ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CNPJ: 25.085.796/0001-53
OFÍCIO Nº 004/2026-GAB/PRES.
Ao
Excelentíssimo Senhor
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Araguatins/TO
Praça Anselmo Ferreira Guimarães, Centro
CEP: 77.950-000 – Araguatins/TO
Assunto: Intimação para apresentação de defesa – Julgamento das Contas Consolidadas do Exercício Financeiro de 2022.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, e no exercício das atribuições constitucionais, legais e regimentais da Câmara Municipal de Araguatins/TO, especialmente com fundamento no art. 24, inciso IX, alínea “e”, da Lei Orgânica Municipal, por meio do qual se estabelece que o julgamento das contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo será precedido de sua intimação para oferecimento de defesa em face do resultado do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, fica Vossa Excelência formalmente intimado para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA no âmbito do procedimento legislativo de apreciação e julgamento das contas anuais consolidadas referentes ao exercício financeiro de 2022.
A presente intimação decorre do recebimento, por esta Casa Legislativa, do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, referente à prestação de contas consolidada do Município de Araguatins/TO, exercício de 2022, o qual será submetido à apreciação e julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Nos termos do art. 24, IX, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente à Câmara Municipal apreciar e julgar as contas anualmente prestadas pelo Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas no prazo legal, sendo indispensável, antes do julgamento plenário, a concessão de oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, fica concedido a Vossa Excelência o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta intimação, para apresentação de DEFESA ESCRITA, documentos, memoriais e demais elementos que entender pertinentes, os quais serão juntados ao procedimento legislativo respectivo e submetidos à apreciação dos Vereadores quando do julgamento das contas.
Informa-se, ainda, que, decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá seu regular andamento, com posterior inclusão em pauta para deliberação plenária, nos termos da legislação aplicável.
Para fins de ampla ciência e regular exercício de defesa, seguem/ficam à disposição cópias dos documentos que instruem o procedimento, especialmente o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e demais peças pertinentes.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Araguatins/TO, 13 de março de 2026.
AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO
Recebido em: ____ / ____ / _________.
Assinatura do intimado: ______________________________________________________
Certifico que, em ____ / ____ / _________, procedi à entrega do presente Ofício de Intimação ao destinatário acima qualificado.
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 937.***.***-** - AIRTON RODRIGUES GOMES |
| Data e Hora: | 13/03/2026 09:30:44 | |
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