CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 11/2026
Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.005-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual;
CONSIDERANDO que os serviços advocatícios configuram serviços técnicos especializados, de caráter singular, que demandam conhecimento técnico específico, atuação intelectual personalizada e relação de confiança, circunstâncias que inviabilizam a competição objetiva;
CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo de Inexigibilidade nº IL/2026.005-CMA, que demonstra a necessidade e a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica, destinados à atuação contenciosa, consultiva e estratégica, bem como à representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Alvorada – TO;
CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída com Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Análise de Riscos, Termo de Referência, justificativa de preço, comprovação de dotação orçamentária e parecer jurídico favorável;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar inexigível a licitação para a contratação da sociedade de advogados CHAVES & RESENDE – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, inscrita no CNPJ nº 05.923.995/0001-86, para a execução de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica, abrangendo atuação contenciosa, consultiva e estratégica, representação judicial e extrajudicial, bem como assessoramento jurídico às Comissões Legislativas permanentes e temporárias da Câmara Municipal de Alvorada – TO, pelo prazo de 11 (onze) meses, no valor mensal de R$ 7.565,52 (sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 83.220,72 (oitenta e três mil, duzentos e vinte reais e setenta e dois centavos), conforme instrução do processo administrativo.
Art. 2º A contratação será formalizada mediante a assinatura do respectivo instrumento contratual, observadas as condições, prazos, obrigações e especificações constantes do Processo Administrativo nº IL/2026.005-CMA.
Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada – TO.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 28 de janeiro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 28/01/2026 17:06:23 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/be5960c2-fc98-11f0-90ce-66fa4288fab2 |

