CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0312000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de empresa para o fornecimento de cadeiras destinadas a atender as necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Alvorada, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de cadeiras destinadas à utilização nos setores administrativos, gabinetes e demais ambientes institucionais da Câmara Municipal de Alvorada, com a finalidade de suprir a necessidade de mobiliário adequado para o desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas.
2.2. A demanda decorre da necessidade de reposição e complementação do mobiliário existente, considerando o desgaste natural decorrente do uso contínuo, bem como a necessidade de garantir condições adequadas de utilização dos espaços institucionais, assegurando conforto, organização e funcionalidade aos ambientes de trabalho.
2.3. A disponibilização de mobiliário em condições adequadas é medida necessária para proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e parlamentares, contribuindo para a eficiência na execução das atividades administrativas e no desempenho das funções institucionais do Poder Legislativo Municipal.
2.4. Dessa forma, a contratação pretendida busca assegurar a adequada estruturação dos ambientes internos da Câmara Municipal, garantindo condições mínimas de conforto e funcionalidade para o desempenho das atividades diárias, em consonância com os princípios da eficiência e da boa gestão administrativa previstos na Lei nº 14.133/2021.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| Item | Descritivo | UN | Quantidade |
| 1 | CADEIRA FIXA CADEIRA FIXA, DIMENSOES DO PRODUTO: ALTURA TOTAL = 81 CM ALTURA CHAO ATE ASSENTO = 46 CM ALTURA ASSENTO ATE ENCOSTO = 39 CM, LARGURA = 49 CM, LARGURA ASSENTO = 40 CM, PROFUNDIDADE = 49 CM, PROFUNDIDADE ASSENTO = 40 CM, SUPORTA 120 KG, BASE EM ACO CROMADO REVESTIMENTO EM PU DE ALTA QUALIDADE, ESTRUTURA EM ACO CROMADO, COM PES DE FIXACAO, DIMINUINDO O DESLOCAMENTO INDESEJADO. GARANTIA DO PRODUTO DE 01(UM) ANO PELO FORNECEDOR. |
UND | 10,0000 |
| 2 | CADEIRA FIXA TELA MESH CADEIRA FIXA TELA MESH, COM ENCOSTO DE ESTRUTURA EM PLASTICO REFORCADO E COM APOIO NA LOMBAR, ERGONOMICA, BRACOS EM PLASTICO REFORCADO, BASE EM ACO CROMADO, ALTURA TOTAL: 82 CM, ALTURA DO CHAO ATE O ASSENTO: 42CM, ALTURA DO CHAO ATE O BRACO: 56, LARGURA: 60, LARGURA INTERNA DE ASSENTO: 46, PROFUNDIDADE: 55CM, BASE CROMADA, APOIOS DE BRACOS BEM POSICIONADOS, TELA RESPIRAVEL, SAPATAS ANTIRRISCOS. GARANTIA DO PRODUTO DE 01(UM) ANO PELO FORNECEDOR. |
UND | 13,0000 |
| 3 | CADEIRA PRESIDENTE CADEIRA PRESIDENTE ASSENTO E ENCOSTO: ESTRUTURA REVESTIDA EM PU, BASE: ACO CROMADO, PROFUNDIDADE: 74 CM, LARGURA: 65 CM, ALTURA TOTAL: ALTA 123 CM - BAIXA 113 CM, ALTURA DO CHAO ATE O ASSENTO: ALTA 80 CM - BAIXA 70 CM, ALTURA DO CHAO ATE O BRACO: ALTA 64 CM - BAIXA 54 CM, MEDIDA INTERNA DO ASSENTO PROFUNDIDADE 50 CM, LARGURA 50 CM, PESO MAX. RECOMENDADO: 180 KGS, PESO UNITARIO: 12 KGS, PISTAO CLASSE 4; MOLAS ENSACADAS NO ASSENTO E ENCOSTO; PILLOW TOP NO ASSENTO E NO ENCOSTO; BASE CROMADA COM 1,2MM DE ESPESSURA; RODINHAS ANTI RISCO, BASE GIRATORIA, COURO SINTETICO, BRACOS CROMADO, AJUSTE DE ALTURA. COR CARAMELO. GARANTIA DO PRODUTO DE 01(UM) ANO PELO FORNECEDOR. |
UND | 12,0000 |
| 4 | CADEIRA PRESIDENTE ESTOFADO PU CADEIRA PRESIDENTE ESTOFADO PU, APOIO PARA OS BRACOS EM PLASTICO REFORCADO E REVESTIDO EM PU, ALTURA TOTAL: 1,07M (ALTA) / 97CM (BAIXA), ALTURA DO CHAO ATE O ASSENTO: 54CM (ALTA) / 44CM (BAIXA), ALTURA DO CHAO ATE O BRACO: 75CM (ALTA) / 65CM (BAIXA), LARGURA: 67CM, LARGURA INTERNA DO ASSENTO: 48CM LARGURA DO APOIO DE PE: 32CM, PROFUNDIDADE: 60CM, PROFUNDIDADE INTERNA DO ASSENTO: 45CM, PROFUNDIDADE DO ASSENTO COM O APOIO DE PE ESTENDIDO: 82CM, INCLINACAO DO ENCOSTO: 130° GRAUS, AJUSTE DE ALTURA, PESO UNITARIO: 14KG, PESO SUPORTADO: 150KGS, COR PRETA, ESPUMA INJETADA D28; BRACOS COM ESPUMAS D28; APOIO DE PE; RODINHAS COM ANTIRISCO; PISTAO NIVEL 2; BASE EM ACO CROMADO. BRACOS EM NYLON, REVESTIDO DE ESPUMA E PU, ASSENTO E ENCOSTO EM PILLOWTOP. GARANTIA DO PRODUTO DE 01(UM) ANO PELO FORNECEDOR. |
UND | 1,0000 |
| 5 | CADEIRA PRESIDENTE TELA MESH CADEIRA PRESIDENTE TELA MESH, SISTEMAS DE REGULAGEM, BASE EM ACO CROMADO, ENCOSTO ESTRUTURA EM TELA MESHA E PLASTICO REFORCADO, APOIO DE BRACOS EM ACO CROMADO E PLASTICO REFORCADO, APOIO PARA LOMBAR, ASSENTO EM COURO PU, COR PRETA, ALTURA TOTAL: (ALTA) 113CM / (BAIXA) 103CM ALTURA DO CHAO ATE O ASSENTO: (ALTA) 51CM / (BAIXA) 41CM ALTURA DO CHAO ATE O BRACO: 74CM ALTA / 64CM BAIXA, PROFUNDIDADE INTERNA DO ASSENTO: 51 CM LARGURA INTERNA DO ASSENTO: 46 CM LARGURA: 58 CM PROFUNDIDADE: 60 CM PESO SUPORTADO: 120 KG. GARANTIA DO PRODUTO DE 01(UM) ANO PELO FORNECEDOR. |
UND | 12,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
| 1 |
| 01 - LEGISLATIVA |
| 031 - ACAO LEGISLATIVA |
| 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO |
| 1.003 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA CAMARA MUNICIPAL |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo para entrega do objeto será de até 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho e da autorização de fornecimento emitida pela Administração, devendo a entrega ocorrer em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
6.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, desde que devidamente justificado pela contratada e previamente autorizado pela Administração, mediante análise das razões apresentadas e verificação da conveniência e oportunidade da dilação do prazo inicialmente estabelecido.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização da execução da contratação será exercida por servidor devidamente designado pela Administração, por meio de ato próprio, o qual ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento do objeto, observando o fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e na respectiva contratação, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Fica designado como fiscal da contratação o servidor Atanásio Araujo da Costa, a quem competirá acompanhar a entrega do objeto, verificar a conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e atestar as notas fiscais correspondentes para fins de liquidação da despesa.
7.3. Compete ainda ao fiscal da contratação registrar eventuais ocorrências verificadas durante a execução do objeto, bem como comunicar à Administração quaisquer irregularidades constatadas, para adoção das providências administrativas cabíveis.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário compreendido entre 8h e 17h, na sede da Câmara Municipal de Alvorada ou em outro local previamente indicado pela Administração na Ordem de Compra, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
8.2. Por razões devidamente justificadas e em atendimento ao interesse da Administração, poderá ser autorizada a entrega em dia ou horário diverso do estabelecido, desde que previamente acordado entre a contratada e a Administração e devidamente registrado no respectivo documento de autorização de fornecimento.
8.3. Eventuais esclarecimentos acerca do local e das condições de entrega poderão ser obtidos junto à Câmara Municipal de Alvorada, por meio dos contatos institucionais informados pela Administração.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais ou esclarecimentos acerca da presente contratação poderão ser solicitados e registrados por meio de tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do respectivo protocolo eletrônico do processo administrativo.
12.2. Os casos omissos e eventuais dúvidas na execução da contratação serão resolvidos pela Administração, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à matéria.
ALVORADA - TO, Quinta, 12 de março de 2026.
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
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