CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAISAGISMO PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE IMPLANTACAO, PLANTIO E ORNAMENTACAO DE JARDIM NAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - TO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS E ELEMENTOS PAISAGISTICOS NECESSARIOS A COMPLETA EXECUCAO DOS SERVICOS.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAISAGISMO PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE IMPLANTACAO, PLANTIO E ORNAMENTACAO DE JARDIM NAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - TO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS E ELEMENTOS PAISAGISTICOS NECESSARIOS A COMPLETA EXECUCAO DOS SERVICOS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| # | Item | UN | Quantidade |
| 1 | ADUBO 50 KG |
UND | 1,0000 |
| 2 | CALCARIO 25 KG |
UND | 4,0000 |
| 3 | DIONELAS |
UND | 30,0000 |
| 4 | GRAMA ESMERALDA |
METRO | 30,0000 |
| 5 | JARDINAGEM / PLANTIO / ORNAMENTACAO DE JARDIM |
UND | 1,0000 |
| 6 | LIMITADOR |
METRO | 30,0000 |
| 7 | MOREIAS |
UND | 40,0000 |
| 8 | PALMEIRA CYCA |
UND | 4,0000 |
| 9 | SACO DE SUBSTRATO 50 LITROS |
UND | 6,0000 |
| 10 | SEIXO DE RIO |
UND | 10,0000 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação será contado da(s) respectiva(s) assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, cuja prorrogação ficará condicionada a conveniência e oportunidade da administração.
1.4.1. A eficácia do contrato ficará condicionada a publicação no PNCP, e o início da sua execução a partir do cumprimento do prazo previsto no art. 94 da Lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO, DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. A contratação objeto do presente TR encontra-se alinhada ao planejamento estratégico, atendendo às necessidades das unidades administrativas, sem apresentar conflito com as diretrizes orçamentárias vigentes.
3.2. Em observância ao disposto no inciso II do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação possui previsão no Plano Anual de Contratações-PCA, evidenciando a compatibilidade entre a demanda ora analisada e o planejamento administrativo previamente estabelecido.
3.3. O referido Plano Anual de Contratações encontra-se devidamente publicado e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP.
3.4. Dessa forma, resta demonstrado o adequado alinhamento da contratação pretendida com os instrumentos formais de planejamento da Administração, atendendo às exigências legais aplicáveis e reforçando o caráter organizado e estratégico da demanda.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Sustentabilidade
5.1. A execução do objeto deverá observar critérios de sustentabilidade, com vistas à redução de impactos ambientais, em conformidade com a legislação vigente e boas práticas aplicáveis ao serviço de paisagismo.
5.1.1. Deverá ser priorizada a utilização racional de recursos naturais, especialmente no que se refere ao uso de água, insumos e materiais empregados na implantação do jardim.
5.1.2. As espécies vegetais a serem utilizadas deverão, sempre que possível, ser compatíveis com as condições climáticas locais, privilegiando plantas adaptadas à região, de modo a reduzir a necessidade de manutenção intensiva e consumo excessivo de água.
5.1.3. Os insumos utilizados, tais como adubos, substratos e corretivos, deverão atender a padrões de qualidade e segurança, evitando riscos ao meio ambiente e à saúde dos usuários.
5.1.4. A contratada deverá promover a adequada destinação dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, incluindo restos vegetais, embalagens e demais materiais, observando a legislação ambiental aplicável.
Indicação de marcas ou modelos
5.2. Não será admitida a indicação de marcas específicas, devendo os materiais e insumos atender às especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.
Exigência de amostra ou prova de conceito
5.3. Não será exigida apresentação de amostra ou prova de conceito, tendo em vista a natureza do objeto, que não demanda avaliação prévia de protótipos ou testes técnicos.
Carta de solidariedade
5.4. Não será exigida carta de solidariedade do fabricante, considerando que o objeto não envolve fornecimento de bens com cadeia de distribuição que justifique tal exigência.
Garantia da contratação
5.5. Não será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em razão do baixo risco e da natureza do objeto, conforme fundamentado no Estudo Técnico Preliminar.
Subcontratação
5.6. Não será admitida a subcontratação do objeto, considerando a natureza dos serviços e a necessidade de responsabilidade direta da contratada pela execução integral da solução.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto dar-se-á mediante emissão de ordem de execução pela Administração, devendo a contratada iniciar os serviços no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do seu recebimento, compreendendo a implantação, plantio e ornamentação de jardim nas dependências da Câmara Municipal, com fornecimento de todos os materiais, insumos e elementos paisagísticos necessários.
6.2. A execução deverá observar rigorosamente as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência, contemplando, no mínimo: preparo do solo, aplicação de insumos (adubo, calcário e substrato), plantio das espécies vegetais indicadas, implantação de grama, instalação de elementos decorativos e acabamento final, garantindo adequada distribuição, fixação e condições de desenvolvimento das plantas.
6.3. Os serviços deverão ser executados em conformidade com boas práticas de paisagismo, assegurando o adequado espaçamento entre espécies, compatibilidade com o ambiente, nivelamento do terreno, limpeza da área e destinação adequada dos resíduos gerados durante a execução.
6.4. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, a quem caberá verificar a conformidade dos serviços realizados e atestar o seu recebimento, após a verificação do cumprimento integral das obrigações assumidas.
6.5. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, que permanecerá responsável pela qualidade dos serviços executados, inclusive quanto à adequada fixação e desenvolvimento inicial das espécies vegetais implantadas.
6.6. Constatada a execução em desacordo com as especificações estabelecidas, a contratada será notificada para promover, às suas expensas, a correção, substituição ou reexecução dos serviços, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, salvo justificativa técnica devidamente aceita pela Administração.
6.7. A contratada deverá assegurar garantia mínima quanto à qualidade dos serviços executados, incluindo o pegamento e desenvolvimento inicial das espécies vegetais, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do objeto, devendo realizar, sem ônus adicional, a substituição de mudas que não se desenvolverem adequadamente nesse período.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, em estrita observância às cláusulas avençadas, às disposições deste Termo de Referência e às normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências decorrentes de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Na hipótese de impedimento, paralisação, suspensão ou interrupção da execução contratual por motivo devidamente justificado, o cronograma de execução será prorrogado pelo período correspondente ao da ocorrência, mediante registro formal nos autos, inclusive por meio de apostilamento, quando cabível.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade contratante e a contratada deverão ser realizadas, preferencialmente, por escrito, sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se a utilização de meios eletrônicos, inclusive mensagens eletrônicas institucionais, para fins de registro, controle e comprovação.
7.4. O órgão ou entidade contratante poderá, a qualquer tempo, convocar representante legal ou preposto da contratada para adoção de providências que demandem atuação imediata ou para esclarecimentos relacionados à execução do contrato.
7.5. Após a formalização do contrato ou instrumento equivalente, poderá ser realizada reunião inicial entre a Administração e a contratada, com a finalidade de alinhar procedimentos, apresentar o plano de fiscalização e esclarecer aspectos relativos às obrigações contratuais, aos mecanismos de acompanhamento, às estratégias de execução do objeto, ao plano complementar de execução da contratada, quando houver, aos critérios de aferição de resultados e às sanções aplicáveis.
Da Fiscalização
7.6. A execução do objeto, seja por meio de contrato ou instrumento substitutivo, será acompanhada e fiscalizada por agente(s) público(s) formalmente designado(s), denominados fiscal(is) do contrato, ou por seus respectivos substitutos, nos termos da legislação vigente.
Fiscalização Técnica
7.7. Compete ao fiscal técnico acompanhar e verificar a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos, operacionais e qualitativos, de modo a assegurar o cumprimento das condições pactuadas e a obtenção dos resultados esperados pela Administração.
7.8. O fiscal técnico registrará, no histórico de gerenciamento do contrato, todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução contratual, indicando, quando necessário, as providências adotadas ou recomendadas para a regularização de falhas, inconformidades ou defeitos verificados.
7.9. Constatada qualquer irregularidade ou desconformidade na execução do objeto, o fiscal técnico emitirá notificação à contratada, fixando prazo razoável para correção, substituição, reexecução ou saneamento, conforme o caso.
7.10. Sempre que a situação demandar decisão, providência ou medida que extrapole sua competência, o fiscal técnico comunicará o fato ao gestor do contrato, em tempo hábil, para adoção das medidas administrativas cabíveis.
7.11. O fiscal técnico comunicará imediatamente ao gestor do contrato a ocorrência de fatos que possam comprometer, retardar ou inviabilizar a execução do objeto nos prazos estabelecidos.
7.12. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, com antecedência razoável, acerca do término da vigência contratual, com vistas à adoção tempestiva das providências relativas à prorrogação, renovação ou encerramento do ajuste, conforme o caso.
Fiscalização Administrativa
7.13. Compete ao fiscal administrativo acompanhar e verificar os aspectos administrativos do contrato, incluindo a manutenção das condições de habilitação da contratada, a regularidade documental, o empenho, os pagamentos, as garantias, as glosas, bem como a formalização de apostilamentos e termos aditivos, quando necessários.
7.14. Identificado descumprimento de obrigações contratuais de natureza administrativa, o fiscal administrativo atuará de forma tempestiva para solução da ocorrência, comunicando o fato ao gestor do contrato sempre que a situação ultrapassar sua esfera de competência.
Da Designação dos Agentes
7.15. Os gestores e fiscais do contrato serão designados pela autoridade competente do órgão ou entidade, ou por quem as normas internas de organização administrativa indicarem, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, devendo os autos do processo conter os respectivos atos formais de designação.
7.16. Em razão de limitações de pessoal técnico, devidamente justificadas, poderá ser admitida a designação unificada de gestor e fiscal do contrato em um único servidor, desde que não haja prejuízo ao acompanhamento, à fiscalização e à adequada execução do objeto contratado.
Gestor do Contrato
7.18. Compete ao gestor do contrato exercer a coordenação geral da execução contratual, atuando de forma integrada com os fiscais designados, cabendo-lhe, especialmente:
7.18.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, assegurando que constem nos autos todos os registros formais da execução, tais como ordens de serviço, autorizações, registros de ocorrências, alterações, apostilamentos e prorrogações contratuais, bem como elaborar relatórios gerenciais destinados à avaliação da necessidade de adequações contratuais para o adequado atendimento do interesse público.
7.18.2. Acompanhar, analisar e consolidar os registros realizados pelos fiscais do contrato, relativos às ocorrências verificadas durante a execução e às medidas adotadas, comunicando à autoridade competente aquelas situações que ultrapassem sua esfera de competência ou demandem decisão superior.
7.18.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da contratada, para fins de empenho, liquidação e pagamento da despesa, registrando em relatório próprio eventuais intercorrências ou riscos que possam comprometer o fluxo regular da execução financeira do contrato.
7.18.4. Emitir documento comprobatório da avaliação do cumprimento das obrigações contratuais, com base nas informações prestadas pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, contemplando o desempenho da contratada na execução do objeto, os indicadores objetivamente definidos e aferidos, bem como eventual aplicação de penalidades, devendo tais informações integrar o cadastro ou sistema de atesto de cumprimento de obrigações.
7.18.5. Adotar as providências necessárias à instauração de processo administrativo de responsabilização, para fins de aplicação de sanções, quando cabível, a ser conduzido pela comissão prevista no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou setor competente, conforme a estrutura administrativa do órgão ou entidade.
7.18.6. Elaborar relatório final de gestão do contrato, contendo informações sobre a execução contratual, o alcance dos objetivos que motivaram a contratação, a avaliação global do desempenho da contratada e eventuais recomendações voltadas ao aprimoramento das contratações e das atividades administrativas futuras.
7.18.7. Encaminhar ao setor responsável pela gestão contratual e financeira a documentação necessária à formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, observados os valores apurados e validados pela fiscalização e pela gestão, nos termos do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis)
8.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da legislação pertinente às contratações públicas, a prática de qualquer ato ou conduta que comprometa a regularidade do procedimento de contratação ou a execução do objeto, sujeitando o(a) contratado(a) às sanções previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Das Infrações
8.2. Considera-se infração administrativa, entre outras previstas em lei, a conduta do(a) contratado(a) que, no âmbito do procedimento de contratação ou da execução contratual:
8.2.1. Deixar de assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, quando exigido;
8.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no processo;
8.2.3. Não manter a proposta dentro do prazo de validade;
8.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.2.5. Cometer fraude fiscal;
8.2.6. Fazer declaração falsa;
8.2.7. Ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto;
8.2.8. Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
8.2.9. Descumprir quaisquer obrigações assumidas no instrumento contratual, na nota de empenho, na ordem de fornecimento ou documento equivalente.
Das Sanções
8.3. O(a) contratado(a) que cometer qualquer das infrações previstas neste Termo de Referência ficará sujeito(a), observada a gravidade da conduta e sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
8.3.1. Advertência, nos casos de infrações leves que não acarretem prejuízos significativos à Administração;
8.3.2. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;
8.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela prejudicada, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória;
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
8.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, nos termos da legislação vigente.
8.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções, observado o princípio da proporcionalidade.
Das Hipóteses Específicas
8.5. Também estarão sujeitas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
8.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos;
8.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
8.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em decorrência de atos ilícitos praticados.
Do Procedimento e da Aplicação das Penalidades
8.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas neste Termo de Referência será precedida de processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
8.7. Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, o grau de culpabilidade do infrator, os antecedentes e o caráter educativo da penalidade, observando-se o princípio da proporcionalidade.
8.8. As multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos valores devidos à contratada, da garantia contratual, quando houver, ou, ainda, cobrados administrativamente ou judicialmente, inclusive mediante inscrição em dívida ativa, na forma da lei.
8.9. Quando determinado pela Administração, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação expedida pela autoridade competente.
8.10. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
9.1. Do Recebimento do Objeto
9.1.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal designado no ato da conclusão dos serviços de implantação, plantio e ornamentação do jardim, para fins de verificação preliminar da conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
9.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 cinco dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da adequada execução dos serviços, incluindo o preparo do solo, plantio das espécies, implantação da grama, acabamento e limpeza da área.
9.1.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando executado em desacordo com as especificações estabelecidas, devendo a contratada promover, às suas expensas, a correção, substituição ou reexecução dos serviços, no prazo máximo de até 48 quarenta e oito horas, salvo justificativa técnica aceita pela Administração.
9.1.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade dos serviços executados, especialmente quanto ao desenvolvimento inicial das espécies vegetais implantadas.
9.2. Da medição e liquidação
9.2.1. Considerando a natureza do objeto, a medição será realizada de forma global, após a conclusão integral dos serviços, mediante verificação do cumprimento das etapas previstas.
9.2.2. A liquidação da despesa ocorrerá após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação de nota fiscal válida, devidamente atestada pelo fiscal da contratação.
9.2.3. Para fins de liquidação, será verificada a conformidade da execução com as especificações estabelecidas, bem como a regularidade fiscal da contratada, nos termos da legislação vigente.
9.3. Do prazo de pagamento
9.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados do atesto definitivo da execução do objeto.
9.4. Da forma de pagamento
9.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, em conta de titularidade da contratada, indicada na nota fiscal.
9.4.2. No momento do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente.
9.5. Da antecipação de pagamento
9.5.1. Não será admitida a antecipação de pagamento.
9.6. Do reajuste
9.6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, considerando a natureza do objeto e o prazo reduzido de execução.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)
Forma de seleção
10.1. A seleção do fornecedor dar-se-á de acordo com o procedimento de contratação abaixo indicado, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis:
( ) Pregão Eletrônico
( ) Concorrência Eletrônica
(X) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, incisos I ou II, da Lei nº 14.133/2021
( ) Dispensa de Licitação para pronto pagamento, nos termos do art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021
( ) Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021
Critério de julgamento
10.2. Quando adotado procedimento licitatório, o julgamento das propostas observará o critério previamente definido no instrumento convocatório, dentre os seguintes, conforme a natureza do objeto e a solução pretendida pela Administração:
(X) Menor preço
( ) Maior desconto
( ) Técnica e preço
Fundamentação da contratação direta
10.3. Nos casos de contratação direta, o enquadramento legal e a respectiva motivação constarão expressamente dos autos do processo administrativo, com demonstração do atendimento aos pressupostos legais, técnicos e econômicos exigidos pela legislação vigente.
10.4. Exigências de Habilitação
Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
10.4.1. Habilitação Jurídica
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio oficial do Governo Federal;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento;
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente, com averbação no registro da sede da matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, devidamente registrados, bem como comprovação do registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
i) Ato de autorização para o exercício da atividade, quando a atividade assim o exigir, expedido pelo órgão competente;
j) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da respectiva consolidação.
10.4.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB e PGFN;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, quando pertinente ao objeto;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
g) Caso o fornecedor seja isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição por meio de declaração do órgão fazendário competente;
h) O MEI que pretenda usufruir do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros estadual e municipal, quando aplicável.
10.4.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
b) Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis exigíveis, referentes ao último exercício social ou aos dois últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, comprovando índices de:
-
Liquidez Geral (LG)
-
Liquidez Corrente (LC)
-
Solvência Geral (SG)
todos superiores a 1 (um), conforme fórmulas legalmente adotadas, com a aplicação das seguintes fórmulas;
|
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
SG = |
Ativo Total |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
LC = |
Ativo Circulante |
|
Passivo Circulante |
c) Caso qualquer dos índices seja igual ou inferior a 1 (um), será exigido capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação;
d) Os índices deverão ser atendidos em cada um dos exercícios exigidos;
e) Para empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos, os documentos limitar-se-ão ao último exercício;
f) Empresas constituídas no exercício da contratação poderão substituir as demonstrações contábeis pelo balanço de abertura;
g) O atendimento dos índices deverá ser comprovado por declaração assinada por profissional contábil legalmente habilitado.
10.4.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para execução de objeto similar ao desta contratação, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de atestados ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou por conselho profissional competente, quando aplicável.
10.4.4.1. Características mínimas dos atestados
Os atestados deverão comprovar a execução de contratos que apresentem, no mínimo, as seguintes características:
I – Natureza do objeto compatível com o objeto desta contratação, envolvendo fornecimento de bens, prestação de serviços ou solução integrada, conforme o caso;
II – Execução satisfatória das atividades contratadas, incluindo fornecimento, instalação, operação, manutenção ou suporte técnico, quando aplicável;
III – Prazos e quantitativos compatíveis, demonstrando capacidade operacional para atendimento das demandas da Administração Pública.
b) Será admitido o somatório de atestados referentes a contratos executados de forma concomitante para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos;
c) Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
d) A Administração poderá solicitar informações complementares ou documentos adicionais para verificação da autenticidade e legitimidade dos atestados apresentados.
10.4.5. Disposições Gerais sobre Habilitação
a) Empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão apresentar documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre;
b) Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados, conforme a legislação aplicável;
c) Não serão aceitos documentos com CNPJ ou CPF divergentes, salvo nos casos legalmente admitidos;
d) Quando o fornecedor for matriz ou filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da respectiva unidade, ressalvados os casos legalmente permitidos;
e) Será admitida a apresentação de CND e CRF/FGTS com numeração diversa entre matriz e filial, quando comprovada a centralização do recolhimento.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 23 da Lei nº 14.133/2021)
11.1. O custo estimado total da contratação corresponde ao valor máximo aceitável pela Administração e foi apurado em conformidade com os critérios e procedimentos previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A estimativa de preços foi elaborada a partir de metodologia adequada de pesquisa e mensuração, devidamente instruída nos autos do processo administrativo, considerando parâmetros objetivos, fontes idôneas e informações atualizadas, de modo a assegurar a compatibilidade com os preços praticados no mercado à época da apuração.
11.3. Os custos unitários e o valor global estimado encontram-se detalhados na documentação que integra o processo, servindo de base para a definição do valor máximo aceitável e para a avaliação da exequibilidade das propostas.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente à época da execução, cuja previsão deverá constar regularmente nos autos do processo administrativo, em observância ao disposto no art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, ambos da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O respectivo comprometimento orçamentário será formalizado nas seguintes dotações orçamentárias, ou em outras que venham a substituí-las, conforme a classificação orçamentária vigente no momento da execução:
12.3. Eventual alteração na classificação funcional-programática ou na fonte de recursos poderá ser realizada por meio de apostilamento, desde que não implique modificação do objeto, do valor contratado ou do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
12.4. Nos contratos com vigência que ultrapasse o exercício financeiro, o empenho das despesas observará a disponibilidade orçamentária de cada exercício, devendo os saldos remanescentes, bem como as despesas decorrentes de prorrogações ou aditamentos, ser devidamente consignados nos orçamentos subsequentes, na forma da legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
13. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente a:
13.1. Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e em sua proposta, utilizando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
13.2. Responder integralmente pela responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do objeto.
13.3. Garantir que a execução do objeto observe rigorosamente os padrões de qualidade, desempenho, segurança e demais requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
13.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar a execução do objeto, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Termo de Referência e no contrato.
13.5. Assumir integral responsabilidade pelo correto dimensionamento dos quantitativos e custos constantes de sua proposta, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, comprometendo-se a complementar, às suas expensas, o que se mostrar necessário ao pleno atendimento do objeto, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.6. Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.
13.7. Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor ou comissão designada, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo, prontamente, eventuais falhas apontadas, visando à fiel execução do objeto.
13.8. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando, sempre que solicitado, sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil.
13.9. Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.
13.10. Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14. A Contratante obriga-se a:
14.1. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção, substituição ou refazimento, nos prazos estabelecidos.
14.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária por ela indicada, no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização, e mediante a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigível.
14.3. Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
14.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma contínua e sistemática, verificando o cumprimento das especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.
14.5. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade, falha ou ocorrência que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.
14.6. Exigir da Contratada, quando aplicável, a apresentação de documentação comprobatória de ocorrência policial, nos casos de acidentes, sinistros, furto, roubo ou incêndio relacionados à execução do objeto, no prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
14.7. Notificar a Contratada para sanar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos e procedimentos previstos no contrato.
14.8. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
15.1. A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
15.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3. Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
15.4. Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.2. Caso seja realizado a formalização contratual, o respectivo contrato terá sua vigência vinculado ao respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação.
17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. As alterações do contrato reger-se-ão pelo disposto nos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os princípios da legalidade, da motivação, da proporcionalidade e do interesse público.
17.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários à adequada execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões decorrentes de acordo formalmente celebrado entre as partes poderão exceder o limite previsto no item anterior, nos termos da legislação vigente.
17.4. As alterações contratuais que impliquem modificação do objeto, do prazo, do valor ou das demais condições pactuadas deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, precedido de justificativa técnica e submetido, quando cabível, à prévia manifestação da assessoria ou consultoria jurídica do Contratante.
17.5. Nos casos de comprovada necessidade de antecipação dos efeitos da alteração contratual, o termo aditivo deverá ser formalizado no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data em que a modificação produzir efeitos, devidamente motivada nos autos.
17.6. As alterações que não caracterizem modificação das condições contratuais, tais como correções formais, atualizações cadastrais, reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiros ou demais registros permitidos em lei, poderão ser formalizadas por apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1. A contratação será extinta quando integralmente cumpridas as obrigações assumidas por ambas as partes, ainda que a execução se conclua antes do prazo inicialmente estipulado.
18.2. Na hipótese de não cumprimento das obrigações no prazo contratualmente estabelecido, a vigência poderá ser prorrogada até a efetiva conclusão da execução do objeto, devendo a Administração, quando cabível, promover a readequação do cronograma da contratação.
18.3. Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da Contratada:
18.3.1. esta será constituída em mora, sujeitando-se às sanções administrativas previstas no contrato e na legislação aplicável; e
18.3.2. a Administração poderá optar pela extinção contratual, adotando, conforme o caso, as medidas legalmente admitidas para assegurar a continuidade da execução do objeto.
18.4. A contratação também será extinta com o vencimento do prazo de vigência estabelecido, independentemente de terem sido integralmente cumpridas ou não as obrigações assumidas pelas partes, observado o disposto na legislação vigente.
18.5. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a Administração, mediante justificativa formal, quando demonstrada a ausência de créditos orçamentários para sua continuidade ou a perda de vantajosidade da contratação.
18.5.1. Nessa hipótese, sempre que possível, a extinção ocorrerá na data de aniversário do contrato, assegurado à Contratada prazo mínimo de dois meses para ciência formal, observada a regra do art. 183 da Lei nº 14.133/2021 para a contagem do prazo.
18.6. A extinção contratual por ausência de créditos orçamentários ou por perda de vantajosidade poderá ocorrer antes da data de aniversário do contrato, com ônus para a Administração, nos termos do art. 138, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
18.7. A contratação poderá ser extinta antes do cumprimento integral das obrigações ou antes do prazo fixado, por quaisquer dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como por acordo entre as partes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.7.1. Nessas hipóteses, aplicam-se, no que couber, as disposições dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
18.8. A alteração societária, a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica contratada não ensejará, por si só, a extinção do contrato, desde que não comprometa a capacidade de execução do objeto.
18.8.1. Caso a alteração implique modificação subjetiva da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo específico.
18.9. O termo de extinção contratual, sempre que possível, será precedido de:
18.9.1. balanço dos eventos contratuais já executados ou parcialmente executados;
18.9.2. demonstrativo dos pagamentos realizados e dos valores ainda devidos; e
18.9.3. apuração de eventuais indenizações, multas ou outras responsabilidades.
18.10. A extinção contratual não impede o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será assegurada a correspondente indenização, mediante termo indenizatório, nos termos da legislação aplicável.
18.11. A contratação poderá ser extinta caso se constate a existência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil entre a Contratada e dirigente do órgão ou entidade contratante, ou agente público que tenha atuado no procedimento de contratação, na gestão ou na fiscalização contratual, ou ainda com seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em afronta às normas legais e aos princípios da Administração Pública.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As informações constantes neste Termo de Referência não possuem caráter sigiloso, podendo ser disponibilizadas para fins de transparência, controle social e fiscalização, nos termos da legislação vigente.
19.2. O presente Termo de Referência integra o processo administrativo de contratação e servirá de base para a elaboração do instrumento convocatório, do contrato, da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, vinculando as partes quanto às condições nele estabelecidas.
19.3. A execução do objeto deverá observar integralmente as especificações técnicas, condições, prazos, critérios de medição, recebimento, pagamento, gestão e fiscalização definidos neste Termo de Referência, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à contratação pública.
19.4. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas na interpretação ou aplicação deste Termo de Referência serão resolvidos pela Administração, à luz do interesse público, da legislação vigente e dos princípios que regem as contratações públicas.
19.5. Eventuais ajustes de natureza formal, operacional ou procedimental, que não impliquem alteração do objeto, do valor ou das condições essenciais da contratação, poderão ser promovidos pela Administração, desde que devidamente justificados e registrados nos autos do processo.
19.6. A participação no procedimento de contratação implica plena aceitação, pelo interessado ou contratado, de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
19.7. Fica eleito o foro da sede do órgão ou entidade contratante para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução da contratação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando cabível.
ALVORADA - TO, Terça, 17 de março de 2026
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
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