SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0209000009/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI
1.1. Considerando o princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a Administração Pública somente pode atuar nos estritos limites autorizados pela ordem jurídica, bem como observando as disposições da Constituição da República de 1988 e da legislação infraconstitucional que disciplina as contratações públicas, especialmente a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, apresenta-se o presente Documento de Formalização de Demanda com a finalidade de submeter à autoridade competente a autorização para abertura e instrução de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e ampliação predial, abrangendo intervenções de natureza preventiva, corretiva e de adequação da infraestrutura física nas unidades escolares Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho e Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, integrantes da rede pública municipal de ensino do Município de Gurupi, Estado do Tocantins.
1.2. A contratação pretendida compreende a execução de serviços de engenharia voltados à melhoria das condições estruturais, funcionais e operacionais das referidas unidades escolares, contemplando intervenções necessárias à manutenção predial, ampliação de ambientes, adequação de espaços físicos e implementação de melhorias que assegurem padrões adequados de segurança, acessibilidade, salubridade e funcionalidade dos ambientes educacionais.
1.3. Nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o planejamento das contratações públicas constitui etapa essencial da gestão administrativa, devendo os órgãos e entidades públicas estruturarem suas demandas de forma prévia e fundamentada. Nesse contexto, o Documento de Formalização de Demanda representa o instrumento inicial do processo de contratação, por meio do qual a unidade requisitante evidencia a necessidade administrativa, delimita o objeto pretendido e apresenta os elementos informativos indispensáveis à estruturação das etapas subsequentes do planejamento da contratação.
1.4. Em consonância com o art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o presente documento inaugura formalmente o processo administrativo de contratação, servindo como fundamento para a elaboração dos estudos técnicos preliminares, da análise de riscos, do termo de referência ou projeto básico e demais peças que integrarão a fase preparatória do procedimento licitatório correspondente.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente demanda decorre da necessidade institucional de promover a adequação, melhoria e ampliação da infraestrutura física de unidades integrantes da rede pública municipal de ensino do Município de Gurupi, especificamente a Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho e a Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, de modo a assegurar condições estruturais adequadas ao pleno funcionamento das atividades educacionais, administrativas e pedagógicas desenvolvidas nessas unidades.
2.2. A rede municipal de ensino possui papel central na promoção do direito fundamental à educação, previsto no art. 205 da Constituição da República, impondo ao Poder Público o dever de garantir não apenas o acesso, mas também a permanência do estudante em ambiente escolar adequado, seguro, acessível e compatível com as exigências pedagógicas contemporâneas. Nesse contexto, a manutenção e ampliação da infraestrutura escolar constituem instrumentos indispensáveis para assegurar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e a dignidade do ambiente educacional destinado aos estudantes, profissionais da educação e demais usuários da comunidade escolar.
2.3. No que se refere à Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho, os levantamentos técnicos realizados pela equipe de engenharia da Secretaria Municipal de Educação identificaram a necessidade de intervenções estruturais destinadas à ampliação e melhoria das instalações existentes, incluindo a construção de novo bloco de vestiários masculino e feminino, bem como unidades adaptadas para pessoas com deficiência, com área aproximada de 101,23 m², a serem implantadas em área estratégica do terreno da unidade escolar, cuja área total corresponde a aproximadamente 10.866,00 m², conforme documentação técnica e relatórios fotográficos anexos ao processo.
2.4. As intervenções projetadas na referida unidade escolar visam aprimorar as condições de utilização dos espaços educacionais, sobretudo em atividades esportivas, recreativas e pedagógicas, possibilitando melhores condições de higiene, conforto e acessibilidade aos estudantes, além de promover maior funcionalidade na organização das atividades escolares desenvolvidas no regime de tempo integral.
2.5. No tocante à Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, localizada no Povoado Trevo do Tocantins, a aproximadamente 70 km da sede do Município de Gurupi, foram identificadas demandas relevantes de reforma, manutenção e ampliação das instalações existentes, tendo em vista as limitações estruturais atualmente observadas na unidade escolar, que possui área construída aproximada de 1.225,32 m².
2.6. Dentre as intervenções previstas para esta unidade escolar destacam-se a demolição de estrutura atualmente utilizada como depósito de ferramentas e a construção, no mesmo local, de nova sala destinada a atividades experimentais e pedagógicas, incluindo práticas de experimentação relacionadas a atividades orgânicas e culinárias, além da construção de depósito para armazenamento de materiais utilizados em atividades educacionais, implantação de passarela coberta para acesso entre blocos de salas de aula, construção de cobertura de circulação entre ambientes escolares, execução de rampa de acessibilidade e realização de serviços de manutenção da cobertura predial, especialmente em pontos onde foram identificadas infiltrações e desgaste estrutural.
2.7. As intervenções propostas possuem caráter estratégico para o fortalecimento da política pública educacional municipal, pois contribuem diretamente para a ampliação da capacidade de atendimento das unidades escolares, para a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação e, sobretudo, para a garantia de ambientes escolares mais seguros, acessíveis e adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e formativas.
2.8. Ademais, a execução das obras e serviços de reforma e ampliação predial permitirá a qualificação da infraestrutura educacional existente, favorecendo a criação de ambientes pedagógicos mais adequados ao desenvolvimento integral dos educandos, fortalecendo práticas educativas interdisciplinares, atividades experimentais e projetos pedagógicos vinculados à formação integral dos estudantes.
2.9. Registre-se, ainda, que a melhoria das condições estruturais das unidades escolares representa fator determinante para a promoção da permanência e do êxito escolar dos estudantes, contribuindo para a valorização da educação pública municipal e para a consolidação de um ambiente educacional digno, seguro e propício ao aprendizado, beneficiando diretamente alunos, professores, servidores e toda a comunidade escolar atendida pelas referidas instituições de ensino.
2.10. Diante desse contexto, evidencia-se a necessidade administrativa de realização de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia necessários à reforma, manutenção e ampliação das referidas unidades escolares, garantindo a adequada execução das intervenções estruturais planejadas e assegurando o cumprimento das políticas públicas educacionais desenvolvidas no âmbito do Município de Gurupi.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. A estimativa das quantidades de serviços e insumos necessários à execução das obras e intervenções previstas nas unidades escolares Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho e Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira foi elaborada com base em levantamento técnico detalhado realizado por profissional habilitado da área de engenharia civil, considerando os projetos arquitetônicos e complementares, os memoriais descritivos, as memórias de cálculo, as composições de custos unitários, o cronograma físico-financeiro e as demais peças técnicas integrantes do processo administrativo.
3.2. O levantamento quantitativo dos serviços foi realizado a partir da análise técnica das intervenções projetadas para cada unidade escolar, contemplando os diversos sistemas construtivos envolvidos nas obras, tais como serviços preliminares, movimentação de terra, fundações, superestrutura, sistemas de vedação vertical, esquadrias, cobertura, impermeabilização, revestimentos internos e externos, sistemas de pisos, pinturas e acabamentos, instalações hidráulicas, drenagem pluvial, instalações sanitárias, fornecimento e instalação de louças, acessórios e metais, sistemas de proteção contra incêndio, instalações elétricas e serviços complementares necessários à adequada conclusão da obra.
3.3. As quantidades estimadas foram obtidas a partir de medições diretas realizadas nos projetos executivos e nas plantas técnicas elaboradas para as intervenções previstas nas unidades escolares, sendo tais quantitativos consolidados em planilhas orçamentárias e memórias de cálculo que demonstram, de forma detalhada, os critérios utilizados para dimensionamento dos serviços, materiais e insumos necessários à execução das obras.
3.4. No que se refere especificamente à Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho, os quantitativos contemplam os serviços necessários à execução da construção de novo conjunto de banheiros com vestiários, bem como as intervenções correlatas de infraestrutura, incluindo sistemas estruturais, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, cobertura, acabamentos e demais serviços necessários ao pleno funcionamento do novo espaço educacional.
3.5. Para a Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, os quantitativos estimados contemplam, dentre outras intervenções, serviços de demolição e retirada de estruturas existentes, construção de sala destinada a atividades experimentais e pedagógicas, construção de depósito de materiais, execução de passarela coberta para interligação entre blocos de salas de aula, construção de rampa de acessibilidade, manutenção de cobertura da edificação existente, além de serviços de pintura e demais intervenções necessárias à adequação da infraestrutura escolar.
3.6. A consolidação dos quantitativos também levou em consideração o planejamento executivo da obra, refletido no cronograma físico-financeiro elaborado pela equipe técnica responsável, no qual se estabelece a sequência lógica de execução das etapas construtivas, bem como a distribuição temporal das atividades e dos respectivos custos ao longo do período de execução contratual.
3.7. Cumpre registrar que, para a adequada formação do orçamento estimado da contratação, foram adotadas como referência principal as composições de custos unitários constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, amplamente reconhecido como referência oficial para obras públicas no território nacional, em consonância com as boas práticas de elaboração orçamentária adotadas pela Administração Pública.
3.8. Em situações específicas nas quais não foi possível identificar composições compatíveis no referido sistema de referência, em razão das particularidades técnicas de determinados serviços ou elementos construtivos previstos no projeto, foram elaboradas composições de custos próprias, devidamente justificadas e acompanhadas das respectivas memórias de cálculo e dos insumos utilizados, conforme demonstrado nas planilhas de composição anexadas ao processo administrativo.
3.9. Registra-se, ainda, que o orçamento técnico da obra contemplou a aplicação de BDI – Benefícios e Despesas Indiretas calculado de acordo com metodologia usualmente adotada em obras públicas, incluindo parcelas relativas à administração central, seguros e garantias, riscos, despesas financeiras, tributos e margem de lucro do contratado, tendo sido adotado percentual compatível com o tipo de obra “construção e reforma de edificações”, conforme demonstrado no quadro de composição do BDI constante da documentação técnica do empreendimento.
3.10. O detalhamento completo dos quantitativos, bem como as respectivas memórias de cálculo, planilhas orçamentárias, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que fundamentam a estimativa das quantidades encontram-se devidamente anexados aos autos do processo administrativo, podendo ser integralmente consultados por meio do seguinte endereço eletrônico:
- Documentos Técnicos - Benevenuto Alves Moreira: link de acesso https://v1.kitpublico.com.br/public/files/processos/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/87a619f6-05d9-11f1-befa-66fa4288fab2.zip
- Documentos Técnicos da Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho: link de acesso https://v1.kitpublico.com.br/public/files/processos/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/6bfb6043-05d9-11f1-befa-66fa4288fab2.zip
3.11. Dessa forma, conclui-se que a estimativa das quantidades apresentada encontra-se devidamente fundamentada em documentação técnica consistente e elaborada por profissional habilitado, assegurando transparência, rastreabilidade e confiabilidade aos parâmetros utilizados para dimensionamento da contratação pretendida, em observância ao disposto no inciso IV do §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, nos termos do inciso VI do §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021)
4.1. O valor estimado da contratação foi definido com base em levantamento técnico-orçamentário elaborado pela equipe de engenharia responsável pelos projetos das intervenções nas unidades escolares, considerando os quantitativos de serviços previamente apurados nas memórias de cálculo, nas planilhas orçamentárias e nos demais documentos técnicos que integram o conjunto de projetos e estudos que fundamentam a presente demanda.
4.2. A formação do orçamento estimado observou rigorosamente os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à utilização de bases oficiais de referência de preços para obras e serviços de engenharia, em conformidade com o disposto no art. 23 da referida norma. Nesse sentido, o dispositivo legal estabelece que o valor previamente estimado da contratação deve guardar compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, levando em consideração bases públicas de preços, as quantidades a serem contratadas e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.3. Nos termos do §2º, inciso I, do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, dispõe o legislador que:
“§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, para as demais obras e serviços de engenharia.”
4.4. Em observância a esse comando normativo, a estimativa de preços da presente contratação foi elaborada utilizando-se, como referência principal, as composições de custos unitários constantes do SINAPI, sistema oficial amplamente adotado pela Administração Pública como parâmetro para formação de preços em obras públicas.
4.5. Para determinados serviços específicos previstos nos projetos, cuja composição não se encontrava disponível ou plenamente compatível com as características técnicas do objeto nos bancos de dados oficiais, foram elaboradas composições de custos unitários próprias, devidamente justificadas pela equipe técnica responsável, acompanhadas das respectivas memórias de cálculo e detalhamento dos insumos utilizados, em razão das particularidades construtivas e das especificidades técnicas envolvidas nas intervenções previstas.
4.6. O orçamento técnico também contemplou a aplicação de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), calculado conforme metodologia consagrada para obras públicas, abrangendo parcelas relativas à administração central, seguros e garantias, riscos, despesas financeiras, tributos e margem de remuneração do contratado, conforme demonstrado no quadro de composição do BDI elaborado pelo responsável técnico do projeto.
4.7. A consolidação orçamentária resultante dos quantitativos levantados e dos preços unitários de referência indicou valor global estimado da contratação compatível com o porte das intervenções previstas, considerando os serviços de construção, reforma e adequação das unidades escolares, conforme demonstrado nas planilhas orçamentárias e no cronograma físico-financeiro anexados ao processo administrativo.
4.8. O detalhamento completo do orçamento estimado, incluindo planilhas de composição de custos unitários, memórias de cálculo, composições auxiliares, cronograma físico-financeiro, quadro de composição do BDI e demais documentos técnicos que sustentam a formação do preço da contratação, encontra-se devidamente anexado aos autos do processo administrativo, podendo ser integralmente consultado por meio dos endereços eletrônicos consignados no tópcio anterior.
4.9. Dessa forma, conclui-se que o valor estimado da contratação foi elaborado em estrita observância aos parâmetros legais e técnicos aplicáveis às contratações de obras e serviços de engenharia, assegurando aderência aos valores praticados pelo mercado, transparência na formação do orçamento e adequada fundamentação técnica para subsidiar o procedimento licitatório a ser instaurado.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da contratação em apreço, correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
DOTAÇÃO: 14.1406.12.361.1243.5009
ORGANOGRAMA: 14.1406.1243.5009 - OBRAS,INST.E EQUIP.PRE-ESCOLAR, CRECHES E PRIMEIRA INFÂNCIA
ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51
SUBELEMENTO: 99- OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
SUBGRUPO: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
FICHA/FONTE/Percentual estimado de uso:
- 20269568 - 25460000000000 - Transf Fundeb - Compl. União - 10%;
- 20269568 - 15460000000000 - Superávit - 75%;
- 20269568 - 15690000000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - 10%;
- 20269568 - 15001001101000 - Recursos destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE-101000 - 5%.
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
6.1. O prazo de execução das obras foi definido a partir da análise dos cronogramas físico-financeiros elaborados pela equipe técnica de engenharia, documentos que integram o conjunto de peças técnicas da contratação e que estabelecem a sequência lógica de execução das etapas construtivas, bem como a distribuição temporal das atividades e dos respectivos desembolsos ao longo da execução contratual.
6.2. Os cronogramas físico-financeiros consideraram os quantitativos de serviços constantes das memórias de cálculo, a natureza das intervenções previstas, a logística de execução das obras nas unidades escolares e a capacidade técnica necessária para realização das etapas construtivas, assegurando compatibilidade entre planejamento técnico, viabilidade executiva e interesse público.
6.3. Com base nesses documentos técnicos, foram estabelecidos prazos distintos para cada unidade escolar, em razão das especificidades do escopo de serviços previstos em cada projeto.
6.4. Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho
6.4.1. Para a Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho, cujo objeto envolve a construção de conjunto de banheiros com vestiários, instalações complementares e adequações estruturais, o cronograma físico-financeiro estabelece prazo global de 06 (seis) meses de execução, correspondente aproximadamente a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do início efetivo da obra.
6.4.2. A distribuição da execução física e financeira da obra encontra-se organizada da seguinte forma:
| Mês de execução | Percentual estimado |
|---|---|
| Mês 01 | 7,20 % |
| Mês 02 | 16,39 % |
| Mês 03 | 37,11 % |
| Mês 04 | 16,37 % |
| Mês 05 | 17,34 % |
| Mês 06 | 5,60 % |
| Total acumulado | 100 % |
6.4.3. A distribuição apresentada reflete a sequência técnica de execução das etapas construtivas, concentrando maior percentual no período intermediário da obra, momento em que ocorre a execução dos principais serviços estruturais e de instalações.
Conversão estimada do prazo
| Unidade escolar | Prazo em meses | Prazo aproximado em dias |
|---|---|---|
| Escola Elizeu de Carvalho | 6 meses | 180 dias |
6.5. Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira
6.5.1. Para a Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, cujo objeto envolve demolições pontuais, construção de sala de experimentos e depósito, execução de passarela coberta, construção de rampa de acessibilidade, manutenção de cobertura e serviços de pintura, o cronograma físico-financeiro prevê prazo total de 02 (dois) meses de execução, correspondente aproximadamente a 60 (sessenta) dias corridos.
6.5.2. A distribuição física e financeira da obra está organizada conforme demonstrado no cronograma técnico:
| Mês de execução | Percentual estimado |
|---|---|
| Mês 01 | 65,95 % |
| Mês 02 | 34,05 % |
| Total acumulado | 100 % |
Tal distribuição decorre da concentração inicial de serviços estruturais e de implantação das novas estruturas, conforme indicado no cronograma físico-financeiro da obra.
Conversão estimada do prazo
| Unidade escolar | Prazo em meses | Prazo aproximado em dias |
|---|---|---|
| Escola Benevenuto Alves Moreira | 2 meses | 60 dias |
6.6. Prazo para início da execução
6.6.1. A empresa contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato administrativo e/ou da emissão da respectiva ordem de serviço pela Administração.
6.6.2. O prazo para início da execução poderá ser prorrogado a critério da Administração, desde que haja justificativa técnica devidamente fundamentada, demonstrando circunstâncias supervenientes que impossibilitem o início imediato das atividades, devendo tal prorrogação ser formalmente autorizada pela autoridade competente.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços objeto da presente contratação serão executados nas unidades escolares integrantes da rede pública municipal de ensino do Município de Gurupi – Tocantins, especificamente na Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho e na Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, observadas as condições técnicas estabelecidas nos projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos integrantes do processo administrativo.
8.2. No que se refere à Escola Municipal de Tempo Integral Benevenuto Alves Moreira, conforme documentação técnica constante dos memoriais descritivos do projeto, a unidade escolar está localizada na Av. José Pereira da Costa, Zona Rural, Povoado Trevo da Praia, Município de Gurupi-TO, local onde serão executadas as intervenções de reforma, ampliação e adequação de infraestrutura previstas no escopo da contratação.
8.3. Quanto à Escola Municipal de Tempo Integral Elizeu de Carvalho, os serviços serão executados nas dependências da referida unidade escolar localizada na Rua Caxambu QD. 67A Nº490 Setor Industrial, Município de Gurupi-TO, conforme identificação constante das peças técnicas e projetos integrantes do processo administrativo.
8.4. A execução dos serviços deverá ocorrer, prioritariamente, em dias úteis, observando-se os horários regulares de expediente e as disposições da legislação trabalhista aplicável, especialmente aquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como nas normas coletivas eventualmente aplicáveis à categoria profissional envolvida na execução da obra.
8.5. Como regra geral, os serviços deverão ser realizados em horário comercial, compreendido entre os períodos habitualmente adotados para atividades de construção civil, respeitando-se os intervalos legais, as normas de segurança do trabalho e as diretrizes administrativas estabelecidas pela fiscalização do contrato.
8.6. Excepcionalmente, e sempre que houver necessidade devidamente justificada para preservar o regular funcionamento das atividades escolares ou para evitar impactos no calendário letivo da rede municipal de ensino, poderá ser autorizada a execução de serviços aos sábados, domingos ou feriados, bem como em horários diferenciados, desde que haja concordância da Administração e observância das normas trabalhistas e das convenções coletivas de trabalho aplicáveis.
8.7. A adoção de jornadas excepcionais poderá ocorrer, por exemplo, em situações que demandem maior celeridade na execução de determinadas etapas da obra ou em casos nos quais a realização de serviços durante o horário regular possa interferir no funcionamento das atividades pedagógicas da unidade escolar, especialmente em períodos letivos.
8.8. Nessas hipóteses, a execução de serviços em dias ou horários extraordinários deverá ser previamente autorizada pela fiscalização do contrato, mediante planejamento e comunicação formal entre a Administração e a empresa contratada, garantindo-se a observância das normas de segurança, das condições adequadas de trabalho e do interesse público envolvido.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. A presente contratação encontra fundamento no regime jurídico das contratações públicas instituído pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais aplicáveis às licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
9.2. Nos termos do art. 28 da Lei nº 14.133/2021, as licitações poderão ser realizadas por meio de diferentes modalidades, dentre as quais se destaca a Concorrência, prevista no inciso II do referido dispositivo, modalidade adequada para a contratação de obras e serviços de engenharia de maior complexidade ou vulto econômico, sendo amplamente utilizada para execução de intervenções estruturais em edificações públicas.
9.3. A opção pela modalidade Concorrência, na forma eletrônica, mostra-se juridicamente adequada e alinhada às diretrizes de modernização das contratações públicas, bem como aos princípios da competitividade, transparência, eficiência e economicidade, permitindo maior amplitude de participação de interessados e garantindo melhores condições para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
9.4. Quanto à natureza do objeto, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 6º, inciso XXI, a definição de obra, entendida como toda atividade destinada à criação, construção, fabricação, recuperação, reforma, ampliação ou adequação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta. Nesse sentido, as intervenções pretendidas nas unidades escolares do Município de Gurupi enquadram-se juridicamente como obras de engenharia, uma vez que envolvem serviços de reforma, ampliação, manutenção predial e adequação de infraestrutura física em edificações públicas destinadas à prestação de serviços educacionais.
9.5. Ainda sob a ótica da classificação do objeto, as intervenções previstas apresentam características técnicas padronizáveis, amplamente conhecidas no mercado da construção civil e passíveis de especificação objetiva nos projetos e memoriais descritivos elaborados pela equipe técnica responsável, enquadrando-se, portanto, no conceito de serviços comuns de engenharia, conforme definição constante do art. 6º, inciso XXI, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, o que possibilita sua contratação mediante processo licitatório estruturado com critérios objetivos de julgamento.
9.6. A elaboração dos projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos que fundamentam a presente contratação observa as boas práticas de engenharia e arquitetura, bem como as normas técnicas aplicáveis editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente aquelas relacionadas à execução de obras de edificações, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, acessibilidade, desempenho das edificações e segurança das construções.
9.7. Entre as normas técnicas que orientam a execução dos serviços destacam-se, dentre outras aplicáveis, as normas da série ABNT NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), além das demais normas técnicas pertinentes aos sistemas construtivos empregados nas obras, garantindo segurança estrutural, funcionalidade e adequação das instalações às condições de uso.
9.8. A execução das obras também deverá observar rigorosamente as disposições relativas à segurança e saúde no trabalho, especialmente as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e demais normas aplicáveis à atividade de construção civil, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços.
9.9. Ademais, considerando que as intervenções ocorrerão em unidades integrantes da rede pública municipal de ensino, deverão ser observadas as diretrizes constitucionais e legais que asseguram o direito fundamental à educação, previsto no art. 205 da Constituição da República, bem como os princípios que regem a administração pública estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
9.10. A melhoria e adequação da infraestrutura das unidades escolares também se relaciona diretamente com a efetivação do direito à educação de qualidade, contribuindo para assegurar ambientes escolares seguros, acessíveis e adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
9.11. Dessa forma, a presente contratação encontra-se juridicamente amparada no ordenamento jurídico vigente, atendendo aos requisitos legais e técnicos aplicáveis às contratações públicas de obras e serviços de engenharia, bem como às normas que disciplinam a execução de edificações e a prestação de serviços públicos educacionais, garantindo segurança jurídica, observância aos princípios da administração pública e adequada fundamentação para a instauração do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Segunda, 09 de fevereiro de 2026.
SAMUEL RODRIGUES MARTINS, Secretário Municipal de Educação
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 09/02/2026 14:28:36 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/72320640-194d-11f1-9170-66fa4288fab2 |

