TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO: CONTRATACAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS, POR MEIO DE EMPRESA/PROFISSIONAL DO RAMO DE ASSESSORIA JURIDICA, REGULARMENTE INSCCRITO NO ORGAO DE CLASSE, COM O FITO DE SUBSIDIAR AS ATIVIDADES NO EXPEDIENTE INTERNO, BEM COMO AUXILIAR NAS DECISOES, E DEMAIS EXPEDIENTES VINCULADOS A ADVOCACIA, JUNTO A CAMARA DE ALVORADA DURANTE O ANO DE 2026..

Na qualidade de PRESIDENTE DA CAMARA do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).


ALVORADA - TO, Segunda, 05 de janeiro de 2026

DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA

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Data e Hora: 05/01/2026 14:49:59


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