TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 158/2025

Dispõe sobre a dispensa de licitação e autorização de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado na Câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 75, II, e 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e da simplicidade do serviço;

CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo Administrativo nº DL/2025.016-CMA, que demonstra a necessidade de contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado, garantindo condições adequadas de climatização;

CONSIDERANDO a importância de assegurar o pleno funcionamento das atividades legislativas e administrativas, bem como o conforto e a segurança dos servidores e usuários do prédio;

RESOLVE:

Art. 1º – Declarar a dispensa de licitação para a contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado, conforme especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e demais peças que instruem o processo.

Art. 2º – A contratação dar-se-á mediante assinatura da Ordem de Execução de Serviços, observadas as condições, prazos e obrigações detalhadas no DFD e demais documentos do processo.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 4º – Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ALVORADA - TO, Sexta, 05 de setembro de 2025.

 

Douglas Mengoni da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

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Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 05/09/2025 09:25:38


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