PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição.
1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição.
1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão:
"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.
1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.
1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos:
"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)
7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:
“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”
1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:
"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"
1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:
2. DO OBJETO
2.1. Trata-se de demanda comprometida com a instrução de processo, para selecionar a proposta mais vantajosa, com o fito de realizar
Construção de 1 (uma) Escola de Tempo Integral no Jardim dos Buritis, Município de Gurupi/TO - Escolas 5 salas - Padrão FNDE
3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. O Município de Gurupi/TO enfrenta um crescimento constante na demanda por vagas na rede pública de ensino, especialmente no Ensino Fundamental I. O aumento populacional na região do bairro Jardim dos Buritis, Rua 110, Quadra 29, Nº 435, aliado à crescente urbanização e expansão dos conjuntos habitacionais, gerou um déficit estrutural de unidades escolares capazes de atender à população local, sobretudo em regime de tempo integral. A ausência de uma escola pública próxima obriga muitos estudantes a percorrerem longas distâncias até outras unidades, o que compromete a frequência escolar, o desempenho acadêmico e a permanência dos alunos.
3.2. A presente contratação justifica-se pela imprescindível necessidade de expansão e qualificação da rede física de educação infantil no município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e pelas políticas públicas federais voltadas ao atendimento da primeira infância. A unidade escolar objeto desta contratação integra o escopo do Programa Proinfância, cuja finalidade é fomentar a construção de unidades padronizadas e qualificadas para atendimento educacional de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, promovendo o desenvolvimento integral nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
3.3. Vale ressaltar que a atual política educacional brasileira, com base na Meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), estabelece como diretriz a ampliação da jornada escolar para pelo menos 7 horas diárias em 50% das escolas públicas. Essa exigência requer a adequação dos espaços físicos e pedagógicos às diretrizes de tempo integral, o que envolve, necessariamente, a construção de novas estruturas escolares com ambientes específicos para atividades diversas, tais como bibliotecas, refeitórios, quadras e salas multiuso.
3.4. A carência por uma infraestrutura moderna e inclusiva tem impacto direto na qualidade do ensino oferecido, comprometendo o processo de ensino-aprendizagem, o acesso equitativo à educação e a efetividade das ações pedagógicas. A edificação de uma nova escola com padrão arquitetônico funcional e acessível torna-se, portanto, imprescindível para a superação dessas limitações e para a consolidação de uma política pública de educação eficiente e humanizada.
3.5. DA JUSTIFICATIVA
3.5.1. A construção de uma Escola de Tempo Integral com padrão FNDE na Rua 110, Quadra 29, Nº 435, Jardim dos Buritis, Gurupi/TO, justifica-se pela necessidade de ampliar a cobertura educacional da rede municipal, atendendo aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do acesso universal à educação básica e da garantia da equidade e da qualidade do ensino. A nova unidade contribuirá significativamente para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação e do PNE, assegurando a criação de vagas em tempo integral e fomentando a permanência escolar com estrutura compatível às exigências pedagógicas atuais.
3.5.2. Nesse diapasão, a adoção do modelo padronizado do FNDE proporciona celeridade na contratação e execução da obra, redução de custos com projetos e compatibilidade com os critérios técnicos já reconhecidos e validados nacionalmente. A padronização facilita também a fiscalização e o controle da obra, promovendo transparência, economicidade e racionalidade administrativa.
3.5.3. A escola ofertará espaços adequados às práticas pedagógicas integradas e interdisciplinares, promovendo o desenvolvimento pleno dos alunos, em suas dimensões cognitivas, sociais, emocionais e físicas. Dessa forma, a edificação se consolida não apenas como resposta à demanda quantitativa por vagas, mas como um investimento estratégico na qualidade e inovação da educação pública municipal.
3.5.4. Além disso, a execução da obra será custeada com recurso do tesouro, motivo pelo qual será exigida a publicação do edital de licitação e resultado no Diário Oficial da União, garantindo a devida transparência e publicidade, conforme exige a legislação aplicável.
4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
4.1. A contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual.
4.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão.
4.3. Pois bem, caso a Administração possua o Plano de Contratações Anual (PCA), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PCA e o devido alinhamento com o planejamento realizado, o que neste é importante salientar não haver ainda a implantação do respectivo plano, visto que ainda não foi concluída a regulamentação.
4.4. Insta ressaltar, no entanto, que as retomadas do planejamento estão sendo realizadas pelas equipes de apoio e tão logo seja realizada a inclusão, ainda na execução das despesas objeto deste ETP, haverá o alinhamento das ações junto ao PCA.
5- DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da obra será o empreitada por preço unitário, conforme preconizado no projeto padrão do FNDE. Essa modalidade implica na execução da obra em sua totalidade pelo contratado, mediante remuneração previamente ajustada, abrangendo materiais, mão de obra e demais insumos necessários, conforme especificações técnicas, projetos executivos e cronogramas físicos-financeiros aprovados.
Essa escolha tem como objetivo a racionalização de custos, maior previsibilidade de gastos públicos e otimização da fiscalização por parte do ente contratante, além de se adequar à padronização e simplificação proposta pelo FNDE para a construção de unidades de educação infantil.
6- DA SONDAGEM
A definição do tipo de fundação e adequação do projeto estrutural está condicionada à realização de sondagem do solo e ensaios geotécnicos específicos no terreno destinado à construção. A escolha adequada da fundação (direta ou profunda) será feita a partir desses resultados, conforme indicado no item 3.1 do memorial descritivo, em atendimento à NBR 6122/2019.
7- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, comtemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
7.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica.
7.3. A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender à demanda crescente por infraestrutura educacional no Município de Gurupi/TO, por meio da construção de uma unidade escolar com 5 salas de aula, conforme padrões arquitetônicos e técnicos do FNDE, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e os princípios constitucionais do direito à educação (CF/1988, art. 205). A obra em questão atenderá crianças em idade de escolarização básica, garantindo ambiente seguro, acessível e propício ao desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo e social, conforme definido no Memorial Descritivo.
7.4. O contratado deverá observar rigorosamente todas as disposições constantes do projeto padrão FNDE, dos memoriais técnico-descritivos, bem como as normas técnicas da ABNT, devendo cumprir integralmente o cronograma físico-financeiro aprovado, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. A execução da obra estará condicionada à aprovação prévia dos projetos executivos pela unidade técnica competente e à obtenção dos licenciamentos e autorizações legais exigidos pelas autoridades municipais, estaduais e federais.
7.5. A licitação será processada na modalidade Concorrência, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, em virtude da clareza e precisão do projeto básico apresentado, com escopo bem definido e reduzida margem de alterações no curso da execução. Essa escolha objetiva garantir melhor controle orçamentário, maior previsibilidade financeira e otimização dos recursos públicos.
7.6. Considerando as características técnicas do objeto, a natureza da obra configura serviço especial de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, o que impõe a necessidade de contratação de empresa especializada, com notória experiência em projetos de infraestrutura educacional e capacidade técnica compatível com o porte e a complexidade do empreendimento.
7.7. Ressalta-se que a prestação dos serviços por parte da empresa contratada não enseja vínculo empregatício entre seus empregados e a Administração Pública, sendo vedada qualquer relação de subordinação direta ou pessoalidade, em estrita observância ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e à legislação trabalhista aplicável.
7.8. O contratado assumirá responsabilidade integral pela execução da obra, comprometendo-se com o fiel cumprimento das obrigações contratuais, inclusive no que se refere à qualidade técnica dos serviços prestados, à entrega do objeto dentro do prazo pactuado e à observância das normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade, conforme estabelecido nos documentos técnicos e legais que integram o processo licitatório.
8- Requisitos de Qualificação Técnica
a) Comprovação de Capacidade Técnico-Operacional
Descrição / Serviços Executados:
A empresa licitante deverá apresentar, como condição de habilitação, atestados de capacidade técnico-operacional emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução, com desempenho satisfatório, de obras públicas de natureza e complexidade equivalentes às do objeto licitado, preferencialmente escolas ou creches públicas com área construída igual ou superior a 1.000 m².
Os atestados apresentados deverão conter, de forma clara e detalhada, a descrição dos serviços efetivamente executados, os quais deverão abranger, no mínimo:
- Execução de fundações rasas ou profundas, compatíveis com as características geotécnicas do solo;
- Estruturas em concreto armado moldado in loco, incluindo vigas, pilares e sapatas;
- Alvenaria de vedação com blocos cerâmicos e/ou elementos vazados (ex: cobogós);
- Instalações hidrossanitárias, elétricas, de gás e combate a incêndio, conforme normas ABNT;
- Execução de cobertura metálica com telhas termoacústicas tipo “sanduíche”;
- Aplicação de revestimentos internos e externos (cerâmica, forro mineral, pintura acrílica, etc.);
- Execução de sanitários adaptados e itens de acessibilidade conforme NBR 9050;
- Instalação de pisos vinílicos, louças e metais compatíveis com o uso infantil;
- Implantação de áreas externas, incluindo playgrounds, solários, calçamento e paisagismo.
b) Comprovação de Capacidade Técnico-Profissional
Descrição / Serviços Executados:
A empresa licitante deverá apresentar comprovação de capacidade técnico-profissional, demonstrando que possui em seu quadro permanente profissional(is) devidamente habilitado(s), com registro ativo no CREA ou CAU, e com experiência comprovada na execução de obras públicas similares à do objeto contratual.
Os documentos comprobatórios deverão incluir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) vinculada aos atestados apresentados, os quais deverão indicar, expressamente, a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) nos seguintes serviços:
- Elaboração ou execução de projetos e obras com estrutura em concreto armado;
- Coordenação e execução de instalações prediais completas (hidráulica, sanitária, elétrica e gás);
- Supervisão técnica de obras públicas com área superior a 1.000 m²;
- Atuação em obras com exigência de conformidade com a NBR 9050 (acessibilidade);
- Execução de obras com sistemas construtivos mistos e acabamentos institucionais.
A ausência da comprovação documental dos requisitos acima ensejará a inabilitação da licitante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021.
9- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
9.1. A estimativa das quantidades necessárias para a contratação objeto deste Estudo Técnico Preliminar foi elaborada a partir do planejamento estratégico e da análise técnica promovida pelas áreas competentes da Secretaria Municipal de Educação, com base no projeto padrão arquitetônico, memorial descritivo e memoriais de cálculo disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Tal levantamento foi orientado pela identificação da necessidade de ampliação da infraestrutura educacional no bairro Jardim dos Buritis, Município de Gurupi/TO, e visa assegurar a compatibilidade entre os recursos materiais e os objetivos pedagógicos estabelecidos.
9.2. As quantidades estimadas foram determinadas considerando os parâmetros construtivos previstos no projeto padrão FNDE para escolas de 5 salas, bem como as condições específicas do terreno local, a fim de garantir precisão técnica e adequada previsão orçamentária. Foram observadas as diretrizes do consumo proporcional por metro quadrado de área construída e a funcionalidade esperada dos ambientes escolares, de acordo com a tipologia e uso previstos. Não se trata, pois, de simples repetição de consumo histórico, mas sim de previsão projetada com base no perfil de uso e finalidade pública da obra.
# | Item | UM | Quantidade |
1 |
CONSTUCAO DE 1 (UMA) ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO JARDIM DOS BURITIS, MUNICIPIO DE GURUPI/TO - ESCOLA 5 SALAS - PADRAO FNDE |
SERVICO | 1,0000 |
A presente contratação tem como finalidade a execução integral da obra de construção de unidade educacional de Ensino Fundamental – Escola de Tempo Integral com 5 salas de aula, conforme projeto padrão disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A estimativa de quantidades foi elaborada com base nas dimensões, especificações técnicas e sistemas construtivos definidos no projeto arquitetônico e nos memoriais descritivo e de cálculo fornecidos pelo FNDE, com as devidas adequações às condições do terreno destinado à obra no bairro Jardim dos BuritisRua 110, Quadra 29, Nº 435, Município de Gurupi/TO.
Foram consideradas, para fins de planejamento e estimativa, as seguintes diretrizes técnicas e dimensionais:
- Área construída total da unidade escolar: 1.083,09 m²
- Área de ocupação da edificação: 2.935,25 m²
- Área total do terreno disponível: 4.800,00 m² (60m x 80m)
- Capacidade de atendimento da unidade escolar: até 175 alunos em tempo integral
As principais quantidades estimadas para execução dos serviços são:
Item |
Descrição do Serviço ou Elemento |
Unidade de Medida |
Quantidade Estimada |
Observações Técnicas |
1 |
Área total do terreno destinado à implantação do projeto |
m² |
4.800,00 |
Dimensões: 60 x 80 metros |
2 |
Área de ocupação da edificação |
m² |
2.935,25 |
Conjunto dos blocos A a H |
3 |
Área total construída |
m² |
1.083,09 |
Padrão FNDE – Escola 5 salas |
4 |
Escavação mecanizada para fundações |
m³ |
196,39 |
Sapatas e blocos de coroamento |
5 |
Escavação para vigas baldrame |
m³ |
276,35 |
Realizada com mini-escavadeira |
6 |
Aterro mecanizado com compactação |
m³ |
229,63 |
Solo argilo-arenoso |
7 |
Reaterro com compactação mecânica |
m³ |
326,24 |
Para nivelamento e proteção de fundações |
8 |
Estacas escavadas (estrutura principal) |
m |
672,00 |
Estacas de concreto moldadas in loco |
9 |
Estacas escavadas para muro e reservatório |
m |
238,00 |
Fundações específicas conforme projeto |
10 |
Concretagem de blocos de coroamento |
m³ |
91,83 |
Concreto FCK ≥ 30 MPa |
11 |
Armaduras de aço CA-50 e CA-60 (diversos diâmetros) |
kg |
Aproximadamente 7.000 |
Conforme cálculo estrutural |
12 |
Locação da obra com gabarito em madeira |
m |
650,49 |
Alinhamento e nivelamento da edificação |
13 |
Limpeza mecanizada do terreno |
m² |
4.800,00 |
Etapa preparatória inicial |
14 |
Tapume metálico |
m² |
616,00 |
Isolamento da área de obra |
15 |
Containers para apoio técnico (escritório e sanitários) |
un/mês |
3 x 12 |
Locação por 12 meses |
16 |
Placa de obra oficial |
m² |
6,48 |
Conforme exigências legais |
17 |
Forros (gesso, mineral e metálico), pisos cerâmicos e granitina |
m² |
Conforme ambientes |
Vide projeto arquitetônico |
18 |
Instalações hidrossanitárias, elétricas e SPDA |
- |
Integral |
Conforme memorial específico do FNDE |
19 |
Equipamentos de cozinha, lavanderia e refeitório |
- |
Integral |
Incluídos no Bloco C |
20 |
Quadra poliesportiva com vestiários e equipamentos |
m² |
Conforme projeto |
Integrante do Bloco A |
21 |
Revestimentos de paredes internas e externas (pintura, cerâmica) |
m² |
Integral |
Padrão e cores conforme especificações FNDE |
22 |
Sistema de cobertura metálica termoacústica tipo “sanduíche” |
m² |
Conforme área de cobertura |
Aplicada em todos os blocos pedagógicos |
23 |
Louças e metais sanitários |
un |
Conforme especificação |
Normas ABNT e acessibilidade NBR 9050 |
24 |
Pátio coberto e playground |
m² |
Conforme projeto |
Áreas de convivência escolar |
25 |
Paisagismo, grama e calçamento externo |
m² |
Integral |
Áreas verdes e vias de circulação |
Os cálculos dos valores dos quantitativos constantes na planilha de custos referentes aos serviços a serem executados tiveram como base a tabela do SINAPI NÃO DESONERADO, conforme planilha de custos elaborada pelo Engenheiro Civil JAYSON LOPES SOUSA, CREA/CAU 322158/D-TO.
9.3. Da destinação do objeto
9.3.1. O objeto do presente estudo, serão destinado ao interesse público, visando a concreta e definitiva execução das etapas do planejamento que envolvem ou envolveram a labuta administrativa durante os estudos.
9.3.2. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas, bem como com a inclusão, conforme o caso, de relatórios fotográficos.
10- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
11. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor global máximo estimado desta Licitação é de R$ 8.173.863,58 (oito milhões cento e setenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha orçamentária.
11.2. Recurso derivado de repasse da União no valor de R$ 8.015.683,73 (oito milhões quinze mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), conforme o Termo de Compromisso de Emendas Nº 962489/2024/FNDE/CAIXA, entre o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação - FNDE e este Município de Gurupi - TO.
11.3. Recurso originário de Contrapartida da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 158.179,85 (cento e cinquenta e oito mil e cento e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
12- LEVANTAMENTO DE MERCADO
12.1. Diante da planilha orçamentária apresentada, foram descriminados os valores unitários estimados de todos os serviços que serão aplicados na contratação. A referência para os valores máximos aceitáveis será baseada na citada nas planilhas que compõe o processo.
12.2. Vale ressaltar que se trata de serviço especial de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade de concorrência, em sua forma eletrônica.
12.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Lei nº 14.133/21, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas na lei que vedam sua aplicação.
12.4. Diante da especificidade do objeto, objetivando complementar a pesquisa de preços, a área de Licitações, Compras e Contratos poderá formalizará junto a empresas do ramo a cotação de valores para subsidiar o comparativo de valores ofertados.
12.5. Vale ressaltar que a referência da planilha orçamentária poderá suprir a pesquisa de preços de mercado.
13- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
13.1. Os quantitativos estimados para a construção da unidade escolar foram definidos com fundamento nos projetos arquitetônico e complementares, bem como nos memoriais descritivo e de cálculo do modelo padronizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. A execução da obra obedecerá metodologia rigorosa, com observância aos itens da planilha orçamentária e estrita conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, além dos parâmetros de desempenho e qualidade exigidos pelos órgãos de controle e regulação.
13.2. A planilha orçamentária de referência foi elaborada conforme levantamento de quantitativos nos Projetos Básicos e Memoriais Descritivos, sendo que as unidades dimensionais e preços foram obtidas conforme os indicadores do Padrão FNDE.
13.3. . O objeto da presente contratação será destinado à implantação de unidade de ensino fundamental em tempo integral, sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi/TO, com a finalidade de ampliar o acesso à educação básica na modalidade de jornada ampliada, promovendo o atendimento a estudantes dos anos iniciais em ambiente acessível, seguro e compatível com as diretrizes pedagógicas estabelecidas pelas políticas educacionais nacionais e locais.
13.4. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção da Escola de Tempo Integral – padrão FNDE com 5 salas, com área total edificada de aproximadamente 1.083,09 m². A edificação contará com espaços pedagógicos, administrativos, de apoio e infraestrutura completa, incluindo biblioteca, sala de recursos, sala de professores, secretaria, diretoria, refeitório, cozinha com despensa, lavanderia, banheiros (inclusive acessíveis), pátio coberto, quadra poliesportiva com vestiários, além de área externa com playground e paisagismo.
13.5. A execução da obra observará, de forma obrigatória, as especificações técnicas constantes do memorial descritivo, os projetos executivos e complementares, o cronograma físico-financeiro, bem como a legislação aplicável à contratação pública de obras e serviços de engenharia, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021. A unidade escolar será composta por blocos funcionais interligados, projetados segundo critérios de acessibilidade universal (NBR 9050), eficiência energética, conforto térmico, segurança estrutural e sustentabilidade ambiental, atendendo ao interesse público de forma eficaz e transparente.
14- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
14.1. O parcelamento da solução não é recomendável, do ponto de vista da eficiência técnica, por se tratar de um serviço de obra de engenharia, haja vista, que assim o gerenciamento do serviço permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade do objeto e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica. Assim, para execução de serviços como reforma e reparos de edifícios, não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, devendo ser executados por uma mesma empresa para garantir a responsabilidade técnica dos serviços.
14.2. Ressalte-se que em serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega dos serviços. Também não há viabilidade econômica, pois a tendência é que o custo seja reduzido para obras maiores em função da diluição dos custos administrativos e lucro. A divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas de mesmo ramo de atividade. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
15- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A presente contratação tem como objetivo central a implantação de infraestrutura educacional pública adequada, segura, acessível e compatível com os parâmetros estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de modo a atender à demanda por vagas escolares na rede municipal de ensino, especialmente no bairro Jardim dos Buritis, Município de Gurupi/TO.
Como resultados esperados da execução da obra, destacam-se:
15.1. A ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal de ensino, com a criação de até 175 novas vagas em regime de tempo integral, voltadas para o Ensino Fundamental, contribuindo para a universalização do acesso à educação básica e para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação.
15.2. A promoção de condições adequadas para o desenvolvimento integral dos estudantes, por meio da oferta de espaços físicos planejados segundo critérios de ergonomia, acessibilidade, segurança, conforto térmico e funcionalidade, em consonância com a legislação educacional vigente, a Constituição Federal e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
15.3. A melhoria do desempenho pedagógico e da permanência escolar, mediante a estruturação de ambientes apropriados ao regime de tempo integral, com espaços destinados a atividades interdisciplinares, culturais, esportivas e de convivência, contribuindo para a formação plena dos educandos.
15.4. A racionalização e padronização dos investimentos públicos na infraestrutura escolar, com base em projeto modelo consolidado do FNDE, o que proporciona previsibilidade técnica, controle orçamentário, economicidade e eficiência administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.5. O fortalecimento da equidade educacional no Município de Gurupi/TO, por meio da descentralização da oferta de ensino de qualidade, reduzindo desigualdades regionais de acesso e garantindo aos alunos do Jardim dos Buritis e entorno a inserção em ambiente educacional digno, inclusivo e acolhedor.
15.6. O atendimento às exigências de órgãos de controle externo e aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e supremacia do interesse público, com a entrega de obra estruturada, documentada e passível de monitoramento técnico e financeiro, conforme as boas práticas da gestão pública contemporânea.
16- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
16.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
17- IMPACTOS AMBIENTAIS
17.1 Para cumprir as exigências dos órgãos ambientais, tendo em vista os possíveis impactos desencadeados durante a execução das obras, deverão ser adotadas medidas que não venham ferir o Meio Ambiente, tais como:
a) Tomar medidas de segurança contra o derramamento de material poluente e a disposição adequada do lixo de modo a não causar danos ao meio ambiente;
b) Manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira pelo tráfego;
c) Limpeza total dos canteiros da obra e pátios de máquinas ao término do contrato.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão realizados, obedecido às medições realizadas e aprovadas pela Contratante e pelo MDR- Ministério do Desenvolvimento Regional/CAIXA, obedecendo o programa de execução das etapas da obra, conforme estabelece o Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com os serviços efetivamente executados, e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor municipal designado para a fiscalização do contrato, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e no Edital e seus anexos.
18.2. A Contratante efetuará o pagamento à Contratada, pelos serviços contratados e executados, nos preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Ficam expressamente estabelecidos que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra/serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações técnicas e nas normas contidas no Edital e demais anexos.
18.3.O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da realização dos serviços determinados no cronograma-físico-financeiro e mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/TO;
b) Matrícula da obra no INSS;
c) Relação dos trabalhadores envolvidos na execução da obra e comprovação de recolhimento dos encargos sociais (GFIP/INSS/FGTS);
d) Indicação de Preposto;
e) Garantia de Execução
18.4. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 (trinta) dias após o certifico da Comissão de Fiscalização na Nota Fiscal de serviços executados, observado o cumprimento do item 18.1.
18.5. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
18.6. prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.7.Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
19.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.
19.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.
19.3. Embora tratar-se de despesas cujo processamento será por meio de Registro de Preço, caso seja concretizado qualquer que seja o processo de execução orçamentária, o objeto será demandado nas seguintes condicionantes orçamentárias:
DOTAÇÃO: 14.1406.12.361.0013.1013
ORGANOGRAMA:14.1406.0013.1013 - ESTRUTURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51
SUBELEMENTO: 99- OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
SUBGRUPO: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
FONTE: 15.690.000.000000
FICHA: 20259509
DOTAÇÃO:14.1406.12.361.0013.1013
ORGANOGRAMA: 14.1406.0013.1013 - ESTRUTURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51
SUBELEMENTO: 99- OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
SUBGRUPO: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
FONTE: 15.001.001.101000
FICHA: 20259071
Recurso da União (FNDE): 98,06%
Contrapartida Municipal: 1,94%
19.4. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.
19.5. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."
19.6. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade
19.7. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
20. PRAZO DE EXECUÇÃO
20.1. O prazo para a execução e entrega dos serviços será de 304 (trezentos e quatro) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, deduzidos os dias determinados em ordem de paralisação, se ocorrer.
20.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela empresa contratada mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela Administração por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.
21. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
21.1. Para acompanhamento, fiscalização e vistoria dos serviços, atesto das medições, e demais documentos técnicos referentes à execução do objeto, fica designado o engenheiro civil Jayson Lopes Sousa - Engenheiro Civil, CREA Nº 322158/D-TO, E-mail: semeg@semeg.gurupi.to.gov.br, telefone: (63) 3301-4356.
21.2. A Fiscalização é exercida por interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
5.1. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação deve ser executados conforme definido no projeto.
Endereço: Rua 110, Quadra 29, Nº 435, Jardim dos Buritis, Gurupi/TO. Coordenadas Geográficas: Latitude: -11.7279, Longitude: -49.0680 |
5.2. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo Estudo Técnico Preliminar, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos
22. LOCAL DA EXECUÇÃO
22.1. O local da execução dos serviços será o terreno localizado na Rua 110, Quadra 29, Nº 435, Jardim dos Buritis, Gurupi/TO. Coordenadas Geográficas: Latitude: -11.7279, Longitude: -49.0680, previamente indicado e disponibilizado pelo Município, dotado de infraestrutura mínima necessária, devidamente identificado nos documentos do processo licitatório e no contrato administrativo.
22.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
23. GERENCIAMENTO DE RISCOS
23.1 A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscos relacionado à contratação.
23.2 O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação, da realização da licitação do objeto e da gestão contratual.
23.3 O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco de cada possível evento identificado, que corresponde à combinação do impacto e de probabilidade de ocorrência da situação, que possa comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução pretendida.
23.4 Os riscos analisados foram organizados em quatro categorias:
· Riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de seleção do fornecedor;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Gestão Contratual;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Fiscalização Contratual;
23.5 Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
23.6 Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir.
Classificação |
Valor |
Baixo |
5 |
Médio |
10 |
Alto |
15 |
23.7 Descrição dos impactos:
23.8 Baixo: Danos que não comprometem o processo. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas a novo planejamento.
23.9 Médio: Danos que comprometem parcialmente o processo, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade.
23.10 Alto: Danos que comprometem a essência do processo, impedindo-o de seguir seu curso.
20.11 A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
20.12 A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco.
20.13 O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas.
20.14 Se estiver na região amarela, entende-se como médio e na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas previstas.
ID |
RISCO |
RELACIONADO AO(À) |
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
· DANO (D) · AÇÃO PREVENTIVA (P) · AÇÃO DE CONTINGÊNCIA (C) |
R01 |
PROBLEMAS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO |
Planejamento da Contratação |
Alta |
Alto |
D: Atraso no processo de contratação. P: Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. C: Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos. |
R02 |
CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Médio |
D: A demanda será reprimida, deixando de atender na sua integralidade à área requisitante. P: Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação. C: Demonstrar claramente à alta gestão quanto a importância da contratação. |
R03 |
FALHA NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Não atendimento das necessidades da contratação; Descontinuidade dos serviços. P: Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação. C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação. |
R04 |
FALHA NA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Impossibilidade ou atraso da contratação. P: Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor. C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. |
R05 |
RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Suspensão da contratação; Direcionamento indevido do objeto. P: Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação. C: Supressão dos critérios restritivos. |
R06 |
FALHA NA PESQUISA DE PREÇOS |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas; P: Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas; avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos; levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes. C: Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos definidos |
R07 |
IMPUGNAÇÕES OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
Seleção do Fornecedor |
Média |
Médio |
D: Atraso no processo de contratação; Suspensão da contratação; Impossibilidade de contratação. P: Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Assessoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente. C: Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação. |
R08 |
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONTRATADA |
Gestão Contratual |
Alta |
Alto |
D: Não entrega o objeto; Atraso na entrega do objeto; Falta de efetividade da contratação. P: Acompanhar a entrega do contrato aferindo se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida; Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual; Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual. C: Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas; aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência. |
R09 |
INTERRUPÇÃO DA ENTREGA |
Gestão Contratual |
Baixa |
Alto |
D: Descontinuidade do objeto de suporte técnico e manutenção dos equipamentos; Comprometimento do objeto prestados pela Contratante. P: Acompanhar a entrega do objeto aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de execução em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato. C: Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização. |
R10 |
FALTA DE PESSOAL TÉCNICO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
Fiscalização Contratual |
Baixa |
Alto |
D: Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço; não atendimento das expectativas da contratação; Inexecução parcial ou total do contrato. P: Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contratos, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação; identificar se existem servidores com habilidades e competências adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização dos serviços contratados e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos serviços. C: Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente do negócio. |
24- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
24.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
24.2. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade caracterizados neste instrumento. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
GURUPI - TO, 02 de abril de 2025.
JAYSON LOPES SOUZA - CREA/CAU3222158/D-TO
Técnico Responsável
SAMUEL RODRIGUES MARTINS
Secretário Municipal de Educação - Decreto 1640/2024
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | JAYSON LOPES SOUSA |
Data e Hora: | 09/05/2025 14:08:17 |
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Signatário(a): | SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL |
Data e Hora: | 05/05/2025 21:15:58 |
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