CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2025
Protocolo Eletrônico: 2025121011001
Processo Eletrônico: nº IL/2025.021-CMA
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
Fundamentação Legal: Art. 74, III, alínea “f” e Art. 95 da Lei nº 14.133/2021
Contratada: GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – CNPJ nº 24.450.024/0001-00
Fiscal do Instrumento: Atanásio Araújo da Costa
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ordem de Execução de Serviços tem por objeto a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA para a inscrição e participação de 4 (quatro) vereadores do município de Alvorada/TO no curso “Encerramento da Primeira Sessão Legislativa: Transparência, Resultados e Consolidação do Mandato”, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 16 a 19 de dezembro de 2025, nos horários conforme programação disponibilizada pela instituição promotora.
2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação foi autorizada pela Portaria nº 175/2025 e homologada conforme Termo de Adjudicação do processo administrativo.
2.2. A inexigibilidade de licitação está fundamentada no art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto e da notória especialização da contratada.
2.3. A substituição do contrato formal pela presente Ordem de Execução de Serviços encontra amparo no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
3. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), correspondente à inscrição de 4 (quatro) vereadores no curso, ao valor unitário de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por participante.
3.2. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo equivalente, devidamente atestada pelo fiscal designado, após comprovação da efetiva inscrição dos participantes. O valor será depositado na conta bancária indicada pela contratada, em prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da documentação fiscal.
4. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de execução do objeto corresponde às datas do curso: 16 a 19 de dezembro de 2025.
4.2. A vigência do instrumento estará condicionada ao cumprimento das obrigações e à disponibilidade de créditos orçamentários.
4.3. Prorrogação do prazo poderá ocorrer mediante justificativa formal, com concordância da autoridade competente, respeitando os princípios da economicidade e eficiência.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO OBJETO
5.1. O curso será ministrado conforme metodologia apresentada pela contratada e aprovada no processo administrativo.
5.2. O acompanhamento da execução ficará sob responsabilidade do Fiscal do Instrumento, que registrará ocorrências e verificará a conformidade com o objeto contratado.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. É vedada a subcontratação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento à contratada conforme disposto na Cláusula 3, observando os prazos e condições estabelecidos, mediante apresentação de Nota Fiscal ou documento equivalente.
7.2. Fornecer, de forma tempestiva, todas as informações, documentos e recursos necessários para a plena execução do curso, garantindo que a contratada possa cumprir integralmente o objeto contratual.
7.3. Designar servidor responsável para atuar como fiscal do contrato, acompanhando a execução do objeto, registrando eventuais ocorrências, atestando a efetiva prestação do serviço e adotando as providências cabíveis em caso de descumprimento contratual.
7.4. Zelar pelo cumprimento das condições estabelecidas na Ordem de Execução de Serviços, promovendo a interlocução com a contratada sempre que necessário para esclarecimentos ou ajustes na execução do objeto.
7.5. Garantir a preservação da transparência e da legalidade, mantendo registro documental de todas as etapas do processo de execução, inclusive quanto à frequência e participação dos vereadores, para fins de fiscalização e comprovação administrativa.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto conforme as especificações técnicas e metodológicas do curso, atendendo integralmente ao que foi apresentado na proposta e nos documentos do processo administrativo.
8.2. Disponibilizar instrutores qualificados, materiais didáticos, recursos pedagógicos e quaisquer demais insumos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades previstas no curso.
8.3. Cumprir rigorosamente a programação estabelecida, incluindo aulas, estudos de caso, debates, atividades práticas e demais eventos previstos, garantindo a efetiva capacitação dos participantes.
8.4. Emitir certificados de participação apenas aos vereadores que atingirem a frequência mínima exigida, conforme critérios previamente estabelecidos pelo curso.
8.5. Garantir a assiduidade, pontualidade e qualidade pedagógica dos instrutores e atividades, responsabilizando-se por quaisquer falhas que comprometam o cumprimento do objeto contratual.
8.6. Manter registro documental de todas as etapas do curso, incluindo lista de presença, materiais utilizados e comprovantes de participação, fornecendo-os ao fiscal do contrato quando solicitado.
8.7. Comunicar imediatamente ao fiscal designado qualquer situação que possa comprometer a execução do curso, propondo soluções adequadas para assegurar o cumprimento integral do objeto.
8.8. Observar todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como os princípios da eficiência, legalidade, transparência e economicidade, assumindo integral responsabilidade por descumprimentos e danos eventualmente causados à Administração.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A contratada responderá por qualquer irregularidade na execução do objeto, devendo adotar medidas corretivas imediatamente quando solicitado pelo fiscal.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial, injustificado, das obrigações assumidas pela contratada sujeitará a mesma às sanções administrativas previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, conforme a gravidade da infração.
10.2. A aplicação das sanções será precedida de regular procedimento administrativo, assegurando à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo para apresentação de justificativas, recursos ou impugnações.
10.3. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da responsabilização civil e penal da contratada por danos causados à Administração em decorrência do descumprimento contratual.
11. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto após o cumprimento integral do objeto ou por rescisão motivada, por interesse público, força maior ou descumprimento contratual.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente para a Câmara Municipal.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Situações não previstas na presente Ordem serão analisadas caso a caso, observando-se a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Qualquer alteração da presente Ordem deverá ser formalizada por aditamento escrito, com anuência da contratada e do fiscal do instrumento.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. A Ordem será publicada no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/TO para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ordem de Execução de Serviços, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ALVORADA - TO, 11 de dezembro de 2025
Douglas Mengoni da Silva – Contratante
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
Ciente:
GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – Contratada
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