CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 007/2026
Dispõe sobre a dispensa de licitação e autoriza a aquisição de Certificado Digital Pessoa Jurídica, modelo A1, padrão ICP-Brasil, para a Câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor;
CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo Administrativo nº DL/2026.002-CMA, que demonstra a necessidade de aquisição de Certificado Digital Pessoa Jurídica, modelo A1, para atendimento das demandas administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Alvorada/TO;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a validade jurídica das assinaturas digitais e a regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a dispensa de licitação para a aquisição de Certificado Digital Pessoa Jurídica – e-CNPJ, modelo A1, com validade de 01 (um) ano, padrão ICP-Brasil, em favor da Câmara Municipal de Alvorada/TO, junto à empresa APLICA ALVORADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.659.940/0001-77, pelo valor total de R$ 190,00 (cento e noventa reais), conforme especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e demais peças que instruem o processo.
Art. 2º A contratação dar-se-á mediante emissão da competente Ordem de Execução, observadas as condições, prazos e obrigações estabelecidos no processo administrativo e nos documentos que o instruem.
Art. 3º As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada/TO, 19 de janeiro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 19/01/2026 09:31:31 | |
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