TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 14/2026

Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de persianas tipo tela solar destinadas às dependências da Câmara Municipal de Alvorada – TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, c/c art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a dispensa de licitação para compras de pequeno valor, desde que observados os limites legais;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de persianas do tipo tela solar 3%, na cor cinza, com bando incluso, destinadas às dependências da Câmara Municipal de Alvorada – TO, visando ao controle da incidência de luz solar, melhoria do conforto térmico e adequação dos ambientes administrativos;

CONSIDERANDO que a aquisição possui caráter pontual, enquadra-se como compra de pequeno valor e é necessária para assegurar melhores condições de trabalho aos servidores e parlamentares, contribuindo para a eficiência das atividades institucionais;

CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo Administrativo nº 005/2026-CMA, que demonstra a necessidade da contratação, o interesse público envolvido, a compatibilidade do valor com os preços praticados no mercado e o enquadramento nos limites legais para dispensa de licitação;

CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída com Documento de Formalização da Demanda, justificativa da dispensa, pesquisa de preços, parecer jurídico e manifestação do controle interno;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar dispensável a licitação para a aquisição de persianas do tipo tela solar 3%, na cor cinza, com bando incluso, em medidas personalizadas, destinadas às dependências da Câmara Municipal de Alvorada – TO.

Art. 2º Autorizar a contratação direta da empresa GPS E-NEGÓCIOS, inscrita no CNPJ nº 27.671.307/0001-70, pelo valor total de R$ 4.962,40 (quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), valor compatível com os limites legais para dispensa de licitação.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada – TO, no elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 30 de janeiro de 2026.

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 30/01/2026 09:17:37


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