SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [NUMERO] - FORMATO ELETRÔNICO
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026020914115 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026003113
ÓRGÃO DEMANDANTE:
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Município de GURUPI - TO, por intermédio de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG.
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Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
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E-mail: semeg@semeg.gurupi.to.gov.br
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Telefone: (63) 3301-4356
OBJETO:
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO PREDIAL, ABRANGENDO SERVIÇOS DE NATUREZA PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA, NAS UNIDADES ESCOLARES ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ELIZEU DE CARVALHO E ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BENEVENUTO ALVES MOREIRA, DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
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R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
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Menor Preço por item
REGIME DE EXECUÇÃO
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Empreitada por preço unitário.
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA (Enquadramento do objeto como obra de engenharia e, quanto ao regime de contratação, como objeto de natureza comum, nos termos da Lei nº 14.133/2021.):
RELATÓRIO
Submete-se à presente análise o enquadramento técnico-jurídico do objeto consistente na contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e ampliação predial, abrangendo serviços de natureza preventiva, corretiva e de adequação de infraestrutura física, nas unidades escolares Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho e Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, do Município de Gurupi-TO.
O objeto foi detalhado em memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, memórias de cálculo, cronogramas físico-financeiros, projetos e demais documentos técnicos já produzidos na fase preparatória, os quais descrevem intervenções como construção de bloco de vestiários, execução de sala e depósito, passarela coberta, rampa de acessibilidade, manutenção de cobertura, adequações elétricas, hidrossanitárias e demais serviços correlatos de engenharia.
FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
A Lei nº 14.133/2021 define obra em seu art. 6º, inciso XII, como atividade privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de conjunto harmônico de ações que agregam, inovam, recuperam ou ampliam bem imóvel. Essa definição alcança, portanto, atividades de construção, reforma, ampliação e recuperação predial como as previstas no objeto em exame.
No caso concreto, as intervenções projetadas não se limitam a meros serviços acessórios ou isolados de manutenção ordinária. Ao contrário, envolvem intervenções estruturadas em edificações públicas escolares, com modificação e ampliação de espaços físicos, adequações de acessibilidade, execução de instalações prediais e recuperação de elementos construtivos, o que confirma sua natureza de obra de engenharia. Essa conclusão é reforçada pela existência de projetos, memoriais, cronogramas, orçamento técnico e responsabilidade de profissional habilitado, elementos típicos de contratação de obra pública.
A mesma Lei nº 14.133/2021 prevê, no art. 6º, inciso XXI, alínea “a”, a figura do serviço comum de engenharia, caracterizado por ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, mantidas as soluções técnicas usuais de mercado. Embora a definição legal mencione “serviço”, a racionalidade normativa aplicável ao enquadramento do objeto também permite reconhecer a natureza comum quando as soluções executivas são usuais, correntes e passíveis de descrição objetiva.
No presente caso, os serviços e etapas executivas previstos são amplamente conhecidos e consolidados no mercado da construção civil, tais como alvenaria, fundações usuais, cobertura, impermeabilização, revestimentos, instalações elétricas de baixa tensão, instalações hidrossanitárias, esquadrias, pintura, rampas e passarelas. Não se verifica emprego de metodologia singular, inovação tecnológica complexa, solução autoral incomum ou exigência técnico-operacional extraordinária que afaste a padronização objetiva do objeto.
Os documentos técnicos já produzidos demonstram, ademais, que o objeto pode ser descrito com precisão por meio de especificações usuais de mercado, quantitativos definidos, parâmetros normativos e padrões objetivos de desempenho, inclusive com referência a composições do SINAPI e a exigências técnicas correntes da ABNT e das normas de segurança do trabalho. Essa objetividade reforça o enquadramento do objeto como comum, sob a ótica da definição legal da Lei nº 14.133/2021.
Também se mostra compatível com esse enquadramento a adoção da modalidade concorrência, prevista no art. 28, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, modalidade expressamente destinada às contratações em que a Administração busca selecionar a proposta mais vantajosa para objetos de maior relevância material e econômica, inclusive no campo das obras e serviços de engenharia.
Sob o prisma estritamente técnico, o objeto demanda, sem dúvida, atuação de profissional habilitado, emissão da correspondente responsabilidade técnica e observância das normas de engenharia, o que o insere no campo das obras de engenharia. Contudo, sob o prisma da modelagem da disputa, trata-se de objeto de natureza comum, porque seus elementos executivos são conhecidos, mensuráveis, comparáveis e objetivamente especificáveis.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO
As obras pretendidas nas unidades escolares Elizeu de Carvalho e Benevenuto Alves Moreira apresentam as seguintes características relevantes para o enquadramento:
envolvem reforma, ampliação e adequação física de imóveis públicos destinados à prestação do serviço educacional;
dependem de projetos, orçamento, memorial descritivo, cronograma e fiscalização técnica;
exigem execução por empresa do ramo da construção civil, com capacidade técnico-operacional compatível;
utilizam técnicas correntes e materiais disponíveis no mercado, sem singularidade tecnológica;
permitem especificação objetiva dos padrões de qualidade, desempenho e medição.
Tais elementos afastam qualquer interpretação no sentido de que se trataria de objeto intelectual, predominantemente autoral ou de alta complexidade extraordinária. A contratação, ao contrário, insere-se no universo das obras públicas com soluções técnicas usuais, cujo desempenho pode ser previamente definido e fiscalizado por critérios objetivos.
Em síntese, o objeto possui dupla qualificação juridicamente relevante:
a) é, materialmente, obra de engenharia;
b) é, quanto à sua conformação técnica e mercadológica, objeto de natureza comum, por comportar definição objetiva dos padrões executivos e de qualidade.
CONCLUSÃO
À vista da documentação técnica produzida e da disciplina da Lei nº 14.133/2021, ratifica-se que o objeto em análise se enquadra como obra de engenharia, por envolver intervenções de reforma, ampliação, recuperação e adequação de bens imóveis públicos, com execução privativa de atividades próprias da engenharia.
Ratifica-se, ainda, que se trata de objeto de natureza comum, uma vez que as soluções construtivas previstas são usuais no mercado, passíveis de descrição objetiva, mensuração precisa e fiscalização por critérios padronizados de desempenho e qualidade, não havendo singularidade técnica apta a afastar tal enquadramento.
Nesses termos, sob o ponto de vista técnico, reputa-se adequado o prosseguimento da contratação pela via licitatória eleita, com tratamento compatível com o regime jurídico das obras e serviços comuns de engenharia, observadas as exigências de habilitação técnica, as normas da ABNT, as regras de segurança do trabalho e as condições fixadas nos documentos técnicos integrantes da fase preparatória.
1. DA JUSTIFICATIVA:
1.1. A presente demanda decorre da necessidade institucional de promover a adequação, melhoria e ampliação da infraestrutura física de unidades integrantes da rede pública municipal de ensino do Município de Gurupi, especificamente a Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho e a Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, de modo a assegurar condições estruturais adequadas ao pleno funcionamento das atividades educacionais, administrativas e pedagógicas desenvolvidas nessas unidades.
1.2. A rede municipal de ensino possui papel central na promoção do direito fundamental à educação, previsto no art. 205 da Constituição da República, impondo ao Poder Público o dever de garantir não apenas o acesso, mas também a permanência do estudante em ambiente escolar adequado, seguro, acessível e compatível com as exigências pedagógicas contemporâneas. Nesse contexto, a manutenção e ampliação da infraestrutura escolar constituem instrumentos indispensáveis para assegurar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e a dignidade do ambiente educacional destinado aos estudantes, profissionais da educação e demais usuários da comunidade escolar.
1.3. No que se refere à Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho, os levantamentos técnicos realizados pela equipe de engenharia da Secretaria Municipal de Educação identificaram a necessidade de intervenções estruturais destinadas à ampliação e melhoria das instalações existentes, incluindo a construção de novo bloco de vestiários masculino e feminino, bem como unidades adaptadas para pessoas com deficiência, com área aproximada de 101,23 m², a serem implantadas em área estratégica do terreno da unidade escolar, cuja área total corresponde a aproximadamente 10.866,00 m², conforme documentação técnica e relatórios fotográficos anexos ao processo.
1.4. As intervenções projetadas na referida unidade escolar visam aprimorar as condições de utilização dos espaços educacionais, sobretudo em atividades esportivas, recreativas e pedagógicas, possibilitando melhores condições de higiene, conforto e acessibilidade aos estudantes, além de promover maior funcionalidade na organização das atividades escolares desenvolvidas no regime de tempo integral.
1.5. No tocante à Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, localizada no Povoado Trevo do Tocantins, a aproximadamente 70 km da sede do Município de Gurupi, foram identificadas demandas relevantes de reforma, manutenção e ampliação das instalações existentes, tendo em vista as limitações estruturais atualmente observadas na unidade escolar, que possui área construída aproximada de 1.225,32 m².
1.6. Dentre as intervenções previstas para esta unidade escolar destacam-se a demolição de estrutura atualmente utilizada como depósito de ferramentas e a construção, no mesmo local, de nova sala destinada a atividades experimentais e pedagógicas, incluindo práticas de experimentação relacionadas a atividades orgânicas e culinárias, além da construção de depósito para armazenamento de materiais utilizados em atividades educacionais, implantação de passarela coberta para acesso entre blocos de salas de aula, construção de cobertura de circulação entre ambientes escolares, execução de rampa de acessibilidade e realização de serviços de manutenção da cobertura predial, especialmente em pontos onde foram identificadas infiltrações e desgaste estrutural.
1.7. As intervenções propostas possuem caráter estratégico para o fortalecimento da política pública educacional municipal, pois contribuem diretamente para a ampliação da capacidade de atendimento das unidades escolares, para a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação e, sobretudo, para a garantia de ambientes escolares mais seguros, acessíveis e adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e formativas.
1.8. valorização da educação pública municipal e para a consolidação de um ambiente educacional digno, seguro e propício ao aprendizado, beneficiando diretamente alunos, professores, servidores e toda a comunidade escolar atendida pelas referidas instituições de ensino.
1.9. Diante desse contexto, evidencia-se a necessidade administrativa de realização de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia necessários à reforma, manutenção e ampliação das referidas unidades escolares, garantindo a adequada execução das intervenções estruturais planejadas e assegurando o cumprimento das políticas públicas educacionais desenvolvidas no âmbito do Município de Gurupi.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. A modalidade utilizada para a licitação será Concorrência Pública, em formato eletrônico, tipo Menor Preço por item sob o regime de empreitada por preço unitário em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, respectivas alterações, demais normas pertinentes epelas condições estabelecidas no presente Edital e respectivos Anexos.
2.2. A empreitada por preço unitário se mostra mais vantajoso por conta do controle na execução por etapa de serviços a serem realizadas.
2.3. Por ser considerado serviços com o padrão genérico e perfeitamente usual, deve ser considerada como SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, já que sua execução não requer nenhum aparato extraordinário ou que não exista atualmente no mercado, como dispõe o art. 6º, inciso XXI alínea "a" da Lei 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (clique aqui).
4. ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS DO OBJETO E DOS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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Item |
Descrição |
UN |
QUANTIDADE |
V. ESTIMADO |
|
1 |
EXECUCAO DE OBRAS DE ENGENHARIA DESTINADAS A REFORMA E AMPLIACAO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ELIZEU DE CARVALHO |
SV |
01 |
R$ 250.000,00 |
|
2 |
EXECUCAO DE OBRAS DE ENGENHARIA DESTINADAS A REFORMA E AMPLIACAO PREDIAL DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEFGRAL BENEVENUTO ALVES MOREIRA |
SV |
01 |
R$ 250.000,00 |
|
TOTAL: |
R$ 500.000,00 |
|||
Localização Geográfica da ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ELIZEU DE CARVALHO: Latitude: -11.634794, Longetude: -49.046685;
Localização Geográfica da ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BENEVENUTO ALVES MOREIRA: Latitude: -11.438422, Longetude: -48.643456.
4.1. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação deve ser executados conforme definido no projeto e demais documentos técnicos.
4.1.1. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo projeto, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
4.2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
4.2.1. O presente mapa tem por finalidade identificar e avaliar eventuais riscos capazes de comprometer a regular condução do processo de contratação referente à Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma e ampliação predial, abrangendo serviços de natureza preventiva, corretiva e adequações de infraestrutura física nas unidades escolares Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho e Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, no Município de Gurupi – TO.
FASE DE ANÁLISE
Planejamento da contratação
MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
| Probabilidade | Impacto | Grau do Risco |
|---|---|---|
| Baixa | Baixo | Baixo |
| Baixa | Médio | Baixo |
| Média | Médio | Médio |
| Alta | Médio | Alto |
| Alta | Alto | Crítico |
TABELA CONSOLIDADA DE RISCOS
| Nº | Evento de Risco | Probabilidade | Impacto | Grau do Risco | Medidas Preventivas | Plano de Contingência | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Demora na estimativa de preços e levantamento de mercado | Baixa | Média | Baixo | Utilização de sistemas oficiais de referência e consultas ao mercado especializado | Ampliar fontes de pesquisa e consultar fornecedores adicionais | Setor de Orçamento |
| 2 | Demora na aprovação da demanda e liberação orçamentária | Alta | Alta | Alto | Tratativas antecipadas com setor orçamentário e planejamento financeiro | Reuniões institucionais com setor responsável e reprogramação do cronograma | Secretaria Demandante |
| 3 | Demora na análise jurídica ou de controle interno | Baixa | Média | Baixo | Elaboração prévia e alinhamento técnico com setores de controle | Saneamento imediato de eventuais apontamentos | Secretaria Demandante / Licitações |
| 4 | Impugnação ao edital ou questionamentos ao instrumento convocatório | Baixa | Média | Baixo | Elaboração do edital em estrita conformidade com a Lei 14.133/2021 | Análise e resposta tempestiva às impugnações | Licitações / Assessoria Jurídica |
| 5 | Licitação deserta ou fracassada | Baixa | Média | Médio | Definição adequada das exigências técnicas e estimativa de preços realista | Republicação do certame ou adoção de nova estratégia de contratação | Secretaria Demandante / Licitações |
PIRÂMIDE DE PRIORIDADE DE RISCOS
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Matriz de Classificação de Riscos da Contratação |
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Impacto |
Alto - |
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|
Médio - |
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|
Baixo - |
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Baixa |
Média |
Alta |
||
|
Probabilidade |
||||
Nessa matriz:
- VERMELHO - RISCO CRÍTICO (impacto elevado e probabilidade alta)
- LARANJADO - RISCO ALTO (exige monitoramento constante)
- AMARELO - RISCO MÉDIO (exige acompanhamento periódico)
- VERDE - RISCO BAIXO (monitoramento administrativo)
No presente estudo, os riscos identificados concentram-se predominantemente nos níveis baixo e médio, sendo considerados administrativamente controláveis.
4.2.2. CONCLUSÃO
4.2.3. Considerando os riscos identificados, verifica-se que a contratação apresenta baixo nível de exposição a eventos críticos, sendo os riscos identificados mitigáveis por meio de medidas administrativas preventivas e de gestão adequada do processo de contratação.
4.2.4. Ressalta-se que os riscos mapeados foram identificados com base em experiências administrativas anteriores e em práticas recorrentes em processos licitatórios de natureza semelhante, especialmente em contratações de obras públicas.
4.2.5. Eventuais novos riscos poderão ser identificados ao longo das fases internas e externas da contratação, podendo o presente mapa ser atualizado sempre que necessário, a fim de assegurar o adequado gerenciamento do processo licitatório.
5. DAS OBRAS/SERVIÇOS A SEREM EXECUTADAS:
5.1. ESCOPO DO SERVIÇO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ELIZEU DE CARVALHO:
5.1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES E PERIÓDICO;
5.1.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL;
5.1.3. MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES;
5.1.4. FUNDAÇÕES;
5.1.5. CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - BLOCOS E VIGAS;
5.1.6. SUPERESTRUTURA;
5.1.7. SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL;
5.1.8. ALVENARIA DE VEDAÇÃO;
5.1.9. ESQUADRIAS;
5.1.10. PORTAS DE MADEIRA E ACESSÓRIOS;
5.1.11. PORTAS EM ALUMÍNIO;
5.1.12. JANELAS EM ALUMÍNIO;
5.1.13. SISTEMA DE COBERTURA;
5.1.14. IMPERMEABILIZAÇÃO;
5.1.15. REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO;
5.1.16. SISTEMAS DE PISOS;
5.1.17. PINTURAS E ACABAMENTOS;
5.1.18. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA;
5.1.19. DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS;
5.1.20. INSTALAÇÃO SANITÁRIA;
5.1.21. LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS;
5.1.22. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO;
5.1.23. INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220 V;
5.1.24. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO;
5.1.25. DISJUNTORES;
5.1.26. ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS;
5.1.27. CABOS E FIOS (CONDUTORES);
5.1.28. ILUMINAÇÃO E TOMADAS;
5.1.29. SERVIÇOS COMPLEMENTARES;
5.1.30. SERVIÇOS FINAIS.
5.2. ESCOPO DO SERVIÇO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BENEVUTO ALVES MOREIRA:
5.2.1. ADMINISTRAÇÃO DE OBRA;
5.2.2. SERVIÇOS PRELIMINARES;
5.2.3. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS;
5.2.4. CONSTRUÇÃO SALA DE EXPERIMETNOS E DEPÓSITO;
5.2.5. CONSTRUÇÃO DA PASSARELA;
5.2.6. CONSTRUÇÃO DE RAMPA;
5.2.7. TELHADO DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE;
5.2.8. PINTURAS;
5.2.9. PINTURA EDIFICAÇÃO EXISTENTE;
5.2.10. LIMPEZA FINAL DA OBRA;
6. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:
6.1. O valor global máximo estimado desta Licitação é de R$500.000,00 [Quinhentos mil reais], conforme planilha orçamentária. O valor dos serviços para a Escola Municipal de Tempo Integral Benevuto Alves Moreira é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais); O valor dos serviços para a Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
6.2. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qual sujeita.
6.3. A Planilha Orçamentária anexa visa possibilitar a avaliação do custo global da obra para o efeito de estimarse o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores técnicos e critérios de julgamento estabelecidos no ato convocatório.
6.4. Os cálculos dos valores dos quantitativos constantes na planilha de custos referentes aos serviços a serem executados tiveram como base a tabela do SINAPI/SICRO 2024/2025 (Desonerado), conforme planilha de custos elaborada pelo corpo técnico do órgão, ambos devidamente indentificados nos documentos que compõe os projetos.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação da obra objeto desta Concorrência, correrão por conta dos recursos orçamentários do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG, conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa:
DOTAÇÃO: 14.1406.12.361.1243.5009
ORGANOGRAMA: 14.1406.1243.5009 - OBRAS,INST.E EQUIP.PRE-ESCOLAR, CRECHES E PRIMEIRA INFÂNCIA
ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51
SUBELEMENTO: 99- OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
SUBGRUPO: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
FICHA/FONTE/Percentual estimado de uso:
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20269568 - 25460000000000 - Transf Fundeb - Compl. União - 10%;
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20269568 - 15460000000000 - Superávit - 75%;
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20269568 - 15690000000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - 10%;
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20269568 - 15001001101000 - Recursos destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE-101000 - 5%.
7.2. Os recursos financeiros somente serão liberados, cumprido o estágio de liquidação da despesa, de acordo com as medições pertinentes à alocação do recurso a ser dispensado no cumprimento dos itens relacionados na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.
7.3. As fontes de recursos indicadas são aquelas disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, servindo como referência inicial para o atendimento da despesa.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS:
8.1. O prazo de execução das obras foi definido a partir da análise dos cronogramas físico-financeiros elaborados pela equipe técnica de engenharia, documentos que integram o conjunto de peças técnicas da contratação e que estabelecem a sequência lógica de execução das etapas construtivas, bem como a distribuição temporal das atividades e dos respectivos desembolsos ao longo da execução contratual.
8.2. Os cronogramas físico-financeiros consideraram os quantitativos de serviços constantes das memórias de cálculo, a natureza das intervenções previstas, a logística de execução das obras nas unidades escolares e a capacidade técnica necessária para realização das etapas construtivas, assegurando compatibilidade entre planejamento técnico, viabilidade executiva e interesse público.
8.3. Com base nesses documentos técnicos, foram estabelecidos prazos distintos para cada unidade escolar, em razão das especificidades do escopo de serviços previstos em cada projeto.
8.4. Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho
8.4.1. Para a Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho, cujo objeto envolve a construção de conjunto de banheiros com vestiários, instalações complementares e adequações estruturais, o cronograma físico-financeiro estabelece prazo global de 06 (seis) meses de execução, correspondente aproximadamente a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do início efetivo da obra.
8.4.2. A distribuição da execução física e financeira da obra encontra-se organizada da seguinte forma:
| Mês de execução | Percentual estimado |
|---|---|
| Mês 01 | 7,20 % |
| Mês 02 | 16,39 % |
| Mês 03 | 37,11 % |
| Mês 04 | 16,37 % |
| Mês 05 | 17,34 % |
| Mês 06 | 5,60 % |
| Total acumulado | 100 % |
8.4.3. A distribuição apresentada reflete a sequência técnica de execução das etapas construtivas, concentrando maior percentual no período intermediário da obra, momento em que ocorre a execução dos principais serviços estruturais e de instalações.
Conversão estimada do prazo
| Unidade escolar | Prazo em meses | Prazo aproximado em dias |
|---|---|---|
| Escola Elizeu de Carvalho | 6 meses | 180 dias |
8.5. Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira
8.5.1. Para a Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, cujo objeto envolve demolições pontuais, construção de sala de experimentos e depósito, execução de passarela coberta, construção de rampa de acessibilidade, manutenção de cobertura e serviços de pintura, o cronograma físico-financeiro prevê prazo total de 02 (dois) meses de execução, correspondente aproximadamente a 60 (sessenta) dias corridos.
8.5.2. A distribuição física e financeira da obra está organizada conforme demonstrado no cronograma técnico:
| Mês de execução | Percentual estimado |
|---|---|
| Mês 01 | 65,95 % |
| Mês 02 | 34,05 % |
| Total acumulado | 100 % |
Tal distribuição decorre da concentração inicial de serviços estruturais e de implantação das novas estruturas, conforme indicado no cronograma físico-financeiro da obra.
Conversão estimada do prazo
| Unidade escolar | Prazo em meses | Prazo aproximado em dias |
|---|---|---|
| Escola Benevenuto Alves Moreira | 2 meses | 60 dias |
8.6. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 105 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela empresa contratada mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela Administração por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.
9. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas técnicas bem como estrita obediência a este Termo de Referência, no que couber do Estudo Técnico Preliminar, edital e demais anexos, todos constantes dos autos, bem como as prescrições e exigências das especificações da Contratante e no contrato a ser firmado.
9.2. Deverão ser considerados, para perfeito entendimento dos serviços a serem executados, os elementos e especificações técnicas contidas no específico processo administrativo de autuação.
9.3. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do Arts. 6º e 25 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização está vinculada ao rigor da boa técnica construtiva e aos elementos especificados, projetos e memorial descritivo. A aceitação de serviços básicos fica diretamente ligada à conferência da equipe da Contratante.
9.5. A seu critério, a Contratante, poderá exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra/serviços, caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com o projeto, normas e especificações próprias e Determinações da Fiscalização, nos termos do artigo 119, da Lei nº 14.133/2021, o que correrá inteiramente as expensas da licitante Contratada.
9.6. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e manutenção de um Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a manutenção, aquisição e guarda serão de sua inteira responsabilidade, além da disponibibilização do diário de obra ao Engenheiro Fiscal da Contratante responsável pela fiscalização. Devendo ser observadas as condições descritas neste Termo de Referência e no Edital.
9.7. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
9.7.1. Serão obrigatoriamente registrados:
9.7.1.1. Pela Contratada:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As falhas nos serviços de terceiro não sujeito à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
e) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
f) As respostas às interpelações da fiscalização;
g) A Eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
h) Outros fatos que, ao juízo da Contratada, deve ser objeto de registro.
9.7.1.2. Pela Fiscalização:
a) Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 9.7.1.1 letras “a” e “b”.
b) Juízo formado sobre o andamento da obra/serviços, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
c) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea para autoridade superior;
e) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da Contratada;
f) Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
9.8. A Contratada se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS, e Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato.
9.9. A Contratada deverá, inicialmente, fixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra com as dimensões exigidas na planilha orçamentária e com os dizeres e símbolos a serem determinados pela Contratante.
9.10. A obra/serviços deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação devendo ser realizada uma vistoria da obra/serviços pela Contratada, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela Fiscalização.
9.10.1. Todos os materiais que foram depositados no canteiro de obra e que eventualmente não sejam aplicados deverão ser totalmente removidos no término da execução dos serviços.
9.10.2. Depois de concluídos os trabalhos e testes serão executados a limpeza geral, somente após esta, realizar- se-á a inspeção e liberação da obra.
9.11. Feita à vistoria serão firmados o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 63 da Lei nº 14.133/2021, onde deverão constar se houver todas as pendências e/ou problemas verificados na vistora.
9.12. O Recebimento dos serviços/obra executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas:
9.12.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização, será efetuado o Recebimento Provisório;
9.12.2. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
9.12.3. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização será realizado o Recebimento Definitivo;
9.12.4. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do Contrato.
9.12.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, consoante Artigo 618 do Código Civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato.
9.12.6. A Contratante não receberá a referida obra se detectado pela fiscalização, algum tipo de imperícia técnica ou execução total ou parcial em desacordo com os projetos apresentados.
9.13. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (art. 140 da Lei nº 14.133/2021).
9.14. Correrá por conta da licitante Contratada a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função da obra/serviços contratados, ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação da obra, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, oriundas da execução da obra/serviços e/ou ações ou omissões da licitante Contratada, ainda que ocorram em via pública.
9.15. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar caracterizadas frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejará a rescisão do contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIÇÕES, DO FISCAL DO CONTRATO, DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
10.1. Para acompanhamento, fiscalização e vistoria dos serviços, atesto das medições, e demais documentos técnicos referentes à execução do objeto, será designado o engenheiro civil responsável, o qual terá lotação no órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG.
10.2. A Fiscalização é exercida por interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.3. Poderá ainda, ser designado, servidor distinto para ser responsável pelo atesto das notas fiscais, e demais atos vinculados a atividade administrativa da gestão do futuro contrato.
10.4. A Contratante manterá a partir do início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos a serem realizados pela Contratada.
10.5. A fiscalização poderá embargar, rejeitar, impugnar e mandar refazer os serviços e mão-de-obra que, a seu critério estejam em desacordo com o previsto nos documentos supracitados e nas exigências contratuais, termo de referência e do edital.
10.5.1. A ação da fiscalização será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da licitante contratada, e, em absoluto gerará responsabilidade para a Administração pela execução das obras e serviços, como também não excluirá e nem reduzirá as responsabilidades da licitante contratada pela má execução das mesmas.
10.5.2. A licitante contratada obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da Administração, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da exigência, correndo por exclusiva conta da licitante as despesas dali decorrentes.
10.6. A Contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização por parte da Contratante e o acesso aos serviços e a todas as partes da obra tais como oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados à obra contratada, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.
10.7. Serão considerados para efeito de medição e pagamentos os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização e atestada pela mesma, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações, se houver, com as planilhas de custo e cronograma físico-financeiro, quanto aos critérios de medição e pagamento, e em concordância com o estipulado no Edital e seus Anexos.
10.7.1. As medições dos serviços serão baseadas em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, através de arquivo fotográfico, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
10.8. O fiscal do contrato será devidamente designado por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
10.8.1. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
10.9. Condições de execução:
10.9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
10.9.2. A empresa contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato administrativo e/ou da emissão da respectiva ordem de serviço pela Administração.
10.9.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: constante no contrato e/ou ordem de serviços.
10.9.4. Cronograma de realização dos serviços: Constante do projeto e proposta da licitante;
10.9.5. Etapa: de acordo com o cronograma do projeto.
10.10. Do local de execução dos serviços, dias e horários da execução
10.10.1. Os serviços serão prestados no endereço destacado na ordem de serviço.
10.10.2. Os serviços serão realizados obedecendo às normas do direito do trabalho e previdência, dentro dos horários e nas condições exigidas pela legislação.
10.10.3. Os serviços objeto da presente contratação serão executados nas unidades escolares integrantes da rede pública municipal de ensino do Município de Gurupi – Tocantins, especificamente na Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho e na Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, observadas as condições técnicas estabelecidas nos projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos integrantes do processo administrativo.
10.10.4. No que se refere à Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, conforme documentação técnica constante dos memoriais descritivos do projeto, a unidade escolar está localizada na Av. José Pereira da Costa, Zona Rural, Povoado Trevo da Praia, Município de Gurupi-TO, local onde serão executadas as intervenções de reforma, ampliação e adequação de infraestrutura previstas no escopo da contratação.
10.10.5. Quanto à Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho, os serviços serão executados nas dependências da referida unidade escolar localizada na Rua Caxambu QD. 67A Nº490 Setor Industrial, Município de Gurupi-TO, conforme identificação constante das peças técnicas e projetos integrantes do processo administrativo.
10.10.6. A execução dos serviços deverá ocorrer, prioritariamente, em dias úteis, observando-se os horários regulares de expediente e as disposições da legislação trabalhista aplicável, especialmente aquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como nas normas coletivas eventualmente aplicáveis à categoria profissional envolvida na execução da obra.
10.10.7. Como regra geral, os serviços deverão ser realizados em horário comercial, compreendido entre os períodos habitualmente adotados para atividades de construção civil, respeitando-se os intervalos legais, as normas de segurança do trabalho e as diretrizes administrativas estabelecidas pela fiscalização do contrato.
10.10.8. Excepcionalmente, e sempre que houver necessidade devidamente justificada para preservar o regular funcionamento das atividades escolares ou para evitar impactos no calendário letivo da rede municipal de ensino, poderá ser autorizada a execução de serviços aos sábados, domingos ou feriados, bem como em horários diferenciados, desde que haja concordância da Administração e observância das normas trabalhistas e das convenções coletivas de trabalho aplicáveis.
10.10.9. A adoção de jornadas excepcionais poderá ocorrer, por exemplo, em situações que demandem maior celeridade na execução de determinadas etapas da obra ou em casos nos quais a realização de serviços durante o horário regular possa interferir no funcionamento das atividades pedagógicas da unidade escolar, especialmente em períodos letivos.
10.10.10. Nessas hipóteses, a execução de serviços em dias ou horários extraordinários deverá ser previamente autorizada pela fiscalização do contrato, mediante planejamento e comunicação formal entre a Administração e a empresa contratada, garantindo-se a observância das normas de segurança, das condições adequadas de trabalho e do interesse público envolvido.
10.10.11. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação deve ser executados conforme definido no projeto.
10.10.12. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
10.11. Materiais a serem disponibilizados:
10.11.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
10.12. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta:
10.12.1. A demanda do órgão tem como base as características constantes no Projeto de Engenharia anexo, bem como ao que consta no Estudo Técnico Preliminar.
10.13. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.13.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
10.14. Procedimentos de transição e finalização do contrato
10.14.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
11. DA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS:
11.1. Nenhuma alteração ou modificação de forma, acréscimo ou redução, qualidade ou quantidade dos serviços ou que impliquem em alteração do projeto da obra, poderá ser feita pela licitante, sem expressa anuência da Contratante.
11.2. Nos casos onde forem realizadas alterações junto ao projeto, a Contratada deverá elaborar um novo projeto de "As-Built" sem custo para a Contratante.
12. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)/COLETIVA(EPC) E ATENDIMENTO A NR-18:
12.1. A Contratada será responsável pela segurança de seus funcionários, munindo-os com todos os equipamentos necessários à proteção individual e coletiva, durante a realização dos serviços, bem como de uniforme com logomarca da empresa de modo a facilitar a identificação dos mesmos.
12.2. Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a Contratada deverá adotar todos os procedimentos de segurança necessários à garantia da integridade física de terceiros que transitem pela obra.
12.3. A Contratada será responsável pela obediência a todas as recomendações, relacionadas à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
12.4. Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18 serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos:
a) Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete específico.
b) Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.
c) Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
d) Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
e) Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
f) Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
g) Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha ou de neoprene.
h) Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
i) Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé.
j) Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
k) Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
l) Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia.
m) Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.
n) Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de ferros.
13. DO MEIO AMBIENTE:
13.1. A execução das obras e serviços de engenharia objeto da presente contratação poderá gerar impactos ambientais inerentes às atividades da construção civil, especialmente aqueles relacionados à geração de resíduos de construção e demolição, movimentação de materiais, utilização de recursos naturais e emissão de ruídos decorrentes das atividades operacionais da obra.
13.2. Tais impactos, contudo, são considerados pontuais, temporários e controláveis, uma vez que se restringem ao período de execução das intervenções e poderão ser adequadamente mitigados mediante adoção de práticas construtivas compatíveis com as normas ambientais e com as boas práticas da engenharia.
13.3. Entre os possíveis impactos ambientais associados à execução das obras, destacam-se a geração de resíduos sólidos provenientes das atividades de reforma e construção, o consumo de água e energia elétrica durante a execução dos serviços, bem como a produção de ruídos e poeiras decorrentes da utilização de equipamentos e da movimentação de materiais.
13.4. Como medidas mitigadoras, a empresa contratada deverá adotar procedimentos adequados de gestão e destinação ambientalmente correta dos resíduos da construção civil, observando-se a legislação ambiental vigente e as normas aplicáveis à gestão de resíduos sólidos, incluindo a separação, acondicionamento, transporte e destinação final adequada dos materiais resultantes das intervenções.
13.5. Sempre que possível, deverá ser priorizada a reutilização e reciclagem de materiais, bem como a destinação adequada dos resíduos a locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
13.6. A contratada também deverá adotar práticas destinadas à redução do consumo de recursos naturais, promovendo o uso racional de água, energia elétrica e demais insumos utilizados durante a execução dos serviços, além de adotar procedimentos que minimizem a geração de desperdícios de materiais.
13.7. No que se refere aos resíduos eventualmente gerados durante a execução das intervenções, a contratada deverá providenciar sua remoção periódica e destinação ambientalmente adequada, evitando o acúmulo de entulhos nas dependências das unidades escolares e prevenindo impactos ao ambiente escolar e ao entorno das edificações.
13.8. A execução das atividades deverá ainda observar medidas destinadas à redução de poeiras, ruídos e interferências no ambiente escolar, adotando-se práticas construtivas que minimizem transtornos às atividades educacionais desenvolvidas nas unidades, especialmente durante o período letivo.
13.9. Dessa forma, conclui-se que os impactos ambientais decorrentes da execução do objeto são limitados e plenamente mitigáveis, desde que observadas as normas ambientais aplicáveis e as boas práticas de gestão de resíduos e de uso racional de recursos, garantindo que a execução das obras ocorra de forma ambientalmente responsável e compatível com o interesse público.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
14.1. Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, CREA, CAU, etc, atentando-se a Contratada, principalmente para as prescrições do art.39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
15. DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA:
15.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 14 horas.
15.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
15.2.1. O prazo para realização da visita técnica será estipulado no Instrumento Convocatório devendo ser observadas as exigências deste Termo de Referência pelo representante da empresa licitante que deverá apresentar credenciamento/autorização para tal representação e documento de identidade com foto, e será acompanhado por responsável competente, que certificará sua presença na referida visita com a expedição do atestado.
15.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
15.4. Para realização da visita técnica a licitante deverá agendar antecipadamente dia e horário no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG, entre 8:00 e 14:00, que poderá designar profissional para acompanhar o representante da empresa até o local, bem como expedirá o atestado de vistoria em nome da empresa.
15.4.1. Para realização da visita técnica a licitante deverá agendar antecipadamente dia e horário no(a) SECRETARIA MUNICIPAL MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG, entre 8:00 e 14:00, com sede no Centro Administrativo, localizado na BR 242, KM 405, saída para Peixe, Lote 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77410-970 Fone: (63) 3301-4356, JAYSON LOPES SOUSA, ENGENHEIRO CIVIL, CREA-TO 322158/D-TO, E-mail: semeg@semeg.gurupi.to.gov.br,, que poderá designar profissional para acompanhar o representante da empresa até o local, bem como expedirá o atestado de vistoria em nome da empresa.
1.5. É vedada a realização de visita técnica por mais de um representante de licitante no mesmo dia e horário. Devendo o servidor municipal responsável pelo agendamento e/ou realização da visita administrar a efetivação das visitas de modo que não haja coincidências de agenda.
15.6. Após a realização da vistoria, o responsável, na condição de representante legal da empresa, solicitará a emissão de CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA, para efeito de validação na paticipação do processo licitatório em apreço.
15.7. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
15.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
15.9. Não será admitida, posteriormente, qualquer alegação por parte das empresas participantes e da vencedora, de seu desconhecimento quanto às condições locais para a execução do objeto, tenham realizado ou não a vistoria.
15.9.1. É de exclusiva responsabilidade do licitante, a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da obra.
15.10. A(s) licitante(s) que optar(em) por não realizar a vistoria do local da obra, deverá(ão) declarar mediante emissão de Declaração Própria, ciência da localização, condições, características e complexidades técnicas e locais que envolvem a execução do objeto e elaboração da proposta de preços a ser apresentada na sessão desta licitação, comprometendo-se, se vencedora, a executar o objeto para o qual foi vencedora conforme descreve este Termo de Referência, o Instrumento Convocatório, seus Anexos e Sub Anexos.
16. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
16.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
16.1.1.Habilitação jurídica
16.1.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
16.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.1.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
16.1.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.1.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
16.1.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.1.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
16.1.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
16.1.10. Ato de autorização para o exercício da atividade de engenharia civil, expedido pelo Conselho Federal de Engenharia, por meio da apresentação da Certidão do CREA do estado sede da licitante.
16.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
16.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
16.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
16.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.2.6. Certidão Negativa de existência de Processo Administrativo Sancionador da Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações;
16.2.6.1. A certidão indicada no item "18.2.6", deverá ser solicitada presencialmente, por meio de requerimento simples, sendo protocolado no serviço de protocolo, no prédio sede da Secretaria Municipal de Administração, ou por meio do endereço eletrônico carl@gurupi.to.gov.br.
16.2.7. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
16.2.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
16.2.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
16.2.10. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
16.3. Qualificação Econômico-Financeira
16.3.1. Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (sessenta) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.
16.3.1.1. Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
16.3.1.2. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
16.3.2. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
16.3.2.1. Os documentos referidos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
16.3.2.2. Caso a empresa seja constituída no corrente exercício, deverá ser apresentado o balanço de abertura.
16.3.3. Quando se tratar das empresas individuais ou das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário, onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito da extração dos parâmetros para o julgamento, e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
16.3.4. Declaração com seguintes índices demonstrativos, devidamente calculados e assinados pelo contador da empresa (nome e o número do registro no CRC), e pelo responsável legal da licitante, cujos elementos serão retirados do Balanço Patrimonial;
16.3.4.1. Índice de Liquidez Corrente cujo valor apurado não poderá ser igual ou inferior a 1 (um), obtida pela fórmula: ILC = AC / PC
16.3.4.2. Índice de Liquidez Geral cujo valor apurado não poderá ser igual ou inferior a 1 (um), obtida pela fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
16.3.4.3. Índice de Solvência Geral cujo valor apurado não poderá ser igual ou inferior a 1 (um), obtida pela fórmula: ISG = AT / (PC+ELP).
16.3.4.4. Os elementos contábeis contidos nas fórmulas dos subitens 18.3.4.1 a 18.3.4.3 são os a seguir identificados:
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
ILG = Índice de Liquidez Geral;
ISG = Índice de Solvência Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável em Longo Prazo;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível em Longo Prazo.
16.3.5. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (artigo 69, parágrafo 4º da Lei nº 14.133/21), a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no Índice de Liquidez Corrente (ILC) ou Índice de Liquidez Geral (ILG).
16.4. Das Demais Declarações
16.4.1. O Agente de Contração/Comissão verificará, ainda, juntamente com os documentos acima elencados, sob pena de inabilitação das licitantes os seguintes documentos:
16.4.1.1. Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal;
16.4.1.2. Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
16.4.1.3. Declaração expressa da licitante da inexistência de vínculo com a Administração Pública.
16.5. Da Qualificação Técnica:
A qualificação técnica deverá ser demonstrada com a apresentação dos seguintes documentos:
16.5.1. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA EMPRESA LICITANTE na entidade de registro e fiscalização profissional (CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CONFEA Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), em plena validade.
16.5.2. Certidão de registro/quitação da empresa licitante em plena validade junto ao CREA/CAU/CONFEA, devendo constar o (s) profissional (is) de nível superior com formação voltada a engenharia que cabe ao caso, com atribuição legal ou regulamentar, que atuarão como responsável (is) técnico (s) pela Supervisão, Coordenação e Orientação Técnica, em plena validade, devido à natureza e responsabilidade dos serviços a serem prestados de acordo com o disposto no art. 67 da Lei 14.133/2021.
16.5.3. Atestado de visita, caso a empresa tenha vistoriado o local onde serão executados os serviços, expedido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Concorrência.
16.5.4. Declaração Própria para aquelas licitantes que optarem por não realizar a vistoria técnica no local da execução do objeto, declarando ciência da localização, condições, características e complexidades técnicas e locais que envolvem a execução do objeto e elaboração da proposta de preços a ser apresentada na sessão desta licitação, comprometendo-se, se vencedora, a executar o objeto para o qual foi vencedora conforme descreve o Termo de Referência, o Instrumento Convocatório, seus Anexos e Sub Anexos.
16.5.5. Quanto à qualificação técnica, será exigida comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, mediante apresentação de atestados de desempenho anterior em obras ou serviços de engenharia compatíveis com o objeto, devidamente registrados no conselho profissional competente, quando exigível, bem como a indicação de responsável técnico habilitado, com registro ativo no respectivo conselho de classe.
16.5.6. No tocante à qualificação econômico-financeira, a empresa deverá demonstrar capacidade econômica suficiente para suportar a execução contratual, mediante apresentação dos documentos previstos na legislação vigente, incluindo balanço patrimonial e demonstrações contábeis que evidenciem índices financeiros compatíveis com a dimensão da contratação.
16.5.7. Considerando tratar-se de obra pública, a contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil, inclusive aquelas relativas à segurança estrutural, instalações elétricas e hidrossanitárias, acessibilidade e prevenção contra incêndio, além do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
16.5.8. Conforme o caso, CERTIDÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, com comprovação (ato constitutivo ou ctps) do licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente registrado em conselho competente (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CFT – Conselho Federal dos Técnicos), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes do objeto desta licitação. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita de acordo com os itens seguintes:
16.5.8.1. Na condição de empregado, por meio de cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do profissional, Livro de Registro de Empregado, Contrato de Prestação de Serviço ou outro documento comprobatório de vínculo empregatício, previsto na legislação que rege a matéria.
16.5.8.2. No caso de profissional autônomo, por meio de cópia autenticada do Contrato ou Pré-Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
16.5.8.3. No caso de sócio, por meio do Ato Constitutivo e alterações (Estatuto/Contrato Social etc.), bem ainda, com a Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU onde deverá constar o nome do profissional indicado.
16.5.8.4. A fim de não comprometer a participação e restringir o caráter competitivo, bem como não onerar os participantes antes da realização contratual, quando a licitante não possuir profissional em uma das hipóteses previstas nas alinhas supra, poderá substituir sua comprovação por declaração de contratação futura com o responsável técnico, desde que com a devida anuência de ambas as partes, se comprometendo fazer parte do quadro técnico em uma eventual contratação resultante deste processo (Acórdão TCU 1.446/2015-Plenário).
16.5.9. Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra.
16.5.10. Apresentação de Declaração de Responsabilidade, de que manterá o(s) profissional(ais) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), na direção e execução dos trabalhos no local da obra/serviços até a sua inteira conclusão.
16.5.10.1. O(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela proponente deverão assinar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação técnica, o termo de autorização/anuência contido na Declaração de Responsabilidades, ressalvada a hipótese de o(s) Responsável(eis) Técnico(s) referir-se à pessoa do seu representante legal.
16.5.10.2. O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) de capacidade técnica exigidos neste capítulo deverão constar, conforme o caso:
a) Nome do Contratado e do Contratante;
b) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra);
c) Localização da obra;
d) Nome do Responsável Técnico;
e) Descritivos ou estar acompanhados das planilhas descritivas de quantitativos e qualitativos, evidenciando claramente os itens objeto da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional.
17. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO:
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
17.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
17.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
17.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
17.6. Do(a) Preposto
17.6.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
17.6.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante todo o período contratual.
17.6.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
17.7. Fiscalização (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
17.7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
17.7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
17.7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
17.7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
17.7.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
17.7.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
17.7.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
17.7.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
17.7.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
17.8. Da gestão do contrato
17.8.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
17.8.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
17.8.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
17.8.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
17.8.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
17.9. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
17.9.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor do Gasto Público ou Autoridade Competente.
17.9.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
17.9.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível
18.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva
18.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
18.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
18.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
18.1.5. fraudar a licitação
18.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
18.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.14. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referencia não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
18.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO RECEBIMENTO:
19.1. Os pagamentos serão realizados, obedecido às medições realizadas e aprovadas pela Contratante e pelo órgão responsável da liberação do recurso, obedecendo o programa de execução das etapas da obra, conforme estabelece o Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com os serviços efetivamente executados, e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor municipal designado para a fiscalização do contrato, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e no Edital e seus anexos.
19.1.1. A Contratante efetuará o pagamento à Contratada, pelos serviços contratados e executados, nos preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Ficam expressamente estabelecidos que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra/serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações técnicas e nas normas contidas no Edital e demais anexos.
19.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da realização dos serviços determinados no cronograma-físico-financeiro e mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/TO;
b) Matrícula da obra no INSS;
c) Relação dos trabalhadores envolvidos na execução da obra e comprovação de recolhimento dos encargos sociais (GFIP/INSS/FGTS);
d) Indicação de Preposto;
e) Garantia de Execução.
19.3. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 (trinta) dias após o certifico da Comissão de Fiscalização na Nota Fiscal de serviços executados, observado o cumprimento do item 19.1.
19.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
19.4.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.5. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação e contrato junto ao órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
19.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
19.7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
19.8. A Administração deverá realizar consulta para:
a) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
19.9. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
19.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.11. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
19.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
19.13. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto rotinas administrativas adotadas por esta municipalidade e as demais disposições contidas neste item.
19.13.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.13.1.1. Não produzir os resultados acordados;
19.13.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
19.13.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.14. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
19.15. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
19.15.1. Planilha de medição emitida pela contratada, constando o histórico de medições anteriores e o respectivo saldo de cada etapa;
19.15.2. Aferição por meio do setor de engenharia do órgão demandante, para fins de verificar a compatibilidade do que foi apresentado pela contratada;
19.15.3. Relatório fotográfico demonstrando haver a efetiva execução do objeto.
19.16. Antecipação de pagamento
19.16.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
19.17. Cessão de crédito
19.17.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, conforme as regras deste presente tópico.
19.17.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
19.17.3. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
19.17.4. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
19.18. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
19.19. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
19.20. Do recebimento
19.20.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
19.20.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
19.20.3. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
19.20.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133).
19.20.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga
19.20.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
19.20.7. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
19.20.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
19.20.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
19.20.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
19.20.11. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
19.20.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
19.20.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
19.20.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
19.20.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
19.20.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
19.20.17. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
19.20.18. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
19.20.19. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
19.20.20. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
19.20.21. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
19.20.22. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
19.20.23. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
19.20.24. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19.21. Liquidação
19.21.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
19.21.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.21.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação e contrato junto ao órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.21.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
19.21.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
19.21.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
19.21.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
19.21.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.21.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
19.21.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
20. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
20.1. No tocante à qualificação econômico-financeira, a empresa deverá demonstrar capacidade econômica suficiente para suportar a execução contratual, mediante apresentação dos documentos previstos na legislação vigente, incluindo balanço patrimonial e demonstrações contábeis que evidenciem índices financeiros compatíveis com a dimensão da contratação.
20.1.1. Considerando tratar-se de obra pública, a contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil, inclusive aquelas relativas à segurança estrutural, instalações elétricas e hidrossanitárias, acessibilidade e prevenção contra incêndio, além do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
20.1.2. A contratação também deverá observar requisitos de sustentabilidade, priorizando, sempre que possível, a adoção de práticas que promovam eficiência energética, uso racional de recursos naturais, adequada destinação de resíduos da construção civil e mitigação de impactos ambientais decorrentes da execução da obra.
20.1.3. A futura contratada deverá dispor de equipe técnica compatível com a complexidade do objeto, bem como estrutura operacional suficiente para assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro, garantindo qualidade, regularidade e continuidade na execução dos serviços.
20.1.4. Os requisitos ora estabelecidos são considerados necessários e suficientes para assegurar a seleção de proposta apta a atender ao interesse público, observando-se os princípios da legalidade, competitividade, proporcionalidade e eficiência na condução do certame.
20.2. Sustentabilidade
20.2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
20.2.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
20.3. Garantia da Contratação
20.3.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
20.3.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
20.3.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
21.1. Os contratos decorrentes do presente processo terão vigência de acordo com cada empreenimento.
21.1.1. Quanto às obras da escola Elizeu de Carvalho, terá vigência de 270 (duzentos e setenta) dias a partir da sua assinatura, compreendendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para execução da obra e mais 90 (noventa) dias corridos para recebimento definitivo por parte da Contratante, prorrogável na forma do Art. 92, inciso VII da Lei nº 14.133/21 mediante solicitação e justificativa escrita da parte interessada e aprovação da Contratante.
21.1.2. Relativamente a escola Benevenuto Alves Moreira, o prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias, compreendendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a execução da obra, e 30 (trinta) dias para o recebimento definitivo.
21.2. Será admitida a prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, mantidas as demais cláusulas do Contrato firmado e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por Lei;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS:
22.1. A garantia de execução, que irá assegurar a fiel observância das obrigações contratuais, será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual;
22.2. A proponente vencedora, no prazo fixado no Edital, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução da obra/serviços. O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, poderá ser efetuado nas seguintes modalidades:
22.2.1. Depósito em espécie ou cheque nominativo à Contratante, mediante depósito em uma conta corrente a ser fornecida pela contratante, mediante solicitação da licitante vencedora, em caso de depósito através de cheque, a validade da garantia somente se dará com a efetiva compensação do mesmo;
22.2.2. Carta Fiança Bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto do Contrato, acrescido de 90 (noventa) dias, incluindo cláusula de renúncia ao benefício de ordem;
22.2.3. Seguro Garantia em Apólice Nominal ao Contratante e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto do Contrato, acrescido de 90 (noventa) dias.
22.2.4. Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
22.3. Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a Contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar;
22.4. A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, quando for o caso, de:
22.4.1. Inadimplência das obrigações e/ou rescisão do Contrato de Empreitada;
22.4.2. Não recebimento provisório e definitivo da obra contratada.
22.5. A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
22.5.1. Termo de Recebimento Definitivo;
22.5.2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS, e Certidão de Quitação do ISS, referente ao objeto contratado concluído.
23. DOS ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO:
23.1. Este Termo de Referência tem como anexos complementares os seguintes documentos:
Subanexo A- Documentos técnicos da Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho: (Memorial Descritivo; Planilha Orçamentária; Benefícios e Despesas Indiretas- BDI; Cronograma físico-financeiro; Relatório Fotográficos; ART; Projetos): Clique aqui
Subanexo B- Documentos técnicos da Escola Municipal de Tempo Integral Benevuto Alves Moreira: (Memorial Descritivo; Planilha Orçamentária; Composições; Justificativa BDI-Benefícios e Despesas Indiretas; Cronograma físico-financeiro; Lista de Materiais Eletricos Escola M. Benevenuto; Relatório fotográficos; ART; Projetos): Clique aqui
GURUPI - TO, XXXXX, XX XX XXXX XX XXXX.
Aprovo o presente Termo de Referência;JAYSON LOPES SOUSA
CREA/CAU322158/D-TO
Responsável pelas especificações técnicas do objeto
SAMUEL RODRIGUES MARTINS
Autoridade Responsável pela unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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