TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 22/2026

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.009-CMA e autoriza a contratação direta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, notadamente na área de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo de Inexigibilidade nº IL/2026.009-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição em razão da natureza específica do evento, com programação, data, local e palestrante previamente definidos pela empresa promotora;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e atualização técnica de agentes públicos da Câmara Municipal de Alvorada/TO, visando ao aprimoramento das atividades legislativas e administrativas;

CONSIDERANDO a formalização da demanda e a existência de dotação orçamentária própria para suportar a despesa;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar inexigível a licitação para a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00, para a inscrição de 04 (quatro) agentes públicos da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 661º Curso de Capacitação “Liderança e Modernização da Câmara Municipal em 2026: Como Fortalecer o Seu Trabalho”, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, nos dias 17, 18, 19 e 20 de fevereiro de 2026, pelo valor total de R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais), conforme instrução processual.

Art. 2º A contratação será formalizada mediante emissão de Nota de Empenho ou instrumento equivalente, observadas as condições estabelecidas no processo administrativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 13 de fevereiro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

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Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 13/02/2026 11:55:40


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