TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0416000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. A presente demanda tem por finalidade a abertura de procedimento administrativo visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível automotivo, do tipo gasolina comum, destinado ao abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada do Tocantins, conforme demanda, com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades institucionais, administrativas e legislativas deste Poder.

1.2. O abastecimento da frota oficial constitui necessidade administrativa permanente, indispensável ao desempenho das funções institucionais, especialmente no que se refere ao apoio às atividades legislativas, deslocamento para atendimento de demandas administrativas, fiscalização e demais ações inerentes ao interesse público.

1.3. Nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, o Documento de Formalização da Demanda representa o instrumento inicial do planejamento da contratação, destinado a evidenciar a necessidade administrativa e subsidiar a elaboração do Plano de Contratações Anual, bem como a instrução do respectivo processo de contratação.

1.4. A presente demanda encontra-se alinhada ao interesse público e à necessidade de manutenção da operacionalidade da Câmara Municipal, sendo imprescindível para evitar descontinuidade dos serviços e prejuízo ao funcionamento regular das atividades administrativas e legislativas.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A presente demanda decorre da necessidade contínua de abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada, os quais são indispensáveis ao desempenho das atividades institucionais, administrativas e legislativas, especialmente no apoio às ações parlamentares, deslocamento para atividades externas e atendimento de demandas administrativas inerentes ao interesse público.

2.2. O combustível automotivo, do tipo gasolina comum, constitui insumo essencial ao funcionamento da Administração, sendo imprescindível para assegurar a mobilidade da frota oficial e, consequentemente, a execução regular das atividades institucionais.

2.3. A contratação pretendida visa garantir o fornecimento contínuo e parcelado de combustível, conforme demanda, de forma a assegurar a operacionalidade da Câmara Municipal, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.

2.4. No que se refere à forma de contratação, a opção pela dispensa de licitação fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor estimado da contratação, devendo ser observados os limites legais e a vedação ao fracionamento indevido da despesa.

2.5. A estimativa de preços foi realizada com base em dados obtidos junto à ferramenta Fonte de Preços, bem como em consulta aos valores médios divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), assegurando a compatibilidade dos valores estimados com os praticados no mercado.

2.6. Para fins de comprovação da pesquisa de preços realizada, seguem os registros das consultas efetuadas:

a) Consulta aos valores médios divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

b) Consulta realizada por meio da ferramenta Fonte de Preços, contendo parâmetros de contratações similares na Administração Pública:

2.7. A presente contratação observa o princípio da eficiência administrativa, ao viabilizar o abastecimento contínuo da frota, evitando prejuízos à execução das atividades institucionais.

2.8. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada para assegurar o regular funcionamento das atividades da Câmara Municipal, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. A estimativa das quantidades a serem contratadas foi elaborada com base no levantamento da necessidade administrativa da Câmara Municipal de Alvorada-TO, considerando a utilização da frota oficial no desempenho das atividades institucionais, administrativas e legislativas, bem como a previsão de consumo ao longo do período de vigência da contratação.

3.2. O quantitativo estimado foi definido a partir da análise da demanda institucional, levando em consideração a necessidade de deslocamento para atendimento das atividades parlamentares, administrativas e de apoio, assegurando a continuidade dos serviços públicos desempenhados por esta Casa Legislativa.

3.3. A estimativa considerou parâmetros de consumo compatíveis com a realidade da unidade administrativa, bem como a necessidade de garantir o abastecimento contínuo da frota oficial, evitando interrupções que possam comprometer o desempenho das atividades institucionais.

3.4. Para fins de definição do objeto, foi estabelecido o seguinte quantitativo estimado:

Item Descritivo UN Quantidade
1 GASOLINA COMUM
LT 9.700,0000

 

3.5. O quantitativo estimado não constitui obrigação de contratação integral, sendo o fornecimento realizado de forma parcelada, conforme a efetiva necessidade da Administração, nos termos do regime de execução contratual.

3.6. A estimativa foi elaborada de forma a compatibilizar a necessidade administrativa com o planejamento orçamentário, observando os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, evitando tanto o superdimensionamento quanto a insuficiência de quantitativo.

3.7. Destaca-se que os parâmetros utilizados para estimativa de preços encontram-se devidamente demonstrados nos autos, por meio de pesquisa realizada em bases oficiais e ferramentas especializadas, assegurando a compatibilidade com os valores praticados no mercado.

3.8. A presente estimativa observa o princípio do planejamento e a vedação ao fracionamento indevido da despesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, devendo eventual necessidade adicional ser objeto de novo procedimento administrativo devidamente justificado.

4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o valor estimado da contratação deve ser compatível com os preços praticados no mercado, sendo apurado com base em parâmetros confiáveis e idôneos, observadas as peculiaridades do objeto e do local de execução.

4.2. Para a formação do valor estimado da presente contratação, foram utilizados como parâmetros de pesquisa de preços:

I – dados obtidos por meio da ferramenta Fonte de Preços, que consolida informações de contratações públicas similares;

II – valores médios de mercado divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando a localidade compatível com a execução do objeto.

4.3. A utilização combinada das referidas fontes visa conferir maior segurança à estimativa de preços, permitindo a aferição da compatibilidade dos valores com aqueles praticados no mercado, bem como a mitigação de riscos de sobrepreço ou inexequibilidade.

4.4. O valor estimado da contratação foi definido com base na análise dos dados coletados, considerando a realidade local, a natureza do objeto e a necessidade administrativa da Câmara Municipal de Alvorada-TO, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.

4.5. Os documentos comprobatórios da pesquisa de preços, incluindo os registros das consultas realizadas na ANP e na ferramenta Fonte de Preços, encontram-se devidamente juntados aos autos do processo administrativo, compondo a memória de cálculo da estimativa.

4.6. Ressalta-se que o valor estimado poderá servir como referência para a contratação, devendo ser observado o comportamento do mercado no momento da execução, especialmente em razão da variação dos preços de combustíveis, característica inerente ao objeto.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Câmara Municipal de Alvorada-TO, observada a existência de saldo orçamentário suficiente e a adequada classificação da despesa, conforme Quadro de Detalhamento da Despesa vigente, abaixo especificado:

1
01 - LEGISLATIVA
031 - ACAO LEGISLATIVA
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
2.003 - MANUTENCAO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.9.0.30.00.00.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO

5.2. A despesa classifica-se como de natureza corrente, destinada à aquisição de material de consumo, sendo compatível com as atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal.

5.3. Fica condicionada a contratação à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestada pelo setor competente, em observância ao disposto na legislação vigente.

5.4. Na hipótese de a contratação ultrapassar o exercício financeiro, a dotação orçamentária correspondente aos exercícios subsequentes será indicada oportunamente, após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e a devida abertura dos créditos, mediante apostilamento, nos termos da legislação aplicável.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O fornecimento do objeto será executado de forma contínua e parcelada, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Alvorada-TO, mediante abastecimento direto dos veículos oficiais, após a emissão da respectiva autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

6.2. O abastecimento deverá ocorrer de forma imediata, no momento da solicitação pela Administração, durante o horário de funcionamento do estabelecimento contratado, não sendo admitida a fixação de prazo de entrega diferido, em razão da natureza do objeto.

6.3. O prazo de vigência da contratação deverá ser estabelecido em instrumento próprio, considerando a natureza contínua do fornecimento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração.

6.4. Eventuais situações excepcionais que impeçam o fornecimento deverão ser formalmente comunicadas à Administração, devidamente justificadas, ficando sua aceitação condicionada à análise e autorização do gestor do contrato.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A fiscalização da execução da contratação será exercida por servidor devidamente designado por meio de ato formal (Portaria ou instrumento equivalente), ao qual competirá o acompanhamento e verificação do fiel cumprimento das obrigações contratuais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

7.2. Fica designado como fiscal da contratação o servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, responsável por acompanhar a execução do objeto e atestar as notas fiscais decorrentes do fornecimento, desde que devidamente comprovada a sua regular execução.

7.3. A atuação do fiscal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada quanto à execução do objeto, tampouco exime a Administração do dever de supervisão e controle dos atos administrativos.

 

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto ocorrerá no estabelecimento da contratada, mediante abastecimento direto dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada-TO, conforme demanda da Administração.

8.2. O abastecimento deverá ser realizado durante o horário regular de funcionamento do estabelecimento contratado, em dias úteis, de forma a atender às necessidades administrativas da Câmara Municipal.

8.3. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, poderá ser necessário o abastecimento em dias ou horários diversos, desde que haja disponibilidade por parte da contratada e interesse da Administração.

8.4. Eventuais orientações complementares quanto à execução do fornecimento poderão ser repassadas por meio de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. O presente procedimento administrativo fundamenta-se nas disposições da Lei nº 14.133/2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos, observando-se, especialmente, o disposto no art. 75, inciso II, que prevê a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras em razão do valor.

10.2. A adoção da dispensa de licitação está condicionada ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, notadamente quanto ao limite de valor estabelecido, à compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e à vedação ao fracionamento indevido da despesa.

10.3. O procedimento observa, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, devendo ser devidamente instruído com os elementos necessários à comprovação da regularidade da contratação.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.2. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.3. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

12.1. O levantamento de mercado consiste na análise das alternativas disponíveis para atendimento da necessidade administrativa, considerando aspectos técnicos, operacionais e econômicos, com o objetivo de identificar a solução mais adequada ao interesse público.

12.2. No presente caso, o objeto pretendido, consistente no fornecimento de combustível automotivo (gasolina comum), é usualmente ofertado por estabelecimentos comerciais especializados, sendo possível sua contratação mediante fornecimento direto ao consumidor final.

12.3. Foram analisadas as seguintes alternativas para atendimento da demanda:

I – contratação direta de estabelecimento comercial para fornecimento de combustível;
II – contratação de empresa especializada na gestão de abastecimento por meio de sistema informatizado e uso de cartões.

12.4. Após análise técnica e econômica, verificou-se que a contratação direta de estabelecimento comercial mostra-se mais adequada à realidade da Câmara Municipal, considerando:

  • a natureza da demanda;
  • o volume estimado de consumo;
  • a simplicidade operacional da execução contratual;

12.5. A alternativa de utilização de sistema de gerenciamento de abastecimento não se mostra vantajosa no presente caso, em razão dos custos adicionais envolvidos e da desproporcionalidade em relação ao porte da contratação.

12.6. Diante disso, conclui-se que a solução mais adequada é a contratação de empresa para fornecimento de combustível automotivo, mediante abastecimento direto, conforme demanda, assegurando atendimento eficiente à necessidade administrativa.

13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. A presente contratação tem por objetivo assegurar o abastecimento contínuo dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada-TO, garantindo a adequada execução das atividades institucionais, administrativas e legislativas, sem interrupções decorrentes da falta de insumos essenciais.

13.2. Como resultado esperado, busca-se a manutenção da operacionalidade da frota oficial, permitindo o deslocamento para atendimento de demandas administrativas e parlamentares, com reflexos diretos na eficiência da atuação institucional.

13.3. Sob o aspecto da economicidade, a contratação visa assegurar a aquisição de combustível em conformidade com os preços praticados no mercado, conforme demonstrado na pesquisa de preços realizada, evitando sobrepreço e promovendo o uso racional dos recursos públicos.

13.4. No que se refere ao aproveitamento dos recursos disponíveis, a contratação permitirá melhor utilização dos recursos humanos e materiais, ao viabilizar a execução regular das atividades que dependem de deslocamento, sem prejuízo à continuidade dos serviços.

13.5. Como resultado complementar, espera-se maior controle sobre o consumo de combustível, mediante acompanhamento da execução contratual, contribuindo para a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível automotivo, do tipo gasolina comum, mediante abastecimento direto dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada-TO, de forma contínua e parcelada, conforme a necessidade da Administração.

14.2. O fornecimento será realizado no estabelecimento da contratada, por meio de abastecimento imediato, mediante autorização da Administração, observando-se os quantitativos estimados e as condições estabelecidas no processo administrativo e no futuro instrumento contratual.

14.3. A execução da contratação deverá assegurar a regularidade no fornecimento, de modo a não comprometer a continuidade das atividades institucionais, sendo de responsabilidade da contratada garantir a disponibilidade do combustível durante o período de vigência contratual.

14.4. A solução adotada não demanda serviços de manutenção ou assistência técnica, tratando-se de fornecimento de material de consumo, devendo, contudo, ser observadas as normas de qualidade e segurança aplicáveis ao produto fornecido.

14.5. A contratação deverá contemplar mecanismos de controle e acompanhamento do fornecimento, de forma a assegurar a conformidade dos abastecimentos realizados com as autorizações emitidas pela Administração.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Informações complementares acerca da presente demanda poderão ser prestadas mediante tramitação eletrônica nos autos do processo administrativo, por meio de despacho ou manifestação da unidade responsável.

15.2. Eventuais esclarecimentos adicionais deverão ser formalizados nos autos, de modo a assegurar a transparência, rastreabilidade e regular instrução do procedimento.

ALVORADA - TO, Quinta, 16 de abril de 2026.

JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES

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Signatário(a): 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
Data e Hora: 16/04/2026 10:17:14


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