CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0326000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. A presente demanda decorre da necessidade de capacitação e atualização técnico-profissional de agente público integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista a complexidade crescente das normas que regem a atuação legislativa, especialmente no que se refere à conformidade orçamentária, responsabilidade fiscal e controle dos atos administrativos.
1.2. A Administração Pública encontra-se estritamente vinculada ao princípio da legalidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, razão pela qual seus agentes somente podem atuar conforme os limites e autorizações estabelecidos no ordenamento jurídico, o que impõe a necessidade de constante qualificação dos agentes públicos para o adequado desempenho de suas atribuições institucionais.
1.3. Nesse contexto, a capacitação continuada revela-se medida indispensável para assegurar a correta interpretação e aplicação das normas que disciplinam a gestão pública, contribuindo para a mitigação de riscos administrativos, a prevenção de irregularidades e o fortalecimento dos mecanismos de governança e controle interno.
1.4. Dessa forma, justifica-se a instauração de procedimento administrativo destinado à contratação de inscrição para participação de agente público da Câmara Municipal de Alvorada - TO no “668º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, com o tema “Conformidade Orçamentária e Responsabilidade na Atuação Legislativa Municipal”, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 07 a 10 de abril de 2026, compreendendo material didático, certificação e demais serviços inerentes à capacitação.
1.5. A participação no referido evento revela-se alinhada ao interesse público, na medida em que contribui diretamente para o aprimoramento das competências institucionais, promovendo maior eficiência, segurança jurídica e qualidade na atuação legislativa e administrativa desta Casa de Leis.
1.6. Nos termos do art. 12, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda constitui instrumento essencial de planejamento das contratações públicas, sendo responsável por evidenciar a necessidade administrativa, delimitar o objeto pretendido e subsidiar a elaboração dos demais artefatos que compõem a fase preparatória da contratação.
1.7. O presente documento tem por finalidade demonstrar, de forma clara e fundamentada, a necessidade da contratação pretendida, bem como estabelecer os elementos iniciais que orientarão a instrução processual, em observância aos princípios do planejamento, da eficiência e da motivação dos atos administrativos.
1.8. O Documento de Formalização de Demanda integra a fase preparatória da contratação, servindo como base para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, quando cabível, do Termo de Referência e dos demais documentos necessários à adequada instrução do processo administrativo.
1.9. Nos tópicos subsequentes, serão detalhadas as informações indispensáveis à caracterização da demanda, incluindo a justificativa da contratação, a estimativa de custos, a adequação orçamentária e demais elementos exigidos pela legislação de regência, com vistas a assegurar a legalidade, legitimidade e eficiência da contratação pretendida.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A contratação decorre da necessidade de aprimoramento técnico e atualização normativa de agente público da Câmara Municipal, diante da constante evolução do arcabouço jurídico que rege a atuação legislativa e administrativa no âmbito municipal, especialmente no que se refere à conformidade orçamentária, responsabilidade fiscal e controle dos atos públicos.
2.2. A atuação do Poder Legislativo Municipal exige elevado grau de conhecimento técnico, sobretudo no exercício das funções de fiscalização, elaboração normativa e acompanhamento da execução orçamentária, sendo imprescindível que os agentes públicos estejam devidamente capacitados para interpretar e aplicar corretamente as normas que disciplinam a gestão pública, evitando falhas que possam ensejar responsabilização perante os órgãos de controle.
2.3. Nesse contexto, a participação em eventos de capacitação especializados configura medida indispensável ao fortalecimento institucional, na medida em que proporciona atualização prática e teórica sobre temas relevantes à administração pública, contribuindo para a melhoria da qualidade dos atos administrativos e legislativos, bem como para a adoção de boas práticas de governança e gestão.
2.4. O curso em questão apresenta conteúdo diretamente relacionado às atribuições desempenhadas no âmbito desta Câmara Municipal, abordando aspectos essenciais da conformidade orçamentária e da responsabilidade na atuação legislativa, temas estes que impactam diretamente a legalidade, legitimidade e eficiência das ações institucionais.
2.5. A escolha do referido curso justifica-se pela pertinência temática, pela atualidade dos conteúdos abordados e pela abordagem direcionada às especificidades da gestão pública municipal, o que o torna adequado às necessidades desta Administração, diferenciando-se de capacitações genéricas que não atendem de forma eficaz às demandas do Poder Legislativo.
2.6. Ademais, a capacitação de agentes públicos encontra respaldo nos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, constituindo investimento necessário à melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade, bem como à prevenção de impropriedades administrativas e irregularidades na condução da gestão pública.
2.7. Destaca-se, ainda, que a ausência de qualificação adequada pode comprometer a atuação institucional, ocasionando falhas na execução das atividades legislativas e administrativas, o que reforça a necessidade de capacitação contínua como instrumento de mitigação de riscos e de fortalecimento da governança pública.
2.8. Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade da contratação pretendida, a qual se mostra adequada, necessária e alinhada ao interesse público, atendendo aos princípios que regem a Administração Pública e às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| Item | Descritivo | UN | Quantidade |
| 1 | CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO |
UND | 1,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, a definição do valor da contratação deve observar a compatibilidade com os preços praticados no mercado, considerando a natureza do objeto e as condições específicas da contratação, especialmente nos casos de inexigibilidade de licitação, em que não há disputa entre fornecedores.
4.2. Considerando tratar-se de contratação de inscrição em curso de capacitação, cujo valor é previamente estabelecido pela entidade promotora, a aferição da compatibilidade de preços foi realizada mediante análise de documentos fiscais e contratações similares realizadas por outros entes públicos, referentes a eventos de capacitação com características semelhantes, em período não superior a 1 (um) ano, nos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Para fins de validação do valor proposto, foram analisadas notas fiscais emitidas em favor de outros municípios e órgãos públicos, relativas à participação em cursos de capacitação com temática correlata e carga horária equivalente, cujos valores demonstram alinhamento com o montante cobrado para o presente evento.
4.4. Registra-se que, em se tratando de evento com programação, conteúdo e corpo técnico previamente definidos, não há variação significativa de preços entre os participantes, sendo o valor de inscrição padronizado, o que reforça a adequação do preço apresentado.
4.5. Diante da análise realizada, conclui-se que o valor de R$ 1.490,00 (um mil quatrocentos e noventa reais) por participante mostra-se compatível com os preços praticados no mercado para eventos de natureza similar, atendendo aos critérios de razoabilidade, economicidade e interesse público.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
| 1 |
| 01 - LEGISLATIVA |
| 031 - ACAO LEGISLATIVA |
| 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO |
| 2.003 - MANUTENCAO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O objeto da presente contratação será executado no período de realização do evento, qual seja, de 07 a 10 de abril de 2026, na cidade de Brasília/DF, conforme programação previamente estabelecida pela entidade promotora do curso.
6.2. A efetivação da inscrição deverá ocorrer após a emissão da nota de empenho, mediante envio dos dados do participante à contratada, observando-se os prazos e condições definidos pela organização do evento.
6.3. Eventuais alterações de datas, adiamentos ou cancelamentos do evento, por iniciativa da contratada, deverão ser devidamente comunicados à Administração, cabendo a esta avaliar a conveniência e oportunidade quanto à manutenção da contratação ou eventual reprogramação da participação.
6.4. Não se aplica, à presente contratação, a prorrogação de prazo nos moldes dos contratos de execução continuada ou de fornecimento, tendo em vista a natureza específica do objeto, vinculada a evento com data certa e previamente definida.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por servidor previamente designado por meio de ato formal próprio, ao qual competirá o acompanhamento da execução do objeto, sob o aspecto administrativo, documental e funcional, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Compete ao fiscal designado verificar a regularidade da inscrição do participante, o cumprimento das condições contratadas, a realização do evento nas condições ofertadas, bem como atestar a nota fiscal correspondente, desde que devidamente comprovada a participação e a execução do objeto.
7.3. Para fins de comprovação da execução, deverão ser apresentados, no mínimo, certificado de participação e/ou documento equivalente emitido pela entidade promotora, sem prejuízo de outros elementos que evidenciem a efetiva realização do objeto contratado.
8. DO LOCAL, PERÍODO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto ocorrerá na cidade de Brasília/DF, no local definido pela entidade promotora do evento, no período de 07 a 10 de abril de 2026, conforme programação oficial do curso.
8.2. Os dias, horários e carga horária do evento serão aqueles estabelecidos pela organização do curso, não se aplicando à presente contratação o regime de execução por demanda ou controle de jornada típico de contratos administrativos de prestação continuada.
8.3. Eventuais alterações de local, datas ou horários deverão ser previamente comunicadas pela contratada, cabendo à Administração avaliar a manutenção da contratação, observados os princípios da conveniência e do interesse público.
8.4. Informações complementares acerca da programação, local de realização e demais condições do evento constarão nos documentos fornecidos pela entidade promotora, os quais integrarão o processo administrativo para fins de instrução e fiscalização.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1. O presente procedimento de contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, incluindo treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, quando caracterizada a inviabilidade de competição.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
ALVORADA - TO, 01 de abril de 2026.
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES |
| Data e Hora: | 01/04/2026 08:07:31 | |
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