TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 25/2026

 

Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo nº DL/2026.011-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor;

CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DL/2026.011-CMA, que demonstra a necessidade da contratação para atendimento das demandas administrativas da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a justificativa da contratação, bem como a realização de pesquisa de preços que comprova a compatibilidade do valor contratado com os praticados no mercado;

CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária própria para suportar a despesa decorrente da contratação pretendida;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.538.909/0001-38, paraCONTRATACAO DE LICENCA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DENOMINADO “FONTE DE PRECOS”, DESTINADO A CONSULTA E PESQUISA DE PRECOS PRATICADOS NAS CONTRATACOES PUBLICAS, COM ACESSO A BANCO DE DADOS NACIONAL, VISANDO SUBSIDIAR A ELABORACAO DE ESTIMATIVAS DE VALORES E FORMACAO DE PRECOS DE REFERENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - TO, pelo valor total de R$ 10.460,85 (dez mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), conforme consta nos autos do processo administrativo.

Art. 2º A contratação será formalizada mediante emissão de Nota de Empenho ou instrumento equivalente, observadas as condições e especificações constantes no processo administrativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada - TO.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO,  09 de março de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

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Data e Hora: 09/03/2026 10:58:27


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