FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [NUMERO] - FORMATO ELETRÔNICO
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026011507001/2026002920
ÓRGÃO DEMANDANTE:
- Município de GURUPI - TO, por intermédio de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS.
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Responsável: LUANA NUNES GARCIA
- E-mail:semusgurupi@gurupi.to.gov.br
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Telefone: (63) 3315-0063
OBJETO:
- CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUCAO DO PREDIO DESTINADO A INSTALACAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU, (Central de Regulação de Urgências - CRU Porte I) NO MUNICIPIO DE GURUPI/TO
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
- R$ 2.331.276,24 (Dois Milhões e Trezentos e Trinta e Um Mil e Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO:
- Empreitado por preço unitário.
MODO DE DISPUTA:
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- Aberto e Fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
- Não se aplica a reserva de cota ou item exclusivo, uma vez que o valor estimado do objeto é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e que o serviço não comporta divisão, por se tratar da CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUCAO DO PREDIO DESTINADO A INSTALACAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU, (Central de Regulação de Urgências - CRU Porte I) NO MUNICIPIO DE GURUPI/TO, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como do art. 49, inciso III, do mesmo diploma legal. Não obstante, ainda que inexistam item exclusivo ou cota reservada, fica assegurada às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas a preferência no caso de empate ficto, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis subsidiariamente às contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021.
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA (Enquadramento do Serviço – Serviço de Engenharia Comum ou Especial)
O art. 6º da Lei nº 14.133/2021, a famigerada NOVA LEI DE LICITAÇÕES, exemplifica várias definições para as quais a gerência de licitações e a administração pública estará submetida.
Em seu inciso XXI, define que os serviços de engenharia é toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra, senda àquelas estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados.
No mesmo sentido, com o objetivo de simplificar, e ao mesmo tempo limitar as variações, estabelece duas vertentes para os respectivos serviços de engenharia, sendo classificados em "comum" e "especial".
Quando pela sua natureza contempla ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens, estes serão caracterizados como SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, bem como prevê a alínea "a" do inciso XXI do art, 6º da Lei 14.133/2021.
Por ser considerado serviços com o padrão genérico e perfeitamente usual, deve ser considerada como SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, já que sua execução não requer nenhum aparato extraordinário ou que não exista atualmente no mercado.
Corroborando com esse entendimento, importante trazer os ensinamentos de Marçal Justen Filho, um dos maiores doutrinadores do direito administrativo, em especial voltado para licitações e contratos, o qual afirma que “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio” (Pregão – Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico. Editora Dialética, São Paulo, 2005, pág. 30).
Ademais, no mesmo sentido, também é a posição à tempos da maior corte de contas do país, o TCU julgou:
“a complexidade do objeto pretendido não é o fator decisivo para inseri-lo, ou não, no conceito de bem comum, mas, sim, o domínio do mercado sobre o objeto licitado. Assim, caso o objeto apresente características padronizadas (de desempenho e de qualidade) e o mercado domine as técnicas de sua realização, esse deverá ser classificado como bem ou serviço comum” (Acórdão nº 2.806/2014 – 1ª Câmara).
Portanto, o foco da definição de serviço comum são as “características padronizadas”, o que de fato se faz presentes e confirmados na documentação técnica acostadas nos autos do presente certame.
Por todo o exposto, das as considerações trazidas nos autos do processo em epígrafe, manifestamos tecnicamente pela adoção e definição do objeto a que se pretende contratar como sendo SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, tal como dispõe o art. 6º, inciso XXI alínea "a" da Lei 14.133/2021.
Destarte, lembramos que este setor de engenharia aplica a tese empreendida nesta manifestação com base na metodologia usualmente recomendada pelo mercado, a fim de mitigar qualquer que seja a avaliação contrária para suprimir o caráter bcompetitivo das licitações. Com a adoção do serviço comum de engenharia, a administração pública evita ferir normas do direito administração e amplia a competitividade, posto que, ao considerar um serviço padronizável, o rol de empresas que atendem no mercado é bem maior.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
1.1. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) é um componente essencial da Política Nacional de Atenção às Urgências, responsável pelo atendimento pré-hospitalar móvel a vítimas de acidentes, traumas e agravos à saúde que impliquem risco de vida. O prédio atualmente ocupado pelo SAMU local encontra-se sobrecarregado, não suportando mais o contingente de pessoal, de viaturas e a complexidade operacional do serviço, que cresceu em proporção à demanda da população. Esta estrutura obsoleta e saturada mostra-se insuficiente e inadequada para atender às exigências técnicas, operacionais e de conforto necessárias ao seu pleno e eficiente funcionamento.
1.2. A necessidade da construção de um prédio novo e específico para o SAMU decorre das seguintes deficiências estruturais identificadas:
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Insuficiência de Espaço Físico: O atual prédio apresenta áreas subdimensionadas que não acompanharam a expansão do serviço. O centro de regulação, as salas de despacho, os espaços de descanso, os vestiários, o almoxarifado, a garagem e a área de descontaminação encontram-se aquém das necessidades mínimas de capacidade e funcionalidade, não suportando o contingente operacional atual. Esta limitação restringe o número de profissionais que podem atuar simultaneamente, dificulta o correto armazenamento de insumos e impede o adequado manuseio e manutenção da frota, impactando diretamente a prontidão e a qualidade do atendimento.
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Comprometimento da Eficiência Operacional: A falta de um layout funcional e dedicado gera perda de tempo em deslocamentos internos, dificuldade na comunicação entre as equipes e logística inadequada para o pronto-deslocamento das viaturas, podendo impactar nos tempos de resposta às emergências.
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Condições de Trabalho: O ambiente atual não oferece condições salubres e de segurança adequadas para os profissionais (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores socorristas e reguladores), que desenvolvem atividades de alta complexidade e estresse.
1.3. A edificação a ser construída deve ser um imóvel de padrão construtivo permanente, projetado para abrigar todas as atividades-fim e atividades-meio do SAMU, garantindo funcionalidade, fluidez operacional, segurança, acessibilidade e sustentabilidade.
A contratação de empresa especializada para a construção do prédio do SAMU justifica-se pelos seguintes fundamentos:
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Interesse Público e Urgência Social: A obra é de elevado interesse público, pois está diretamente vinculada à prestação de um serviço de saúde essencial à população, que pode significar a diferença entre a vida e a morte em situações críticas. A melhoria da infraestrutura visa ampliar a eficácia, a eficiência e a qualidade do atendimento prestado.
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Técnica Especializada: A construção de uma unidade de saúde com as especificidades operacionais do SAMU requer conhecimentos técnicos especializados em construção civil, englobando desde a execução de fundações e estrutura até sistemas prediais complexos (elétrica de emergência, climatização, gases medicinais, telecomunicações, prevenção e combate a incêndio), além de total conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes. A administração pública direta não dispõe de estrutura técnica, de equipe ou de recursos materiais para executar obra dessa magnitude e complexidade com a necessária celeridade e qualidade.
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Economicidade e Eficiência: A realização de Concorrência Pública nos moldes da Lei 14.133/2021 assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, promovendo a justa competição, a transparência e a obtenção do melhor equilíbrio entre preço, prazos, qualidade e técnica. A contratação de empresa especializada tende a resultar em maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, com redução de custos de manutenção futuros e maior durabilidade da edificação.
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Vinculação a Políticas Públicas: A obra está alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para o fortalecimento da rede de atenção às urgências e emergências, constituindo-se em investimento necessário para a consolidação deste serviço estratégico no município/região.
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Legalidade: A modalidade licitatória escolhida, Concorrência Pública, é a mais adequada para contratos de grande vulto, como é o caso de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado supera os limites estabelecidos na Lei 14.133/2021 para outras modalidades, garantindo ampla publicidade e participação de empresas qualificadas.
1.4. Diante do exposto, verifica-se que a contratação de empresa para a construção do prédio do SAMU é necessária, oportuna e justificada, atendendo aos princípios da administração pública e visando ao aprimoramento de um serviço de saúde de criticalidade inquestionável para a comunidade.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
2.1. As quantidades constantes foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
| 1 | 66121 | CONCORRENCIA PUBLICA PARA CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DO PREDIO DO SAMU - CONCORRENCIA PUBLICA PARA CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DO PREDIO DO SAMU | SERVIÇO | 1 |
2.2. A presente contratação tem como finalidade a execução integral da CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUCAO DO PREDIO DESTINADO A INSTALACAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU, (CENTRAL DE REGULACAO DE URGENCIAS - CRU PORTE I) NO MUNICIPIO DE GURUPI/TO, conforme projeto padrão disponibilizado.
2.2.1. A estimativa de quantidades foi elaborada com base nas dimensões, especificações técnicas e sistemas construtivos definidos no projeto arquitetônico e nos memoriais descritivo e de cálculo fornecidos.
2.2.2. Foram consideradas, para fins de planejamento e estimativa, as seguintes diretrizes técnicas e dimensionais:
- O projeto do PREDIO DESTINADO A INSTALACAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU, (CENTRAL DE REGULACAO DE URGENCIAS - CRU PORTE I) NO MUNICIPIO DE GURUPI/TO, será implantado em terreno próprio, na Avenida Guanabara, esquina com Rua Pres. Juscelino Kubitschek, s/n quadra 312, lotes 14, 15 e 16, CEP 77.403-080, em uma área total de terreno de 1.789,20m² e área construída de 791,63m², seguindo as diretrizes de projeto e deste caderno de memorial descritivo de obra.
2.3. O detalhamento de cada item encontra-se especificado no memorial descritivo em anexo.
3. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:
3.1. O valor global máximo estimado desta Licitação é de R$ 2.331.276,24 (dois milhões e trezentos e trinta e um mil e duzentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha orçamentária.
3.2. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qual sujeita.
3.3. A Planilha Orçamentária anexa visa possibilitar a avaliação do custo global da obra para o efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores técnicos e critérios de julgamento estabelecidos no ato convocatório.
3.4. Os cálculos dos valores dos quantitativos constantes na planilha de custos referentes aos serviços a serem executados tiveram como base a tabela do SINAPI NÃO DESONERADO 12/2025, conforme planilha de custos elaborada pelo Engenheiro Civil ANDRÉ ORATHES DO REGO BARROS, CREA/CAU: 227.105-2/D-TO.
4. GERENCIAMENTO ANÁLISE DE RISCOS
4.1. As principais causas, impactos e soluções preventivas ou corretivas mapeados.
| Risco Identificado | Fase | Probabilidade | Impacto | Nível do Risco | Medidas Mitigadoras / Tratamento | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Inconsistências ou falhas no projeto básico/executivo | Planejamento | Média | Alto | Alto | Revisão técnica prévia dos projetos; validação por equipe técnica; compatibilização entre projetos | Administração |
| Orçamento subestimado | Planejamento | Média | Alto | Alto | Elaboração de orçamento com base em tabelas oficiais (SINAPI/SEINFRA); revisão por equipe técnica | Administração |
| Baixa competitividade no certame | Licitação | Baixa | Médio | Médio | Divulgação adequada; critérios objetivos; ampla publicidade do edital | Administração |
| Atraso na execução da obra | Execução | Média | Alto | Alto | Fiscalização contínua; cronograma físico-financeiro detalhado; aplicação de sanções contratuais | Administração / Contratada |
| Paralisação da obra por incapacidade técnica ou financeira da contratada | Execução | Baixa | Alto | Médio | Exigência de qualificação técnica e econômico-financeira; acompanhamento contratual | Administração |
| Descumprimento de normas técnicas e de segurança | Execução | Média | Alto | Alto | Fiscalização técnica rigorosa; exigência de ART/RRT; treinamentos e adequações imediatas | Contratada / Fiscal |
| Aditivos contratuais excessivos | Execução | Média | Médio | Médio | Planejamento adequado; controle de alterações; justificativas técnicas formais | Administração |
| Impactos ambientais não controlados | Execução | Baixa | Médio | Baixo | Exigência de plano de gerenciamento de resíduos; fiscalização ambiental | Contratada |
| Entrega da obra com vícios construtivos | Recebimento | Média | Alto | Alto | Recebimento provisório e definitivo; garantia contratual; correção de falhas sem ônus | Contratada |
| Falhas na manutenção inicial do prédio | Pós-obra | Baixa | Médio | Baixo | Orientações técnicas; exigência de garantias legais e contratuais | Contratada |
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
5.1. A modalidade utilizada para a licitação será Concorrência Pública, em formato eletrônico, tipo Menor Preço sob o regime de empreitada por preço unitário em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, respectivas alterações, demais normas pertinentes epelas condições estabelecidas no presente Edital e respectivos Anexos.
5.2. A empreitada por preço unitário se mostra mais vantajoso por conta do controle na execução por etapa de serviços a serem realizadas.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
(Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
6.1. A solução proposta para atendimento da necessidade identificada consiste na contratação, por meio de Concorrência Pública, de empresa especializada para a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUCAO DO PREDIO DESTINADO A INSTALACAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU, (CENTRAL DE REGULACAO DE URGENCIAS - CRU PORTE I) NO MUNICIPIO DE GURUPI/TO, compreendendo todas as etapas necessárias à plena entrega do empreendimento, em conformidade com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, normas técnicas vigentes e demais documentos que integram o processo de contratação.
6.2. A solução abrange a execução integral da obra civil, incluindo, mas não se limitando, aos serviços de terraplenagem, fundações, estrutura, alvenaria, cobertura, instalações elétricas, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, climatização (quando aplicável), acessibilidade, acabamentos, urbanização do entorno, áreas de circulação e estacionamento de ambulâncias, bem como todos os demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento do edifício.
6.3. O prédio a ser construído deverá atender às exigências técnicas e operacionais do SAMU, observando as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a legislação sanitária vigente, as diretrizes do Ministério da Saúde, bem como as normas de segurança do trabalho, sustentabilidade, eficiência energética e acessibilidade, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento das atividades assistenciais, administrativas e de apoio.
6.4. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de toda a mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução da obra, bem como pela correta destinação dos resíduos gerados, em observância à legislação ambiental aplicável.
6.5. Quanto à manutenção e assistência técnica, a solução contempla a obrigatoriedade de a contratada assegurar, durante o prazo legal e contratual de garantia da obra, a correção de vícios construtivos, defeitos ou falhas decorrentes da execução, nos termos da legislação civil, das normas técnicas e das cláusulas contratuais, sem ônus adicional para a Administração. Deverá, ainda, prestar as orientações técnicas necessárias quanto à correta utilização e conservação das instalações entregues.
6.6. Dessa forma, a solução descrita atende de maneira integral à necessidade apresentada, proporcionando a entrega de um edifício funcional, seguro e adequado às demandas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde, em conformidade com o disposto no inciso VII do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
7.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
7.1.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica.
7.2. Sustentabilidade
7.2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
7.2.2. A execução do objeto deverá priorizar a utilização racional de recursos naturais, a redução do consumo de água, energia e insumos, bem como a adoção de práticas que minimizem impactos ambientais, desperdícios e emissões, sempre que técnica e economicamente viável.
7.2.3. Os bens, materiais, insumos e serviços empregados na execução contratual deverão observar, quando aplicável, critérios de durabilidade, eficiência, qualidade e segurança, priorizando soluções que apresentem menor impacto ambiental ao longo de seu ciclo de vida, desde a produção até o descarte final.
7.2.4. A contratada deverá adotar procedimentos adequados para o gerenciamento, a destinação ambientalmente adequada e, quando couber, a reutilização, reciclagem ou logística reversa de resíduos, embalagens, materiais ou rejeitos gerados em decorrência da execução do objeto, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
7.3. Garantia da contratação
7.3.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
7.3.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
7.3.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
7.4. Subcontratação
7.4.1. Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, admite-se, de forma expressa e justificada, a possibilidade de subcontratação parcial de parte do objeto contratual, observados os limites legais e os critérios definidos no edital e no contrato. A autorização para subcontratação visa conferir maior eficiência e viabilidade operacional à execução da obra, sobretudo em razão da diversidade técnica das atividades envolvidas.
74.2. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite 30% (trinta por cento) do valor previsto para execução das obras.
7.4.3. Em caso de ser perquirida a subcontratação pelo contratado, o referido deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
7.4.3.1. O setor de engenharia realizará manifestação técnica acerca da comprovação enviada pelo contratado.
7.4.3.2. Caso o subcontratado não consiga comprovar a expertise técnica para execução das obras, objeto da parcela a ser subcontratada, a contratada será informada sobre a negativa.
7.4.4. Não deverá ser permitida a subcontratação TOTAL do objeto, nem dos itens de maior relevância identificados nos documentos do presente processo.
7.4.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
7.4.6. É incompatível a subcontratação, e por ilegal, de pessoa jurídica que não esteja em dias com as obrigações previdenciais, haja visto o confronto ao dispositivo constitucional previsto no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal.
7.4.6.1. Ressalte-se, ainda, que a subcontratação não transfere à subcontratada quaisquer vínculos contratuais com a Administração Pública, sendo a contratada originária inteiramente responsável pela entrega final, qualidade, prazos e conformidade da execução contratual, inclusive pelos atos e omissões da empresa subcontratada, conforme dispõe o §2º do mesmo dispositivo legal.
8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS:
8.1. A garantia de execução, que irá assegurar a fiel observância das obrigações contratuais, será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual;
8.2. A proponente vencedora, no prazo fixado no Edital, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução da obra/serviços. O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, poderá ser efetuado nas seguintes modalidades:
8.2.1. Depósito em espécie ou cheque nominativo à Contratante, mediante depósito em uma conta corrente a ser fornecida pela contratante, mediante solicitação da licitante vencedora, em caso de depósito através de cheque, a validade da garantia somente se dará com a efetiva compensação do mesmo;
8.2.2. Carta Fiança Bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto do Contrato, acrescido de 90 (noventa) dias, incluindo cláusula de renúncia ao benefício de ordem;
8.2.3. Seguro Garantia em Apólice Nominal ao Contratante e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto do Contrato, acrescido de 90 (noventa) dias.
8.2.4. Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.3. Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a Contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar;
8.4. A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, quando for o caso, de:
8.4.1. Inadimplência das obrigações e/ou rescisão do Contrato de Empreitada;
8.4.2. Não recebimento provisório e definitivo da obra contratada.
8.5. A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1. Termo de Recebimento Definitivo;
8.5.2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS, e Certidão de Quitação do ISS, referente ao objeto contratado concluído.
9. DAS OBRAS/SERVIÇOS A SEREM EXECUTADAS, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Das obras/serviços a serem executados
9.1.1. Os serviços a serem executados na CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUCAO DO PREDIO DESTINADO A INSTALACAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU, (CENTRAL DE REGULACAO DE URGENCIAS - CRU PORTE I) NO MUNICIPIO DE GURUPI/TO., em regra, são comuns entre si, variando tão somente quando da peculiaridade que pode envolver a necessidade em cada uma. De todo modo, serão realizadas as seguintes frentes:
9.1.2. TÍTULO DA PLANILHA:
- Administração de obra;
- Serviços Preliminares;
- Estrutura;
- Vedações;
- Revestimentos Preliminares;
- Cobertura;
- Instalação Hidrossanitárias;
- Elétrica;
- Revestimento;
- Aberturas;
- Àreas Molhadas;
- Iluminação;
- Acabamentos;
- Climatização;
- Dados E Voz;
- Paisagismo;
- Estacionamento;
9.1.3. Os serviços de engenharia referentes à execução do presente processo, compreendem o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, bem como os demais recursos especificados, necessários ao desempenho das atividades e serem desenvolvidas, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às disposições do Edital de Licitação e do Contrato, às Normas Técnicas aplicáveis, às Especificações Técnicas, ao Projeto, a Planilha de Quantitativo e Preços.
9.2. No caso de possíveis duvidas decorrentes de conflitos entre projeto e planilha orçamentária, prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que estiver contido nos seguintes elementos:
- Projeto
- Memorial Descritivo
- Planilha orçamentária
9.3. Condições de execução:
9.3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.3.2. Início da execução do objeto: a partir da emissão da ordem de serviço expedida.
9.3.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: constante no contrato e/ou ordem de serviços.
9.3.4. Cronograma de realização dos serviços: constante do projeto e proposta da licitante.
9.3.5. Etapas: de acordo com o cronograma do projeto.
9.3.6. Do local para execução dos serviços:
9.3.6.1. A execução do objeto será implantado em terreno próprio, na Avenida Guanabara, esquina com Rua Pres. Juscelino Kubitschek, s/n quadra 312, lotes 14, 15 e 16, CEP 77.403-080, em uma área total de terreno de 1.789,20m² e área construída de 791,63m²
9.3.6.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessária a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
9.3.6.3. Mais informações poderão ser obtidas no e-mail e contato: trsaude@gurupi.to.gov.br . e contato (63) 3315-3065.
9.3.6.4. Fica previsto que os serviços desta licitação devem ser executados conforme definido no projeto e demais documentos técnicos.
9.3.6.5 . O serviço deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecido de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o projeto correspondente, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
9.3.6.6. Os serviços serão prestados no endereço destacado na ordem de serviço.
9.3.6.7. Os serviços serão realizados obedecendo as normas do direito do trabalho e previdência, dentro dos horários e nas condições exigidas pela legislação.
9.4. Materiais a serem disponibilizados:
9.4.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
9.4.2. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta:
9.4.3. A demanda do órgão tem como base as características constantes no Projeto de Engenharia anexo, bem como ao que consta no Estudo Técnico Preliminar.
9.4.4. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4.4.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9.4.4.2. Procedimentos de transição e finalização do contrato
9.4.4.3 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
10.1. As despesas decorrentes da contratação da obra objeto desta Concorrência, correrão por conta dos recursos orçamentários do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI TOCANTINS-FMS, conforme a seguir:
- Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.1007.449051
- Organograma: 7.0709.0013.1007 - 07.1007 - CONSTRUCAO SAMU
- Subgrupo: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
- Elemento: 449051 Subelemento: 99 - OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
- Fonte de Recursos: 1.500.1002.000000
- Ficha da Despesa: 20268792
- Função: 10 SAUDE
- Porcentagem de Utilização: 100%
10.2. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
10.2.1. Os recursos financeiros somente serão liberados, cumprido o estágio de liquidação da despesa, de acordo com as medições pertinentes à alocação do recurso a ser dispensado no cumprimento dos itens relacionados na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS
11.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada de imediato a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Administração.
11.1.1. O prazo para início e conclusão dos serviços será de 152 (cento e cinquenta e dois) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, descontados os dias eventualmente determinados em ordem de paralisação, se houver.
11.1.2. O prazo de que trata do item anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela empresa contratada mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela Administração por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.
11.1.3. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente fundamentado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e as razões que a administração possa entender a possibilidade de dilatação do cronograma.
11.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela empresa contratada mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela Administração por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.
12. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas técnicas, bem como com estrita obediência a este Termo de Referência, ao Estudo Técnico Preliminar, ao edital e demais anexos, todos constantes dos autos, bem como às prescrições e exigências das especificações da Contratante e do contrato a ser firmado.
12.2. Deverão ser considerados, para perfeito entendimento dos serviços a serem executados, os elementos e especificações técnicas contidas no específico processo administrativo de autuação.
12.3. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos Arts. 6º e 25 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização está vinculada ao rigor da boa técnica construtiva e aos elementos especificados, projetos e memorial descritivo. A aceitação de serviços básicos fica diretamente ligada à conferência da equipe da Contratante.
12.5. A seu critério, a Contratante poderá exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra/serviços caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com o projeto, normas e especificações próprias e determinações da fiscalização, nos termos do artigo 119 da Lei nº 14.133/2021, correndo os custos inteiramente por conta da Contratada.
12.6. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e manutenção de um Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que a manutenção, aquisição e guarda serão de sua inteira responsabilidade, além da disponibilização do diário de obra ao Engenheiro Fiscal da Contratante responsável pela fiscalização, devendo ser observadas as condições descritas neste Termo de Referência e no Edital.
12.7. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais.
12.7.1. Serão obrigatoriamente registrados:
12.7.1.1. Pela Contratada:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão de etapas, conforme cronograma aprovado;
e) Os acidentes ocorridos durante os trabalhos;
f) As respostas às interpelações da fiscalização;
g) Eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
h) Outros fatos que, ao juízo da Contratada, devam ser objeto de registro.
12.7.1.2. Pela Fiscalização:
a) Atestado da veracidade dos registros previstos no subitem 12.7.1.1, letras “a” e “b”;
b) Juízo sobre o andamento da obra/serviços, considerando especificações, prazo e cronograma;
c) Observações cabíveis sobre os lançamentos da Contratada no Diário de Ocorrências;
d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada, com comunicação simultânea à autoridade superior;
e) Restrições consideradas cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou desempenho da Contratada;
f) Determinação de providências para cumprimento das especificações;
g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
12.8. A Contratada se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá fornecer a documentação relativa à obra: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e Certidão de Quitação do ISS referente ao contrato.
12.9. A Contratada deverá fixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra com dimensões exigidas na planilha orçamentária e com os dizeres e símbolos determinados pela Contratante.
12.10. A obra/serviços deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo ser realizada vistoria da obra/serviços pela Contratada antes da comunicação oficial do término, acompanhada pela Fiscalização.
12.10.1. Todos os materiais depositados no canteiro que não sejam aplicados deverão ser totalmente removidos ao término da execução dos serviços.
12.10.2. Após a conclusão dos trabalhos e testes, será realizada a limpeza geral; somente após esta, realizar-se-á a inspeção e liberação da obra.
12.11. Após vistoria, será firmado o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 63 da Lei nº 14.133/2021, constando eventuais pendências ou problemas verificados.
12.12. O recebimento dos serviços/obra executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas:
12.12.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante vistoria realizada pela Fiscalização, será efetuado o Recebimento Provisório;
12.12.2. Após vistoria, a Fiscalização indicará correções e complementações necessárias ao Recebimento Definitivo, estabelecendo prazo para execução dos ajustes;
12.12.3. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria, será realizado o Recebimento Definitivo;
12.12.4. O Recebimento Definitivo somente será efetivado após apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato;
12.12.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, conforme Art. 618 do Código Civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato;
12.12.6. A Contratante não receberá a obra se detectada imperícia técnica ou execução total ou parcial em desacordo com os projetos apresentados.
12.13. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (art. 140 da Lei nº 14.133/2021).
12.14. Correrá por conta da Contratada a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho em função da obra/serviços contratados, ainda que resultantes de caso fortuito ou qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação da obra, até a aceitação definitiva pela Contratante, bem como pelas indenizações devidas a terceiros oriundas da execução da obra/serviços e/ou ações ou omissões da Contratada, ainda que ocorram em via pública.
12.15. Operações de reorganização empresarial, como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas à Contratante e, se caracterizada frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do contrato.
12.16. Local e horário da prestação dos serviços
12.16.1. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação deve ser executados conforme definido no projeto, previamente indicado e disponibilizado pelo Município, dotado de infraestrutura mínima necessária, devidamente identificado nos documentos do processo licitatório e no contrato administrativo.
12.17. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo Estudo Técnico Preliminar, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
12.18 Os serviços serão prestados no endereço destacado na ordem de serviço.
12.19. Os serviços serão realizados obedecendo às normas do direito do trabalho e previdência, dentro dos horários e condições exigidas pela legislação.
12.20. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta:
12.20.1. A demanda do órgão tem como base as características constantes no Projeto de Engenharia anexo, bem como no Estudo Técnico Preliminar.
12.20.2. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021):
12.20.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
12.20.4.Procedimentos de transição e finalização do contrato:
12.20.5. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
13. DA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIÇÕES, DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Para acompanhamento, fiscalização e vistoria dos serviços, atesto das medições do contrato e demais documentos técnicos referentes à execução do objeto, fica designado o engenheiro civil Elizaldo Ferreira Coelho Filho, CREA-TO:303110TO , e-mail: elizaldo.filho@gmail.com, telefone: (63) 99981-0305, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
13.2. A fiscalização é exercida por interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. Quanto ao fiscal do contrato e responsável pelo atesto das notas fiscais, este será nomeado por meio de Decreto ou Portaria.
13.4. A Contratante manterá, a seu critério exclusivo, a partir do início dos serviços até seu recebimento definitivo, equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos a serem realizados pela Contratada.
13.5. A fiscalização poderá embargar, rejeitar, impugnar e mandar refazer os serviços e mão-de-obra que estejam em desacordo com os documentos, exigências contratuais, termo de referência e edital.
13.5.1. A ação da fiscalização será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da Contratada e não gerará responsabilidade para a Administração pela execução das obras e serviços, nem excluirá ou reduzirá as responsabilidades da Contratada pela má execução.
13.5.2. A Contratada obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da Administração dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis, correndo por sua exclusiva conta as despesas daí decorrentes.
13.6. A Contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e serviços contratados, facilitando a ação da Fiscalização, garantindo acesso aos serviços, oficinas, depósitos, armazéns e demais dependências onde se encontrem materiais destinados à obra contratada, atendendo prontamente às solicitações da Fiscalização. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como praticados pela Contratante.
13.7. Serão considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada, aprovados e atestados pela Fiscalização, respeitando rigorosamente o projeto, modificações, planilhas de custo e cronograma físico-financeiro, conforme estipulado no edital e anexos.
13.7.1. As medições dos serviços serão baseadas em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, incluindo arquivo fotográfico, levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços executados.
14. DA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS:
14.1. Nenhuma alteração ou modificação de forma, acréscimo ou redução, qualidade ou quantidade dos serviços ou que impliquem em alteração do projeto da obra, poderá ser feita pela licitante, sem expressa anuência da Contratante.
14.2. Nos casos onde forem realizadas alterações junto ao projeto, a Contratada deverá elaborar um novo projeto de "As-Built" sem custo para a Contratante.
15. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)/COLETIVA(EPC) E ATENDIMENTO A NR-18:
15.1 A Contratada será responsável pela segurança de seus funcionários, munindo-os com todos os equipamentos necessários à proteção individual e coletiva, durante a realização dos serviços, bem como de uniforme com logomarca da empresa de modo a facilitar a identificação dos mesmos.
15.2 Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a Contratada deverá adotar todos os procedimentos de segurança necessários à garantia da integridade física de terceiros que transitem pela obra.
15.3 A Contratada será responsável pela obediência a todas as recomendações, relacionadas à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
15.4 Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18 serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos:
a) Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete específico.
b) Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.
c) Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
d) Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
e) Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
f) Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR15.
g) Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha ou de neoprene.
h) Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
i) Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé.
j) Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
k) Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
l) Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia.
m) Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.
n) Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de ferros.
16. DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA:
16.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 14horas.
16.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
16.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
16.4. Para realização da visita técnica a licitante deverá agendar antecipadamente dia e horário na Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi – TO, na Avenida Av Pernambuco, esquina com rua 14 de novembro 1345, cep: 77.410-040, Fone: (63) 3315 0081, e-mail: semusgurupi@gurupi.to.gov.br, entre 8:00h e 14:00h, ou comunicar-se diretamente com o engenheiro civil Elizaldo Ferreira Coelho Filho, CREA-TO:303110TO, e-mail: elizaldo.filho@gmail.com, telefone: (63) 99981-0305, lotado na Secretaria Municipal de Saúde que poderá designar profissional para acompanhar o representante da empresa até o local, bem como expedirá o atestado de vistoria em nome da empresa.
16.5. É vedada a realização de visita técnica por mais de um representante de licitante no mesmo dia e horário. Devendo o servidor municipal responsável pelo agendamento e/ou realização da visita administrar a efetivação das visitas de modo que não haja coincidências de agenda.
16.6. Após a realização da vistoria, o responsável, na condição de representante legal da empresa, solicitará a emissão de CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA, para efeito de validação na participação do processo licitatório em apreço.
16.7. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
16.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
16.9. Não será admitida, posteriormente, qualquer alegação por parte das empresas participantes e da vencedora, de seu desconhecimento quanto às condições locais para a execução do objeto, tenham realizado ou não a vistoria.
16.9.1. É de exclusiva responsabilidade do licitante, a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da obra.
17. EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
17.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
17.1.1.Habilitação jurídica
17.1.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
17.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.1.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
17.1.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
17.1.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
17.1.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
17.1.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
17.1.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
17.1.10. Ato de autorização para o exercício da atividade de engenharia civil, expedido pelo Conselho Federal de Engenharia, por meio da apresentação da Certidão do CREA do estado sede da licitante.
17.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
17.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
17.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
17.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
17.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
17.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
17.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.2.6. Certidão Negativa de existência de Processo Administrativo Sancionador da Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações;
17.2.6.1. A certidão indicada no item "17.2.6", deverá ser solicitada presencialmente, por meio de requerimento simples, sendo protocolado no serviço de protocolo, no prédio sede da Secretaria Municipal de Administração, ou por meio do endereço eletrônico carl@gurupi.to.gov.br.
17.2.7. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
17.2.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
17.2.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
17.2.10. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
17.3. Qualificação Econômico-Financeira
17.3.1. Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.
17.3.1.1. Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
17.3.1.2. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
17.3.2. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
17.3.2.1. Os documentos referidos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
17.3.2.2. Caso a empresa seja constituída no corrente exercício, deverá ser apresentado o balanço de abertura.
17.3.3. Quando se tratar das empresas individuais ou das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário, onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito da extração dos parâmetros para o julgamento, e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
17.3.4. Declaração com seguintes índices demonstrativos, devidamente calculados e assinados pelo contador da empresa (nome e o número do registro no CRC), e pelo responsável legal da licitante, cujos elementos serão retirados do Balanço Patrimonial;
17.3.4.1. Índice de Liquidez Corrente cujo valor apurado não poderá ser igual ou inferior a 1 (um), obtida pela fórmula: ILC = AC / PC
17.3.4.2. Índice de Liquidez Geral cujo valor apurado não poderá ser igual ou inferior a 1 (um), obtida pela fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
17.3.4.3. Índice de Solvência Geral cujo valor apurado não poderá ser igual ou inferior a 1 (um), obtida pela fórmula: ISG = AT / (PC+ELP).
17.3.4.4. Os elementos contábeis contidos nas fórmulas dos subitens 18.3.4.1 a 18.3.4.3 são os a seguir identificados:
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
ILG = Índice de Liquidez Geral;
ISG = Índice de Solvência Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável em Longo Prazo;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível em Longo Prazo.
17.3.5. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (artigo 69, parágrafo 4º da Lei nº 14.133/21), a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no Índice de Liquidez Corrente (ILC) ou Índice de Liquidez Geral (ILG).
17.4. Das Demais Declarações
17.4.1. O Agente de Contração/Comissão verificará, ainda, juntamente com os documentos acima elencados, sob pena de inabilitação das licitantes os seguintes documentos:
17.4.1.1. Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal;
17.4.1.2. Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
17.4.1.3. Declaração expressa da licitante da inexistência de vínculo com a Administração Pública.
17.5 qualificação técnica:
17.5.1. Certificado de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo conselho profissional competente, notadamente o CREA, acompanhado de respectiva documentação comprobatória, em nome do profissional responsável técnico indicado pela licitante;
17.5.1.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, da Contratada, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante.
17.5.1.1.2. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência.
17.5.1.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do processo, em características, quantidades e prazos, que evidenciem o cumprimento das normas técnicas aplicáveis, em especial aquelas relacionadas à execução de obras civis, acessibilidade, segurança do trabalho e desempenho dos materiais;
17.5.1.3. A documentação apresentada será analisada pelo órgão responsável quanto à sua conformidade com os requisitos estabelecidos, observada a legislação vigente e as disposições do instrumento convocatório.
17.5.1.4. Será comprovada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado.
17.5.1.5. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviço de engenharia, com as seguintes características de maior relevância técnica e/ou similares e valor significativo obedecendo ao limite de até 50% dos itens de maior relevância. Para tanto, deverão ser apresentados na fase de habilitação: especificadas na Planilha de Itens de Maior Relevância, conforme tabela a seguir: :Clique aqui para acessar
17.5.2. Da justificativa da qualificação Técnica:
17.5.2.1. A obra de construção do prédio destinado à instalação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (Central de Regulação de Urgências – CRU Porte I) integra múltiplas disciplinas técnicas de forma simultânea, tais como estrutura, instalações elétricas, hidrossanitárias, climatização, rede lógica, sistemas de comunicação, acessibilidade e demais requisitos técnicos específicos para unidades de saúde, o que demanda planejamento técnico adequado e coordenação eficiente das equipes de execução. Nesse contexto, os documentos e comprovações solicitados mostram-se necessários para mitigar riscos de execução inadequada, não atendimento às normas técnicas aplicáveis, descumprimento do cronograma físico-financeiro, atrasos e prejuízos ao interesse público, conferindo condições que viabilizam a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia de execução contratual eficiente, com observância aos padrões de qualidade, segurança e funcionalidade exigidos para a adequada operação da Central de Regulação de Urgências – CRU Porte I no Município de Gurupi/TO.
18. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO:
18.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
18.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
18.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
18.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
18.6. Do(a) Preposto
18.6.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
18.6.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante todo o período contratual.
18.6.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
18.7. Fiscalização
(art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).
18.7.1.Da fiscalização da execução dos serviços:
18.7.2. Para acompanhamento, fiscalização e vistoria dos serviços, atesto das medições, e demais documentos técnicos referentes à execução do objeto, será designado o engenheiro civil responsável: Elizaldo Ferreira Coelho Filho, CREA-TO:303110TO, e-mail: elizaldo.filho@gmail.com, telefone: (63) 99981-0305
18.7.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
18.7.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
18.7.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
18.7.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
18.7.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
18.7.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
18.7.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
18.7.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
18.7.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
18.8. Da gestão do contrato
18.8.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
18.8.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
18.8.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
18.8.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
18.8.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
18.9. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
18.9.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor do Gasto Público ou Autoridade Competente.
18.9.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
18.9.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
19. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
19.1. Os pagamentos serão realizados, obedecido às medições realizadas e aprovadas pela Contratante de acordo com os serviços efetivamente executados, e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor municipal designado para a fiscalização do contrato, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e no Edital e seus anexos.
19.1.1. A Contratante efetuará o pagamento à Contratada, pelos serviços contratados e executados, nos preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Ficam expressamente estabelecidos que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra/serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações técnicas e nas normas contidas no Edital e demais anexos.
19.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da realização dos serviços determinados no cronograma-físico-financeiro e mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/TO;
b) Cadastro Nacional de Obras (CNO);
c) Relação dos trabalhadores envolvidos na execução da obra e comprovação de recolhimento dos encargos sociais (GFIP/INSS/FGTS);
d) Indicação de Preposto;
e) Garantia de Execução.
Liquidação
19.3. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 (trinta) dias após o certifico da Comissão de Fiscalização na Nota Fiscal de serviços executados, observado o cumprimento do item 19.1.
19.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
19.4.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.5. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação e contrato junto ao órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
19.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
19.7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
19.8. A Administração deverá realizar consulta para:
a) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
19.9. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
19.9.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
19.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
19.12. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
19.12.1. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
19.13. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
19.13.1. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.14. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto rotinas administrativas adotadas por esta municipalidade e as demais disposições contidas neste item.
19.14.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.14.1.1. Não produzir os resultados acordados;
19.14.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
19.14.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.15. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
19.16. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
19.16.1. Planilha de medição emitida pela contratada, constando o histórico de medições anteriores e o respectivo saldo de cada etapa;
19.16.2. Aferição por meio do setor de engenharia do órgão demandante, para fins de verificar a compatibilidade do que foi apresentado pela contratada;
19.16.3. Relatório fotográfico demonstrando haver a efetiva execução do objeto.
19.17. Antecipação de pagamento
19.17.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
19.18. Cessão de crédito
19.18.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, conforme as regras deste presente tópico.
19.18.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
19.18.3. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
19.18.4. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
19.19. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
19.20. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
19.21. Do recebimento
19.21.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
19.21.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
19.21.3. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
19.21.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga
19.21.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
19.21.6. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
19.21.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
19.21.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
19.21.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
19.21.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
19.21.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
19.21.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
19.21.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
19.22. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
19.23. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
19.23.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
19.23.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
19.23.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
19.23.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
19.23.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
19.24. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
19.24.1. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
19.24.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
20. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
20.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
20.2. O regime de execução da obra será o empreitada por preço unitário.
20.2.1 A adoção da empreitada por preço unitário justifica-se porque as quantidades de serviços podem variar durante a execução, sendo mais adequado remunerar a contratada conforme o quantitativo efetivamente realizado, com preços previamente fixados, nos termos do art. 6º, VIII, “b”, da Lei nº 14.133/2021, garantindo economia e transparência para a Administração.
Critérios de aceitabilidade de preços
20.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o MENOR PREÇO estimado para a contratação.
20.3.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o MENOR PREÇO os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
20.4. Para o objeto em apreço, o critério de aceitabilidade de preços será: MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário.
20.4.1. MENOR PREÇO: conforme valor estimado da licitação
20.4.2. custos unitários relevantes: a serem descriminados em planilhas de composição de custos unitários ou planilha de preços unitários.
21. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
21.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato
21.1.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.4.Dar causa à inexecução total do contrato;
21.1.5. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
21.1.5.1. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
21.1.6. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
21.1.6.1. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível
21.1.6.2. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva
21.1.6.3. deixar de apresentar amostra; ou
21.1.6.4.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
21.1.6.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.6.6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
21.1.6.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.6.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
21.1.6.9. fraudar a licitação
21.1.6.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
21.1.6.11.. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
21.1.6.12. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
21.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
21.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013
21.1.9. As infrações administrativas descritas neste item sujeitam o licitante ou contratado às sanções cabíveis, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ainda que não mencionadas de forma expressa neste instrumento;
21.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
21.2.1. advertência;
21.2.2. multa;
21.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
21.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
21.2.6. a natureza e a gravidade da infração cometida.
21.2.7. as peculiaridades do caso concreto;
21.2.8. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.2.9. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
21.2.10. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
21.3.1. Para as infrações previstas nos itens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
21.4. Para as infrações previstas nos itens 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, 21.1.7 e 21.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
21.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
21.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 22.1.1, 22.1.2 e 22.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 22.1.4, 22.1.5, 22.1.6, 22.1.7 e 22.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 22.1.1, 22.1.2 e 22.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
21.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 22.1.6.6., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
21.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
21.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
21.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
21.14. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referencia não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
21.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
22. DO MEIO AMBIENTE:
(Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
22.1. A execução da obra de construção do prédio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU poderá gerar impactos ambientais temporários e localizados, típicos de obras civis, os quais devem ser devidamente identificados, controlados e mitigados ao longo das fases de implantação e entrega do empreendimento.
22.2. Entre os principais impactos ambientais potenciais, destacam-se:
-
Geração de resíduos sólidos da construção civil, tais como entulhos, sobras de materiais, embalagens e refugos;
-
Emissão de poeira, ruídos e vibrações decorrentes das atividades de terraplenagem, movimentação de materiais e operação de máquinas e equipamentos;
-
Consumo de recursos naturais, especialmente água e energia elétrica, durante a execução da obra;
-
Possíveis interferências temporárias no solo e no entorno imediato da área de implantação.
22.3. Como medidas mitigadoras, a contratada deverá:
-
Realizar a gestão adequada dos resíduos da construção civil, com segregação, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada, observando a legislação ambiental vigente e as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, priorizando a reutilização e a reciclagem sempre que tecnicamente viável;
-
Adotar práticas para controle de poeira e particulados, tais como umidificação das áreas de obra e cobertura de materiais;
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Restringir a emissão de ruídos aos limites legais, observando horários permitidos e utilizando equipamentos em condições adequadas de operação;
-
Promover o uso racional da água e da energia elétrica durante a execução dos serviços, evitando desperdícios;
-
Assegurar a correta destinação de óleos, graxas, tintas, solventes e demais resíduos potencialmente poluentes, evitando a contaminação do solo e dos recursos hídricos.
22.4. No que se refere aos requisitos de sustentabilidade e baixo consumo de recursos, o projeto e a execução da obra deverão contemplar, sempre que tecnicamente viável:
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Soluções construtivas que favoreçam a eficiência energética, como iluminação natural, ventilação adequada e utilização de equipamentos e sistemas elétricos de baixo consumo;
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Instalação de dispositivos economizadores de água, tais como torneiras com arejadores e descargas de duplo acionamento;
-
Emprego de materiais duráveis, de baixa manutenção e, preferencialmente, com menor impacto ambiental ao longo de seu ciclo de vida.
22.5. Quanto à logística reversa, quando aplicável, a contratada deverá observar os sistemas previstos na legislação ambiental para o retorno, reaproveitamento, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada de embalagens, resíduos e materiais inservíveis, especialmente aqueles sujeitos a controle específico, como lâmpadas, pilhas, baterias, equipamentos elétricos e eletrônicos, conforme normas e regulamentos vigentes.
22.6. Dessa forma, a adoção das medidas mitigadoras e dos requisitos de sustentabilidade indicados permitirá a minimização dos impactos ambientais decorrentes da contratação, assegurando a conformidade ambiental da obra e o atendimento aos princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade socioambiental da Administração Pública.
23. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
23.1. O contrato terá vigência de 242 (duzentos e quarenta e dois) dias corridos a partir da sua assinatura, compreendendo o prazo de 152 (cento e cinquenta e dois) dias corridos para execução da obra e mais 90 (noventa) dias corridos para recebimento definitivo por parte da Contratante.
23.2. Será admitida a prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, mantidas as demais cláusulas do Contrato firmado e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por Lei;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
23.3. A prorrogação contratual seguirá o disposto em cláusula específica da minuta contratual, respeitando os procedimentos e exigências legais conforme os artigos 105 a 107 da Lei nº 14.133/2021.
24- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
24.1. O não parcelamento da solução da contratação é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade da execução do objeto, haja vista que o gerenciamento e compatibilização dos andamento dos serviços permanecem o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, ressaltando que oferece, também, um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade do contrato e garantia dos resultados em uma só pessoa.
24.2. Opta-se pelo não parcelamento ou não agrupamento, pois causaria prejuízo para o conjunto conforme Súmula 247 – TCU/2007, já que a divisão do mesmo acarretaria no acréscimo de custos ao objeto, especialmente, aqueles atinentes à mobilização e desmobilização das equipes e, às instalações e manutenções do canteiro de obras e à administração local.
24.3. Entende-se que o parcelamento do objeto não é vantajoso para a administração, e que as atividades devem ser executadas de forma conjunta, ao menos, pelos seguintes fatores:
24.3.1. Otimização da gestão do conhecimento;
24.3.2. Mitigação dos riscos de descontinuidade da contratação. O parcelamento poderia resultar no fracasso de alguns itens e sucesso de outros, o que comprometeria de sobremaneira a sequência de execução dos serviços, podendo ainda, resultar em prejuízo ao erário, na hipótese de inutilização de uma das etapas da licitação;
24.3.3. Possibilidade de ganhos significativos, haja vista a redução do tempo gasto na transmissão do conhecimento e possíveis adaptações ao projeto a ser executado; e
24.3.4. A contratação única gera maior potencial de ganho de economia de escala e a centralização das informações, no nível que se pretende, pois facilita ao gerenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços.
24.4. Ressalta-se que em contratações com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa do objeto implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediário e na final de entrega dos serviços. Pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
25. CONDIÇÕES GERAIS:
25.1.Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, CREA, CAU, etc. - atentando-se a Contratada, principalmente para as prescrições do art.39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
25.2. A admissão ou veto de formação de consórcio em certame licitatório é decisão, confiada pela lei, ao administrador, pois, utilizando-se da expressão “quando o edital permitir”, conferiu discricionariedade ao ente administrativo para permitir ou não tal condição no instrumento convocatório. Esta decisão é resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto a ser licitado e ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto visando o atendimento ao interesse público.
25.3.O objetivo da admissão de consórcios é a ampliação da competitividade no certame e, com isso, o aumento das chances de a Administração alcançar melhores propostas, uma vez que empresas interessadas no certame poderão reunir recursos financeiros e técnicos, em face do vulto de determinados empreendimentos desejados pela Administração.
25.4.Assim, considerando e, por se tratar de um ato discricionário da Administração, optou-se por permitir a participação de consórcios na presente licitação.
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Aprovado o presente Termo de Referência:
LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA DE DE SAÚDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023
Responsável pelas especificações técnicas do objeto:
ANDRÉ ORATHES DO RÊGO BARROS - CREA/CAU: 2271052
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