TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

Na qualidade de PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa referente a CONTRATACAO DE EMPRESA DE CONTABILIDADE PARA A EXECUCAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE ORIENTACAO, ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL, DESTINADOS A COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).


ALVORADA - TO, Segunda, 05 de janeiro de 2026

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 05/01/2026 08:39:48


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