TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Quarta, 06 de maio de 2026

OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)

CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDORAS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE A A Z PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS 

1. CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO

1.1. O prazo de vigência do Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, período durante o qual os interessados poderão requerer o credenciamento, desde que atendidas as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.

1.1.1. O Termo de Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrados o interesse público, a conveniência administrativa, a manutenção das condições de habilitação pela credenciada, a compatibilidade dos preços tabelados e a disponibilidade orçamentária e financeira.

1.1.2. A eficácia do edital de credenciamento ficará condicionada à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, iniciando-se a execução do objeto somente após a assinatura dos respectivos Termos de Credenciamento e emissão da correspondente ordem de fornecimento ou autorização formal pela Secretaria Municipal de Saúde.

2. FUNDAMENTAÇÃO, DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO

2.1. O presente procedimento fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 6º, inciso XLIII, 78, inciso I, e 79, inciso I, que admitem o credenciamento como procedimento auxiliar nas hipóteses de contratação paralela e não excludente, quando for viável e vantajosa para a Administração a contratação de múltiplos interessados, em condições padronizadas.

2.2. O credenciamento justifica-se pela necessidade de atendimento célere, contínuo e eficiente das demandas judiciais que determinam o fornecimento de insumos, materiais, produtos de saúde ou itens assistenciais específicos aos usuários do Sistema Único de Saúde, cuja natureza é variável, imprevisível e, muitas vezes, urgente.

2.3. A descrição da necessidade e a justificativa da contratação encontram-se pormenorizadas em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.

3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação:
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

3.1. A contratação objeto do presente Termo de Referência encontra-se alinhada ao planejamento estratégico da Administração, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sem apresentar conflito com as diretrizes orçamentárias vigentes.

3.2. Em observância ao disposto no art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação possui previsão no Plano de Contratações Anual – PCA, evidenciando a compatibilidade entre a demanda ora analisada e o planejamento administrativo previamente estabelecido.

3.3. O referido Plano de Contratações Anual encontra-se publicado e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser acessado por meio do respectivo link constante dos autos.

3.4. Dessa forma, resta demonstrado o adequado alinhamento da contratação pretendida com os instrumentos formais de planejamento da Administração, atendendo às exigências legais aplicáveis.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

4.1. A solução adotada consiste na formação de rede de fornecedores credenciados, aptos ao fornecimento eventual, parcelado e sob demanda de insumos destinados exclusivamente ao cumprimento de decisões judiciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

4.2. O credenciamento permitirá que a Administração disponha de múltiplas empresas previamente habilitadas, submetidas a preços tabelados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, com critérios objetivos de convocação e distribuição das demandas.

4.3. A descrição detalhada da solução encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.

5. REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO

5.1.Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, desde que comprovem habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, regularidade sanitária e capacidade operacional para fornecimento dos insumos nos prazos estabelecidos.

5.2. Os produtos fornecidos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade, segurança, validade, rastreabilidade, registro sanitário, quando aplicável, e demais normas técnicas e sanitárias pertinentes.

5.3. O fornecimento será realizado mediante demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as seguintes condições:

a) os insumos deverão ser fornecidos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou autorização formal expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, salvo prazo menor estabelecido em decisão judicial;

b) a ordem de fornecimento deverá estar acompanhada da decisão judicial ou documento administrativo correlato que justifique a demanda;

c) os insumos deverão ser entregues em dias úteis, no horário das 8h às 17h, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, salvo disposição diversa indicada na ordem de fornecimento;

d) havendo mais de uma empresa credenciada apta ao fornecimento, a distribuição das demandas observará os critérios objetivos previstos neste Termo de Referência e no edital, especialmente o rodízio sequencial, ressalvadas as hipóteses de urgência judicial devidamente justificadas.

Subcontratação

5.4. Não será admitida a subcontratação do objeto, salvo autorização expressa da Administração, quando juridicamente cabível e devidamente motivada.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto dar-se-á mediante solicitação formal da unidade demandante, por meio de ordem de fornecimento ou autorização equivalente, compreendendo a entrega dos insumos indicados na respectiva decisão judicial ou documento correlato.

6.2. O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações técnicas, requisitos de qualidade, quantidade, marca ou composição indicadas na decisão judicial, prescrição técnica, relatório médico, ordem de fornecimento ou tabela aprovada pela Administração, quando aplicável.

6.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada, controlada e avaliada por servidor ou comissão formalmente designada pela autoridade competente, a quem caberá verificar a conformidade do fornecimento e atestar o recebimento do objeto.

6.3.1. Quaisquer exigências da fiscalização relacionadas ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela credenciada, sem ônus adicional para a Administração.

6.4. O acompanhamento e a fiscalização exercidos pela Administração não excluem nem reduzem a responsabilidade da credenciada por eventuais falhas, irregularidades, vícios, danos ou prejuízos decorrentes do fornecimento.

Garantia do objeto

6.5. Quando aplicável, os bens fornecidos deverão possuir garantia de fábrica ou garantia mínima compatível com sua natureza e finalidade, conforme especificações técnicas e prazos usualmente praticados no mercado, sem ônus adicional para a Administração.

6.5.1. A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto fornecido em desacordo com as condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência, na ordem de fornecimento ou na decisão judicial.

6.6. Constatado fornecimento em desacordo com as especificações, condições ou padrões exigidos, a credenciada será formalmente notificada para promover a substituição, correção ou adequação do objeto no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo diverso tecnicamente justificado e aceito pela Administração, sem prejuízo das sanções cabíveis.

6.7. Aplicam-se aos bens fornecidos, no que couber, as regras de garantia previstas na legislação pertinente, inclusive no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das normas sanitárias aplicáveis.

7. MODELO DE GESTÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

7.1. Os insumos deverão ser fornecidos em estrita observância às cláusulas pactuadas, às disposições deste Termo de Referência, ao edital, ao Termo de Credenciamento, às ordens de fornecimento e às normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências decorrentes de sua inexecução total ou parcial.

7.2. Na hipótese de impedimento, paralisação, suspensão ou interrupção do fornecimento de determinada demanda, por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração, o prazo de entrega poderá ser prorrogado pelo período estritamente necessário ao saneamento da ocorrência, mediante registro formal nos autos ou em controle próprio, sem prejuízo da convocação de outro credenciado quando a urgência da demanda judicial assim exigir.

7.3. As comunicações entre a Administração e a credenciada deverão ser realizadas preferencialmente por escrito, admitindo-se o uso de meios eletrônicos institucionais, para fins de registro, controle e comprovação.

7.4. A Administração poderá, a qualquer tempo, convocar representante legal ou preposto da credenciada para adoção de providências imediatas ou esclarecimentos relacionados à execução do Termo de Credenciamento ou de ordem de fornecimento específica.

7.5. Após a formalização do Termo de Credenciamento, poderá ser realizada reunião inicial entre a Administração e a credenciada, com a finalidade de alinhar procedimentos, esclarecer obrigações, apresentar os critérios de fiscalização, de convocação, de distribuição de demandas, de recebimento, de pagamento e de aplicação de sanções.

Da Fiscalização

7.6. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por agente público formalmente designado, denominado fiscal do credenciamento ou fiscal da execução, ou por seu substituto, nos termos da legislação vigente.

7.7. O fiscal registrará em sistema próprio, relatório, planilha ou outro meio formal todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou desconformidades observadas.

7.8. Identificada qualquer inexatidão, atraso, irregularidade, divergência de item, defeito, vício ou descumprimento das condições pactuadas, o fiscal notificará a credenciada para correção, substituição ou justificativa, no prazo fixado pela Administração.

7.9. O fiscal informará ao gestor do credenciamento, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

7.10. O fiscal comunicará ao gestor eventual término de vigência do Termo de Credenciamento, necessidade de prorrogação, descredenciamento, atualização cadastral ou renovação de documentação habilitatória.

7.11. A distribuição das demandas entre as credenciadas observará critério objetivo, impessoal, transparente e isonômico, nos termos previstos no item 18 deste Termo de Referência.

7.12. Compete ao fiscal ou ao gestor, conforme o caso, acompanhar e verificar a manutenção das condições de habilitação da credenciada, a regularidade documental, a emissão de empenho, a entrega dos produtos, o recebimento, as glosas, os pagamentos e os registros administrativos necessários.

7.13. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada por irregularidades, vícios, defeitos, emprego de material inadequado, entrega de produto divergente ou inobservância das normas técnicas e sanitárias aplicáveis.

8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis)

8.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da legislação pertinente às contratações públicas, a prática de qualquer ato ou conduta que comprometa a regularidade do procedimento de credenciamento ou a execução do objeto, sujeitando o(a) credenciado(a) às sanções previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Das Infrações

8.2. Considera-se infração administrativa, entre outras previstas em lei, a conduta do(a) credenciado(a) que, no âmbito do procedimento de credenciamento ou da execução credencial:

8.2.1. Deixar de assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, quando exigido;

8.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no processo;

8.2.3. Não manter a proposta dentro do prazo de validade;

8.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;

8.2.5. Cometer fraude fiscal;

8.2.6. Fazer declaração falsa;

8.2.7. Ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto;

8.2.8. Inexecutar total ou parcialmente o objeto credenciado;

8.2.9. Descumprir quaisquer obrigações assumidas no instrumento contratual, na nota de empenho, na ordem de fornecimento ou documento equivalente.

Das Sanções

8.3. O(a) credenciado(a) que cometer qualquer das infrações previstas neste Termo de Referência ficará sujeito(a), observada a gravidade da conduta e sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

8.3.1. Advertência, nos casos de infrações leves que não acarretem prejuízos significativos à Administração;

8.3.2. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;

8.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela prejudicada, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória;

8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

8.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, nos termos da legislação vigente.

8.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções, observado o princípio da proporcionalidade.

Das Hipóteses Específicas

8.5. Também estarão sujeitas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

8.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos;

8.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

8.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em decorrência de atos ilícitos praticados.

Do Procedimento e da Aplicação das Penalidades

8.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas neste Termo de Referência será precedida de processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

8.7. Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, o grau de culpabilidade do infrator, os antecedentes e o caráter educativo da penalidade, observando-se o princípio da proporcionalidade.

8.8. As multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos valores devidos à contratada, da garantia contratual, quando houver, ou, ainda, cobrados administrativamente ou judicialmente, inclusive mediante inscrição em dívida ativa, na forma da lei.

8.9. Quando determinado pela Administração, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação expedida pela autoridade competente.

8.10. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.

9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO

9.1. Os pagamentos serão realizados conforme os valores previamente tabelados pela Administração e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, observada a efetiva entrega dos insumos e o atesto pela fiscalização competente.

9.1.1. Para os insumos não constantes da tabela previamente aprovada, a Administração deverá realizar validação técnica e pesquisa de preços contemporânea à demanda, observando o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, antes da emissão da ordem de fornecimento.

9.2. Pela entrega do objeto, a Administração pagará à credenciada o valor correspondente aos insumos efetivamente fornecidos, conforme tabela vigente, nota fiscal, relatório de entrega e atesto da fiscalização, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da regular apresentação da documentação necessária.

9.2.1. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual for emitida a Nota Fiscal.

9.3. A credenciada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, contendo as informações bancárias necessárias ao pagamento.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor competente, devidamente identificado.

9.5. O relatório de fornecimento deverá conter, no mínimo:

a) identificação da demanda judicial ou documento correlato;

b) nome do paciente ou identificação administrativa, observadas as regras de proteção de dados pessoais;

c) descrição do insumo fornecido;

d) quantidade entregue;

e) valor unitário e total;

f) data de entrega;

g) assinatura ou registro de recebimento pelo setor competente.

9.6. É condição para o pagamento a manutenção da regularidade fiscal, social e trabalhista da credenciada, sem prejuízo das regras legais aplicáveis em caso de irregularidade superveniente.

9.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação obrigação financeira imposta à credenciada em razão de penalidade, glosa ou inadimplência, podendo haver compensação, quando juridicamente cabível.

9.8. O pagamento será realizado de acordo com a demanda efetivamente atendida, condicionado à comprovação da entrega do objeto, conforme relatório e atesto da fiscalização.

9.9. Na hipótese de controvérsia quanto à execução do objeto, especialmente quanto à qualidade, quantidade ou conformidade, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se pagamento da parcela incontroversa.

9.10. O prazo para saneamento de inconsistências na execução do objeto, na nota fiscal ou no documento de cobrança não será computado para fins de pagamento.

9.11. Da Liquidação da Despesa

9.11.1. Recebida a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, iniciar-se-á o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da despesa, prorrogável por igual período, utilizando por analogia o disposto no art. 7º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

9.11.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente contém todos os elementos essenciais, especialmente:

a) data de emissão;
b) identificação do credeciamento e do órgão ou entidade credenciante;
c) descrição do objeto e período de execução, quando aplicável;
d) valor devido;
e) eventual destaque das retenções tributárias cabíveis.

9.11.3. Constatado erro formal na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo ficará sobrestado até a regularização pela credenciada, reiniciando-se o prazo após o saneamento, sem ônus para a Administração.

9.11.4. Constatada irregularidade fiscal, a credenciada será notificada para regularização ou apresentação de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

9.11.5. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as providências cabíveis para rescisão do instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes.

9.11.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos poderão ser realizados até a decisão final sobre a rescisão contratual, caso a credenciada não regularize sua situação fiscal.

9.12. Considerar-se-á efetuado o pagamento na data em que constar a emissão da ordem bancária correspondente.

9.13. No momento do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente.

9.14. A credenciada optante pelo Simples Nacional não sofrerá retenção dos tributos abrangidos por esse regime, desde que comprove formalmente essa condição, na forma da legislação aplicável.

Antecipação de pagamento

9.15. O presente credenciamento não admite antecipação de pagamento.

10. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)

10.1.A seleção dos fornecedores ocorrerá por meio de credenciamento, em regime paralelo e não excludente, destinado à formação de rol de empresas aptas ao fornecimento de insumos para atendimento de demandas judiciais.

10.2. A Administração, por meio de chamamento público, convocará os interessados para que, preenchidos os requisitos de habilitação e aceitas as condições padronizadas do edital, integrem o rol de credenciados aptos à futura convocação.

10.3. O credenciamento não constitui disputa competitiva, não havendo classificação por menor preço, uma vez que os valores dos insumos são previamente tabelados pela Administração e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.

10.4. O interessado que atender integralmente às exigências do edital será credenciado e poderá ser convocado para fornecimento conforme necessidade administrativa, demanda judicial, disponibilidade do item, manutenção da habilitação e critérios objetivos de distribuição.

10.5. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada nos termos do edital e de seus anexos, com aceite expresso das condições de fornecimento, dos prazos, dos preços tabelados e dos critérios de distribuição das demandas.

10.6. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras ou entrelinhas que comprometam sua compreensão ou validade.

10.7. Durante a vigência do edital, a Administração poderá solicitar atualização documental e comprovação da manutenção das condições de habilitação, especialmente antes da assinatura do Termo de Credenciamento, da prorrogação ou da emissão de ordem de fornecimento.

10.8. A prorrogação do Termo de Credenciamento ficará condicionada à manutenção das condições de habilitação, ao interesse público e à compatibilidade dos preços.

10.9. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, tampouco compromisso da Administração quanto à aquisição de quantitativos mínimos ou máximos. Os quantitativos indicados são estimativos e poderão variar conforme a ocorrência de demandas judiciais.

10.10. Exigências de Habilitação

Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade sanitária, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Da entrega dos documentos de habilitação

10.10.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, observados os prazos e exigências estabelecidos no edital.

10.10.2. O não atendimento às exigências de habilitação, bem como a apresentação de documento faltante, inválido ou vencido, poderá ensejar a inabilitação do interessado, assegurada a possibilidade de diligência nos limites legais.

10.10.3. As empresas que cumprirem integralmente as exigências serão consideradas habilitadas e integrarão o rol de credenciadas.

10.10.4. A contratação para fornecimento observará a necessidade administrativa, a existência de demanda judicial, a disponibilidade orçamentária e financeira, a regularidade da credenciada e os critérios objetivos de distribuição.

10.10.5. As empresas interessadas deverão apresentar a documentação exigida para habilitação, nos termos do art. 62 da Lei nº 14.133/2021, bem como declaração de aceite das condições do credenciamento.

10.10.6. Documentos de Habilitação

Relativo à Habilitação jurídica:

10.10.6.1 As candidatas deverão apresentar, para fins de habilitação do procedimento do chamamento os documentos a seguir elencados:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido.

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor ou respectiva Consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Empresariais; e no caso de Sociedade de Ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores;

c) Cópia do Documento de Identidade e do CPF dos sócios e/ou diretores;

Relativo à Regularidade fiscal e trabalhista:

10.10.6.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;

10.10.6.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;

10.10.6.4.  Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da empresa;

10.10.6.5.  Prova de regularidade perante o FGTS;

10.10.6.6.  Comprovante de inscrição no CNPJ;

10.10.6.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

10.10.6.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Relativo à qualificação econômico-financeira:

10.10.6.9. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a validade constante do documento ou, na ausência, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação, quando não constar em seu corpo a validade.

Relativo à Qualificação Técnica e sanitária:

10.10.6.10. A distribuidora interessada no credenciamento deverá apresentar comprovação de que dispõe de profissional legalmente habilitado, designado como Responsável Técnico, devidamente inscrito e regular junto ao respectivo conselho profissional, conforme o serviço prestado, nos termos da legislação vigente. Será aceita a inscrição ativa no Conselho Regional de Farmácia (CRF);

Documentos exigidos:

10.10.6.10.1. Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico;

10.10.6.10.2. Certidão de regularidade profissional emitida pelo respectivo conselho (CRF), com validade atual;

10.10.6.10.3. Declaração de vínculo do profissional com o estabelecimento, com indicação da função de responsável técnico, devidamente assinada pelas partes;

10.10.6.10.4. Comprovação de registro do estabelecimento no respectivo conselho, se aplicável.

10.10.6.10.5. Comprovação que a empresa é possuidora de estabelecimento devidamente autorizado a funcionar, e que tenha capacidade de entregar o insumo quando solicitado em até 2 dias úteis conforme consta neste Termo de referência;

10.10.6.10.6. Alvará de Licença para funcionamento;

10.10.6.10.7. Alvará de Vigilância Sanitária.

11. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

11.1. A estimativa da contratação foi elaborada com base no planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e no levantamento histórico das demandas judiciais anteriormente atendidas.
# Cód. Item UM Quantidade Valor total
1 66368 DISPENSACAO, EM CARATER EXECPCIONAL, DE INSUMOS ATRAVES DE DEMANDAS JUDICIAIS
DISPENSACAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DE INSUMOS CONSTANTES EM DEMANDAS JUDICIAIS CONFORME NECESSIDADE
SERVICO 1,0000 R$213.026,55

11.2. A relação de insumos possui natureza estimativa e exemplificativa, considerando a imprevisibilidade das demandas judiciais.

11.2.1. Tabela exemplificativa de insumos com valores unitários- Clique aqui

11.2.2. Os itens constantes da tabela foram estimados com base em demandas judiciais já recebidas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo sofrer alterações conforme novas decisões judiciais, prescrições técnicas ou necessidades individualizadas.

11.2.3. A indicação de itens e quantitativos não constitui obrigação de aquisição integral pela Administração, nem gera direito subjetivo de contratação às credenciadas.

11.2.4. As memórias de cálculo estimativas dos insumos fornecidos em anos anteriores integram os autos como parâmetros de planejamento.

11.2.4.1. Anexo I - Memória de Cálcuro 2023

11.2.4.2. Anexo II - Memória de Cálculo 2024

11.2.4.3. Anexo III - Memória de Cálculo 2025

11.2.5. As quantidades indicadas poderão sofrer variações, para mais ou para menos, pois a aquisição está condicionada à existência de decisões judiciais, à necessidade administrativa e à disponibilidade orçamentária e financeira.

11.3. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 23 da Lei nº 14.133/2021)

11.3.1. O custo estimado global do credenciamento corresponde ao valor máximo de referência para fins de planejamento, não configurando obrigação de contratação integral pela Administração.

11.3.2. A estimativa de preços foi elaborada com base em metodologia instruída nos autos, considerando parâmetros objetivos, fontes idôneas, dados históricos de dispêndio e tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.

11.3.3. Para aferição dos valores dos insumos, serão considerados os preços tabelados pela Administração e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, com base em pesquisa de mercado, Banco de Preços, contratações similares ou outros parâmetros admitidos pelo art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

11.3.4. Para definição do valor global de referência do credenciamento, a Secretaria Municipal de Saúde utilizou o critério da média histórica de dispêndios realizados com a aquisição de insumos destinados ao cumprimento de demandas judiciais nos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

11.3.4.1. Anexo I - Memorial de cálculo 2023

11.3.4.2. Anexo II - Memorial de cálculo 2024 

11.3.4.3. Anexo III - Memorial de cálculo 2025

11.3.5. Considerando que no ano de 2023 o valor total gasto foi de R$ 115.696,17, no ano de 2024 foi de R$ 190.921,72 e no ano de 2025 foi de R$ 332.461,76, conclui-se que a média de gastos calculada para este credenciamento corresponde a R$ 213.026,55 (duzentos e treze mil, vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente à época da execução, cuja previsão deverá constar regularmente nos autos do processo administrativo, em observância ao disposto no art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, ambos da Lei nº 14.133/2021.

12.2. O respectivo comprometimento orçamentário será formalizado nas seguintes dotações orçamentárias, ou em outras que venham a substituí-las, conforme a classificação orçamentária vigente no momento da execução:

Dotação orçamentária: 7.0709.10.303.0013.2069.339091
⁠SUB-FUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
⁠Programa: 0013 SAUDE ESPECIALIZADA HUMANIZADA
Projeto atividade: 2069 AQUIS DE MEDIC. INS E SERV DE SAUDE PROV DE SENT JUDICIAIS
⁠Elemento da despesa: 339091 

Ficha: 20268864 / Fonte: 15001002000000
⁠Porcentagem: 50%

2ª Dotação orçamentária: 7.0709.10.303.0013.2069.339091
⁠SUB-FUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
⁠Programa:  0013 SAUDE ESPECIALIZADA HUMANIZADA
Projeto atividade: 2069 AQUIS DE MEDIC. INS E SERV DE SAUDE PROV DE SENT JUDICIAIS
⁠Elemento da desapesa: 339091

Ficha: 20268865 / Fonte: 16000000000000
⁠Porcentagem: 50%

12.3. Eventual alteração na classificação funcional-programática ou na fonte de recursos poderá ser realizada por meio de apostilamento, desde que não implique modificação do objeto, do valor contratado ou do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

12.4. Nos contratos com vigência que ultrapasse o exercício financeiro, o empenho das despesas observará a disponibilidade orçamentária de cada exercício, devendo os saldos remanescentes, bem como as despesas decorrentes de prorrogações ou aditamentos, ser devidamente consignados nos orçamentos subsequentes, na forma da legislação vigente.

DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CREDENCIADA

13. A credenciada obriga-se a cumprir integralmente as disposições legais, editalícias e contratuais aplicáveis, especialmente a:

13.1. Fornecer os insumos em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no edital, no Termo de Credenciamento, na ordem de fornecimento e na decisão judicial correspondente.

13.2. Responder por danos materiais ou morais causados à Administração, aos usuários ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes.

13.3. Garantir que o fornecimento observe padrões de qualidade, segurança, validade, rastreabilidade e demais requisitos técnicos e sanitários aplicáveis.

13.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar o objeto sem autorização expressa da Administração.

13.5. Assumir integral responsabilidade pelos custos relacionados ao fornecimento, transporte, entrega, substituição e correção de produtos em desconformidade.

13.6. Apresentar nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular entrega do objeto e o respectivo atesto da fiscalização.

13.7. Submeter-se à fiscalização da Administração, prestando esclarecimentos, atendendo às orientações expedidas e corrigindo eventuais falhas apontadas.

13.8. Manter, durante toda a vigência do credenciamento e de eventual execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas.

13.9. Comprovar, sempre que solicitado, regularidade fiscal, social, trabalhista, sanitária e técnica.

13.10. Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que comprometa sua habilitação, sua capacidade de fornecimento ou o cumprimento dos prazos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

  1. A credenciante obriga-se a:

14.1. Comunicar formalmente à credenciada a ocorrência de irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas no fornecimento.

14.2. Efetuar o pagamento devido à credenciada, no prazo e nas condições estabelecidas, após a regular entrega do objeto, atesto da fiscalização e apresentação da documentação exigida.

14.3. Designar gestor e fiscal para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto.

14.4. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, verificando o cumprimento das especificações, prazos e condições estabelecidas.

14.5. Comunicar prontamente à credenciada qualquer anormalidade que possa comprometer a adequada execução do objeto.

14.6. Exigir documentação complementar quando necessária à comprovação da regularidade da execução, da entrega ou da conformidade do produto.

14.7. Notificar a credenciada para sanar, corrigir, substituir ou adequar o objeto fornecido em desconformidade.

14.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que não atenda às especificações técnicas, sanitárias, contratuais ou editalícias.

15. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

15.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração

16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

16.1 O prazo de vigência do Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação no PNCP, período durante o qual será admitido o cadastramento permanente de novos interessados.

16.2. O Termo de Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a conveniência administrativa, a manutenção das condições de habilitação, a compatibilidade dos preços e o interesse público.

16.3. A eficácia do edital de credenciamento ficará condicionada à sua publicação no PNCP, iniciando-se a execução do objeto somente após a assinatura dos respectivos Termos de Credenciamento e emissão da ordem de fornecimento ou autorização formal.

17. DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

17.1. As alterações do Termo de Credenciamento e dos instrumentos dele decorrentes reger-se-ão, no que couber, pelos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade, isonomia, vinculação ao edital e interesse público.

17.2. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, tampouco obrigação de aquisição de quantitativos mínimos ou máximos pela Administração, de modo que as demandas serão executadas conforme necessidade administrativa, existência de decisão judicial, disponibilidade orçamentária e financeira, manutenção das condições de habilitação da credenciada e critérios objetivos de distribuição.

17.3. Eventuais ajustes que impliquem alteração das condições essenciais do Termo de Credenciamento, tais como prazo de vigência, obrigações das partes, forma de execução, critérios de convocação, condições de pagamento ou demais cláusulas relevantes, deverão ser formalizados por termo aditivo, precedido de justificativa técnica e, quando cabível, de manifestação jurídica.

17.4. A inclusão, exclusão ou substituição de itens decorrentes de novas demandas judiciais poderá ser admitida, desde que compatível com o objeto do credenciamento, devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada da respectiva decisão judicial ou documento técnico correlato, bem como de validação técnica e pesquisa de preços, quando o item não constar da tabela previamente aprovada.

17.5. Como os preços dos insumos são previamente tabelados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, eventuais atualizações da tabela deverão ser formalizadas nos autos, com motivação, aprovação competente e publicidade necessária, mantendo-se aplicação uniforme a todos os credenciados.

17.6. As alterações que não modifiquem condições essenciais do ajuste, tais como correções formais, atualização cadastral, substituição de fiscal, alteração de dotação orçamentária, atualização de fonte de recursos ou demais registros permitidos em lei, poderão ser formalizadas por apostilamento, dispensado termo aditivo, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

18. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS

18.1. A distribuição das demandas observará critério objetivo, impessoal, transparente e isonômico, considerando que os valores dos insumos são previamente tabelados pela Administração e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.

18.2. Havendo mais de uma empresa credenciada apta ao fornecimento, a distribuição ocorrerá mediante sistema de rodízio sequencial, observada a ordem cronológica de habilitação ou credenciamento.

18.3. Recebida nova demanda judicial, a Administração convocará a empresa credenciada subsequente na ordem de rodízio, a qual deverá confirmar, no prazo fixado pela Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilidade do item específico e a possibilidade de entrega dentro do prazo estabelecido na decisão judicial ou na ordem de fornecimento.

18.4. Caso a empresa convocada informe indisponibilidade do item, impossibilidade de entrega no prazo, perda superveniente das condições de habilitação ou recusa injustificada, será convocada a próxima credenciada da ordem de rodízio, com registro da ocorrência nos autos ou em controle próprio.

18.5. Em situações de urgência judicial, risco de aplicação de multa, risco à saúde do paciente ou incompatibilidade do prazo judicial com a sequência ordinária do rodízio, a Administração poderá consultar simultaneamente as empresas credenciadas, contratando aquela que confirmar disponibilidade imediata e menor prazo de entrega, mantido obrigatoriamente o preço tabelado aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, mediante justificativa formal.

19. DO RECURSO

19.1. Das decisões da Comissão Especial de Credenciamento quanto à análise e julgamento da documentação de habilitação caberá recurso, a ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação do ato, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

19.2. O recurso será dirigido à Comissão Especial de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado.

19.3. Interposto o recurso, os demais interessados serão comunicados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis.

19.4. Durante o prazo recursal, será assegurada vista dos autos aos interessados, preferencialmente por meio eletrônico.

19.5. Somente poderá interpor recurso o representante legal do interessado ou pessoa devidamente constituída.

19.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

19.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo, salvo decisão motivada da autoridade competente.

19.8. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

19.9. Os autos permanecerão disponíveis aos interessados no sítio eletrônico oficial, no Portal da Transparência ou no sistema eletrônico indicado no edital.

20. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

20.1. Concluído o procedimento de habilitação, os interessados considerados aptos serão convocados para assinatura do Termo de Credenciamento, conforme minuta anexa ao edital.

20.2. A Administração convocará oficialmente a interessada habilitada, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento da notificação, para assinar o Termo de Credenciamento ou instrumento equivalente.

20.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado e aceito pela Administração.

20.4. Antes da assinatura do Termo de Credenciamento ou da emissão de ordem de fornecimento, a Administração poderá verificar a manutenção das condições de habilitação da credenciada.

20.5. A não assinatura injustificada do Termo de Credenciamento poderá ensejar o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa.

21. DO DESCREDENCIAMENTO

21.1. O descredenciamento poderá ocorrer a pedido da credenciada ou por iniciativa da Administração, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

21.2. A credenciada poderá solicitar seu descredenciamento mediante comunicação formal à Administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo prazo diverso previsto no edital.

21.3. Poderá ocorrer descredenciamento a pedido da credenciada quando comprovada a impossibilidade de cumprimento das condições assumidas, inclusive por caso fortuito, força maior ou fato superveniente devidamente justificado.

21.4. A Administração analisará os motivos apresentados e formalizará o ato de descredenciamento, quando cabível.

21.5. Poderá ocorrer descredenciamento por interesse público, fato superveniente, descumprimento das condições do edital ou perda das condições de habilitação.

21.6. Constitui causa de descredenciamento o impedimento ou embaraço às atividades de fiscalização.

21.7. Constitui causa de descredenciamento a não manutenção das condições de habilitação durante a vigência do credenciamento.

21.8. Constitui causa de descredenciamento a comprovação de irregularidades sanitárias, fiscais, técnicas ou operacionais.

21.9. Constitui causa de descredenciamento a denúncia formal da credenciada, nos termos do edital.

21.10. Constitui causa de descredenciamento o descumprimento das condições do edital, do Termo de Credenciamento, da ordem de fornecimento ou de instrumento equivalente.

21.11. Constitui causa de descredenciamento o fornecimento irregular, insatisfatório, intempestivo ou em desconformidade com as especificações exigidas.

21.12. Outras hipóteses previstas no edital ou na legislação aplicável poderão ensejar o descredenciamento.

21.13. A solicitação de descredenciamento não desobriga a credenciada de cumprir ordens de fornecimento já aceitas, salvo impossibilidade devidamente justificada e aceita pela Administração.

21.14. Fraude, simulação, infração sanitária ou fiscal, declaração falsa ou descumprimento grave das condições do credenciamento poderão ensejar descredenciamento e aplicação das sanções cabíveis.

22- DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

22.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas poderá ensejar a extinção do Termo de Credenciamento, nos termos dos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

22.2. A extinção poderá ocorrer por ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes, por decisão judicial ou por outras hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital.

22.3. Em caso de extinção, a Administração poderá convocar outro credenciado apto, observados os critérios objetivos de distribuição das demandas e a urgência decorrente da decisão judicial.

22.4. A extinção do Termo de Credenciamento não afasta a responsabilidade da credenciada por obrigações pendentes, danos causados, sanções aplicáveis ou fornecimentos já realizados.

23. DOS CASOS OMISSOS

23.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação municipal aplicável, dos princípios gerais das contratações públicas e das condições estabelecidas no edital.

24. DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. As informações constantes deste Termo de Referência não possuem caráter sigiloso, podendo ser disponibilizadas para fins de transparência, controle social e fiscalização, ressalvadas informações protegidas por sigilo legal ou dados pessoais sensíveis.

24.2. O presente Termo de Referência integra o processo administrativo de contratação e servirá de base para a elaboração do edital, do Termo de Credenciamento, das ordens de fornecimento e dos demais instrumentos equivalentes.

24.3. A execução do objeto deverá observar integralmente as especificações técnicas, condições, prazos, critérios de medição, recebimento, pagamento, gestão, fiscalização e distribuição de demandas definidos neste Termo de Referência, no edital e na Lei nº 14.133/2021.

24.4. As dúvidas eventualmente surgidas na interpretação ou aplicação deste Termo de Referência serão resolvidas pela Administração, à luz do interesse público, da legislação vigente e dos princípios que regem as contratações públicas.

24.5. Eventuais ajustes de natureza formal, operacional ou procedimental que não impliquem alteração do objeto, do valor ou das condições essenciais poderão ser promovidos pela Administração, desde que justificados e registrados nos autos.

24.6. A participação no procedimento implica plena aceitação, pelo interessado ou credenciado, de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e nos respectivos anexos.

24.7. Fica eleito o foro da sede do órgão ou entidade contratante para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução do credenciamento, com renúncia expressa a qualquer outro, quando cabível.

 

Anexo I- Estudo técnico preliminar

 

GURUPI - TO, Quarta, 06 de maio de 2026

RICARDO DA SILVA DE JESUS

Secretário Municipal de Saúde

Decreto n°0441/2026

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 042.***.***-** - RICARDO DA SILVA DE JESUS - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 0441 01/04/2026)
Data e Hora: 08/05/2026 13:17:30


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