CONTROLADORIA GERAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PARECER Nº 0127000001/2026
ANÁLISE FINAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ORIGEM: Controladoria Geral da Câmara Municipal de Alvorada – TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº IL/2026.004-CMA
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação
ASSUNTO: Análise de conformidade processual para fins de homologação de contratação direta.
RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo devidamente autuado sob a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, instaurado no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada/TO, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na promoção de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, visando à inscrição de 09 (nove) Vereadores e 03 (três) servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 659º Curso de Capacitação – Governança Pública e Controle Interno Municipal, a ser realizado no período de 03 a 06 de fevereiro de 2026, na cidade de Brasília/DF, conforme demanda formalizada pelo setor administrativo.
Compete à Controladoria Geral a análise dos atos sob o prisma da legalidade, formalidade e conformidade processual, não cabendo a esta unidade apreciar aspectos relacionados à conveniência e oportunidade administrativa, os quais são de competência exclusiva da autoridade gestora.
DA ANÁLISE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Após análise minuciosa dos autos, verifica-se que o processo foi regularmente instruído, observando-se as exigências legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, encontrando-se acostados aos autos, dentre outros, os seguintes documentos:
FASE INTERNA DA CONTRATAÇÃO
-
Documento de Formalização da Demanda – DFD;
-
Estudo Técnico Preliminar – ETP, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
-
Análise de Riscos;
-
Termo de Referência, com definição clara do objeto e justificativa da necessidade;
-
Estimativa de preços compatível com o objeto pretendido;
-
Declaração de adequação e disponibilidade orçamentária;
-
Autorização da autoridade competente para abertura do processo;
-
Parecer Jurídico favorável à contratação direta, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133/2021;
-
Minuta da Ordem de Execução de Serviços;
-
Portaria de declaração de inexigibilidade de licitação.
Constata-se que o processo atende ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, contendo os elementos essenciais para a formalização da contratação direta.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, caracterizada pela natureza singular do objeto e pela notória especialização da empresa promotora do curso, conforme devidamente demonstrado nos autos.
Verifica-se, ainda, que a formalização da contratação por meio de Ordem de Execução de Serviços está em conformidade com o art. 95 da Lei nº 14.133/2021, sendo medida adequada à natureza e ao prazo do objeto contratado.
DA CONFORMIDADE E REGULARIDADE
A instrução processual revela observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e planejamento, não sendo identificadas impropriedades formais ou materiais que impeçam o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a condução do procedimento, a definição do objeto e a escolha da contratação direta são atribuições da autoridade competente e do setor demandante, cabendo ao Controle Interno apenas a verificação da conformidade dos atos praticados.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Controladoria Geral opina pela regularidade e conformidade do processo de inexigibilidade de licitação, entendendo que o feito se encontra apto à homologação pela autoridade competente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Registra-se que os atos administrativos permanecem sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle externo, nos termos dos arts. 31 e 70 da Constituição Federal, bem como da legislação correlata.
É o parecer.
Alvorada – TO, 27 de janeiro de 2026.
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 040.***.***-** - THAINARA CARDOSO SALES |
| Data e Hora: | 27/01/2026 10:37:10 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/9c236310-fbd6-11f0-90ce-66fa4288fab2 |

