TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [NUMERO] - FORMATO ELETRÔNICO

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025050214002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025007385

 

 

ÓRGÃO DEMANDANTE:

  • Município de GURUPI - TO, por intermédio de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.
  • Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS

  • E-mail:  semeg@semeg.gurupi.to.gov.br
  • Telefone: (63) 3301-4356

OBJETO:

  • CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - CONSTRUCAO DE 1 (UMA) ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO JARDIM DOS BURITIS, MUNICIPIO DE GURUPI/TO - ESCOLAS 5 SALAS - PADRAO FNDE.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

  • R$ 8.173.863,58 (oito milhões cento e setenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos)

 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

  • Menor Preço Global sob o regime de empreitada por preço unitário.

MODO DE DISPUTA:

  • Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

  • Não

1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1 A presente contratação tem como escopo a EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE TEMPO INTEGRAL, MODELO PADRÃO FNDE COM CINCO SALAS DE AULA, A SER IMPLANTADA NO BAIRRO JARDIM DOS BURITIS, MUNICÍPIO DE GURUPI/TO, conforme especificações técnicas constantes no respectivo projeto básico, memorial descritivo e demais documentos integrantes do processo administrativo.

1.2. A edificação da mencionada escola insere-se no contexto das metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), notadamente no que tange à expansão da oferta de ensino em tempo integral e à qualificação da infraestrutura educacional, com vistas à promoção do desenvolvimento integral do educando, em seus aspectos físico, intelectual, social e emocional. Alinha-se, ainda, aos compromissos assumidos pelo Município de Gurupi junto ao Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, mediante o Termo de Compromisso de Emenda Parlamentar nº 962489/2024/FNDE/CAIXA.

1.3. A adoção do projeto padrão FNDE confere racionalidade à aplicação dos recursos públicos, promovendo a padronização arquitetônica, o controle de qualidade da execução e a conformidade com as normas técnicas vigentes, além de assegurar acessibilidade plena, sustentabilidade ambiental e segurança estrutural.

1.4. Ademais, a unidade escolar em tela proporcionará melhores condições para a jornada ampliada de estudantes, contribuindo com a diminuição das desigualdades educacionais e regionais, a redução das taxas de evasão escolar e o fortalecimento da permanência com qualidade dos alunos na rede pública municipal de ensino.

1.5. Assim, a contratação que ora se propõe revela-se essencial para o atendimento do interesse público primário, materializado na promoção da educação básica gratuita, equânime e de qualidade, constituindo ação administrativa revestida de legalidade, legitimidade, necessidade, oportunidade e economicidade.

1.6. A presente contratação tem como finalidade a execução integral da obra de construção de unidade educacional de Ensino Fundamental – Escola de Tempo Integral com 5 salas de aula, conforme projeto padrão disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

1.7. A estimativa de quantidades foi elaborada com base nas dimensões, especificações técnicas e sistemas construtivos definidos no projeto arquitetônico e nos memoriais descritivo e de cálculo fornecidos pelo FNDE, com as devidas adequações às condições do terreno destinado à obra no bairro Jardim dos BuritisRua 110, Quadra 29, Nº 435, Município de Gurupi/TO.

1.8. Foram consideradas, para fins de planejamento e estimativa, as seguintes diretrizes técnicas e dimensionais:

  • Área construída total da unidade escolar: 1.083,09 m²
  • Área de ocupação da edificação: 2.935,25 m²
  • Área total do terreno disponível: 4.800,00 m² (60m x 80m)
  • Capacidade de atendimento da unidade escolar: até 175 alunos em tempo integral

1.9. As principais quantidades estimadas para execução dos serviços são:

Item

Descrição do Serviço ou Elemento

Unidade de Medida

Quantidade Estimada

Observações Técnicas

1

Área total do terreno destinado à implantação do projeto

4.800,00

Dimensões: 60 x 80 metros

2

Área de ocupação da edificação

2.935,25

Conjunto dos blocos A a H

3

Área total construída

1.083,09

Padrão FNDE – Escola 5 salas

4

Escavação mecanizada para fundações

196,39

Sapatas e blocos de coroamento

5

Escavação para vigas baldrame

276,35

Realizada com mini-escavadeira

6

Aterro mecanizado com compactação

229,63

Solo argilo-arenoso

7

Reaterro com compactação mecânica

326,24

Para nivelamento e proteção de fundações

8

Estacas escavadas (estrutura principal)

m

672,00

Estacas de concreto moldadas in loco

9

Estacas escavadas para muro e reservatório

m

238,00

Fundações específicas conforme projeto

10

Concretagem de blocos de coroamento

91,83

Concreto FCK ≥ 30 MPa

11

Armaduras de aço CA-50 e CA-60 (diversos diâmetros)

kg

Aproximadamente 7.000

Conforme cálculo estrutural

12

Locação da obra com gabarito em madeira

m

650,49

Alinhamento e nivelamento da edificação

13

Limpeza mecanizada do terreno

4.800,00

Etapa preparatória inicial

14

Tapume metálico

616,00

Isolamento da área de obra

15

Containers para apoio técnico (escritório e sanitários)

un/mês

3 x 12

Locação por 12 meses

16

Placa de obra oficial

6,48

Conforme exigências legais

17

Forros (gesso, mineral e metálico), pisos cerâmicos e granitina

Conforme ambientes

Vide projeto arquitetônico

18

Instalações hidrossanitárias, elétricas e SPDA

-

Integral

Conforme memorial específico do FNDE

19

Equipamentos de cozinha, lavanderia e refeitório

-

Integral

Incluídos no Bloco C

20

Quadra poliesportiva com vestiários e equipamentos

Conforme projeto

Integrante do Bloco A

21

Revestimentos de paredes internas e externas (pintura, cerâmica)

Integral

Padrão e cores conforme especificações FNDE

22

Sistema de cobertura metálica termoacústica tipo “sanduíche”

Conforme área de cobertura

Aplicada em todos os blocos pedagógicos

23

Louças e metais sanitários

un

Conforme especificação

Normas ABNT e acessibilidade NBR 9050

24

Pátio coberto e playground

Conforme projeto

Áreas de convivência escolar

25

Paisagismo, grama e calçamento externo

Integral

Áreas verdes e vias de circulação

1.10. Os cálculos dos valores dos quantitativos constantes na planilha de custos referentes aos serviços a serem executados tiveram como base a tabela do SINAPI NÃO DESONERADO, conforme planilha de custos elaborada pelo Engenheiro Civil JAYSON LOPES SOUSA, CREA/CAU 322158/D-TO.

1.11. GERENCIAMENTO DE RISCOS 

1.11.1 A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscos relacionado à contratação.

1.11.2 O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação, da realização da licitação do objeto e da gestão contratual.

1.11.3 O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco de cada possível evento identificado, que corresponde à combinação do impacto e de probabilidade de ocorrência da situação, que possa comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução pretendida.

1.11.4  Os riscos analisados foram organizados em quatro categorias:

·Riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação;

·Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de seleção do fornecedor;

·Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Gestão Contratual;

·Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Fiscalização Contratual;

1.11.5. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.

1.11.6. Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir.

Classificação

Valor

Baixo

5

Médio

10

Alto

15

1.11.7.Descrição dos impactos:

1.11.8.Baixo: Danos que não comprometem o processo. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas a novo planejamento.

1.11.9 . Médio: Danos que comprometem parcialmente o processo, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade.

1.11.10.Alto: Danos que comprometem a essência do processo, impedindo-o de seguir seu curso.

1.11.11.A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.

1.11.12.A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco.

1.11.13.O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas.

1.11.14.Se estiver na região amarela, entende-se como médio e na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas previstas.  

ID

RISCO

RELACIONADO AO(À)

PROBABILIDADE

IMPACTO

·  DANO (D)

·  AÇÃO PREVENTIVA (P)

·  AÇÃO DE CONTINGÊNCIA (C)

R01

PROBLEMAS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Planejamento da Contratação

Alta

Alto

D: Atraso no processo de contratação.

P: Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares.

C: Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos.

R02

CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Planejamento da Contratação

Baixa

Médio

D: A demanda será reprimida, deixando de atender na sua integralidade à área requisitante.

P: Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação.

C: Demonstrar claramente à alta gestão quanto a importância da contratação.

R03

FALHA NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Não atendimento das necessidades da contratação; Descontinuidade dos serviços.

P: Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação.

C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação.

R04

FALHA NA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Impossibilidade ou atraso da contratação.

P: Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor.

C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta.

R05

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Suspensão da contratação; Direcionamento indevido do objeto.

P: Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação.

C: Supressão dos critérios restritivos.

R06

FALHA NA PESQUISA DE PREÇOS

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas;

P: Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas; avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos; levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes.

C: Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos definidos

R07

IMPUGNAÇÕES OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Seleção do Fornecedor

Média

Médio

D: Atraso no processo de contratação; Suspensão da contratação; Impossibilidade de contratação.

P: Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Assessoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente.

C: Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação.

R08

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONTRATADA

Gestão Contratual

Alta

Alto

D: Não entrega o objeto; Atraso na entrega do objeto; Falta de efetividade da contratação.

P: Acompanhar a entrega do contrato aferindo se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida; Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual; Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual.

C: Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas; aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência.

R09

INTERRUPÇÃO DA ENTREGA 

Gestão Contratual

Baixa

Alto

D: Descontinuidade do objeto de suporte técnico e manutenção dos equipamentos; Comprometimento do objeto prestados pela Contratante.

P: Acompanhar a entrega do objeto aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de execução em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato.

C: Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização.

R10

FALTA DE PESSOAL TÉCNICO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Fiscalização Contratual

Baixa

Alto

D: Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço; não atendimento das expectativas da contratação; Inexecução parcial ou total do contrato.

P: Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contratos, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação; identificar se existem servidores com habilidades e competências adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização dos serviços contratados e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos serviços.

C: Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente do negócio

 

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. A modalidade utilizada para a licitação será Concorrência Pública, em formato eletrônico, tipo Menor Preço Global sob o regime de empreitada por preço unitário  em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, respectivas alterações, demais normas pertinentes epelas condições estabelecidas no presente Edital e respectivos Anexos.

2.2. A adoção do regime de empreitada por preço unitário, sob execução indireta, justifica-se pela possibilidade de variação nas quantidades a serem executadas, conforme a demanda da Administração, o que exige controle mais eficiente por etapas dos serviços, nos termos dos artigos 6º, inciso XLIV, e 46 da Lei nº 14.133/2021.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:

3.1. Os quantitativos estimados para a construção da unidade escolar foram definidos com fundamento nos projetos arquitetônico e complementares, bem como nos memoriais descritivo e de cálculo do modelo padronizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. A execução da obra obedecerá metodologia rigorosa, com observância aos itens da planilha orçamentária e estrita conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, além dos parâmetros de desempenho e qualidade exigidos pelos órgãos de controle e regulação.

3.2. A planilha orçamentária de referência foi elaborada conforme levantamento de quantitativos nos Projetos Básicos e Memoriais Descritivos, sendo que as unidades dimensionais e preços foram obtidas conforme os indicadores do Padrão FNDE.

3.3.  O objeto da presente contratação será destinado à implantação de unidade de ensino fundamental em tempo integral, sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi/TO, com a finalidade de ampliar o acesso à educação básica na modalidade de jornada ampliada, promovendo o atendimento a estudantes dos anos iniciais em ambiente acessível, seguro e compatível com as diretrizes pedagógicas estabelecidas pelas políticas educacionais nacionais e locais.

3.4.  A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção da Escola de Tempo Integral – padrão FNDE com 5 salas, com área total edificada de aproximadamente 1.083,09 m². A edificação contará com espaços pedagógicos, administrativos, de apoio e infraestrutura completa, incluindo biblioteca, sala de recursos, sala de professores, secretaria, diretoria, refeitório, cozinha com despensa, lavanderia, banheiros (inclusive acessíveis), pátio coberto, quadra poliesportiva com vestiários, além de área externa com playground e paisagismo.

3.5. A execução da obra observará, de forma obrigatória, as especificações técnicas constantes do memorial descritivo, os projetos executivos e complementares, o cronograma físico-financeiro, bem como a legislação aplicável à contratação pública de obras e serviços de engenharia, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021. A unidade escolar será composta por blocos funcionais interligados, projetados segundo critérios de acessibilidade universal (NBR 9050), eficiência energética, conforto térmico, segurança estrutural e sustentabilidade ambiental, atendendo ao interesse público de forma eficaz e transparente.

 

 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, comtemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

4.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica. 

4.3. A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender à demanda crescente por infraestrutura educacional no Município de Gurupi/TO, por meio da construção de uma unidade escolar com 5 salas de aula, conforme padrões arquitetônicos e técnicos do FNDE, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e os princípios constitucionais do direito à educação (CF/1988, art. 205). A obra em questão atenderá crianças em idade de escolarização básica, garantindo ambiente seguro, acessível e propício ao desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo e social, conforme definido no Memorial Descritivo.

4.4. O contratado deverá observar rigorosamente todas as disposições constantes do projeto padrão FNDE, dos memoriais técnico-descritivos, bem como as normas técnicas da ABNT, devendo cumprir integralmente o cronograma físico-financeiro aprovado, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. A execução da obra estará condicionada à aprovação prévia dos projetos executivos pela unidade técnica competente e à obtenção dos licenciamentos e autorizações legais exigidos pelas autoridades municipais, estaduais e federais.

4.5. A licitação será processada na modalidade Concorrência, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, em virtude da clareza e precisão do projeto básico apresentado, com escopo bem definido e reduzida margem de alterações no curso da execução. Essa escolha objetiva garantir melhor controle orçamentário, maior previsibilidade financeira e otimização dos recursos públicos.

4.6. Considerando as características técnicas do objeto, a natureza da obra configura serviço especial de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, o que impõe a necessidade de contratação de empresa especializada, com notória experiência em projetos de infraestrutura educacional e capacidade técnica compatível com o porte e a complexidade do empreendimento.

4.7. Ressalta-se que a prestação dos serviços por parte da empresa contratada não enseja vínculo empregatício entre seus empregados e a Administração Pública, sendo vedada qualquer relação de subordinação direta ou pessoalidade, em estrita observância ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e à legislação trabalhista aplicável.

4.8. O contratado assumirá responsabilidade integral pela execução da obra, comprometendo-se com o fiel cumprimento das obrigações contratuais, inclusive no que se refere à qualidade técnica dos serviços prestados, à entrega do objeto dentro do prazo pactuado e à observância das normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade, conforme estabelecido nos documentos técnicos e legais que integram o processo licitatório.

Sustentabilidade

4.9 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem seratendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

4.9.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

Subcontratação

4.10. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite 30% (trinta por cento) do valor previsto para execução das obras.

4.11. Em caso de ser perquirida a subcontratação pelo contratado, o referido deverá apresentar à Secretaria Municipal de Infraestrutura, documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

4.12. O setor de engenharia realizará manifestação técnica acerca da comprovação enviada pelo contratado.

4.13. Caso o subcontratado não consiga comprovar a expertise técnica para execução das obras, objeto da parcela a ser subcontratada, a contratada será informada sobre a negativa.

4.14. Não deverá ser permitida a subcontratação TOTAL do objeto, nem dos itens de maior relevância identificados nos documentos do presente processo.

4.15. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

Garantia da contratação

4.11. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.

4.12. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 

4.13. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

Vistoria

4.14. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 14horas.  

4.15. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 

4.16. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

4.17. O(a) licitante interessado(a), deverá agendar, previamente, com o setor responsável, dia e horário para o acompanhamento da vistoria, por meio do telefone (63) 3315-0085.

4.18. Após a realização da vistoria, o responsável, na condição de representante legal da empresa, solicitará a emissão de CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA, para efeito de validação na participação do processo licitatório em apreço.

4.19. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

4.20. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

5.1.1. Início da execução do objeto: até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato e/ou da emissão da ordem de serviço;

5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: constante no contrato e/ou ordem de serviços.

5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: Constante do projeto e proposta da licitante;

5.1.4. Etapa: de acordo com o Cronograma Físico Financeiro do projeto.

Do Prazo de execução

5.2. O prazo para a execução e entrega dos serviços será de 304 (trezentos e quatro) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, deduzidos os dias determinados em ordem de paralisação, se ocorrer.

5.3. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 105 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela empresa contratada mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela Administração por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.

Da Obra/Serviço a ser executado

5.4. Construção escola 5 salas com quadra poliesportiva

5.4.1) Administração Local
5.4.2) Serviços Preliminares
5.4.3) Movimento de terra para fundações
5.4.4) Edificação
5.4.5) Reservatório
5.4.6) Estrutura Metálica
5.4.7) Muro
5.4.8) Fundações
5.4.9) Concreto armado para fundações - Estacas
5.4.10) Concreto armado para blocos
5.4.11) Concreto armado para fundações - Blocos - Muro
5.4.12) Concreto armado para fundações - Blocos - Reservatório
5.4.13) Concreto armado para fundações - Blocos - Metálica
5.4.14) Concreto armado para fundações - Vigas Baldrame
5.4.15) Concreto armado para fundações - Vigas Baldrame - Muro
5.4.16) Concreto armado para fundações - Vigas Baldrame - Reservatório
5.4.17) Concreto armado - Raider - Reservatório
5.4.18) Concreto armado para fundações - Vigas Baldrame - Metálica
5.4.19) Superestrutura
5.4.20) Concreto armado - Pilares
5.4.21) Concreto armado - Pilares - Muro
5.4.22) Concreto armado - Pilares e Vigas - Reservatório
5.4.23) Concreto armado - Vigas
5.4.24) Concreto armado - Vigas - Muro
5.4.25) Concreto armado para Vergas
5.4.26) Concreto armado - Piso para quadra
5.4.27) Concreto armado - Laje
5.4.28) Concreto armado - Laje - Muro
5.4.29) Concreto armado - Laje - Reservatório
5.4.30) Estrutura metálica
5.4.31) Piso de concreto
5.4.32) Pavimentação interna - piso de concreto 7 cm
5.4.33) Pavimentação externa - calçada - piso de concreto 7 cm
5.4.34) Sistema de vedação vertical
5.4.35) Elementos vazados
5.4.36) Alvenaria de vedação
5.4.37) Divisórias
5.4.38) Alvenaria de vedação - Muro
5.4.39) Esquadrias
5.4.40) Portas de madeira
5.4.41) Portas em alumínio
5.4.42) Janelas de alumínio
5.4.43) Vidros
5.4.44) Esquadria - Geral
5.4.45) Sistemas de cobertura
5.4.46) Edificação
5.4.47) Quadra
5.4.48) Impermeabilização
5.4.49) Revestimentos interno e externo
5.4.50) Edificação
5.4.51) Mureta
5.4.52) Sistemas de pisos
5.4.53) Pavimentação interna
5.4.54) Pavimentação externa
5.4.55) Pinturas e acabamentos
5.4.56) Edificação
5.4.57) Mureta
5.4.58) Diversos
5.4.59) Estrutura metálica
5.4.60) Quadra
5.4.61) Instalação hidráulica
5.4.62) Tubulações e conexões de PVC rígido
5.4.63) Tubulações e conexões - Metais
5.4.64) Diversos
5.4.65) Sistema de reuso de água
5.4.66) Caixa d'água 40.000 L
5.4.67) Drenagem de águas pluviais
5.4.68) Tubulações e conexões de PVC
5.4.69) Acessórios
5.4.70) Instalação sanitária
5.4.71) Tubulações e conexões
5.4.72) Unidade de tratamento
5.4.73) Ventilação
5.4.74) Louças, acessórios e metais
5.4.75) Instalação de gás e combustível
5.4.76) Sistema de proteção contra incêndio
5.4.77) Extintores
5.4.78) Tubulações e conexões
5.4.79) Acessórios
5.4.80) Hidrantes
5.4.81) Sinalizações
5.4.82) Instalação elétrica - 220 V
5.4.83) Quadros
5.4.84) Disjuntores
5.4.85) Eletroduto e acessórios
5.4.86) Cabos e fios condutores
5.4.87) Eletrocalhas
5.4.88) Iluminação e tomadas
5.4.89) Instalação de climatização
5.4.90) Dutos
5.4.91) Dreno
5.4.92) Instalações de cabeamento estruturado
5.4.93) Equipamentos passivos
5.4.94) Cabos
5.4.95) Acessórios
5.4.96) Caixas e quadros
5.4.97) Eletrocalha e eletrodutos
5.4.98) Sistema de exaustão mecânica
5.4.99) Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
5.4.100) Serviços complementares
5.4.101) Serviços finais

 

6. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DA OBRA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:

6.1.Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas técnicas bem como estrita obediência a este Termo de Referência/Estudo Técnico Preliminar, edital e demais anexos, todos constantes dos autos, bem como as prescrições e exigências das especificações da Contratante e no contrato a ser firmado.

6.2.Deverão ser considerados, para perfeito entendimento dos serviços a serem executados, os elementos e especificações técnicas contidas no específico processo administrativo de autuação.

6.3. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do Arts. 6º e 25 da Lei nº 14.133/2021.

6.4. A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização está vinculada ao rigor da boa técnica construtiva e aos elementos especificados, projetos e memorial descritivo. A aceitação de serviços básicos fica diretamente ligada à conferência da equipe da Contratante.

6.5. A seu critério, a Contratante, poderá exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra/serviços, caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com o projeto, normas e especificações próprias e Determinações da Fiscalização, nos termos do artigo 119, da Lei nº 14.133/2021, o que correrá inteiramente as expensas da licitante Contratada.

6.6.A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e manutenção de um Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a manutenção, aquisição e guarda serão de sua inteira responsabilidade, além da disponibibilização do diário de obra ao Engenheiro Fiscal da Contratante responsável pela fiscalização. Devendo ser observadas as condições descritas neste Termo de Referência e no Edital.

6.7.  Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.

6.8.  Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:

6.8.1. Pela Contratada:

a)     As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;

b)    As falhas nos serviços de terceiro não sujeito à sua ingerência;

c)     As consultas à fiscalização;

d)    As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;

e)     Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;

f)      As respostas às interpelações da fiscalização;

g)     A Eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;

h)    Outros fatos que, ao juízo da Contratada, deve ser objeto de registro.

6.8.2. Pela Fiscalização:

a)  Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 6.8.1. letras “a” e “b”.
b) Juízo formado sobre o andamento da obra/serviços, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
c) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea para autoridade superior;
e)  Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da Contratada;
f)  Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.

6.9. A Contratada se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS, e Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato.

6.10. A Contratada deverá, inicialmente, fixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra com as dimensões exigidas na planilha orçamentária e com os dizeres e símbolos a serem determinados pela Contratante.

6.11. A obra/serviços deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação devendo ser realizada uma vistoria da obra/serviços pela Contratada, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela Fiscalização.

6.12. Todos os materiais que foram depositados no canteiro de obra e que eventualmente não sejam aplicados deverão ser totalmente removidos no término da execução dos serviços.

6.13. Depois de concluídos os trabalhos e testes serão executados a limpeza geral, somente após esta, realizar- se-á a inspeção e liberação da obra.

6.14. Feita à vistoria serão firmados o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 63 da Lei nº 14.133/2021, onde deverão constar se houver todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria.

6.15. O Recebimento dos serviços/obra executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas:

6.16. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização, será efetuado o Recebimento Provisório;

6.17. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;

6.18.  Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização será realizado o Recebimento Definitivo;

6.19.  O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do Contrato.

6.20. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, consoante Artigo 618 do Código Civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato.

6.21. Contratante não receberá a referida obra se detectado pela fiscalização, algum tipo de imperícia técnica ou execução total ou parcial em desacordo com os projetos apresentados.

6.22. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (art. 140 da Lei nº 14.133/2021).

6.23. Correrá por conta da licitante Contratada a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função da obra/serviços contratados, ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação da obra, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, oriundas da execução da obra/serviços e/ou ações ou omissões da licitante Contratada, ainda que ocorram em via pública.

6.24. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar caracterizadas frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejará a rescisão do contrato.

Local e horário da prestação dos serviços

6.25. O serviço deverá ser executado no endereço: Rua 110, Quadra 29, Nº 435, Jardim dos Buritis, Gurupi-TO. Coordenadas Geográficas: Latitude: -11.7279, Longitude: -49.0680, previamente indicado e disponibilizado pelo Município, dotado de infraestrutura mínima necessária, devidamente identificado nos documentos do processo licitatório e no contrato administrativo.

6.26. Os serviços serão realizados obedecendo as normas do direito do trabalho e previdência, dentro dos horários e nas condições exigidas pela legislação.

6.27. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo projeto, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.

6.28. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação devem ser executados conforme definido no projeto e demais documentos técnicos.

6.29. Mais informações poderão ser obtidas no e-mail semeg@semeg.gurupi.to.gov.br, telefone: (63) 3301-4356.

Materiais a serem disponibilizados

6.30. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

6.31. A demanda do órgão tem como base as características constantes no Projeto de Engenharia anexo, bem como ao que consta no Estudo Técnico Preliminar.

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

6.32. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Procedimentos de transição e finalização do contrato

6.33. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

7 - DA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS:

7.1. Nenhuma alteração ou modificação de forma, acréscimo ou redução, qualidade ou quantidade dos serviços ou que impliquem em alteração do projeto da obra, poderá ser feita pela licitante, sem expressa anuência da Contratante.

7.2. Nos casos onde forem realizadas alterações junto ao projeto, a Contratada deverá elaborar um novo projeto de "As-Built" sem custo para a Contratante.

 

8. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:

8.1. O valor global máximo estimado desta Licitação é de R$ 8.173.863,58 (oito milhões cento e setenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha orçamentária.

8.2.  Recurso derivado de repasse da União no valor de R$ 8.015.683,73 (oito milhões quinze mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), conforme o Termo de Compromisso de Emendas Nº 962489/2024/FNDE/CAIXA, entre o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação - FNDE e este Município de Gurupi - TO.

8.3.  Recurso originário de Contrapartida da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 158.179,85 (cento e cinquenta e oito mil e cento e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

8.4. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qual sujeita.

8.5. A Planilha Orçamentária anexa visa possibilitar a avaliação do custo global da obra para o efeito de estimarse o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores técnicos e critérios de julgamento estabelecidos no ato convocatório.

8.6. Os cálculos dos valores dos quantitativos constantes na planilha de custos referentes aos serviços a serem executados tiveram como base a tabela do SINAPI/SICRO, conforme planilha de custos elaborada pelo corpo técnico do órgão, ambos devidamente indentificados nos documentos que compõe os projetos.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:

9.1. As despesas decorrentes da contratação da obra objeto desta Concorrência, correrão por conta dos recursos orçamentários do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, conforme a seguir:

DOTAÇÃO: 14.1406.12.361.0013.1013

ORGANOGRAMA:14.1406.0013.1013 - ESTRUTURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51

SUBELEMENTO: 99- OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

SUBGRUPO: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES

FONTE: 15.690.000.000000

FICHA: 20259509

 

DOTAÇÃO:14.1406.12.361.0013.1013

ORGANOGRAMA:  14.1406.0013.1013 - ESTRUTURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51

SUBELEMENTO: 99- OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

SUBGRUPO: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES

FONTE: 15.001.001.101000

FICHA: 20259071

Recurso da União (FNDE): 98,06%

Contrapartida Municipal: 1,94%

9.2. Os recursos financeiros somente serão liberados, cumprido o estágio de liquidação da despesa, de acordo com as medições pertinentes à alocação do recurso a ser dispensado no cumprimento dos itens relacionados na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.

10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão

10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Do(a) Preposto

10.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante todo o período contratual.

10.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

Fiscalização

(art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)

10.9. Para acompanhamento, fiscalização e vistoria dos serviços, atesto das medições, e demais documentos técnicos referentes à execução do objeto, fica designado o engenheiro civil Jayson Lopes Sousa - Engenheiro CivilCREA Nº 322158/D-TO, E-mail: semeg@semeg.gurupi.to.gov.br, telefone: (63) 3301-4356.

10.10. A Fiscalização é exercida por interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

10.11 A execução do contrato e atesto das notas fiscais deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, que será designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi – DOMG.

10.12. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação deve ser executados conforme definido no projeto.

10.13.  A Contratante manterá a partir do início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos a serem realizados pela Contratada.

10.14. A fiscalização poderá embargar, rejeitar, impugnar e mandar refazer os serviços e mão-de-obra que, a seu critério estejam em desacordo com o previsto nos documentos supracitados e nas exigências contratuais, termo de referência e do edital.

10.14.1 A ação da fiscalização será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da licitante contratada, e, em absoluto gerará responsabilidade para a Administração pela execução das obras e serviços, como também não excluirá e nem reduzirá as responsabilidades da licitante contratada pela má execução das mesmas.

10.14.2. A licitante contratada obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da Administração, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da exigência, correndo por exclusiva conta da licitante as despesas dali decorrentes.

10.15. A Contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização por parte da Contratante e o acesso aos serviços e a todas as partes da obra tais como oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados à obra contratada, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.

10.16. Serão considerados para efeito de medição e pagamentos os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização e atestada pela mesma, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações, se houver, com as planilhas de custo e cronograma Físico-Financeiro, quanto aos critérios de medição e pagamento, e em concordância com o estipulado no Edital e seus Anexos.

10.16.1.  As medições dos serviços serão baseadas em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, através de arquivo fotográfico, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados. 

Da gestão do contrato

10.17. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.

10.18. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.19. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais e fiscalizações as quais será submetida a contratação.

10.20. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

10.21. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

10.22. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

10.22.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor de Gurupi.

10.22.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.

10.22.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

 

11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

11.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto rotinas administrativas adotadas por esta municipalidade e as demais disposições contidas neste item.

11.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

11.1.1.1. não produzir os resultados acordados,

11.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

11.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

11.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 

11.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

11.3.1. Planilha de medição emitida pela contratada, constando o histórico de medições anteriores e o respectivo saldo de cada etapa;

11.3.2. Aferição por meio do setor de engenharia do órgão demandante, para fins de verificar a compatibilidade do que foi apresentado pela contratada;

11.3.3. Relatório fotográfico demonstrando haver a efetiva execução do objeto

Do recebimento

11.4. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.

11.4.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

11.4.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

11.5. Os serviços serão recebidos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133).

11.5.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga

11.5.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

11.5.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

11.5.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

11.5.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

11.5.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

11.5.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

11.5.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)

11.5.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

11.5.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

11.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

11.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

11.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

11.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

11.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

11.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

11.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

11.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

11.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

11.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

11.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

11.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.12. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação e contrato junto ao órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

11.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

11.14. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

11.15. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

11.16. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

11.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

11.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

11.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

Prazo de pagamento

11.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

11.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado poderão ser atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGPM. 

Forma de pagamento

11.22. Os pagamentos serão realizados, obedecido às medições realizadas e aprovadas pela Contratante e pelo MDR- Ministério do Desenvolvimento Regional/CAIXA, obedecendo o programa de execução das etapas da obra, conforme estabelece o Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com os serviços efetivamente executados, e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor municipal designado para a fiscalização do contrato, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e no Edital e seus anexos.

11.23. A Contratante efetuará o pagamento à Contratada, pelos serviços contratados e executados, nos preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Ficam expressamente estabelecidos que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra/serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações técnicas e nas normas contidas no Edital e demais anexos.

11.24. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da realização dos serviços determinados no cronograma-físico-financeiro e mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro da obra no CREA/TO;

b) Matrícula da obra no INSS;

c) Relação dos Empregados - RE;

d) Indicação de Preposto;

e) Comprovação do cadastramento da obra no sistema RECOM;

f) Garantia de Execução.

11.25. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 (trinta) dias após o certifico da Comissão de Fiscalização na Nota Fiscal de serviços executados, observado o cumprimento do item 11.22.

11.26. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

11.27.  prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.28. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação e contrato junto ao órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
 
11.29. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante:
 
11.30. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
 
11.31. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

11.32. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

Antecipação de pagamento

11.33. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.

Cessão de crédito

11.34. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, conforme as regras deste presente tópico.

11.34.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.

11.35. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

11.36. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

11.37. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

11.38. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO  GLOBAL.

Regime de execução

12.2. O regime de execução da obra será o empreitada por preço unitário, conforme preconizado no projeto padrão do FNDE. Essa modalidade implica na execução da obra em sua totalidade pelo contratado, mediante remuneração previamente ajustada, abrangendo materiais, mão de obra e demais insumos necessários, conforme especificações técnicas, projetos executivos e cronogramas físicos-financeiros aprovados.

12.2.1 Essa escolha tem como objetivo a racionalização de custos, maior previsibilidade de gastos públicos e otimização da fiscalização por parte do ente contratante, além de se adequar à padronização e simplificação proposta pelo FNDE para a construção de unidades de educação infantil.

Critérios de aceitabilidade de preços

12.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.

12.3.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021); 

12.4. Para o objeto em apreço, o critério de aceitabilidade de preços será: MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de empreitada por preço unitário.

12.4.1. valor global: conforme valor estimado da licitação

12.4.2. custos unitários relevantes: a serem descriminados em planilhas de composição de custos unitários ou planilha de preços unitários.

 

13. EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO 

13.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

13.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

13.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

13.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

13.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

13.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.

13.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

13.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

13.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

13.1.9. Ato de autorização para o exercício da atividade de engenharia civil, expedido pelo Conselho Federal de Engenharia, por meio da apresentação da Certidão do CREA do estado sede da licitante. 

13.1.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

13.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

13.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

13.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

13.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal  ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

13.2.6. Certidão Negativa de existência de Processo Administrativo Sancionador da Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações;

13.2.6.1. A certidão indicada no item "13.2.6", deverá ser solicitada presencialmente, por meio de requerimento simples, sendo protocolado no serviço de protocolo, no prédio sede da Secretaria Municipal de Administração, ou por meio do endereço eletrônico carl@gurupi.to.gov.br.

13.2.7. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;

13.2.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

13.2.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

13.2.10. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação Econômico-Financeira

13.3.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e/ou Recuperação Extrajudicial, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade.

13.3.1.1. Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

13.3.1.2. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

13.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (DRE - Demonstração do Resultado do Exercício), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

13.3.2.1. Caso a empresa seja constituída no corrente exercício, deverá ser apresentado o balanço de abertura.

13.3.3. Quando se tratar das empresas individuais ou das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário, onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito da extração dos parâmetros para o julgamento, e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.

13.3.4. Declaração com seguintes índices demonstrativos, devidamente calculados e assinados pelo contador da empresa (nome e o número do registro no CRC), e pelo responsável legal da licitante, cujos elementos serão retirados do Balanço Patrimonial exigido pelo subitem 13.3.2;

13.3.4.1. Índice de Liquidez Corrente cujo valor apurado não poderá ser igual ou inferior a 1 (um), obtida pela fórmula:  ILC = AC / PC

13.3.4.2. Índice de Liquidez Geral cujo valor apurado não poderá ser igual ou inferior a 1 (um), obtida pela fórmula:  ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)

13.3.4.3. Índice de Solvência Geral cujo valor apurado não poderá ser igual ou inferior a 1 (um), obtida pela fórmula: ISG = AT / (PC+ELP).

13.3.4.4. Os elementos contábeis contidos nas fórmulas dos subitens 13.3.4.1 a 13.3.4.3 são os a seguir identificados:

ILC = Índice de Liquidez Corrente;
ILG = Índice de Liquidez Geral;
ISG = Índice de Solvência Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável em Longo Prazo;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível em Longo Prazo.

13.3.5. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (artigo 69, parágrafo 4º da Lei nº 14.133/21), a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no Índice de Liquidez Corrente (ILC) ou Índice de Liquidez Geral (ILG). 

Das Demais Declarações

13.4.1. O Agente de Contração/Comissão verificará, ainda, juntamente com os documentos acima elencados, sob pena de inabilitação das licitantes os seguintes documentos:

13.4.1.1. Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal;

13.4.1.2. Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

13.4.1.3. Declaração expressa da licitante da inexistência de vínculo com a Administração Pública.

Qualificação Técnica

13.5.1. A qualificação técnica deverá ser demonstrada pelos seguintes documentos:

13.5.1.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, da Contratada, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante.

13.5.1.2. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência.

13.5.1.3. Atestado de visita técnica, caso a empresa tenha vistoriado o local onde serão executados os serviços, expedido pela Secretaria Municipal de Educação -, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Concorrência.

13.5.1.4. Declaração Própria para aquelas licitantes que optarem por não realizar a vistoria técnica no local da obra, declarando ciência da localização, condições, características e complexidades técnicas e locais que envolvem a execução do objeto e elaboração da proposta de preços a ser apresentada na sessão desta licitação, comprometendo-se, se vencedora, a executar o objeto para o qual foi vencedora conforme descreve o Termo de Referência, o Instrumento Convocatório, seus Anexos e Subanexos.

13.5.1.5. Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificadas, expedido em nome da empresa licitante. Tais atestados deverão estar vinculados e acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico CAT dos Responsáveis Técnicos neles indicados, para fins de comprovação da execução de obra de engenharia de características semelhantes ao objeto desta licitação, compatíveis em características, prazos e cujos quantitativos correspondam, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância da obra, especificadas na Planilha de Itens de Maior Relevância.

 

13.5.1.5.1. A empresa licitante deverá apresentar, como condição de habilitação, atestados de capacidade técnico-operacional emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução, com desempenho satisfatório, de obras públicas de natureza e complexidade equivalentes às do objeto licitado, preferencialmente escolas ou creches públicas com área construída igual ou superior a 1.000 m².

13.5.1.5.2. Os atestados apresentados deverão conter, de forma clara e detalhada, a descrição dos serviços efetivamente executados, os quais deverão abranger, no mínimo:

a) Execução de fundações rasas ou profundas, compatíveis com as características geotécnicas do solo;
b) Estruturas em concreto armado moldado in loco, incluindo vigas, pilares e sapatas;
c) Alvenaria de vedação com blocos cerâmicos e/ou elementos vazados (ex: cobogós);
d) Instalações hidrossanitárias, elétricas, de gás e combate a incêndio, conforme normas ABNT;
e) Execução de cobertura metálica com telhas termoacústicas tipo “sanduíche”;
f) Aplicação de revestimentos internos e externos (cerâmica, forro mineral, pintura acrílica, etc.);
g) Execução de sanitários adaptados e itens de acessibilidade conforme NBR 9050;
h) Instalação de pisos vinílicos, louças e metais compatíveis com o uso infantil;
i) Implantação de áreas externas, incluindo playgrounds, solários, calçamento e paisagismo.

13.5.1.5.3. A empresa licitante deverá apresentar comprovação de capacidade técnico-profissional, demonstrando que possui em seu quadro permanente profissional(is) devidamente habilitado(s), com registro ativo no CREA ou CAU, e com experiência comprovada na execução de obras públicas similares à do objeto contratual.

13.5.1.6. Conforme o caso, CERTIDÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, com comprovação (ato constitutivo ou CTPS) do licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente registrado em conselho competente (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CFT – Conselho Federal dos Técnicos), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes do objeto desta licitação. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita de acordo com os itens seguintes:

a) Na condição de empregado, por meio de cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do profissional, Livro de Registro de Empregado, Contrato de Prestação de Serviço ou outro documento comprobatório de vínculo empregatício, previsto na legislação que rege a matéria.
b) No caso de profissional autônomo, por meio de cópia autenticada do Contrato ou Pré-Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
c) No caso de sócio, por meio do Ato Constitutivo e alterações (Estatuto/Contrato Social etc.), bem ainda, com a Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU onde deverá constar o nome do profissional indicado.

13.5.1.7. Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra.

13.5.1.8. Apresentação de Declaração de Responsabilidade, de que manterá o(s) profissional(ais) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), na direção e execução dos trabalhos no local da obra/serviços até a sua inteira conclusão.

13.5.1.9. O(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela proponente deverão assinar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação técnica, o termo de autorização/anuência contido na Declaração de Responsabilidades, ressalvada a hipótese de o(s) Responsável(eis) Técnico(s) referir-se à pessoa do seu representante legal.

13.5.1.10. Os documentos comprobatórios deverão incluir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) vinculada aos atestados apresentados, os quais deverão indicar, expressamente, a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) nos seguintes serviços:

a) Elaboração ou execução de projetos e obras com estrutura em concreto armado;
b) Coordenação e execução de instalações prediais completas (hidráulica, sanitária, elétrica e gás);
c) Supervisão técnica de obras públicas com área superior a 1.000 m²;
d) Atuação em obras com exigência de conformidade com a NBR 9050 (acessibilidade);
e) Execução de obras com sistemas construtivos mistos e acabamentos institucionais.

13.5.1.10.1. A ausência da comprovação documental dos requisitos acima ensejará a inabilitação da licitante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021.

13.5.1.11. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) de capacidade técnica exigidos neste capítulo deverão constar, conforme o caso:

a) Nome do Contratado e do Contratante;
b) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra);
c) Localização da obra;
d) Nome do Responsável Técnico;
e) Descritivos ou estar acompanhados das planilhas descritivas de quantitativos e qualitativos, evidenciando claramente os itens objeto da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional.

 

14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:

14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;

14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível

14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva

14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou

14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

14.1.5. fraudar a licitação

14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

14.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

14.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013

14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

14.2.1. advertência;

14.2.2. multa;

14.2.3. impedimento de licitar e contratar; e

14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 12.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 12.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

14.14. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referencia não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

14.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

15.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

15.1. O contrato terá vigência de 394 (trezentos e noventa e quatro) dias corridos a partir da sua assinatura, compreendendo o prazo de 304 (trezentos e quatro) dias corridos para execução da obra e mais 90 (noventa) dias corridos para recebimento definitivo por parte da Contratante, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

15.2. Será admitida a prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, mantidas as demais cláusulas do Contrato firmado e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a)     Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

b)    Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

c)     Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

d)    Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por Lei;

e)     Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

f)      Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

15.3. A prorrogação contratual seguirá o disposto em cláusula específica da minuta contratual, respeitando os procedimentos e exigências legais conforme os artigos 105 a 107 da Lei nº 14.133/2021. 

16. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)/COLETIVA(EPC) E ATENDIMENTO A NR-18:

16.1    A Contratada será responsável pela segurança de seus funcionários, munindo-os com todos os equipamentos necessários à proteção individual e coletiva, durante a realização dos serviços, bem como de uniforme com logomarca da empresa de modo a facilitar a identificação dos mesmos.

16.2    Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a Contratada deverá adotar todos os procedimentos de segurança necessários à garantia da integridade física de terceiros que transitem pela obra.

16.3    A Contratada será responsável pela obediência a todas as recomendações, relacionadas à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).

16.4    Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18 serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos:

a) Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete específico.

b) Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.

c) Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.

d) Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.

e) Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.

f) Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.

g) Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha ou de neoprene.

h) Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.

i) Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé.

j) Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.

k) Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.

l)  Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia.

m) Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.

n) Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de ferros.

17- DO MEIO AMBIENTE:

17.1. Para cumprir as exigências dos órgãos ambientais, tendo em vista os possíveis impactos desencadeados durante a execução das obras, deverão ser adotadas medidas que não venham ferir o Meio Ambiente, tais como:

a) Tomar medidas de segurança contra o derramamento de material poluente e a disposição adequada do lixo de modo a não causar danos ao meio ambiente;

b) Manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira pelo tráfego;

c) Limpeza total dos canteiros da obra e pátios de máquinas ao término do contrato.

18.   DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS:

18.1.   A garantia de execução, que irá assegurar a fiel observância das obrigações contratuais, será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual;

18.2.   A proponente vencedora, no prazo fixado no Edital, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução da obra/serviços. O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, poderá ser efetuado nas seguintes modalidades:

18.2.1. Depósito em espécie ou cheque nominativo à Contratante, mediante depósito em uma conta corrente a ser fornecida pela contratante, mediante solicitação da licitante vencedora, em caso de depósito através de cheque, a validade da garantia somente se dará com a efetiva compensação do mesmo;

18.2.2. Carta Fiança Bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto do Contrato, acrescido de 90 (noventa) dias, incluindo cláusula de renúncia ao benefício de ordem;

18.2.3. Seguro Garantia em Apólice Nominal ao Contratante e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto do Contrato, acrescido de 90 (noventa) dias.

18.2.4.  Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

18.3.   Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a Contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar;

18.4.   A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, quando for o caso, de:

18.4.1.Inadimplência das obrigações e/ou rescisão do Contrato de Empreitada;

18.4.2.Não recebimento provisório e definitivo da obra contratada.

18.5. A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:

18.5.1.Termo de Recebimento Definitivo;
 
18.5.2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS, e Certidão de Quitação do ISS, referente ao objeto contratado concluído.

19.DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA:

19.1.  A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 14horas.

19.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

19.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

19.4. Para realização da visita técnica a licitante deverá agendar antecipadamente dia e horário na Secretaria Municipal de Educação de Gurupi – TO, com sede no Centro Administrativo, localizado na BR 242, KM 405, saída para Peixe, Lote 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77410-970, telefone: (63) 3301– 4356, entre 8:00h e 14:00h, ou comunicar-se diretamente com o engenheiro civil, Jayson Lopes Sousa - Engenheiro CivilCREA Nº 322158/D-TO, E-mail: semeg@semeg.gurupi.to.gov.br, que poderá designar profissional para acompanhar orepresentante da empresa até o local, bem como expedirá o atestado de vistoria em nome da empresa.

19.5. É vedada a realização de visita técnica por mais de um representante de licitante no mesmo dia e horário. Devendo o servidor municipal responsável pelo agendamento e/ou realização da visita administrar a efetivação das visitas de modo que não haja coincidências de agenda.

19.6. Após a realização da vistoria, o responsável, na condição de representante legal da empresa, solicitará a emissão de CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA, para efeito de validação na participação do processo licitatório em apreço

19.7.Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

19.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

19.9.Não será admitida, posteriormente, qualquer alegação por parte das empresas participantes e da vencedora, de seu desconhecimento quanto às condições locais para a execução do objeto, tenham realizado ou não a vistoria.

19.9.1.É de exclusiva responsabilidade do licitante, a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da obra.

 

20. CONDIÇÕES GERAIS:

20.1    Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, CREA, CAU, etc. - atentando-se a Contratada, principalmente para as prescrições do art.39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

20.2    A admissão ou veto de formação de consórcio em certame licitatório é decisão, confiada pela lei, ao administrador, pois, utilizando-se da expressão “quando o edital permitir”, conferiu discricionariedade ao ente administrativo para permitir ou não tal condição no instrumento convocatório. Esta decisão é resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto a ser licitado e ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto visando o atendimento ao interesse público.

20.3    O objetivo da admissão de consórcios é a ampliação da competitividade no certame e, com isso, o aumento das chances de a Administração alcançar melhores propostas, uma vez que empresas interessadas no certame poderão reunir recursos financeiros e técnicos, em face do vulto de determinados empreendimentos desejados pela Administração.

20.4    Assim, considerando e, por se tratar de um ato discricionário da Administração, optou-se por permitir a participação de consórcios na presente licitação.

 

 21. DOS ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO:

21.1. Este Termo de Referência tem como anexos complementares os seguintes documentos:

Subanexo A- Estudo Técnico Preliminar: Clique aqui para acessar

Subanexo B- Documentos técnicos: Clique aqui para acessar

  • PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO  DE QUANTIDADES
  • MEMORIAL DESCRITIVO
  • PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
  • COMPOSIÇÕES
  • CURVA ABC
  • PLANILHA DE ITEM DE MAIOR RELEVÂNCIA
  • QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
  • QCI - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO

Subanexo C- Projetos: Clique aqui para acessar 

  • Projeto Arquitetônico
  • Projeto Eletrico
  • Projeto Estrutural
  • Projeto Hidrossanitario
  • Projeto Mecanico
  • IMPLANTAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

Subanexo D- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: Clique aqui para acessar

 

Aprovo o presente Termo de Referência;

Jayson Lopes Sousa - Engenheiro Civil, CREA Nº 322158/D-TO, Responsável pelas especificações técnicas do objeto

SAMUEL RODRIGUES MARTINS, Autoridade Responsável pela unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/aad80a55-3731-11f0-ac89-66fa4288fab2