TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 19/2026

Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo – Dispensa de Licitação nº DL/2026.007-CMA, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de câmeras de segurança nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços em geral cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido;

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a formalização da contratação por meio de instrumento simplificado nas hipóteses de dispensa em razão do valor;

CONSIDERANDO a necessidade de instalação de câmeras de segurança nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada/TO, com o objetivo de reforçar a segurança patrimonial, o controle de acesso e a proteção de servidores, vereadores e visitantes;

CONSIDERANDO que os serviços possuem caráter específico e de pequena monta, sendo indispensáveis para garantir o adequado monitoramento das instalações e a continuidade regular das atividades administrativas e legislativas;

CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo Administrativo – Dispensa de Licitação nº DL/2026.007-CMA, a qual demonstra a necessidade da contratação, a compatibilidade do valor com o praticado no mercado, a existência de dotação orçamentária e a observância aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;

CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída com Documento de Formalização da Demanda, estimativa de preços, justificativa da dispensa, documentação de habilitação da empresa contratada, parecer jurídico e manifestação do controle interno, quando aplicável;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar dispensável a licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de câmeras de segurança nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada/TO, compreendendo a instalação técnica, fixação, passagem de cabeamento, configuração inicial e testes de funcionamento do sistema.

Art. 2º Autorizar a contratação direta da empresa ZENALDO DA SILVA TEIXEIRA, inscrita no CNPJ nº 27.130.469/0001-00, pelo valor total de R$ 3.477,20 (Três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos), valor compatível com os limites legais previstos no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 10 de fevereiro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

 
 
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Data e Hora: 10/02/2026 12:00:51


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