetuada após o repasse dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
9.3.2.3. Será efetuado sempre o acerto no pagamento seguinte, creditando eventuais diferenças encontradas no pagamento do mês anterior.
9.3.3. A credenciada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao serviço fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.3.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.3.4.1. Serão considerados, para fins de pagamento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos
9.3.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.3.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.4. Do Reajuste
9.4.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do termo de credenciamento no PNCP.
9.4.2. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, e desde que formalmente requerido pela contratada e aceito pela Administração, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, incidindo exclusivamente sobre as obrigações executadas após a ocorrência da anualidade.
9.4.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data dos efeitos financeiros do último reajuste concedido.
9.4.4. Na hipótese de atraso na divulgação ou de indisponibilidade temporária do índice de reajuste, o Contratante poderá utilizar, para fins de pagamento, a última variação oficialmente conhecida, procedendo-se à compensação da diferença tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.4.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para fins de reajuste será, obrigatoriamente, o índice definitivo divulgado pelo órgão oficial competente.
9.4.6. Caso o índice de reajuste estabelecido venha a ser extinto, substituído ou, por qualquer motivo, não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o índice oficial que venha a ser determinado pela legislação superveniente.
9.4.7. Na ausência de previsão legal específica quanto ao índice substituto, as partes poderão eleger, de comum acordo, novo índice oficial que melhor reflita a variação efetiva dos custos, por meio de termo aditivo.
9.4.8. O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021, não caracterizando alteração contratual.
10. Exigências de Habilitação
Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
10.4.1. Habilitação Jurídica
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio oficial do Governo Federal;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento;
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente, com averbação no registro da sede da matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, devidamente registrados, bem como comprovação do registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
i) Ato de autorização para o exercício da atividade, quando a atividade assim o exigir, expedido pelo órgão competente;
j) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da respectiva consolidação.
10.4.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB e PGFN;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, quando pertinente ao objeto;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
h) Caso o fornecedor seja isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição por meio de declaração do órgão fazendário competente;
i) O MEI que pretenda usufruir do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros estadual e municipal, quando aplicável.
10.4.3. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para execução de objeto similar ao desta contratação, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de atestados ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou por conselho profissional competente, quando aplicável.
10.4.3.1. Características mínimas dos atestados
Os atestados deverão comprovar a execução de contratos que apresentem, no mínimo, as seguintes características:
I – Natureza do objeto compatível com o objeto desta contratação, envolvendo fornecimento de bens, prestação de serviços ou solução integrada, conforme o caso;
II – Execução satisfatória das atividades contratadas, incluindo fornecimento, instalação, operação, manutenção ou suporte técnico, quando aplicável;
III – Prazos e quantitativos compatíveis, demonstrando capacidade operacional para atendimento das demandas da Administração Pública.
b) Será admitido o somatório de atestados referentes a contratos executados de forma concomitante para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos;
c) Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
d) A Administração poderá solicitar informações complementares ou documentos adicionais para verificação da autenticidade e legitimidade dos atestados apresentados.
10.4.4. Disposições Gerais sobre Habilitação
a) Empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão apresentar documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre;
b) Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados, conforme a legislação aplicável;
c) Não serão aceitos documentos com CNPJ ou CPF divergentes, salvo nos casos legalmente admitidos;
d) Quando o fornecedor for matriz ou filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da respectiva unidade, ressalvados os casos legalmente permitidos;
e) Será admitida a apresentação de CND e CRF/FGTS com numeração diversa entre matriz e filial, quando comprovada a centralização do recolhimento.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 23 da Lei nº 14.133/2021)
11.1. O custo estimado total da contratação corresponde ao valor máximo aceitável pela Administração e foi apurado em conformidade com os critérios e procedimentos previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A estimativa de preços foi elaborada a partir de metodologia adequada de pesquisa e mensuração, devidamente instruída nos autos do processo administrativo, considerando parâmetros objetivos, fontes idôneas e informações atualizadas, de modo a assegurar a compatibilidade com os preços praticados no mercado à época da apuração.
11.3. Para aferição do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o valor referendado pelo Conselho Municipal de Saúde de Gurupi que leva em conta o valor que é forncedio por peinel de banco de preços e que são arrendodos pelo Conselho para efeitos de organização interna do processo na época da execução.
11.4. Os custos unitários e o valor global estimado encontram-se detalhados na documentação que integra o processo, servindo de base para a definição do valor máximo aceitável e para a avaliação da exequibilidade das propostas.
11.5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
11.5.1. O estimado para o atendimento deste credenciamento foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de regulação desta Secretaria visando a necessidade elencada.
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade | Valor Total |
| 1 | 66154 | CONTRATACAO DE EMPRESAS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE EM OFTALMOLOGIA CONTRATACAO DE EMPRESAS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL: CONSULTAS MEDICAS, EXAMES PARA DIAGNOSTICO E PROCEDIMENTOS CIRURGICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTERIO DE SAUDE NO AMBITO DO SUS |
SERVICO | 1,0000 | R$31.601.856,00 |
11.5.2. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
11.5.3. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.
11.5.4. Tabela exemplificativa dos serviços e quantidades, também exemplicativas, que serão fornecidos pela empresa credenciada:
11.5.4.1. Anexo da tabela exemplificativa
11.5.4.2. As quantidades indicadas poderão sofrer variações, tendo em vista que são imprevisíveis pois sua contratação está condicionada a real necessidade dos unípes na época da execução, não implicando, portanto, obrigação do Município em contratar a totalidade estimada. É necessário considerar que a contratação dos itens elencados pode ter acréscimo ou redução vez que depende exclusivamente do número de necessidades reais.
11.5.4.2.1. Em se tratando de serviços especializados em saúde, como consultas, exames e procedimentos oftalmológicos, é importante destacar que a demanda pode variar de forma significativa ao longo do tempo, em decorrência de fatores como: variações sazonais de doenças, campanhas de saúde pública, aumento de demanda reprimida, mutirões de atendimento, situações de emergência em saúde pública, ou ainda, oscilações demográficas e territoriais. Dessa forma, a Administração Pública reserva-se o direito de ajustar as quantidades contratadas, para mais ou para menos, conforme autorizado pelo art. 124, §1º da Lei nº 14.133/2021.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da aquisição/contrataçao correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contrataçao, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.
12.2. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Dotação Orçamentaria: 07.0709.10.302.0013.2060.339039
Organograma: 07.0709.0013.2060
Subgrupo: 471
Elemento: 339039
Fonte de Recursos: 26003110202601
Ficha da Despesa: 20269566
Sub-Função: 302 / Programa: 0013 / Projeto atividade: 2060
Porcentagem de Utilização: 100%
12.3. Nos contratos com vigência que ultrapasse o exercício financeiro, o empenho das despesas observará a disponibilidade orçamentária de cada exercício, devendo os saldos remanescentes, bem como as despesas decorrentes de prorrogações ou aditamentos, ser devidamente consignados nos orçamentos subsequentes, na forma da legislação vigente.
12.4. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso.
12.5. Importa destacar que, em razão da natureza dos serviços objeto da contratação consultas, exames e procedimentos oftalmológicos – há possibilidade de complementação orçamentária por meio de recursos oriundos de diversas fontes, tais como, incentivos financeiros específicos do Sistema Único de Saúde (SUS), a exemplo dos repasses para mutirões de especialidades, cirurgias eletivas e ações de combate à demanda reprimida; transferências voluntárias do governo estadual, decorrentes de pactuações interfederativas no âmbito da Rede de Atenção à Saúde e emendas parlamentares, de execução obrigatória ou discricionária, que possam ser destinadas à ampliação da cobertura assistencial oftalmológica no município.
12.6. Dessa forma, o planejamento orçamentário leva em consideração não apenas os recursos já alocados na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas também as previsões de receitas adicionais que podem ser recebidas ao longo do exercício, conforme disponibilidade financeira e regular tramitação dos instrumentos legais de descentralização de créditos.
12.7. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
13. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente a:
13.1. Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e em sua proposta, utilizando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
13.2. Responder integralmente pela responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do objeto.
13.3. Garantir que a execução do objeto observe rigorosamente os padrões de qualidade, desempenho, segurança e demais requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
13.4. Assumir integral responsabilidade pelo correto dimensionamento dos quantitativos e custos constantes de sua proposta, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, comprometendo-se a complementar, às suas expensas, o que se mostrar necessário ao pleno atendimento do objeto, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.5. Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.
13.6. Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor ou comissão designada, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo, prontamente, eventuais falhas apontadas, visando à fiel execução do objeto.
13.7. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando, sempre que solicitado, sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil.
13.8. Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.
13.9. Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14. A Contratante obriga-se a:
14.1. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção, substituição ou refazimento, nos prazos estabelecidos.
14.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária por ela indicada, no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização, e mediante a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigível.
14.3. Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
14.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma contínua e sistemática, verificando o cumprimento das especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.
14.5. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade, falha ou ocorrência que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.
14.6. Exigir da Contratada, quando aplicável, a apresentação de documentação comprobatória de ocorrência policial, nos casos de acidentes, sinistros, furto, roubo ou incêndio relacionados à execução do objeto, no prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
14.7. Notificar a Contratada para sanar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos e procedimentos previstos no contrato.
14.8. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
15.1. A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
15.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DA VALIDADE DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
16.1. O prazo de vigência do Edital de credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua publicação do PNCP de acordo com Art. 94 da Le 14.133/21, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, por interesse da Administração Pública.
16.2. O termo de credenciamento será válido por 12 (doze) meses a partir da publicação no PNCP, o qual o extrato do termo de credenciamento ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal da Transparência.
16.3 O marco inicial do início do serviço se dará a partir da data da publicação do termo de credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal da Transparência.
17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. As alterações do credenciamento reger-se-ão pelo disposto nos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os princípios da legalidade, da motivação, da proporcionalidade e do interesse público.
17.2. A Credenciada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários à adequada execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do credenciamento
17.3. As supressões decorrentes de acordo formalmente celebrado entre as partes poderão exceder o limite previsto no item anterior, nos termos da legislação vigente.
17.4. As alterações contratuais que impliquem modificação do objeto, do prazo, do valor ou das demais condições pactuadas deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, precedido de justificativa técnica e submetido, quando cabível, à prévia manifestação da assessoria ou consultoria jurídica do Contratante.
17.5. Nos casos de comprovada necessidade de antecipação dos efeitos da alteração contratual, o termo aditivo deverá ser formalizado no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data em que a modificação produzir efeitos, devidamente motivada nos autos.
17.6. As alterações que não caracterizem modificação das condições contratuais, tais como correções formais, atualizações cadastrais, reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiros ou demais registros permitidos em lei, poderão ser formalizadas por apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
18. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
18.1. Considerando o disposto no Art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a contratação dos prestadores credenciados ocorrerá de forma parelela e não excludente, observando-se os seguintes critérios objetivos para definição da ordem de atendimento:
18.1.1. Necessidade do paciente e disponibilidade do serviço – A escolha do prestador observará a compatibilidade entre a necessidade clínica do paciente e a disponibilidade técnica e operacional do credenciado.
18.1.2. Proximidade geográfica – Sempre que possível, será priorizado o credenciado localizado mais próximo do domicílio do paciente ou da unidade solicitante, visando reduzir deslocamentos e facilitar o acesso.
18.1.3. Capacidade de atendimento e agenda – Será considerada a capacidade de atendimento do credenciado, priorizando aquele que apresentar agenda disponível para realização do procedimento/exame dentro do prazo clínico necessário.
18.1.4. Especialização e habilitação específica – Para casos que demandem competências técnicas específicas, será priorizado o credenciado que demonstre especialização compatível e habilitação exigida para o procedimento.
18.1.5. Rodízio entre credenciados aptos – Quando houver mais de um credenciado igualmente apto e disponível, será adotado sistema de rodízio, a fim de garantir isonomia na distribuição dos atendimentos.
18.1.6. Casos emergenciais – Situações de urgência ou emergência seguirão encaminhamento imediato ao credenciado que possa realizar o atendimento no menor tempo possível.
18.2. Esses critérios serão aplicados de forma cumulativa ou individual, conforme a natureza do procedimento e as condições concretas, assegurando a contratação de todos os credenciados aptos, conforme prevê o art. 79, inciso I, e garantindo atendimento eficiente aos usuários.
19. DO RECURSO
19.1. Das decisões da Comissão Especial de Credenciamento – COMEC, quanto a análise e julgamento das documentações de habilitação, caberá recurso a ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 164 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.2. O recurso será dirigido a Comissão Especial de Credenciamento – COMEC., que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
19.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais interessados que, se desejarem, poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
19.4. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão Especial de Credenciamento – COMEC. abrirá vista de todo o processo aos interessados, facultada a extração de cópia às expensas do interessado.
19.5. Somente poderá interpor recurso, o representante legal do interessado ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado.
19.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
19.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
19.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônicon, na aba do portal da transparência, no ícone licitações, na guia do respectivo processo, cuja identificação encontra-se no topo deste edital.
20. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
20.1. Concluído e homologado o credenciamento, os credenciados serão convocados para suprir as vagas e a celebrar o Termo de Credenciamento, conforme Minuta constante anexa no Edital deste credenciamento.
20.2. A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o termo de credenciamento, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
20.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.4. Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela Credenciante, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
20.5. A não assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará o imediato cancelamento do credenciamento.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As informações constantes neste Termo de Referência não possuem caráter sigiloso, podendo ser disponibilizadas para fins de transparência, controle social e fiscalização, nos termos da legislação vigente.
21.2. O presente Termo de Referência integra o processo administrativo de contratação e servirá de base para a elaboração do instrumento convocatório, do contrato, da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, vinculando as partes quanto às condições nele estabelecidas.
21.3. A execução do objeto deverá observar integralmente as especificações técnicas, condições, prazos, critérios de medição, recebimento, pagamento, gestão e fiscalização definidos neste Termo de Referência, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à contratação pública.
21.4. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas na interpretação ou aplicação deste Termo de Referência serão resolvidos pela Administração, à luz do interesse público, da legislação vigente e dos princípios que regem as contratações públicas.
21.5. Eventuais ajustes de natureza formal, operacional ou procedimental, que não impliquem alteração do objeto, do valor ou das condições essenciais da contratação, poderão ser promovidos pela Administração, desde que devidamente justificados e registrados nos autos do processo.
21.6. A participação no procedimento de contratação implica plena aceitação, pelo interessado ou contratado, de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
21.7. Fica eleito o foro da sede do órgão ou entidade contratante para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução da contratação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando cabível.
Anexo I- Estudo técnico preliminar
Gurupi-TO, Segunda, 02 de março de 2026.
Luana Nunes Garcia - Secretária Municipal de Saúde
Ato de Nomeação - Decreto 0933/2023
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