TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

JUSTIFICATIVA DE SINGULARIDADE DO IMÓVEL

Processo  nº IL/2025.018-CMA

Para os fins dos autos, a presente contratação para a locação do imóvel justifica-se nos termos estabelecidos abaixo:

 

1. SINGULARIDADE DO IMÓVEL

O imóvel a ser locado, situado na Av. Leomar de Souza Barros, Quadra R, Lote 16, Bairro Loteamento, Alvorada – TO, apresenta características físicas, funcionais e de localização que o tornam singular e imprescindível para a instalação e funcionamento das atividades da Câmara Municipal de Alvorada.

As seguintes condições evidenciam sua singularidade:

  • Estrutura física compatível com o exercício das funções legislativas, comportando gabinetes, setores administrativos e áreas de apoio;

  • Instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em bom estado, aptas ao uso imediato, evitando gastos adicionais com reformas estruturais;

  • Localização central e estratégica, que facilita o acesso da população, vereadores e servidores, assegurando transparência e eficiência no atendimento ao público;

  • Condições adequadas de acessibilidade e segurança, atendendo às exigências de funcionamento institucional.

Tais elementos, em conjunto, inviabilizam a competição no mercado local, diante da necessidade específica da Administração em dispor de imóvel com essas características.

2. CORRESPONDÊNCIA COM A NECESSIDADE ADMINISTRATIVA

A necessidade administrativa que motiva a locação do referido imóvel encontra-se em plena correspondência com as suas características singulares, em razão das seguintes considerações:

  • Atende, de forma imediata e sem necessidade de adaptações relevantes, às demandas administrativas e legislativas da Câmara Municipal;

  • Evita custos adicionais com reformas ou adequações estruturais que seriam inevitáveis em outros imóveis;

  • Contribui para o cumprimento da função institucional do Poder Legislativo, permitindo a realização de sessões plenárias, atendimento à comunidade e desempenho das atividades administrativas em ambiente adequado;

  • Sua localização em área de fácil acesso fortalece a participação popular nos trabalhos legislativos, assegurando o princípio da publicidade e da transparência na gestão pública;

  • O valor da locação, fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, encontra-se compatível com os preços de mercado para imóveis com características semelhantes, o que garante a vantajosidade econômica da contratação.

  • Além disso, a contratação prevê que as despesas com energia elétrica serão integralmente suportadas pelo locador, o que reduz encargos financeiros da Administração, assegurando maior vantajosidade e economicidade ao ajuste, em consonância com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União que exige a demonstração objetiva do benefício econômico nas contratações diretas.

3. DO INTERESSE PÚBLICO

A locação em análise atende diretamente ao interesse público, na medida em que garante ao Poder Legislativo Municipal instalações adequadas, funcionais e acessíveis, compatíveis com a relevância de suas funções constitucionais de legislar, fiscalizar e representar a sociedade.

Assim, restam plenamente demonstradas a singularidade do imóvel e a vantajosidade de sua escolha, nos termos do artigo 74, V da Lei nº 14.133/2021.

ALVORADA - TO, Sexta, 29 de agosto de 2025.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

 

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 29/08/2025 09:26:47


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/aa21e928-8900-11f0-866c-66fa4288fab2