CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.002-CMA
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025112807002
ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR: CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
OBJETO: AQUISICAO DE VEICULO AUTOMOTOR ZERO QUILOMETRO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado
ORÇAMENTO: Não Sigiloso
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 107.910,00 (Cento e sete mil, novicentos e dez reais)
NATUREZA DO OBJETO: O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência AQUISICAO DE VEICULO AUTOMOTOR ZERO QUILOMETRO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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Item |
Benefício |
Descrição do Item |
UN |
Quantidade |
Preço médio |
Valor total |
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1 |
Ampla concorrência |
VEICULO ZERO QUILOMETRO 1.0 - FLEX 1. CARACTERISTICAS GERAIS |
UND |
1,0000 |
107.910,00 |
107.910,00 |
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TOTAL |
107.910,00 |
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1.2. As quantidades indicadas representam a necessidade prevista para atendimento à demanda da Administração, devendo ser adquiridas integralmente, conforme especificado neste Estudo Técnico Preliminar, na Formalização da Demanda e no Termo de Referência.
1.2.1. Por não se tratar de Sistema de Registro de Preços, a aquisição ocorrerá em quantidade única e definida, não havendo previsão de futuras contratações adicionais vinculadas a este processo.
1.3. No valor ofertado deverão estar incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do objeto, tais como transporte, entrega, impostos, taxas, encargos e garantias, além de quaisquer despesas inerentes ao cumprimento integral das obrigações contratuais.
1.3.1. Os valores constantes na tabela constituem referência do orçamento estimado, elaborados mediante pesquisa de preços de mercado, nos termos da legislação pertinente.
1.3.2. A aquisição está caracterizada conforme estabelecido na Formalização Inicial da Demanda, no Termo de Referência e neste Estudo Técnico Preliminar, que fundamentam a contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação fundamenta-se no dever constitucional da Administração Pública de promover a adequada prestação dos serviços públicos, observando os princípios da eficiência, economicidade, continuidade e interesse público, conforme art. 37 da Constituição Federal. As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal exigem deslocamentos frequentes para execução de agendas oficiais, diligências externas, participação em eventos institucionais e entrega de documentos, o que torna indispensável a existência de veículo institucional adequado para atender tais demandas.
2.2. Atualmente, a Câmara Municipal não dispõe de veículo em condições que atendam às necessidades operacionais, o que tem gerado atrasos no cumprimento de obrigações oficiais e aumento de custos operacionais, inclusive com deslocamentos particulares para suprir a ausência de transporte institucional. Tal cenário compromete a eficiência administrativa e viola o planejamento organizacional previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade de planejamento prévio, gestão de riscos e adequada motivação das contratações públicas.
2.3. A aquisição de veículo automotor zero quilômetro apresenta-se como a solução mais vantajosa, considerando os princípios da economicidade e da eficiência, pois reduz despesas com manutenções corretivas, elimina riscos de interrupções operacionais e garante maior confiabilidade ao atendimento das demandas institucionais. Veículos usados ou em condições inadequadas implicam custos imprevisíveis, além de colocar em risco a continuidade das atividades essenciais do Legislativo Municipal.
2.4. A contratação está alinhada ao Plano de Contratações Anual e ao planejamento estratégico da Câmara Municipal, atendendo ao art. 12 da Lei nº 14.133/2021, que determina a necessidade de identificação precisa da demanda, descrição da solução e justificativa técnica da contratação. A disponibilização de veículo próprio contribui para a execução eficiente das políticas administrativas internas, melhora a gestão do tempo, reforça a imagem institucional e possibilita maior organização e previsibilidade nas ações externas da Casa Legislativa.
2.5. Assim, a aquisição do veículo justifica-se como medida indispensável para garantir o cumprimento das funções institucionais da Câmara Municipal, fortalecendo a infraestrutura administrativa e assegurando o atendimento ao interesse público. A contratação atende integralmente aos parâmetros legais, técnicos e operacionais exigidos, representando a alternativa mais adequada para assegurar mobilidade, agilidade e segurança aos agentes públicos no desempenho de suas atribuições.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
4. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
4.1. Da forma de aquisição
4.1.1. A aquisição será realizada em quantidade única e definida, conforme especificado no Termo de Referência, não se aplicando o regime de Sistema de Registro de Preços.
4.1.2. Os quantitativos constantes no Termo de Referência decorrem da necessidade previamente identificada pela Administração e deverão ser integralmente fornecidos pela contratada, observada a legislação pertinente.
4.1.3. Nos casos previstos em lei, será assegurado o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente quanto às cotas reservadas e à prioridade de contratação, desde que compatível com o objeto e com as condições da aquisição.
4.2. Do prazo de entrega
4.2.1. O objeto deverá ser entregue em lote único, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal aceita pela Administração.
4.2.2. A entrega deverá ocorrer acompanhada da Nota Fiscal correspondente, que será conferida e atestada por servidor designado.
4.3. Das condições e da forma de recebimento
4.3.1. O objeto deverá ser entregue com todas as características e especificações previstas no Termo de Referência, cabendo à contratada todos os custos necessários ao fornecimento, tais como transporte, frete, tributos, seguros, embalagens e demais encargos incidentes.
4.3.2. O Órgão Solicitante poderá rejeitar o objeto entregue em desacordo com as especificações, total ou parcialmente, mesmo após o recebimento provisório. A contratada será notificada para promover a correção ou substituição no prazo estabelecido.
4.3.3. A entrega deverá ocorrer no local indicado pela Administração, já incluídos nos preços todos os custos de transporte, garantia e demais despesas necessárias.
4.3.4. O recebimento observará o art. 140, II, “a” e “b”, da Lei nº 14.133/2021, da seguinte forma:
a) Recebimento provisório, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, constatando-se a entrega física do objeto;
b) Recebimento definitivo, por servidor ou comissão designada, mediante termo que comprove a conformidade com as exigências contratuais.
4.3.5. Constatadas irregularidades, poderá a Administração:
I – Rejeitar o objeto, determinando sua substituição imediata, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;
II – Exigir a substituição conforme determinação da fiscalização, no prazo fixado na notificação.
4.3.6. O recebimento não exime a contratada da responsabilidade integral pela conformidade do objeto. A Administração poderá exigir substituição ou reparo sempre que verificada divergência, vício ou defeito, dentro do prazo de garantia.
4.3.7. A contratada deverá atender imediatamente às solicitações da fiscalização, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
4.4. Dos locais de entrega e dos servidores responsáveis
4.4.1. A entrega deverá ocorrer no endereço, data e horário definidos na Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, com acompanhamento do servidor responsável, que também realizará a fiscalização e o atesto das notas fiscais.
4.4.2. O agente fiscal verificará a qualidade, especificações e a conformidade do objeto com a proposta vencedora, conferindo a Nota Fiscal e atestando o recebimento no verso do documento.
4.4.3. Se, durante o uso do objeto, forem identificadas irregularidades ou incompatibilidades com as especificações, a contratada será imediatamente notificada para proceder à substituição.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O objeto deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, atendendo integralmente às especificações técnicas previstas no Termo de Referência, devidamente acondicionado e protegido para transporte. O veículo deverá ser zero quilômetro, possuir garantia de fábrica, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e ser acompanhado de:
a) manual do proprietário e manual de garantia;
b) todos os acessórios originais necessários ao pleno funcionamento;
c) nota fiscal contendo a identificação completa do veículo (marca, modelo, ano de fabricação e modelo, número do chassi, cor, cilindrada e demais informações obrigatórias).
Subcontratação
5.2. É vedada a subcontratação, total ou parcial, sendo a contratada responsável pela integral execução da entrega e cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Garantia da Contratação
5.3. Aplica-se ao veículo a garantia legal e a garantia do fabricante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não havendo garantia contratual adicional além das previstas no próprio produto.
Vistoria
5.4. Não se aplica vistoria prévia, considerando que o objeto trata-se de veículo zero quilômetro, cuja verificação de conformidade ocorrerá no ato do recebimento provisório e definitivo, conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em plena conformidade com os termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da licitação.
6.2. Após a homologação da licitação, a autoridade competente convocará a adjudicatária para assinatura do contrato, devendo esta manifestar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, observando e cumprindo todas as exigências previstas no edital e seus anexos.
6.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte interessada durante o seu transcurso e desde que apresentado motivo justificado e aceito pela Administração.
6.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados conforme o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
6.5. Decorrido o prazo de validade da proposta sem que tenha havido convocação para contratação, o licitante ficará liberado dos compromissos assumidos.
6.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a execução do contrato a terceiros, sob pena de rescisão contratual.
6.7. Todos os contatos, comunicações, reclamações e eventual aplicação de penalidades serão realizados diretamente com a Contratada.
6.8. Sustentabilidade
6.8.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente previstos na descrição do objeto, deverão ser observados os requisitos constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
6.8.1.1. Os produtos empregados para consecução do objeto devem atender às diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com indicação em suas embalagens que comprove o cumprimento da legislação ambiental pertinente.
6.9. Da Garantia do Objeto
6.9.1. O objeto deverá possuir garantia mínima prevista no Código de Defesa do Consumidor; caso o fabricante ou a própria Contratada ofereça garantia superior, prevalecerá sempre o prazo maior.
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial destinada à apresentação do plano de fiscalização, contendo informações sobre as obrigações contratuais, mecanismos de fiscalização, estratégias de execução do objeto, plano complementar de execução da contratada (quando houver), método de aferição dos resultados e sanções aplicáveis.
7.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, conforme as cláusulas pactuadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. Fiscalização
7.3.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução contratual serão realizados por servidor designado por ato próprio (portaria ou decreto), observando-se as atribuições constantes no Termo de Referência e o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
7.4. Gestão da contratação
7.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada deverão ser realizadas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, sempre que a formalidade do ato exigir, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica, em analogia ao art. 44, § 2º, da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento.
7.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que demandem cumprimento imediato.
7.4.3. O órgão ou entidade informará ao representante da contratada as obrigações, prazos e procedimentos de fiscalização aos quais estará submetida durante toda a execução contratual.
7.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou fatura, deverá ser verificada a situação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da contratada.
7.4.5. Serão exigidos, quando não constantes no processo de pagamento, os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual.
7.5. Rotinas de fiscalização
7.5.1. Verificação da autorização da demanda pela autoridade competente.
7.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa.
7.5.3. Aferição da existência de lastro orçamentário compatível com a requisição inicial.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.
8.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
8.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
8.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
8.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.7. Liquidação
8.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
8.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM AMPLA CONCORRÊNCIA.
10. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
10.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
10.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
c) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
e) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
f) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
g) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
h) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
10.3.1 O microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contabéis do ultimo exercicio.
10.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
10.4.1. Atestado de capacidade técnica, comprovando ter executado objeto pertinente e compatível com o objeto, com características e prazos também compatíveis.
10.4.2. O(s) atestado(s) poderão ser emitidos de pessoa física ou jurídica, e conterão, obrigatoriamente, informações para verificação de sua respectiva autenticidade, tais como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da emitente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
11.1. O fornecedor contratado obriga-se a:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estabelecidos neste processo, na proposta apresentada e no valor homologado, entregando-o em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional à Administração;
b) Assumir integralmente as despesas relativas ao fornecimento do objeto, incluindo transporte, frete, entrega, descarregamento, tributos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros encargos direta ou indiretamente relacionados;
c) Responder por eventuais danos, perdas ou avarias causadas ao objeto durante o transporte ou entrega;
d) Assegurar o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto que for recusado no recebimento, caso apresentem vícios, defeitos, divergências de qualidade ou desconformidade com as especificações ou com a nota de empenho;
f) Atender prontamente às reclamações da Administração;
g) Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
h) Cumprir integralmente as disposições do edital, da proposta apresentada e das obrigações assumidas;
i) Indenizar todo e qualquer dano pessoal ou material causado ao órgão solicitante ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, representantes ou prepostos;
j) Comunicar imediatamente, por escrito, ao fiscal do contrato ou servidor designado quaisquer anormalidades, riscos ou impossibilidades na execução das obrigações, para que sejam tomadas as providências necessárias;
k) Manter atualizados seu endereço, dados cadastrais e informações de contato, reconhecendo como válidas as notificações encaminhadas ao endereço constante no processo enquanto não houver atualização formal;
l) Certificar-se previamente, junto aos seus próprios fornecedores, quanto aos prazos de entrega dos materiais ou bens necessários, não sendo admitida alegação de atraso decorrente de terceiros;
m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços quando ocorrer fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior que impeça a execução das obrigações, devidamente comprovado e justificado;
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
12.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
ARAGUATINS - TO, Sexta, 28 de novembro de 2025
AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA
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