TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.999-SEINF

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026012620003

ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO Nº XXX

DISPÕE SOBRE A AQUISICAO DE BALANCA RODOVIARIA ELETRONICA, DESTINADA A PESAGEM DE VEICULOS NO ATERRO SANITARIO DO MUNICIPIO DE GURUPI/TO., CELEBRADO ENTRE
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ___________________, FAZENDO-O NOS SEGUINTES TERMOS.

 

a) CONTRATANTE: O município de GURUPI - TO por intermédio do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no(a) RUA 14 DE NOVEMBRO, 1500, GURUPI - TO, CEP 77405-070, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.590.843/0001-98, neste ato representado(a) pelo Sr(a) JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO Nº 1.598/2024, portador do CPF nº 701.995.822-20 e RG n. 4090956 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua José Luiz Filho, Quadra 31, Lote 35F, nº76, Alto da Boa Vista, CEP: 77425-345, Gurupi - TO, telefone comercial 3315-0070, celular (63)99976-5778.

 

b) CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________________, e Inscrição Estadual nº _______________, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxxx-xxxx, e-mail:_____________________________, neste ato representada pelo Sr. [Nome Do Representante Legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote,Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xxxx-xxxx, e-mail: _____________________________;
tendo em vista o que consta no Processo, objeto do PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.999-SEINF e em observância às disposições da LEI Nº 14.133/2021, e demais legislação em vigor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.999-SEINF, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (NLLC), Decreto Municipal nº 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta a modalidade), e demais legislações aplicáveis, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação  do Processo e de Adjudicação do Objeto emitido em ____/____/2026, tudo constante no  Processo Licitatório nº 2026012620003, constante dos autos, tudo constante no processo eletrônico e administrativo supracitadosos quais passam a fazer parte integrante este Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (art. 92, incisos I e II da Lei 14.133/2021)

2.1. Do Objeto deste Contrato

2.1.1. Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE BALANÇA RODOVIÁRIA ELETRÔNICA, DESTINADA A PESAGEM DE VEÍCULOS NO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência do Edital do PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.999-SEINF, bem como de sua proposta detalhada/atualizada.

2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto

2.2.1. A tabela a seguir detalha o que faz parte da contratação, como condição de controle e gerenciamento do que foi devidamente licitado:

Item Benefício Cód. Descrição do Item UM Quantidade Marca/ Modelo Valor Unitário Valor total
1 Ampla concorrência 66113 BALANCA RODOVIARIA ELETRONICA MODULAR PARA PESAGEM ESTATICA, COM CAPACIDADE
MINIMA DE 30.000 KG (30 TONELADAS), DIMENSOES APROXIMADAS DE 9,85 M A 10,00 M DE COMPRIMENTO E LARGURA ENTRE 3,10 M E 3,20 M, INCLUINDO FORNECIMENTO COM LOGISTICA INTEGRAL (FRETE E DESCARREGAMENTO), MONTAGEM MECANICA DA PLATAFORMA, INSTALACAO DOS COMPONENTES ELETRONICOS, CALIBRACAO INICIAL COM AFERICAO PELO IPEM/INMETRO PELO PERIODO MINIMO DE 06 (SEIS) MESES, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, TREINAMENTO PARA AS EQUIPES OPERACIONAIS, E GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO, COM ASSISTENCIA TECNICA E PRAZO MAXIMO DE ATENDIMENTO DE ATE 48 HORAS APOS NOTIFICACAO.
UNIDADE 1,0000      

2.2.2. Especificaçoes gerais do objeto: 

  • Tipo: Balança rodoviária eletrônica modular para pesagem estática

  • Capacidade mínima: 30.000 kg (30 toneladas)

  • Divisão de leitura (d): ≤ 10 kg

  • Classe de exatidão: Classe III, conforme Portaria INMETRO vigente

  • Dimensões da plataforma:

    • Comprimento total entre 9,85 m e 10,00 m

    • Largura útil entre 3,10 m e 3,20 m

  • Plataforma de pesagem:

    • Construção modular em aço estrutural de alta resistência

    • Superfície antiderrapante

    • Tratamento anticorrosivo (jato abrasivo e pintura industrial ou galvanização, conforme fabricante)

    • Projeto compatível com tráfego de veículos rodoviários pesados

  • Sistema de medição:

    • Células de carga eletrônicas em aço inoxidável ou aço niquelado

    • Grau de proteção mínimo IP68 (ou superior)

    • Proteção contra sobrecarga mecânica e elétrica

    • Caixa de junção hermética com ajuste individual das células

  • Indicador eletrônico de pesagem:

    • Display digital de alta visibilidade

    • Comunicação mínima via RS-232 / USB / Ethernet

    • Alimentação elétrica compatível com a rede local

    • Funções de tara, zero, acumulação e totalização

  • Software de gerenciamento com acesso vitalício.

    • Sistema para operação, registro e gerenciamento das pesagens

    • Emissão de relatórios e históricos de pesagem

    • Cadastro de veículos, usuários e produtos

    • Compatível com ambiente Windows ou Web

    • Idioma português

  • Instalação e serviços inclusos:

    • Logística integral (frete, descarga e posicionamento da balança)

    • Montagem mecânica completa da plataforma

    • Instalação elétrica e eletrônica de todos os componentes

    • Calibração inicial e aferição por 06 (seis) meses junto ao IPEM/INMETRO

    • Treinamento técnico-operacional para as equipes usuárias

  • Garantia e assistência técnica:

    • Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação

    • Assistência técnica integral durante o período de garantia

    • Atendimento técnico com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação formal de falha ou mau funcionamento

  • Conformidades normativas:

    • Atende integralmente às normas e portarias do INMETRO aplicáveis

    • Equipamento aprovado para uso legal em pesagens oficiais 

2.2.3. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

2.3. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.

2.3.1.   Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.

2.3.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.

2.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

2.4.1. O Termo de Referência;

2.4.2. O Edital da Licitação;

2.4.3. A Proposta do contratado;

2.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2.5. INFRAESTRUTURA CIVIL (BASE DA BALANÇA) ARTIGO 18, § 1º, INCISOS I, IV E VI DA LEI Nº 14.133/2021.

2.5.1. Após verificação técnica preliminar realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura, constatou-se que:

2.5.2. A estrutura encontra-se implantada, apresentando as seguintes dimensões levantadas em campo:

Comprimento longitudinal aproximado:

  • Segmento lateral: 1,13 m
  • Trecho central útil: 1,80 m
  • Segmento complementar: 1,17 m
  • Extensão adicional: 1,69 m
  • Comprimento estrutural total aproximado: entre 3,79 m e 3,87 m2.2
  • Largura transversal:
  • Largura útil interna entre apoios: 1,80 m
  • Espaçamento entre apoios laterais: 1,13 m
  • Elemento intermediário estrutural: aproximadamente 0,81 m
  •  Alturas e perfil:
  • Altura estrutural média lateral: aproximadamente 0,35 m
  • Desníveis longitudinais conforme perfil executado
  • Elemento inferior complementar: aproximadamente 0,33 m. Conforme foto no Estudo Técnico Preliminar, no item 09 (clique aqui).
  • A base apresenta configuração elevada, com plataforma superior horizontal, apoios laterais estruturais contínuos e rampa de acesso em concreto armado integrada à estrutura.
  • A base é composta por:
  • Fundação direta em concreto armado;
  • Estrutura em alvenaria estrutural associada a elementos em concreto armado;
  • Cinta de amarração superior;
  • Plataforma superior nivelada;
  • Sistema de quatro pontos principais de apoio para instalação das células de carga;
  • Espaço técnico inferior para passagem de cabos e inspeção;
  • Rampa de acesso em concreto armado.
  • A estrutura apresenta estabilidade consolidada, devendo ser preservada sua integridade estrutural.
  • A base foi concebida para suportar cargas de veículos de transporte pesado, incluindo:
  • Cargas estáticas e dinâmicas;
  • Cargas concentradas nos pontos de apoio das células de carga;
  • Impactos decorrentes de frenagem;
  • Vibrações provenientes de operação contínua.
  • A balança deverá ser compatível,  observando-se os limites estruturais existentes.

2.6. REQUISITOS DA AQUISIÇÃO

2.6.1. A Fornecedora/Contratada deverá entregar o produto acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português.

2.6.2. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

2.6.3. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permitada a identificação da empresa detentora da qualidade técnica. 

2.6.4. No ato da entrega da balança rodoviária eletrônica,deverá ser repassado pela a contratada aos coloraboradores responsaveis pela operação do objeto do municipio, as orientaçoes referentes a operação e manutenção básica, em dias e horarios previamente acordado entre as partes.

2.6.5. Deverá estar plotada, conforme arte fornecida pelo órgão gerenciador, deverá abranger ainda:  

  • Calibração inicial com aferição pelo IPEM/INMETRO;

  • Disponibilidade para nova calibração quando exigido por norma;

  • Fornecimento de software de gerenciamento com licença definitiva;

  • O treinamento técnico-operacional poderá ser realizado em formato híbrido, combinando etapas presenciais e suporte remoto por meio de central de atendimento, com comparecimento in loco quando necessário. O suporte deverá ocorrer em dias úteis, das 8h às 18h, com prazo máximo de atendimento de até 48 (quarenta e oito) horas.

  • Garantia mínima de 12 meses;

  • Logística integral (frete, descarga e posicionamento).

 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105, Lei 14.133/2021)

3.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, produzindo seus efeitos legais após a publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.1.1. Na hipótese de atraso na publicação no PNCP por motivo exclusivamente administrativo ou por indisponibilidade técnica dos sistemas oficiais, devidamente comprovada nos autos do processo administrativo, a execução contratual poderá ser iniciada após a formalização do instrumento e a emissão do correspondente empenho, ficando condicionada à posterior regularização da publicidade oficial.

3.1.2. O eventual atraso na publicação não convalida falhas procedimentais nem afasta a responsabilidade do agente público que lhe der causa, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.

3.2. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

3.3. Na contratação que, pela natureza do objeto, se tratar de serviços de natureza contínua, este poderá ter prazo inicial de até 5 (cinco) anos, desde que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica para a contratação plurianual, e poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 

3.3.1.  A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

3.3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

3.3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

3.3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

3.3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

3.3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3.3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam integralmente no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

4.2. Sustentabilidade

4.2.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

4.2.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

4.3. Impactos Ambientais

4.3.1. A aquisição da balança rodoviária eletrônica para o Aterro Sanitário do Município de Gurupi/TO apresenta impactos ambientais mínimos, por se tratar de equipamento eletrônico de uso permanente, sem geração significativa de resíduos, efluentes ou emissões durante a operação:Consumo de energia elétrica; Geração de resíduos metálicos ao final da vida útil; Possível movimentação de solo para base civil; Risco de descarte inadequado de componentes eletrônicos.

4.3.2. O equipamento contribui positivamente para a gestão e o controle dos resíduos sólidos, auxiliando no planejamento operacional do aterro e na otimização de sua vida útil. Deverá possuir baixo consumo de energia elétrica, atendendo às normas técnicas vigentes.

4.3.3. A instalação ocorrerá em área já antropizada , sem necessidade de supressão vegetal. Ao final da vida útil, deverão ser observados, quando aplicável, os princípios da logística reversa, com destinação ambientalmente adequada dos componentes, conforme a legislação vigente.

4.3.4. Medidas Mitigadoras:

  • Equipamento com baixo consumo energético;

  • Tratamento anticorrosivo para aumentar vida útil;

  • Destinação ambientalmente adequada de resíduos;

  • Logística reversa para componentes eletrônicos;

  • Atendimento às normas ambientais vigentes;

  • Destinação de sucata metálica para reciclagem.

4.4. Da Garantia do Objeto e Assistência técnica

4.4.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

4.4.2. Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação.

4.4.3. Assistência técnica integral durante o período de garantia.

4.4.3.1. Atendimento técnico com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação formal de falha ou mau funcionamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE EMPENHO (art. 92, V)

5.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ __________ (_________________________________).

5.1.1. O recebimento do pagamento por parte da contratada, ficará condicionada a entrega do objeto.

5.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.

5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.4. O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.

5.5. O valor a ser empenhado no exercício financeiro seguinte será conforme o Decreto de execução orçamentário e restando valor remanescente, este será empenhado nos exercícios subsequentes, mediante ato do(a) Gestor(a) do órgão.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. O pagamento será realizado em parcela única, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.

6.1.1. O pagamento será efetuado em parcela única, compatível com a entrega total do objeto, o que contribui para a simplificação dos procedimentos administrativos, além de atender ao interesse público e à racionalização dos recursos orçamentários.

"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a aqusição  de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."

6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

6.6. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, da Ordem de empenho, mês de referência, período de execução do serviço e valor total da quilometragem rodada, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

6.7. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da (s) Requisição (ões) /solicitação (ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

6.8. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

6.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;

Prazo de pagamento

6.10. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a Contratante efetuará o pagamento do valor total em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de nota fiscal.

6.10.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado poderão ser atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGPM.

Liquidação

6.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

6.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.11.2.1. o prazo de validade;

6.11.2.2. a data da emissão;

6.11.2.3. os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

6.11.2.4. o valor a pagar; e

6.11.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

6.11.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

6.11.5. A Administração deverá realizar consulta para:

6.11.5.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

6.11.5.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

6.11.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.11.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

CLAÚSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em [DD/MM/AAAA], utilizando o IPCA como índice de reajustamento, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula: 

R = [(Im - Io) / Io] x P,

Onde:

R = valor do reajustamento procurado;

Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;

Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;

P = preço unitário contratado.

7.1.1. Exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

7.6. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos havidos por responsabilidade da Contratada.

7.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

7.8.  O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 92, X, XI, XIV, XIV, XVI e XVII)

8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da CONTRATADA:

São obrigações da Contratada:

A Contratada obriga-se a cumprir integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente a:

8.1. Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, memorial e demais documentos técnicos, no contrato e em sua proposta, utilizando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.

8.1.1. Responder integralmente pela responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do objeto.

8.1.2. Garantir que a execução do objeto observe rigorosamente os padrões de qualidade, desempenho, segurança e demais requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

8.1.3. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar a execução do objeto, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Termo de Referência e no contrato.

8.1.4. Assumir integral responsabilidade pelo correto dimensionamento dos quantitativos e custos constantes de sua proposta, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, comprometendo-se a complementar, às suas expensas, o que se mostrar necessário ao pleno atendimento do objeto, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

8.1.5. Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.

8.1.6. Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor ou comissão designada, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo, prontamente, eventuais falhas apontadas, visando à fiel execução do objeto.

8.1.7. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando, sempre que solicitado, sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil.

8.1.8. Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.

8.1.9. Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.

8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

A Contratante obriga-se a:

8.2.1. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção, substituição ou refazimento, nos prazos estabelecidos.

8.2.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária por ela indicada, no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização, e mediante a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigível.

8.2.3. Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

8.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma contínua e sistemática, verificando o cumprimento das especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.

8.2.5. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade, falha ou ocorrência que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.

8.2.6. Exigir da Contratada, quando aplicável, a apresentação de documentação comprobatória de ocorrência policial, nos casos de acidentes, sinistros, furto, roubo ou incêndio relacionados à execução do objeto, no prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

8.2.7. Notificar a Contratada para sanar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos e procedimentos previstos no contrato.

8.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

8.3.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da CONTRATANTE:

8.3.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;

8.3.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;

8.3.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na locação dos veículos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;

8.3.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;

8.3.5. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;

8.3.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

8.3.7. Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA;

8.3.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente; 

8.3.9. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado. 

8.3.10. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD)

9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

9.4.  A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

9.5.T erminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

10.1.5. Fraudar a licitação

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.1.9. As infrações administrativas descritas neste item sujeitam o licitante ou contratado às sanções cabíveis, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ainda que não mencionadas de forma expressa neste instrumento;

10.2.  Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.4.   A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

10.5.  As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

10.6.   Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

10.7.    A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

10.8.  Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

10.9.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

10.10.   A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela  CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES (CARL), nos termos do Decreto Municipal que a regulamentou, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

10.11.  Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

10.12.   Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

10.13.   O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

10.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)

11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

11.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

11.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

11.4.  O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.4.1.  Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

11.4.2.  A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

11.5.  O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.5.3. Indenizações e multas.

11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/2021)

12.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

12.2. Dotação Orçamentaria: 20.2013.17 452 0007 2078.449052

Oranograma:17 452 0007 2078 MANTER ATERRO SANITARIO
Subgrupo: 259 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Elemento:449052 Subelemento: 34 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOSDIVERSOS

Fonte de Recursos (FR): 15.000.000.000000
Ficha da Despesa:
Função: 17
Subfunção: 452

Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Porcentagem de Utilização: 100%

12.3. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em restrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

12.4. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GERENCIAMENTO ANÁLISE DE RISCOS art. 22 da Lei Federal n º 14.133/2021)

13.1. Abaixo estão as principais causas, impactos e soluções preventivas ou corretivas mapeados: 

FASE DE ANÁLISE:

(X) Planejamento da aquisição;

OBJETO DA AQUSIÇÃO: 

 Aquisição de balança rodoviária eletrônica, destinada à pesagem de veículos no Aterro Sanitário do Município de Gurupi/TO.

 

RISCO 1:  Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio)

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (  ) Média (   ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (X) Média (   ) Alta

AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

 

utilização de fontes de pesquisas existentes no mercado, que priorizam as contratações no setor público como base da consulta 

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS:

Seção de orçamento e estimativa

AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO:

  • sintetizar as fontes de pesquisas;
  • cotar preços com mercado (mínimo de 3 fornecedores);
  • Aumentar o quantitativo de agentes públicos na demanda.

RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO)

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixa (   ) Média  (X) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (  ) Médio (X)Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

unidade demandante tratar de forma antecipada com a unidade de aprovação e liberação orçamentária, antes do início do processo

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

Gestão da pasta demandante

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

Buscar dialogar junto a seção de aprovação e a chefia superior imediato

RISCO 3: Análise da PGM e CGM

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

unidade demandante tratar de forma antecipada com as unidades técnicas e o setor de licitação, para mitigar eventual conflito na elabooração dos documentos

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

Buscar dialogar junto a seção de análise e propor as imediatos saneamentos de eventual incongruência detectada

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

  • Elaboração em perfeita armonia com a legislação;
  • Propor exigências alinhadas com a realidade e compatibilidade do objeto;
  • Excluir qualquer possibilidade de exigências que atenta aos princípios da competitividade e legalidade;

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

  • Responder dentro do prazo estabelecido pela lei;
  • Em caso de ser procedente, responder com a indicação das causas de correção;
  • Tornar público todos os atos decorrentes da peça impugnatória

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

Propor a realização de procedimentos que atendam aos anseios do mercado, incluindo as especificações do objeto e a mensuração do seu valor, mediante aplicação de critérios simplificados e objetivos. 

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

  • Republicar, a fim de ser tentado, com as correções que o caso requer;
  • Contratar direto, desde que devidamente justificada a urgência e o risco em eventual ãusência de aqusição do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2.   O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3.   As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Órgão ou instância jurídica cabível, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO LOCAL DE ENTREGA E DO SERVIDOR RESPONSÁVEL.

16.1. Da forma de aquisição

16.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.

16.2. Do prazo de entrega

16.2.1. O prazo para entrega do objeto será de 20 (vinte) dias, contados do envio da nota de empenho e da autorização de fornecimento, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

16.2.2. Do respectivo prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo prazo de entrega.

16.3. Das condições e da forma de recebimento

16.3.1. A presente aquisição será realizada de forma única e imediata, uma vez que a natureza do objeto requisitado não permite o fracionamento da aquisição  sem prejuízo à eficiência e à economicidade do processo.

16.3.2. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora/Contratada todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

16.3.3. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

16.3.4. A Fornecedora/Contratada deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

16.3.5. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

16.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora/Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

16.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Fornecedora/Contratada de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e no Contrato; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora/Contratada.

16.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora/Contratada sem ônus para o Órgão Solicitante

 

16.4. Do local de entrega e servidor responsável pelo seu recebimento

16.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

16.4.1.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h, no endereço pertencente ao Aterro Sanitário Municipal de Gurupi - ASMG, localizado nas coordenadas: Latitude: 11°41'48.68"S, e longitude: 49° 1'13.64"O, Lotes nº 12- C, D e F, parte desmembrada do Lote 12, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08,4ª etapa.

16.4.1.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

16.4.1.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br e contato: (63) 3315-0044.

16.4.2. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS

17.1. A fiscalização do contrato será por servidor(a), lotado junto ao órgão, com habilitades e conhecimentos que cabem a matéria pertinente e compatível ao objeto contratado. 

17.1.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será efetuado pelo Sr. Rodrigo Coelho e Silva, matricula nº 505121, telefone: (63) 3315-0044, ou por outro devidamente designado para tal, por meio de ato próprio, sendo estes decreto ou partaria, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador/ Contratante, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, ambos integrantes do Edital.

17.1.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.

17.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

17.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

17.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

17.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

17.6.  O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

17.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

17.8.  O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

17.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

17.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

17.11. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS

18.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.

18.2. A Contratante, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO

19.1.     Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

20.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.

20.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

20.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº Lei n. º 14.133, Decreto Municipal que regulamenta a matéria, PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.999-SEINF e no Protocolo Eletrônico nº 2026012620003.

21.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.

21.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

GURUPI - TO, _______ de ______________________ de _________.

_______________________________________________
CONTRATANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CNPJ: 17.590.843/0001-98
JULIANA PASSARIN - DEC. Nº 1.598/2024- CPF/MF: 701.995.822-20

_______________________________________________
CONTRATADO (A)
CPF/CNPJ CONTRATADO(A): XXXXXXXXXX
NOME DO EPRESENTANTE- CPF/MF: XXXXXXXXXX



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