TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0210000002/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
Responsável: LUANA NUNES GARCIA
CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL: CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES PARA DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

1.4. Importante destacar desde já para os devidos fins, especialmente para o propósito de formalidades processuais administrativas, exigidos para efeitos da continuidade processual, que após consulta a Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), bem como junto ao setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constatamos a INEXISTÊNCIA de contrato ou instrumento substitutivo, bem como de processos em trâmite (transitando), que trate ou tenha relação com o objeto, ou ainda, de itens/produtos de mesma natureza relacionados com contratação pretendida.

1.5. Pra fins de praxe administrativa interna, fica desde já autorizada a Autuação do presente processo que deverá ser realizada pela CACP, seguindo a ordem dos atos administrativos, conforme art. 7º, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 0919, de 11 de junho de 2025.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. Considerando que a Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação;

2.2. Considerando que as ações e serviços obedecem aos princípios de: (I) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (II) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e (III) igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do estado e dos municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população;

2.3.  A oftalmologia é uma especialidade médica que se dedica ao estudo e tratamento das doenças e erros de refração apresentados pelo olho, a visão é a capacidade que o indivíduo tem, por meio do olho, de perceber o universo que o cerca. Oitenta por cento da relação do ser humano com o mundo se dá através do sentido da visão. Para que o sentido da visão seja aproveitado de maneira plena, é fundamental que toda a via sensorial visual esteja perfeita (os dois olhos, os nervos ópticos e o cérebro, mais especificamente o córtex cerebral occipital);

2.4.  O atendimento integral em oftalmologia constitui demanda estratégica para a garantia do direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.080/1990; Doenças oculares são problemas oftalmológicos provocados por inúmeros motivos, desde causas genéticas até a hábitos e estilos de vida a médio e longo prazo podem causar, entre outras coisas, dificuldade na visão e até mesmo, em casos mais graves, a cegueira; no Brasil, a relação entre pobreza e problemas de saúde, incluindo saúde ocular, é bastante acentuada. 

2.5. Os custos econômicos da deficiência visual são consideráveis, dividindo-se entre custos diretos do tratamento de doenças oculares e custos indiretos relacionados à perda de ganhos e os gastos com recursos visuais e equipamentos, reformas em moradias, reabilitação, perda de receita fiscal e percepção de dor e sofrimento;

2.6.  A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 2,7 bilhões de pessoas no mundo apresentem algum grau de deficiência visual e que 36 milhões sejam cegas. As principais causas incluem catarata (51%), glaucoma (8%), degeneração macular relacionada à idade (8%) e retinopatia diabética (4%). Destaca-se que 80% dos casos são preveníveis ou tratáveis com diagnóstico precoce e tratamento adequado.( World Health Organization (WHO)

2.6.1. Segundo estudo, uma a cada duas pessoas que enfrentam cegueira por catarata precisa ter acesso a uma cirurgia que pode mudar suas vidas. Link

2.7. No Brasil, dados do Ministério da Saúde, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Sociedade Brasileira de Oftalmologia indicam que cerca de 7,9 milhões de brasileiros apresentam deficiência visual, dos quais aproximadamente 1,5 milhão são cegos, as principais causas de perda visual evitável incluem catarata (51%), glaucoma (8%), degeneração macular relacionada à idade (8%) e retinopatia diabética (4%), condições passíveis de intervenção por meio de diagnóstico precoce e tratamento adequado;

2.8. Atualmente, o fluxo de atendimento oftalmológico enfrenta filas de espera prolongadas e dificuldade de acesso a procedimentos de média e alta complexidade, gerando riscos ao prognóstico dos pacientes. Doenças como a catarata, quando não tratadas tempestivamente, podem evoluir para cegueira irreversível. Condições como glaucoma e retinopatia diabética demandam acompanhamento contínuo, exames especializados e, muitas vezes, intervenções cirúrgicas complexas;

2.9. Considerando que a detecção precoce de problemas oculares pode evitar a cegueira. Por isso, são importantes as visitas regulares ao oftalmologista, além dos cuidados diários. Diante da importância do acesso do usuário aos serviços desta especialidade oferecidos pelo SUS e, considerando a demanda crescente por atendimento em oftalmologia e a incidência desde agravo na população do município de Gurupi-TO;

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do município e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1 66154 CONTRATACAO DE EMPRESAS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE EM OFTALMOLOGIA
CONTRATACAO DE EMPRESAS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL: CONSULTAS MEDICAS, EXAMES PARA DIAGNOSTICO E PROCEDIMENTOS CIRURGICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTERIO DE SAUDE NO AMBITO DO SUS
SERVICO 1,0000

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

3.3. Tabela exemplificativa dos serviços e quantidades, também exemplicativas, que devem ser fornecidos pela empresa credenciada:

3.3.1. Anexo da tabela exemplificativa

3.3.2. As quantidades indicadas poderão sofrer variações, tendo em vista que são imprevisíveis pois sua contratação está condicionada a real necessidade dos unípes na época da execução, não implicando, portanto, obrigação do Município em contratar a totalidade estimada. É necessário considerar que a contratação dos itens elencados pode ter acréscimo ou redução vez que depende exclusivamente do número de necessidades reais.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o valor referendado pelo Conselho Municipal de Saúde de Gurupi que leva em conta o valor que é forncedio por peinel de banco de preços e que são arrendodos pelo Conselho para efeitos de organização interna do processo na época da execução.

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação Orçamentaria: 07.0709.10.302.0013.2060.339039
Organograma: 07.0709.0013.2060
Subgrupo: 471
Elemento: 339039           
Fonte de Recursos: 26003110202601
Ficha da Despesa: 20269566
Sub-Função: 302 / Programa: 0013 / Projeto atividade: 2060
Porcentagem de Utilização: 100%

5.2. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso.  

5.3. Importa destacar que, em razão da natureza dos serviços objeto da contratação  consultas, exames e procedimentos oftalmológicos – há possibilidade de complementação orçamentária por meio de recursos oriundos de diversas fontes, tais como, incentivos financeiros específicos do Sistema Único de Saúde (SUS), a exemplo dos repasses para mutirões de especialidades, cirurgias eletivas e ações de combate à demanda reprimida; transferências voluntárias do governo estadual, decorrentes de pactuações interfederativas no âmbito da Rede de Atenção à Saúde e emendas parlamentares, de execução obrigatória ou discricionária, que possam ser destinadas à ampliação da cobertura assistencial oftalmológica no município.

5.4. Dessa forma, o planejamento orçamentário leva em consideração não apenas os recursos já alocados na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas também as previsões de receitas adicionais que podem ser recebidas ao longo do exercício, conforme disponibilidade financeira e regular tramitação dos instrumentos legais de descentralização de créditos.

5.5.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto se iniciará com a assinatura do termo de credenciamento e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail "trsaude@gurupi.to.gov.br"

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI 14.133/2021, ART. 79, I (CREDENCIAMENTO, PARALELA E NAO EXCLUDENTE (CODIGO PNCP=140).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Os pagamentos pelos serviços/procedimentos devidamente realizados serão feitos conforme valores estipulados na Tabela SUS remuneratório, e complementados com os valores do tesouro municipal bem como por emendas de bancada, individual e de comissão.

10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023, bem como com a aprovação do  Relatório de Produção Ambulatorial (BPA- Boletim de Produção Ambulatorial), e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.2.1. O valor mensal a ser pago será definido pelo Centro de Processamento de Dados – CPD, mediante laudo de aprovação quanto ao quantitativo e a qualidade dos serviços efetivamente prestados.

10.2.2. A execução do pagamento pelos serviços/procedimentos executados será efetuada após o repasse dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

10.2.3. Será efetuado sempre o acerto no pagamento seguinte, creditando eventuais diferenças encontradas no pagamento do mês anterior.

10.3. A credenciada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao serviço fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.4.1. Serão considerados, para fins de pagamento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

GURUPI - TO, Terça, 10 de fevereiro de 2026.

LUANA NUNES GARCIA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto n°0933/2023

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023)
Data e Hora: 13/02/2026 15:02:50


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