CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021)
1. INTRODUÇÃO
O planejamento das contratações públicas constitui etapa essencial para assegurar a eficiência, economicidade e legalidade das aquisições realizadas pela Administração Pública. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 estabeleceu que a fase preparatória do processo licitatório deve contemplar análise técnica, mercadológica e de gestão capazes de garantir o adequado desenvolvimento da contratação.
Entre os elementos estruturantes do planejamento, destacam-se três pilares fundamentais:
a) Estudos Técnicos Preliminares – ETP
Destinam-se a identificar a necessidade administrativa que justifica a contratação e avaliar as possíveis soluções disponíveis no mercado, permitindo a escolha da alternativa mais vantajosa para a Administração.
b) Gerenciamento de riscos
Consiste na identificação, análise e tratamento de eventos que possam comprometer o sucesso da licitação ou a adequada execução do contrato.
c) Termo de Referência ou Projeto Básico
Documento que consolida as informações levantadas durante o planejamento, estabelecendo as condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias à contratação.
Nesse sentido, o art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que a fase preparatória deve contemplar:
“a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual”.
A análise de riscos permite à Administração Pública antecipar cenários adversos, possibilitando a adoção de medidas preventivas e estratégias de contingência, de modo a reduzir impactos negativos no processo de contratação.
Para tanto, os riscos identificados são organizados em um Mapa de Análise de Riscos, instrumento que permite visualizar, classificar e monitorar possíveis eventos que possam afetar o planejamento da contratação.
Importa destacar que o gerenciamento de riscos deve considerar as características específicas de cada processo, podendo ser atualizado ao longo das fases internas e externas da licitação sempre que forem identificadas novas variáveis relevantes.
Ressalte-se ainda que o Mapa de Riscos não se confunde com a Matriz de Riscos Contratuais, que trata da distribuição objetiva das responsabilidades financeiras entre as partes em eventos que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
O presente mapa tem por objetivo identificar e avaliar os riscos que possam comprometer o processo de CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAISAGISMO PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE IMPLANTACAO, PLANTIO E ORNAMENTACAO DE JARDIM NAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - TO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS E ELEMENTOS PAISAGISTICOS NECESSARIOS A COMPLETA EXECUCAO DOS SERVICOS, considerando especialmente a fase de planejamento da contratação.
Fase de análise:
☑ Planejamento da contratação
3. TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS
| Nº | Risco Identificado | Probabilidade | Impacto | Ações Preventivas | Responsável | Ações de Contingência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Demora na elaboração da estimativa de preços de mercado | Baixa | Média | Utilização de múltiplas fontes de pesquisa de preços, priorizando bases públicas e contratações similares | Seção de Orçamento e Estimativa | Sintetizar as fontes de pesquisa; realizar cotação com fornecedores (mínimo de 3); ampliar equipe responsável pela pesquisa |
| 2 | Demora na aprovação da demanda e liberação orçamentária (DPO) | Alta | Alta | Articulação prévia da unidade demandante com os setores responsáveis pela aprovação e disponibilidade orçamentária | Gestão da pasta demandante | Dialogar com a unidade de aprovação orçamentária e chefia superior para agilizar a tramitação |
| 3 | Necessidade de ajustes durante análise jurídica (PGM) e controle interno (CGM) | Baixa | Média | Alinhamento prévio entre unidade demandante, setor de licitações e áreas técnicas | Gestão da pasta demandante / Central de Licitações | Saneamento imediato das inconsistências apontadas pelas áreas de controle |
| 4 | Impugnação ao instrumento convocatório | Baixa | Média | Elaboração do edital em conformidade com a legislação, garantindo exigências proporcionais e compatíveis com o objeto | Gestão da pasta demandante / Central de Licitações | Responder tempestivamente à impugnação e promover eventuais ajustes necessários |
| 5 | Licitação deserta ou fracassada | Baixa | Média | Definição adequada das especificações do objeto e estimativa de preços compatível com o mercado | Gestão da pasta demandante / Central de Licitações | Republicação do certame com ajustes ou adoção de contratação direta, se legalmente cabível |
4. MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
Para facilitar a visualização do nível de criticidade, os riscos podem ser representados em uma matriz de probabilidade e impacto, classificando-os conforme o grau de severidade.
| Matriz de Classificação de Riscos da Contratação | ||||
| Impacto | Alto - | |||
| Médio - | ||||
| Baixo - | ||||
| Baixa | Média | Alta | ||
| Probabilidade | ||||
Nessa matriz:
- Verde: risco baixo
- Amarelo: risco moderado
- Laranja: risco relevante
- Vermelho: risco crítico
No gráfico apresentado anteriormente, observa-se que:
- Risco 2 apresenta alto impacto e alta probabilidade, sendo o ponto que exige maior atenção da gestão.
- Os demais riscos encontram-se na faixa moderada, podendo ser controlados por meio das medidas preventivas indicadas.
Esse tipo de representação visual serve para guiar e subsidia a gestão demandada, controle interno e demais agentes participantes na rápida compreensão do cenário de riscos da contratação.
5. MONITORAMENTO DOS RISCOS
Eventuais novos riscos poderão ser identificados durante as fases internas e externas do processo de contratação, hipótese em que este mapa poderá ser atualizado para refletir novas circunstâncias ou ajustes necessários à gestão do processo.
6. CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, conclui-se que os riscos identificados decorrem de experiências administrativas anteriores e de práticas observadas na condução de processos de contratação pública.
A adoção das medidas preventivas e de contingência indicadas neste documento contribui para reduzir a probabilidade de ocorrência de eventos adversos e para garantir maior segurança na condução do processo licitatório e na futura execução contratual.
ALVORADA - TO, Terça, 17 de março de 2026
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