CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0316000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a contratação de inscrições para participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, promovido pela Associação de Câmaras Municipais do Tocantins, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2026, no município de Palmas, com a finalidade de promover capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas, por meio de palestras, oficinas temáticas e debates voltados ao fortalecimento da atuação parlamentar e ao aprimoramento da gestão pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. A presente demanda tem por finalidade viabilizar a participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, evento institucional voltado à capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
2.2. A constante atualização e capacitação dos agentes públicos que atuam no Poder Legislativo constitui medida essencial para o aprimoramento da atuação parlamentar, bem como para o fortalecimento das atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara Municipal, especialmente diante das frequentes alterações normativas e das crescentes exigências relacionadas à gestão pública, à transparência e ao controle institucional.
2.3. O evento em questão reúne especialistas, autoridades públicas e representantes de órgãos de controle, promovendo debates e exposições técnicas acerca de temas relevantes à administração pública e à atuação legislativa, tais como comunicação institucional, sustentabilidade na gestão pública, boas práticas administrativas e aperfeiçoamento do exercício do mandato parlamentar.
2.4. A participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Tocantins nesse encontro proporciona oportunidade de atualização profissional, intercâmbio de experiências entre legislativos municipais e acesso a conhecimentos técnicos que contribuem diretamente para a melhoria da qualidade das atividades legislativas e administrativas desenvolvidas no âmbito desta Casa de Leis.
2.5. Destaca-se, ainda, que a capacitação permanente dos agentes públicos constitui instrumento relevante para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo, permitindo maior eficiência na elaboração de proposições legislativas, no acompanhamento das políticas públicas municipais e na fiscalização das ações do Poder Executivo.
2.6. Dessa forma, a contratação das inscrições para participação no referido evento revela-se medida de interesse público, voltada ao aprimoramento técnico dos agentes políticos e servidores desta Câmara Municipal, contribuindo para o fortalecimento da gestão pública, para o desenvolvimento das atividades legislativas e para a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
2.7. Assim, evidencia-se a necessidade da presente contratação, considerando que a participação no evento constitui instrumento relevante de capacitação institucional, permitindo a atualização de conhecimentos e a adoção de boas práticas administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. A estimativa das quantidades necessárias para a presente contratação foi definida com base no levantamento realizado pela unidade administrativa demandante da Câmara Municipal de Alvorada, considerando o número de agentes públicos que desempenham atividades institucionais relacionadas às funções legislativas e administrativas desta Casa de Leis.
3.2. Para fins de participação no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, optou-se pela previsão de inscrições destinadas a vereadores e servidores desta Câmara Municipal, observando a necessidade de promover capacitação institucional e atualização técnica dos agentes públicos envolvidos nas atividades legislativas e administrativas.
3.3. A definição do quantitativo considerou a disponibilidade de vagas ofertadas pela entidade promotora do evento, bem como o interesse institucional na participação de representantes desta Casa Legislativa, de modo a possibilitar o compartilhamento posterior dos conhecimentos adquiridos no âmbito interno da Câmara Municipal.
3.4. Assim, a estimativa de quantidades para a contratação pretendida apresenta-se conforme demonstrado no quadro a seguir:
| Item | Descritivo | UN | Quantidade |
| 1 | CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO |
UND | 10,0000 |
3.5. O quantitativo estimado foi definido com base na necessidade institucional identificada pela administração, considerando a participação de vereadores e servidores desta Câmara Municipal no referido evento de capacitação, a ser realizado no município de Palmas.
3.6. Destaca-se que a definição do quantitativo busca assegurar a adequada participação institucional no evento, permitindo a ampliação do conhecimento técnico e o intercâmbio de experiências com outros legislativos municipais, contribuindo para o fortalecimento das atividades desenvolvidas por esta Casa Legislativa.
3.3. Da destinação do objeto
3.3.1. O objeto da presente contratação destina-se à participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, evento voltado à capacitação e atualização técnica dos agentes públicos que atuam no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
3.3.2. A participação no referido evento tem como finalidade promover o aprimoramento das atividades legislativas e administrativas desenvolvidas nesta Casa de Leis, por meio do acesso a palestras, debates e oficinas temáticas voltadas à gestão pública, ao exercício do mandato parlamentar e às boas práticas administrativas.
3.3.3. Os conhecimentos adquiridos durante o evento poderão contribuir para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal, possibilitando a melhoria dos processos administrativos, o aperfeiçoamento da atuação parlamentar e o aprimoramento das atividades de fiscalização e elaboração legislativa.
3.3.4. Durante a execução da contratação, caberá à unidade administrativa competente proceder à verificação da efetiva participação dos inscritos no evento, mediante apresentação de documentos comprobatórios, tais como certificados de participação ou documentos equivalentes emitidos pela entidade promotora.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. O valor estimado da contratação foi definido com base nas informações disponibilizadas pela entidade promotora do evento 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, promovido pela Associação de Câmaras Municipais do Tocantins, conforme convite oficial encaminhado às Câmaras Municipais.
4.2. De acordo com as informações constantes na programação e nas orientações de inscrição do referido evento, o valor estabelecido para participação é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por participante, valor correspondente ao primeiro lote destinado às Câmaras filiadas.
4.3. Considerando a estimativa de 10 (dez) inscrições para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada, o valor total estimado da contratação corresponde a:
-
Valor unitário da inscrição: R$ 650,00
-
Quantidade estimada: 10 inscrições
Valor total estimado: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
4.4. Ressalta-se que o valor da inscrição é previamente fixado pela entidade organizadora do evento, não havendo variação de preços entre fornecedores, uma vez que a participação no evento depende exclusivamente da inscrição junto à entidade promotora.
4.5. Dessa forma, a estimativa de valor da contratação encontra-se devidamente fundamentada nas informações oficiais disponibilizadas pela organizadora do evento, as quais serão juntadas ao processo administrativo como documentos comprobatórios do preço praticado.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação orçamentária: XXXXX
Organograma: XXXX
Subgrupo: XXXX
Elemento de despesa: XXXX
Fonte de recurso: XXXX
Porcentagem: XXXX
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. A execução do objeto consistirá na efetivação das inscrições dos participantes indicados pela Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, promovido pela Associação de Câmaras Municipais do Tocantins.
6.2. O evento será realizado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2026, no município de Palmas, período no qual ocorrerá a participação dos vereadores e servidores inscritos pela Câmara Municipal.
6.3. A confirmação das inscrições deverá ocorrer após a formalização da contratação e a emissão da correspondente nota de empenho, observadas as orientações e prazos estabelecidos pela entidade organizadora do evento.
6.4. A execução da contratação será considerada concluída com a efetiva participação dos inscritos no evento e a posterior emissão dos respectivos certificados ou documentos equivalentes que comprovem a participação dos agentes públicos.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização da execução do objeto será exercida por servidor designado pela autoridade competente da Câmara Municipal de Alvorada, mediante ato formal de designação, em conformidade com as disposições previstas na Lei nº 14.133/2021.
7.2. Para fins de acompanhamento e fiscalização da presente contratação, fica indicado como fiscal o servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, a quem caberá acompanhar a execução do objeto, verificar o cumprimento das condições estabelecidas na contratação e adotar as providências necessárias para assegurar a correta execução do ajuste.
7.3. Compete ao fiscal da contratação proceder à verificação da efetiva realização das inscrições e da participação dos agentes públicos no evento, bem como atestar os documentos comprobatórios apresentados pela entidade promotora, tais como certificados de participação ou documentos equivalentes.
7.4. Caberá ainda ao fiscal da contratação atestar os documentos fiscais ou recibos apresentados para fins de liquidação da despesa, certificando que a execução do objeto ocorreu em conformidade com as condições estabelecidas no processo administrativo.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto ocorrerá por meio da participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, promovido pela Associação de Câmaras Municipais do Tocantins.
8.2. O evento será realizado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2026, no espaço Prince Eventos, localizado no município de Palmas, conforme programação divulgada pela entidade organizadora.
8.3. As atividades do evento ocorrerão conforme cronograma estabelecido pela organização, compreendendo credenciamento, palestras, oficinas temáticas, debates e demais atividades previstas na programação oficial.
8.4. A execução da contratação será considerada efetivada com a confirmação das inscrições dos participantes indicados pela Câmara Municipal e com a participação destes nas atividades do evento, conforme programação definida pela entidade promotora.
8.5. Eventuais informações adicionais acerca da programação, horários ou orientações relacionadas ao evento poderão ser obtidas diretamente junto à entidade organizadora, por meio dos canais oficiais de comunicação informados no material de divulgação do evento.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI 14.133/2021, ARTIGO 74, INCISO III, ALINEA “F” (TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO DE PESSOAL) .
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.2. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.3. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. O levantamento de mercado tem por finalidade identificar possíveis soluções existentes que possam atender à necessidade da Administração, bem como avaliar as alternativas disponíveis sob os aspectos técnico e econômico.
12.2. No presente caso, a demanda refere-se à participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, evento institucional promovido pela Associação de Câmaras Municipais do Tocantins.
12.3. Verificou-se que o referido evento possui organização específica e programação própria definida pela entidade promotora, não havendo possibilidade de contratação de outro fornecedor para a mesma atividade, uma vez que a participação depende exclusivamente da inscrição junto à organizadora do evento.
12.4. Ademais, o evento apresenta temática direcionada ao aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas desenvolvidas pelas Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, reunindo autoridades, especialistas e representantes de órgãos de controle, circunstância que reforça sua relevância institucional.
12.5. Dessa forma, considerando a especificidade do evento e a inexistência de alternativa equivalente que permita a participação nas mesmas atividades e programação, conclui-se que a solução mais adequada para atender à necessidade administrativa consiste na contratação das inscrições junto à entidade promotora do evento.
12.6. Assim, o levantamento de mercado evidencia que a solução pretendida atende de forma satisfatória às necessidades institucionais desta Câmara Municipal, apresentando adequação técnica e compatibilidade com o interesse público.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. A presente contratação tem por finalidade proporcionar a participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, promovido pela Associação de Câmaras Municipais do Tocantins, com vistas à capacitação e atualização técnica dos agentes públicos que atuam no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
13.2. Entre os resultados pretendidos com a participação no referido evento, destacam-se o aprimoramento do conhecimento técnico dos vereadores e servidores, o intercâmbio de experiências entre legislativos municipais e o acesso a boas práticas administrativas aplicáveis à gestão pública.
13.3. Espera-se, ainda, que os conhecimentos adquiridos durante as atividades do evento contribuam para o aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas desenvolvidas nesta Casa de Leis, especialmente no que se refere à elaboração de proposições legislativas, à fiscalização das ações governamentais e à melhoria dos processos administrativos internos.
13.4. A participação no evento também possibilita maior integração institucional entre as Câmaras Municipais do Estado, promovendo a troca de experiências e o compartilhamento de soluções administrativas que possam contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal.
13.5. Dessa forma, a contratação das inscrições revela-se medida alinhada aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público, na medida em que possibilita o investimento na qualificação dos agentes públicos responsáveis pelo desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas desta Câmara Municipal.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A solução proposta consiste na contratação de inscrições para participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, promovido pela Associação de Câmaras Municipais do Tocantins.
14.2. A solução compreende a efetivação das inscrições dos participantes indicados pela Câmara Municipal, possibilitando o acesso às atividades programadas no evento, tais como palestras, oficinas temáticas, debates e demais atividades voltadas à capacitação e ao aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas.
14.3. O evento será realizado no município de Palmas, nos dias 25, 26 e 27 de março de 2026, conforme programação divulgada pela entidade organizadora, reunindo autoridades, especialistas e representantes de órgãos de controle e instituições públicas.
14.4. A participação no evento permitirá a atualização de conhecimentos técnicos, o intercâmbio de experiências entre legislativos municipais e o acesso a boas práticas administrativas aplicáveis à gestão pública, contribuindo para o fortalecimento institucional desta Câmara Municipal.
14.5. Considerando a natureza da contratação, não se aplicam exigências relacionadas à manutenção ou assistência técnica, uma vez que o objeto consiste exclusivamente na participação em evento institucional de capacitação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Eventuais informações complementares ou esclarecimentos acerca da presente demanda poderão ser formalizados no âmbito do processo administrativo correspondente, por meio de tramitação eletrônica no sistema oficial utilizado pela Câmara Municipal de Alvorada.
15.2. Todos os documentos, manifestações e atos administrativos relacionados à presente contratação deverão ser devidamente registrados no respectivo processo administrativo, garantindo a transparência, a rastreabilidade das decisões e a observância dos princípios que regem a administração pública.
ALVORADA - TO, Segunda, 16 de março de 2026.
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
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