CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
JUSTIFICATIVA DE SINGULARIDADE DO IMÓVEL
Processo nº IL/2025.018-CMA
Para os fins dos autos, a presente contratação para a locação do imóvel justifica-se nos termos estabelecidos abaixo:
1. SINGULARIDADE DO IMÓVEL
O imóvel a ser locado, situado na Av. Leomar de Souza Barros, Quadra R, Lote 16, Bairro Loteamento, Alvorada – TO, apresenta características físicas, funcionais e de localização que o tornam singular e imprescindível para a instalação e funcionamento das atividades da Câmara Municipal de Alvorada.
As seguintes condições evidenciam sua singularidade:
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Estrutura física compatível com o exercício das funções legislativas, comportando gabinetes, setores administrativos e áreas de apoio;
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Instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em bom estado, aptas ao uso imediato, evitando gastos adicionais com reformas estruturais;
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Localização central e estratégica, que facilita o acesso da população, vereadores e servidores, assegurando transparência e eficiência no atendimento ao público;
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Condições adequadas de acessibilidade e segurança, atendendo às exigências de funcionamento institucional.
Tais elementos, em conjunto, inviabilizam a competição no mercado local, diante da necessidade específica da Administração em dispor de imóvel com essas características.
2. CORRESPONDÊNCIA COM A NECESSIDADE ADMINISTRATIVA
A necessidade administrativa que motiva a locação do referido imóvel encontra-se em plena correspondência com as suas características singulares, em razão das seguintes considerações:
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Atende, de forma imediata e sem necessidade de adaptações relevantes, às demandas administrativas e legislativas da Câmara Municipal;
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Evita custos adicionais com reformas ou adequações estruturais que seriam inevitáveis em outros imóveis;
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Contribui para o cumprimento da função institucional do Poder Legislativo, permitindo a realização de sessões plenárias, atendimento à comunidade e desempenho das atividades administrativas em ambiente adequado;
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Sua localização em área de fácil acesso fortalece a participação popular nos trabalhos legislativos, assegurando o princípio da publicidade e da transparência na gestão pública;
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O valor da locação, fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, encontra-se compatível com os preços de mercado para imóveis com características semelhantes, o que garante a vantajosidade econômica da contratação.
- Além disso, a contratação prevê que as despesas com energia elétrica serão integralmente suportadas pelo locador, o que reduz encargos financeiros da Administração, assegurando maior vantajosidade e economicidade ao ajuste, em consonância com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União que exige a demonstração objetiva do benefício econômico nas contratações diretas.
3. DO INTERESSE PÚBLICO
A locação em análise atende diretamente ao interesse público, na medida em que garante ao Poder Legislativo Municipal instalações adequadas, funcionais e acessíveis, compatíveis com a relevância de suas funções constitucionais de legislar, fiscalizar e representar a sociedade.
Assim, restam plenamente demonstradas a singularidade do imóvel e a vantajosidade de sua escolha, nos termos do artigo 74, V da Lei nº 14.133/2021.
ALVORADA - TO, Sexta, 29 de agosto de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
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