TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DA DEFINIÇÃO

1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 

1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição. 

1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição. 

1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão: 

"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.

1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.

1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos: 

"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)

7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:

“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”

1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:

"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"

1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a aqusição em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:

2. DO OBJETO
2.1. Trata-se de demanda comprometida com a instrução de processo, para selecionar a proposta mais vantajosa, com o fito de realizar 
 Aquisição de balança rodoviária eletrônica, destinada à pesagem de veículos no Aterro Sanitário do Município de Gurupi/TO.

3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 
(Fundamentação:
 Descrição da necessidade da aquisição, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

3.1. A presente aqusição tem por finalidade atender à necessidade do Município de Gurupi/TOde dispor de balança rodoviária eletrônica própria para a realização da pesagem precisa e confiável dosveículos que acessam o Aterro Sanitário Municipal, especialmente aqueles destinados aotransporte de resíduos sólidos urbanos e domesticos.


3.2. A balança rodoviária constitui equipamento essencial para o controle do peso das cargas, especialmentena quantificação dos Resíduos sólidos domésticos destinados ao ASMG, contribuindo também para aprevenção do sobrepeso de veículos, a redução do desgaste das vias públicas, a preservação da frota, bemcomo para a diminuição de riscos de acidentes, promovendo maior segurança viária. Por se tratar deequipamento destinado à medição de grandes cargas, na ordem de toneladas, faz-se necessária a utilizaçãode estrutura robusta e adequada, capaz de suportar a aplicação contínua dessas cargas, assegurando adurabilidade da plataforma de pesagem e o correto funcionamento de seus componentes.


3.3. A inexistência ou insuficiência de equipamento adequado de pesagem compromete ocontrole operacional do aterro, a gestão quantitativa dos resíduos recebidos, o planejamento dasações de manejo, além da fiscalização de contratos e da transparência na prestação dosserviços públicos, podendo ocasionar distorções nos dados e prejuízos à Administração Pública. A implantação da balança permitirá o registro sistematizado das cargas, fornecendo informações essenciais para a tomada de decisões administrativas, o atendimento às exigênciasdos órgãos de controle ambiental, bem como contribuirá para a eficiência, economicidade emelhoria da gestão dos resíduos sólidos, em conformidade com a Política Nacional de ResíduosSólidos.Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária e devidamente justificada, por se tratarde bem permanente essencial ao funcionamento do Aterro Sanitário Municipal, assegurandomaior controle operacional, confiabilidade das informações e a adequada execução das políticaspúblicas ambientais do Município.


3.4. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta aquisição contribuirá diretamente para a  atender os requisitos mínimos de operação de um aterro sanitário. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em continuidade dos benefícios práticos para a comunidade e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade mínimos adequados.


3.5.Em conclusão, a necessidade da presente aquisição se fundamenta no objetivo de manter a prestação deum serviço já prestado à comunidade, pois atualmente a operação da pesagem ocorre por locação dosequipamentos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursosmunicipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades,esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim,torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios deeconomicidade, eficiência e responsabilidade legal e social.

4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação:
 Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

4.1. A aqusição  em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual. 

4.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a aqusição  e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão. 

4.3. Pois bem, caso a Administração possua o Plano de Contratações Anual (PCA), deverá ser informada aqui a previsão da futura aqusição no respectivo PCA e o devido alinhamento com o planejamento realizado, o que neste é importante salientar não haver ainda a implantação do respectivo plano, visto que ainda não foi concluída a regulamentação. 

4.4. Insta ressaltar, no entanto, que as retomadas do planejamento estão sendo realizadas pelas equipes de apoio e tão logo seja realizada a inclusão, ainda na execução das despesas objeto deste ETP, haverá o alinhamento das ações junto ao PCA, de acordo com o detalhamento a seguir: https://pncp.gov.br/app/pca/17590843000198/2025.

5- REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
(Fundamentação:
 Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

5.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, comtemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

5.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permitada a identificação da empresa detentora da qualidade técnica. 

5.3.No ato da entrega da balança rodoviária eletrônica,deverá ser repassado pela a contratada aos coloraboradores responsaveis pela operação do objeto do municipio, as orientaçoes referentes a operação e manutenção básica, em dias e horarios previamente acordado entre as partes.

5.4. Deverá estar plotada, conforme arte fornecida pelo órgão gerenciador, deverá abranger ainda:  

  • Calibração inicial com aferição pelo IPEM/INMETRO;

  • Disponibilidade para nova calibração quando exigido por norma;

  • Fornecimento de software de gerenciamento com licença definitiva;

  • O treinamento técnico-operacional poderá ser realizado em formato híbrido, combinando etapas presenciais e suporte remoto por meio de central de atendimento, com comparecimento in loco quando necessário. O suporte deverá ocorrer em dias úteis, das 8h às 18h, com prazo máximo de atendimento de até 48 (quarenta e oito) horas.

  • Garantia mínima de 12 meses;

  • Logística integral (frete, descarga e posicionamento).

6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES.
(Fundamentação:
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

6.1. O estimado para o atendimento da aquisição  futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras desta Secretaria visando a necessidade elencada. 

Item Cód. Item UM Quantidade
1 66113 BALANCA RODOVIARIA ELETRONICA MODULAR PARA PESAGEM ESTATICA, COM CAPACIDADE
MINIMA DE 30.000 KG (30 TONELADAS), DIMENSOES APROXIMADAS DE 9,85 M A 10,00 M DE COMPRIMENTO E LARGURA ENTRE 3,10 M E 3,20 M, INCLUINDO FORNECIMENTO COM LOGISTICA INTEGRAL (FRETE E DESCARREGAMENTO), MONTAGEM MECANICA DA PLATAFORMA, INSTALACAO DOS COMPONENTES ELETRONICOS, CALIBRACAO INICIAL COM AFERICAO PELO IPEM/INMETRO PELO PERIODO MINIMO DE 06 (SEIS) MESES, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, TREINAMENTO PARA AS EQUIPES OPERACIONAIS, E GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO, COM ASSISTENCIA TECNICA E PRAZO MAXIMO DE ATENDIMENTO DE ATE 48 HORAS APOS NOTIFICACAO.
UNIDADE 1,0000

6.2. A seguir, as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme o caso, o consumo anterior, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, mas sim da provável utilização: 

MEMORIAL DE CALCULO

# Cód. Item UM 2023 2024 2025 Média Quantidade
1 66113 BALANCA RODOVIARIA ELETRONICA MODULAR PARA PESAGEM ESTATICA, COM CAPACIDADE
MINIMA DE 30.000 KG (30 TONELADAS), DIMENSOES APROXIMADAS DE 9,85 M A 10,00 M DE COMPRIMENTO E LARGURA ENTRE 3,10 M E 3,20 M, INCLUINDO FORNECIMENTO COM LOGISTICA INTEGRAL (FRETE E DESCARREGAMENTO), MONTAGEM MECANICA DA PLATAFORMA, INSTALACAO DOS COMPONENTES ELETRONICOS, CALIBRACAO INICIAL COM AFERICAO PELO IPEM/INMETRO PELO PERIODO MINIMO DE 06 (SEIS) MESES, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, TREINAMENTO PARA AS EQUIPES OPERACIONAIS, E GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO, COM ASSISTENCIA TECNICA E PRAZO MAXIMO DE ATENDIMENTO DE ATE 48 HORAS APOS NOTIFICACAO.
UNIDADE 0 0 0 0 1,0000
JUSTIFICATIVA

Com o aumento das demandas operacionais e a necessidade de maior controle e precisão na gestão dos resíduos sólidos, a aquisição de balança rodoviária eletrônica tornou-se essencial para o adequado funcionamento do Aterro Sanitário Municipal. O equipamento permiti a pesagem sistematizada e confiável dos veículos que acessam o aterro, garantindo maior controle dos volumes recebidos e maior eficiência na gestão operacional.

A aquisição do equipamento, em detrimento de soluções temporárias ou terceirizadas, assegura disponibilidade contínua, redução de custos a médio e longo prazo e maior autonomia administrativa, evitando imprevistos decorrentes de contratos de locação ou da indisponibilidade de serviços externos. Além disso, a posse do equipamento possibilita melhor planejamento, fiscalização e acompanhamento das operações realizadas no aterro

6.2.2 Especificaçoes gerais do objeto: 

  • Tipo: Balança rodoviária eletrônica modular para pesagem estática

  • Capacidade mínima: 30.000 kg (30 toneladas)

  • Divisão de leitura (d): ≤ 10 kg

  • Classe de exatidão: Classe III, conforme Portaria INMETRO vigente

  • Dimensões da plataforma:

    • Comprimento total entre 9,85 m e 10,00 m

    • Largura útil entre 3,10 m e 3,20 m

  • Plataforma de pesagem:

    • Construção modular em aço estrutural de alta resistência

    • Superfície antiderrapante

    • Tratamento anticorrosivo (jato abrasivo e pintura industrial ou galvanização, conforme fabricante)

    • Projeto compatível com tráfego de veículos rodoviários pesados

  • Sistema de medição:

    • Células de carga eletrônicas em aço inoxidável ou aço niquelado

    • Grau de proteção mínimo IP68 (ou superior)

    • Proteção contra sobrecarga mecânica e elétrica

    • Caixa de junção hermética com ajuste individual das células

  • Indicador eletrônico de pesagem:

    • Display digital de alta visibilidade

    • Comunicação mínima via RS-232 / USB / Ethernet

    • Alimentação elétrica compatível com a rede local

    • Funções de tara, zero, acumulação e totalização

  • Software de gerenciamento com acesso vitalício.

    • Sistema para operação, registro e gerenciamento das pesagens

    • Emissão de relatórios e históricos de pesagem

    • Cadastro de veículos, usuários e produtos

    • Compatível com ambiente Windows ou Web

    • Idioma português

  • Instalação e serviços inclusos:

    • Logística integral (frete, descarga e posicionamento da balança)

    • Montagem mecânica completa da plataforma

    • Instalação elétrica e eletrônica de todos os componentes

    • Calibração inicial e aferição por 06 (seis) meses junto ao IPEM/INMETRO

    • Treinamento técnico-operacional para as equipes usuárias

  • Garantia e assistência técnica:

    • Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação

    • Assistência técnica integral durante o período de garantia

    • Atendimento técnico com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação formal de falha ou mau funcionamento

  • Conformidades normativas:

    • Atende integralmente às normas e portarias do INMETRO aplicáveis

    • Equipamento aprovado para uso legal em pesagens oficiais 

6.2.3 A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

6.2.4 A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a aqusição de todo o total.

6.3. Da destinação do objeto

6.3.1. O objeto do presente estudo, é destinado à instalação e utilização no Aterro Sanitário Municipal de Gurupi/TO, com a finalidade de realizar a pesagem dos veículos que acessam a unidade, especialmente aqueles responsáveis pelo transporte de resíduos sólidos urbanos. A balança rodoviária eletrônica será empregada como instrumento de controle operacional e gerencial, subsidiando o acompanhamento dos quantitativos de resíduos recebidos, o planejamento das atividades do aterro, a fiscalização dos serviços contratados e o atendimento às exigências dos órgãos ambientais e de controle.

6.3.2. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas, bem como com a inclusão, conforme o caso.

7- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Fundamentação:
Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

7.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido. 

8. DO VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO 
(Fundamentação:
Estimativa do valor da aquisição , acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21) 

8.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da aquisição deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

8.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s): 

(X) Painel de Banco de preços; 
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(X) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

8.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica. 

9. INFRAESTRUTURA CIVIL (BASE DA BALANÇA) ARTIGO 18, § 1º, INCISOS I, IV E VI DA LEI Nº 14.133/2021.

9.1 Após verificação técnica preliminar realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura, constatou-se que:

A estrutura encontra-se implantada, apresentando as seguintes dimensões levantadas em campo:

Comprimento longitudinal aproximado:

Segmento lateral: 1,13 m

Trecho central útil: 1,80 m

Segmento complementar: 1,17 m

Extensão adicional: 1,69 m

Comprimento estrutural total aproximado: entre 3,79 m e 3,87 m2.2

Largura transversal:

Largura útil interna entre apoios: 1,80 m

Espaçamento entre apoios laterais: 1,13 m

Elemento intermediário estrutural: aproximadamente 0,81 m

 Alturas e perfil:

Altura estrutural média lateral: aproximadamente 0,35 m

Desníveis longitudinais conforme perfil executado

Elemento inferior complementar: aproximadamente 0,33 m. Conforme foto abaixo:

A base apresenta configuração elevada, com plataforma superior horizontal, apoios laterais estruturais contínuos e rampa de acesso em concreto armado integrada à estrutura.

A base é composta por:

Fundação direta em concreto armado;

Estrutura em alvenaria estrutural associada a elementos em concreto armado;

Cinta de amarração superior;

Plataforma superior nivelada;

Sistema de quatro pontos principais de apoio para instalação das células de carga;

Espaço técnico inferior para passagem de cabos e inspeção;

Rampa de acesso em concreto armado.

A estrutura apresenta estabilidade consolidada, devendo ser preservada sua integridade estrutural.

A base foi concebida para suportar cargas de veículos de transporte pesado, incluindo:

Cargas estáticas e dinâmicas;

Cargas concentradas nos pontos de apoio das células de carga;

Impactos decorrentes de frenagem;

Vibrações provenientes de operação contínua.

A balança deverá ser compatível,  observando-se os limites estruturais existentes.

10- LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Fundamentação:
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

10.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: 

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

10.2. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa. 

10.3. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de  aqusição, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao produto propriamente dito.

11- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação:
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

11.1. A presente solução consiste na aquisição de balança rodoviária eletrônica modular com capacidade mínima de 30 toneladas, destinada à pesagem dos veículos que acessam o Aterro Sanitário Municipal. O equipamento será incorporado à infraestrutura do aterro para garantir o registro preciso das cargas recebidas, ampliar o controle operacional e apoiar o planejamento e a fiscalização das atividades de gestão de resíduos sólidos urbanos.

O fornecimento inclui logística integral (frete e descarregamento), montagem da plataforma, instalação dos componentes eletrônicos, calibração inicial com aferição pelo IPEM/INMETRO, software de gerenciamento, treinamento das equipes operacionais e garantia mínima de 01 ano com assistência técnica, garantindo operacionalidade contínua e confiabilidade das medições.

A aquisição atende aos princípios da economicidade, eficiência e modernização da gestão pública, configurando-se como investimento estratégico para a Administração. O equipamento proporcionará maior segurança viária, controle efetivo das cargas transportadas e confiabilidade das informações geradas, subsidiando de forma precisa e tempestiva a tomada de decisões administrativas e operacionais.

12- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação:
 Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

12.1.A presente aquisição será realizada de forma única e imediata, uma vez que a natureza do objeto requisitado não permite o fracionamento da aqusição  sem prejuízo à eficiência e à economicidade do processo.

12.2. O pagamento será efetuado em parcela única, compatível com a entrega total do objeto, o que contribui para a simplificação dos procedimentos administrativos, além de atender ao interesse público e à racionalização dos recursos orçamentários.

"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a aqusição  de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

13- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS.
(Fundamentação:
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1   Com a aquisição da balança rodoviária eletrônica, espera-se obter maior eficiência, controle e confiabilidade nas operações do Aterro Sanitário Municipal. Entre os resultados pretendidos destacam-se:

  • Registro preciso das cargas recebidas, permitindo o controle operacional do aterro e o planejamento adequado das atividades;

  • Redução de riscos de sobrepeso em veículos, preservando a infraestrutura viária e aumentando a segurança nas rodovias;

  • Maior confiabilidade nas informações gerenciais, subsidiando a fiscalização de contratos e o atendimento às exigências de órgãos de controle e ambientais;

  • Otimização das operações internas, com redução de erros na pesagem, agilidade no tráfego de veículos e menor retrabalho;

  • Garantia  e durabilidade do equipamento, evitando interrupções e custos adicionais com soluções temporárias ou locações;

  • Eficiência econômica e operacional, promovendo maior produtividade, melhor aproveitamento dos recursos municipais e suporte à tomada de decisões estratégicas. Dessa forma, a implementação da balança rodoviária eletrônica contribuirá diretamente para a melhoria da gestão de resíduos sólidos, a modernização da infraestrutura do aterro e a prestação de serviços públicos com maior qualidade à população.

14- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(Fundamentação:
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos. 

15- IMPACTOS AMBIENTAIS
(Fundamentação:
Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). 

15.1 A aquisição da balança rodoviária eletrônica para o Aterro Sanitário do Município de Gurupi/TO apresenta impactos ambientais mínimos, por se tratar de equipamento eletrônico de uso permanente, sem geração significativa de resíduos, efluentes ou emissões durante a operação:Consumo de energia elétrica; Geração de resíduos metálicos ao final da vida útil; Possível movimentação de solo para base civil; Risco de descarte inadequado de componentes eletrônicos.

15.2 O equipamento contribui positivamente para a gestão e o controle dos resíduos sólidos, auxiliando no planejamento operacional do aterro e na otimização de sua vida útil. Deverá possuir baixo consumo de energia elétrica, atendendo às normas técnicas vigentes.

15.3 A instalação ocorrerá em área já antropizada , sem necessidade de supressão vegetal. Ao final da vida útil, deverão ser observados, quando aplicável, os princípios da logística reversa, com destinação ambientalmente adequada dos componentes, conforme a legislação vigente.

15.4. Medidas Mitigadoras:

  • Equipamento com baixo consumo energético;

  • Tratamento anticorrosivo para aumentar vida útil;

  • Destinação ambientalmente adequada de resíduos;

  • Logística reversa para componentes eletrônicos;

  • Atendimento às normas ambientais vigentes;

  • Destinação de sucata metálica para reciclagem.

16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.

16.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 

16.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

16.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

16.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

16.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021).

17.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.

17.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada aqusição visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada aqusição  permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.

17.3. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de aqusição, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.

17.4. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."

17.5.  Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta aqusição segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade

17.6.As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

17.7. Dotação Orçamentaria: 20.2013.17 452 0007 2078.449052

Oranograma:17 452 0007 2078 MANTER ATERRO SANITARIO
Subgrupo: 259 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Elemento:449052 Subelemento: 34 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOSDIVERSOS

Fonte de Recursos (FR): 15.000.000.000000
Ficha da Despesa:
Função: 17
Subfunção: 452

Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Porcentagem de Utilização: 100%

17.8. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes. 

18. PRAZO DE ENTREGA

18.1. O prazo de entrega do objeto será de 20 (vinte) dias após o envio da nota de empenho eautorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei14.133/2021.

17.2. Do respectivo prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo prazo de entrega.

18. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA

19.1.Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiaisfornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do DocumentoFiscal e atestará o recebimento em seu verso.

19.2. A fiscalização e acompanhamento da equisição serão efetuados pelo (a) Sr. RodrigoCoelho e Silva, matricula nº 505121, telefone: (63) 3315-0044, observando-se no que couber aofiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bemcomo as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21.

20. LOCAL DA EXECUÇÃO

20.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h, no endereçopertencente ao Aterro Sanitário Municipal de Gurupi - ASMG, localizado nas coordenadas:Latitude: 11°41'48.68"S, e longitude: 49° 1'13.64"O, Lotes nº 12- C, D e F,
parte desmembrada do Lote 12, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08,4ª etapa.

20.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dianão útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documentoequivalente.

20.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br econtato (63) 3315-0044.

21.GERENCIAMENTO DA ANALISE DE RISCO

(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021)

21.1. Abaixo estão as principais causas, impactos e soluções preventivas ou corretivas mapeados: 

FASE DE ANÁLISE:

(X) Planejamento da aquisição;

OBJETO DA AQUSIÇÃO: 

 Aquisição de balança rodoviária eletrônica, destinada à pesagem de veículos no Aterro Sanitário do Município de Gurupi/TO.

 

RISCO 1:  Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio)

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (  ) Média (   ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (X) Média (   ) Alta

AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

 

utilização de fontes de pesquisas existentes no mercado, que priorizam as contratações no setor público como base da consulta 

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS:

Seção de orçamento e estimativa

AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO:

  • sintetizar as fontes de pesquisas;
  • cotar preços com mercado (mínimo de 3 fornecedores);
  • Aumentar o quantitativo de agentes públicos na demanda.

RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO)

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixa (   ) Média  (X) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (  ) Médio (X)Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

unidade demandante tratar de forma antecipada com a unidade de aprovação e liberação orçamentária, antes do início do processo

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

Gestão da pasta demandante

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

Buscar dialogar junto a seção de aprovação e a chefia superior imediato

RISCO 3: Análise da PGM e CGM

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

unidade demandante tratar de forma antecipada com as unidades técnicas e o setor de licitação, para mitigar eventual conflito na elabooração dos documentos

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

Buscar dialogar junto a seção de análise e propor as imediatos saneamentos de eventual incongruência detectada

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

  • Elaboração em perfeita armonia com a legislação;
  • Propor exigências alinhadas com a realidade e compatibilidade do objeto;
  • Excluir qualquer possibilidade de exigências que atenta aos princípios da competitividade e legalidade;

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

  • Responder dentro do prazo estabelecido pela lei;
  • Em caso de ser procedente, responder com a indicação das causas de correção;
  • Tornar público todos os atos decorrentes da peça impugnatória

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO:

(X) Baixa (   ) Média  (  ) Alta

IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO:

(   ) Baixo (X) Médio (  ) Alto

AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS:

Propor a realização de procedimentos que atendam aos anseios do mercado, incluindo as especificações do objeto e a mensuração do seu valor, mediante aplicação de critérios simplificados e objetivos. 

RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS:

  • Gestão da pasta demandante
  • Central de Licitações e Contratos

AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO:

  • Republicar, a fim de ser tentado, com as correções que o caso requer;
  • Contratar direto, desde que devidamente justificada a urgência e o risco em eventual ãusência de aqusição do objeto.

22-DA SUBCONTRATAÇÃO 

22.1- Não se aplica.

23- DA APLICABILIDADE DO DECRETO Nº 1.332/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, E SUAS ALTERAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006.

23.1. Em virtude da legislação em vigor e dos princípios que regem esta licitação, as diretrizes estabelecidas e os benefícios legais detalhados no corpo deste edital (incluindo, mas não se limitando, ao Registro de Preços, à aplicação do art. 170, IX, da Constituição Federal, à Lei Complementar N° 123/2006, e ao Decreto Municipal N° 1.332/2025), serão aplicados (quando aplicável) a TODOS OS ITENS, que compõem o objeto desta licitação. Dessa forma, a priorização e a margem de preferência de até 10% (dez por cento) para fornecedores locais e regionais (microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo) deverão ser observadas em todas as etapas e lotes do certame, conforme autorizado pela legislação federal e municipal vigente, promovendo o desenvolvimento sustentável e a economia local.

23.2.A inclusão de critérios de preferência para fornecedores locais e regionais nesta licitação fundamenta-se na busca pelo desenvolvimento econômico sustentável e no cumprimento do tratamento jurídico diferenciado e favorecido previsto na legislação. O Decreto Municipal, em conformidade com a legislação federal, autoriza a aplicação da margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço ofertado, garantindo a priorização dessas categorias. A adoção da preferência na licitação é uma medida legalmente amparada, visando à observância dos princípios da economicidade, do desenvolvimento sustentável e da promoção da economia local, ao direcionar o poder de compra da Administração Pública para o fomento das empresas e produtores de pequeno porte e rurais da região.

24- REQUISITOS DA HABILITAÇÃO.

24.1. Da habilitação para comprovação e qualificação técnica:  

  • Atestado de capacidade técnica, comprovando ter executado objeto pertinente e compatível com o objeto, com características e prazos também compatíveis.

25. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

25.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

25.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.

GURUPI - TO, Sexta, 06 de fevereiro de 2026.

JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024)
Data e Hora: 19/02/2026 13:48:19


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