TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Constitui objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças, acessórios automotivos, filtros, pneus, roda e óleos lubrificantes, bem como para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo troca de óleo e filtros, montagem de roda e pneu, alinhamento e balanceamento, destinados à manutenção dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

# Item UN Quantidade
1 CAPOTA MARITIMA MONTANA 2025
UND 1,0000
2 ELEM. FILTRO COMBUSTIVEL
UND 1,0000
3 ELEMENTO FILTRO AR
UND 2,0000
4 FILTRO CABINE
UND 1,0000
5 FILTRO DE AR
UND 1,0000
6 FILTRO DE AR CABINE
UND 2,0000
7 FILTRO DE COMBUSTIVEL
PCT 2,0000
8 FILTRO DE OLEO
PCT 1,0000
9 FILTRO DE OLEO UND
UND 2,0000
10 OLEO MOBIL SUPER 0W20 API SP SINTETICO
LT 8,0000
11 OLEO MT 5W30 ENERGY 100% SINTETICO
LT 5,0000
12 PNEU 215/55 R17
NOVO, NAO RECAUCHUTADO, NAO REMANUFATURADO, NAO RECONDICIONADO, COM CERTIFICACAO DO INMETRO E GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UND 1,0000
13 RODA HD 90X20 5X112 35 RD A07 C6
PCT 1,0000

1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme normativo interno, devidamente regulamentado.

1.4. O prazo de vigência da contratação será contado da(s) respectiva(s) assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, cuja prorrogação ficará condicionada a conveniência e oportunidade da administração.

1.4.1. A eficácia do contrato ficará condicionada a publicação no PNCP, e o início da sua execução a partir do cumprimento do prazo previsto no art. 94 da Lei 14.133/2021.

2. FUNDAMENTAÇÃO, DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Fundamentação da Contratação, bem como a descrição da necessidade, justificativa da contratação e de seus quantitativos, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

3.1. A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Alvorada/TO, em conformidade com o planejamento administrativo e orçamentário da entidade.

3.2. A previsão no Plano de Contratações Anual demonstra o alinhamento da demanda com o planejamento institucional, especialmente quanto à necessidade de manutenção e conservação da frota oficial utilizada no desenvolvimento das atividades administrativas, institucionais e legislativas.

3.3. A contratação mantém correspondência com a necessidade previamente identificada pela Administração e com os documentos elaborados na fase preparatória, devendo ser preservada a compatibilidade entre o objeto, os quantitativos, as condições de execução e o planejamento anual da Câmara Municipal.

3.4. O presente Termo de Referência, portanto, encontra-se alinhado ao Plano de Contratações Anual, em observância ao disposto no inciso II do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação deverá atender integralmente às especificações, quantidades, condições de fornecimento e requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo.

5.2. A empresa contratada deverá atuar em ramo de atividade compatível com o objeto e possuir condições operacionais suficientes para fornecer os materiais e executar os serviços de manutenção automotiva previstos na contratação.

5.3. Os materiais, peças, acessórios, filtros, pneu, roda e óleos lubrificantes deverão ser novos, sem uso anterior, adequados à finalidade pretendida e compatíveis com as características técnicas dos veículos atendidos.

5.4. Não serão admitidos materiais recondicionados, remanufaturados, reutilizados ou que apresentem avarias, sinais de deterioração, violação de embalagem, perda de validade ou qualquer condição que comprometa sua segurança, qualidade, desempenho ou vida útil.

5.5. Os componentes fornecidos deverão possuir plena compatibilidade com os respectivos veículos, observadas as dimensões, aplicações, características construtivas, especificações técnicas e demais parâmetros necessários à correta instalação e utilização.

5.6. Os óleos lubrificantes deverão atender às especificações de viscosidade, desempenho e classificação técnica compatíveis com os respectivos veículos, conforme as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

5.7. O pneu deverá ser novo, de primeiro uso, apresentar as dimensões e especificações exigidas e atender às normas técnicas e regulamentares aplicáveis à comercialização e utilização de pneus automotivos.

5.8. A roda deverá possuir dimensões, furação, offset e demais características compatíveis com o veículo ao qual se destina, sendo responsabilidade da contratada verificar a adequação do componente antes de sua instalação.

5.9. Os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados, mediante utilização de ferramentas, equipamentos e procedimentos tecnicamente adequados, abrangendo, conforme o objeto, troca de óleo e filtros, montagem de roda e pneu, alinhamento, balanceamento e demais procedimentos correlatos.

5.10. A contratada deverá dispor, diretamente ou por estrutura sob sua responsabilidade, dos equipamentos necessários à adequada execução dos serviços, especialmente os destinados à montagem de pneus, alinhamento e balanceamento, quando aplicáveis.

5.11. Todos os materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos, insumos auxiliares e demais recursos indispensáveis à execução do objeto serão de responsabilidade da contratada, não cabendo à Administração o fornecimento de meios adicionais não previstos na contratação.

5.12. Antes da aplicação das peças e materiais, a contratada deverá verificar sua compatibilidade com o respectivo veículo, respondendo por eventuais danos, falhas ou inadequações decorrentes da utilização de componente incompatível ou da execução incorreta dos serviços.

5.13. Os materiais fornecidos e os serviços executados deverão observar as garantias legais, as garantias eventualmente oferecidas pelos fabricantes e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

5.14. Verificada a existência de defeito, vício, incompatibilidade, falha de instalação ou execução inadequada, a contratada deverá promover, sem ônus adicional para a Câmara Municipal, a substituição do material, o reparo ou a repetição do serviço necessário à regularização do objeto.

5.15. As peças e componentes substituídos deverão permanecer disponíveis para conferência pela fiscalização, quando solicitado, ressalvados os materiais cuja destinação esteja sujeita a procedimento técnico, ambiental ou de segurança específico.

5.16. A contratada deverá observar as normas ambientais aplicáveis ao manejo e à destinação dos resíduos decorrentes dos serviços, especialmente óleos lubrificantes usados, filtros, pneus e demais materiais sujeitos a coleta ou destinação específica.

5.17. O fornecimento e a execução deverão ocorrer nos prazos, locais e condições estabelecidos neste Termo de Referência e nas respectivas ordens de fornecimento ou documentos equivalentes emitidos pela Administração.

5.18. Não será admitida a substituição das especificações mínimas definidas pela Administração por produtos ou soluções de qualidade inferior, devendo eventual proposta de item equivalente ser previamente submetida à análise e aceitação da fiscalização, quando cabível.

5.19. Como regra, não haverá indicação de marca específica, devendo os produtos atender às características técnicas mínimas definidas neste Termo de Referência. Eventuais referências comerciais utilizadas para identificação técnica não deverão ser interpretadas como restrição de marca, salvo hipótese expressamente justificada pela Administração.

5.20. Os requisitos estabelecidos neste item são considerados necessários e suficientes à adequada execução da contratação, devendo ser observados pela empresa selecionada durante todo o período de fornecimento e prestação dos serviços.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto terá início após a emissão da ordem de fornecimento, ordem de execução ou documento equivalente pela Câmara Municipal de Alvorada/TO, contendo a identificação dos materiais e serviços autorizados, os veículos correspondentes e as demais orientações necessárias à execução.

6.2. A contratação compreenderá, de forma integrada, o fornecimento dos materiais, peças, acessórios, filtros, pneu, roda e óleos lubrificantes, bem como a execução dos serviços correlatos de manutenção automotiva previstos neste Termo de Referência.

6.3. A manutenção abrangerá 03 (três) veículos oficiais, sendo 02 (duas) unidades do modelo Chevrolet Montana e 01 (uma) unidade do modelo Volkswagen Virtus, observadas as especificações e necessidades correspondentes a cada veículo.

6.4. Antes da aplicação de qualquer material ou componente, a contratada deverá verificar sua efetiva compatibilidade com o veículo correspondente, considerando modelo, versão, ano de fabricação, motorização, medidas, especificações técnicas e demais características necessárias à correta aplicação.

6.5. Caso seja constatada incompatibilidade entre determinado item e o veículo ao qual se destina, a contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização, abstendo-se de realizar a instalação até que seja definida a providência adequada pela Administração.

6.6. Os materiais deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou documento equivalente.

6.7. Os serviços deverão ser iniciados após a disponibilização dos veículos pela Administração e concluídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, salvo situação excepcional devidamente justificada pela contratada e aceita pela fiscalização.

6.8. Os serviços deverão ser executados nas instalações da contratada ou em outro local tecnicamente adequado, previamente aceito pela Administração, devendo a empresa dispor dos equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais meios necessários à correta execução.

6.9. A execução compreenderá, conforme aplicável a cada veículo:

I. substituição dos óleos lubrificantes;

II. substituição dos filtros de óleo, combustível, ar e cabine;

III. instalação dos demais componentes e acessórios previstos;

IV. montagem da roda e do pneu;

V. alinhamento;

VI. balanceamento;

VII. demais procedimentos diretamente necessários à correta instalação e funcionamento dos materiais fornecidos.

6.10. Durante a execução, a contratada deverá adotar todos os cuidados necessários para preservar a integridade dos veículos, respondendo por eventuais danos decorrentes de ação, omissão, instalação inadequada ou utilização de componente incompatível.

6.11. A aplicação dos óleos lubrificantes deverá observar rigorosamente as especificações de viscosidade, classificação de desempenho e quantidade compatíveis com cada veículo, não sendo admitida substituição por produto de especificação inferior.

6.12. Os pneus, rodas, filtros, peças e demais componentes somente poderão ser instalados após conferência de sua compatibilidade técnica, cabendo à contratada a responsabilidade pela correta montagem e ajuste.

6.13. Sempre que solicitado pelo fiscal, as peças, filtros ou componentes substituídos deverão ser apresentados à Administração para conferência, identificação e comprovação da efetiva substituição, antes de sua destinação final.

6.14. Os resíduos decorrentes da execução dos serviços, especialmente óleos lubrificantes usados, embalagens contaminadas, filtros e demais materiais sujeitos a tratamento específico, deverão receber destinação ambientalmente adequada, observada a legislação aplicável.

6.15. Concluídos os serviços, a contratada deverá comunicar a fiscalização para realização da conferência, oportunidade em que serão verificadas a execução dos procedimentos autorizados, a correta aplicação dos materiais e as condições de funcionamento do veículo.

6.16. A entrega ou conclusão do serviço não implica aceitação automática do objeto, ficando o recebimento condicionado à verificação de sua conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

6.17. Caso sejam constatados materiais inadequados, peças incompatíveis, defeitos, falhas de instalação, execução incompleta ou qualquer desconformidade, a contratada deverá promover a substituição, correção ou repetição do serviço, sem custos adicionais para a Administração.

6.18. A regularização prevista no item anterior deverá ocorrer no prazo estabelecido pela fiscalização, compatível com a natureza da ocorrência, sem prejuízo da aplicação das medidas cabíveis em caso de descumprimento injustificado.

6.19. A execução será acompanhada pelo fiscal da contratação, Atanásio Araujo da Costa, a quem competirá verificar o cumprimento das especificações, prazos, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

6.20. Toda ocorrência relevante verificada durante a execução deverá ser registrada e comunicada à Administração, especialmente aquelas que possam comprometer o prazo, a qualidade, a segurança ou a regular conclusão do objeto.

6.21. A contratada não poderá executar serviços adicionais, substituir componentes não previstos ou promover intervenções não autorizadas pela Administração sem prévia anuência da fiscalização.

6.22. Somente serão considerados executados, para fins de recebimento e pagamento, os materiais efetivamente fornecidos e os serviços efetivamente realizados em conformidade com este Termo de Referência e com a ordem emitida pela Administração.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal de Alvorada/TO, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, observadas as atribuições do gestor e do fiscal da contratação, conforme designação formal da Administração.

7.2. A gestão da contratação compreenderá o acompanhamento administrativo de sua execução, incluindo o controle dos prazos, das obrigações assumidas, dos documentos necessários ao pagamento, das ocorrências registradas e das demais providências relacionadas ao cumprimento do ajuste.

7.3. A fiscalização da execução ficará a cargo do servidor Atanásio Araujo da Costa, formalmente designado pela Administração, competindo-lhe acompanhar e verificar o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços de manutenção automotiva.

7.4. Compete ao fiscal da contratação, dentre outras atribuições:

I. acompanhar a entrega dos materiais e a execução dos serviços;

II. verificar a conformidade dos materiais fornecidos com as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

III. conferir a compatibilidade das peças, acessórios, filtros, pneu, roda, óleos lubrificantes e demais componentes com os respectivos veículos;

IV. verificar a efetiva realização dos serviços autorizados, incluindo troca de óleo e filtros, montagem de roda e pneu, alinhamento e balanceamento;

V. acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega e execução;

VI. registrar as ocorrências verificadas durante a execução;

VII. determinar, no âmbito de suas atribuições, a correção de falhas, irregularidades ou desconformidades;

VIII. comunicar à autoridade competente as situações que ultrapassem sua competência ou que possam ensejar aplicação de medidas administrativas;

IX. realizar ou acompanhar o recebimento do objeto, verificando sua conformidade antes do respectivo atesto;

X. atestar a nota fiscal somente após a verificação da regular execução do objeto.

7.5. A contratada deverá prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela fiscalização, permitindo o acompanhamento da execução e fornecendo os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações assumidas.

7.6. A fiscalização poderá solicitar a apresentação das peças e componentes retirados dos veículos, quando necessária à comprovação da efetiva substituição, observadas as situações em que o material esteja sujeito a destinação ambiental ou técnica específica.

7.7. A existência de fiscalização por parte da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela qualidade dos materiais fornecidos, pela adequada execução dos serviços, pela compatibilidade dos componentes aplicados e por eventuais danos decorrentes de falha na execução.

7.8. A contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência que possa comprometer a execução, a segurança, a qualidade ou o cumprimento dos prazos estabelecidos, apresentando as justificativas e providências adotadas.

7.9. Não poderão ser realizados serviços adicionais, substituição de componentes não previstos ou intervenções distintas daquelas autorizadas pela Administração sem prévia anuência da fiscalização ou da autoridade competente.

7.10. Constatada irregularidade na execução, a fiscalização deverá comunicar formalmente à contratada, estabelecendo prazo razoável para correção, substituição, reparo ou repetição do serviço, conforme a natureza da ocorrência.

7.11. O recebimento e o atesto do objeto somente ocorrerão após a verificação de que os materiais fornecidos e os serviços executados atendem às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

7.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser encaminhadas à autoridade competente em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.

7.13. A gestão e a fiscalização da contratação deverão observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e segregação de funções, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 e das normas internas da Câmara Municipal de Alvorada/TO.

8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis)

8.1. Constitui infração administrativa, para os fins desta contratação, a prática, pela contratada, de quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente:

I. dar causa à inexecução parcial da contratação;

II. dar causa à inexecução parcial que provoque grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III. dar causa à inexecução total da contratação;

IV. deixar de entregar documentação exigida pela Administração;

V. não manter a proposta apresentada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI. recusar-se a celebrar o instrumento de contratação ou deixar de apresentar documentação exigida, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII. retardar injustificadamente a execução ou a entrega do objeto;

VIII. apresentar declaração ou documentação falsa durante o procedimento de contratação ou durante a execução;

IX. praticar ato fraudulento na execução da contratação;

X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI. praticar atos ilícitos com o objetivo de frustrar os objetivos da contratação;

XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

8.2. Pela prática das infrações administrativas, observado o devido processo legal, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes sanções, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021:

I. advertência;

II. multa;

III. impedimento de licitar e contratar;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

I. a natureza e a gravidade da infração;

II. as peculiaridades do caso concreto;

III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV. os danos causados à Administração;

V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável.

8.4. A advertência será aplicada exclusivamente nas hipóteses de inexecução parcial da contratação, quando a conduta não justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

8.5. O atraso injustificado na entrega dos materiais ou na execução dos serviços sujeitará a contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

8.6. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, quando caracterizada situação que justifique a extinção da contratação, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais sanções cabíveis, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 14.133/2021.

8.7. Sem prejuízo da multa de mora, poderão ser aplicadas multas compensatórias nas seguintes hipóteses:

I. 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução parcial da contratação;

II. 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total;

III. percentual compatível com a gravidade da conduta, observado o mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e o máximo de 30% (trinta por cento) do valor da contratação, para as demais infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada.

8.8. A aplicação de multa não afasta a obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração nem impede a aplicação cumulativa das demais sanções admitidas pela Lei nº 14.133/2021.

8.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada às infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar penalidade mais grave, produzindo os efeitos e observando o prazo máximo estabelecido no art. 156, § 4º, da referida Lei.

8.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada às infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como às demais condutas que, em razão de sua gravidade, justifiquem penalidade superior ao impedimento de licitar e contratar, observados os requisitos, competências e prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

8.11. Para aplicação da sanção de multa, será assegurado à interessada o direito de apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021.

8.12. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade dependerá da instauração de processo de responsabilização, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a produção de provas, observando-se o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

8.13. As multas e eventuais indenizações poderão ser descontadas de créditos devidos pela Administração à contratada ou cobradas pelos meios administrativos ou judiciais cabíveis, sem prejuízo da obrigação de reparação integral do dano.

8.14. A aplicação de qualquer penalidade deverá ser formalmente motivada e precedida de procedimento administrativo adequado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observada a proporcionalidade entre a conduta praticada e a sanção aplicada.

8.15. As sanções aplicadas serão registradas e divulgadas nos sistemas legalmente exigidos, quando cabível, observados os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.

8.16. A eventual reabilitação da empresa sancionada observará os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO

9.1. Do Recebimento do Objeto

9.1.1. O objeto será recebido provisória e definitivamente, observadas as disposições do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

9.1.2. O recebimento provisório dos materiais será realizado de forma sumária pelo fiscal da contratação, no momento da entrega ou disponibilização para aplicação nos veículos, mediante verificação inicial das quantidades, integridade aparente, identificação e correspondência com os itens autorizados, ficando sua aceitação definitiva condicionada à posterior verificação de conformidade.

9.1.3. O recebimento provisório dos serviços ocorrerá após a comunicação de sua conclusão pela contratada e será realizado pelo fiscal da contratação, mediante verificação da execução dos procedimentos autorizados e do atendimento às exigências técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.

9.1.4. Para fins de recebimento provisório dos serviços, poderão ser verificados, conforme aplicável:

I. a efetiva substituição dos óleos, filtros e demais componentes previstos;

II. a correta instalação das peças, acessórios, roda e pneu;

III. a execução dos serviços de montagem, alinhamento e balanceamento;

IV. a compatibilidade dos materiais aplicados com os respectivos veículos;

V. as condições de funcionamento dos veículos após a realização dos serviços;

VI. a inexistência de danos decorrentes da intervenção realizada.

9.1.5. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante verificação do atendimento integral das especificações, quantidades, condições de execução e demais obrigações previstas na contratação.

9.1.6. O recebimento definitivo ficará condicionado à constatação de que:

I. os materiais fornecidos correspondem às especificações e quantidades contratadas;

II. os componentes instalados são novos e compatíveis com os respectivos veículos;

III. os serviços foram integralmente executados e se encontram em conformidade com as exigências deste Termo de Referência;

IV. eventuais irregularidades identificadas durante o recebimento provisório foram devidamente corrigidas pela contratada.

9.1.7. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações, quantidades, condições ou demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta aceita ou no instrumento de contratação.

9.1.8. Constatada qualquer desconformidade, a contratada será comunicada para promover, às suas expensas, a substituição do material, correção, reparação ou repetição do serviço, conforme o caso, no prazo estabelecido pela fiscalização de acordo com a natureza da ocorrência.

9.1.9. A correção das desconformidades não acarretará qualquer custo adicional para a Administração nem afastará a responsabilidade da contratada pelo cumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas.

9.1.10. As peças, filtros e demais componentes substituídos deverão permanecer disponíveis para conferência pela fiscalização, quando solicitado, ressalvadas as hipóteses em que sua destinação esteja sujeita a procedimento ambiental ou técnico específico.

9.1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos, falhas de instalação, inadequação dos materiais, danos causados aos veículos ou demais irregularidades constatadas posteriormente, permanecendo aplicáveis as garantias legais e contratuais.

9.1.12. Somente após o recebimento definitivo e o correspondente atesto da regular execução do objeto a nota fiscal estará apta a prosseguir para os procedimentos de liquidação e pagamento.

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)

10.1. Forma de seleção

( ) Pregão Eletrônico
( ) Concorrência Eletrônica
(X) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021
( ) Dispensa de Licitação para pronto pagamento, nos termos do art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021
( ) Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021

10.2. A seleção do fornecedor será realizada mediante contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o objeto compreende serviços de manutenção de veículos automotores, incluído o fornecimento das peças, materiais, acessórios e insumos necessários à execução da solução.

10.3. Para obtenção das propostas comerciais, a Câmara Municipal de Alvorada/TO realizará consulta direta a fornecedores do ramo, mediante encaminhamento de solicitação de cotação por correio eletrônico, devendo os respectivos e-mails enviados, propostas recebidas e demais documentos pertinentes integrar os autos do processo administrativo.

10.4. Critério de julgamento

(X) Menor preço
( ) Maior desconto
( ) Técnica e preço

10.5. O critério de seleção será o de menor preço global, desde que a proposta atenda integralmente às especificações, quantidades, requisitos técnicos, condições de execução e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

10.6. A adoção do menor preço global decorre da opção pelo não parcelamento da solução, uma vez que o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços correlatos integram uma única necessidade de manutenção veicular, conforme fundamentado no Estudo Técnico Preliminar.

10.7. Para fins de julgamento, será considerado o valor global resultante da soma de todos os itens que compõem a proposta, não sendo admitida proposta parcial ou destinada ao fornecimento ou execução de apenas parte do objeto.

10.8. A proposta deverá apresentar os valores unitários e totais de cada item, bem como o valor global da contratação, permitindo à Administração verificar a compatibilidade dos preços individualmente ofertados com os parâmetros de mercado e com a estimativa constante do processo.

10.9. A classificação pelo menor preço global não afastará a análise dos preços unitários, podendo a Administração recusar proposta que contenha item com preço manifestamente incompatível com o mercado, ainda que o valor global seja inferior ao das demais propostas.

10.10. Será considerada mais vantajosa a proposta de menor preço global que atender integralmente às condições estabelecidas neste Termo de Referência e cuja compatibilidade com os preços praticados no mercado esteja devidamente demonstrada.

10.11. A empresa provisoriamente selecionada deverá comprovar o atendimento aos requisitos mínimos de habilitação e qualificação exigidos para a contratação, em conformidade com o art. 72, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

10.12. Caso a proposta de menor preço não atenda às especificações técnicas, às condições da contratação ou aos requisitos mínimos de habilitação, a Administração poderá analisar a proposta subsequente, observada a ordem crescente dos valores globais apresentados.

10.13. A escolha do fornecedor será formalmente motivada nos autos, com demonstração da adequação da proposta às condições da contratação, da compatibilidade dos preços e da vantajosidade para a Administração, em observância aos arts. 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021.

11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 23 da Lei nº 14.133/2021)

11.1. A estimativa do valor da contratação será definida com base em pesquisa de preços realizada especificamente para o presente objeto, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, buscando-se identificar valores compatíveis com aqueles praticados no mercado para o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços pretendidos.

11.2. Para a formação do orçamento estimado, serão utilizados dados obtidos por meio da plataforma Fonte de Preços, considerando referências compatíveis com as características, especificações, unidades de fornecimento e quantidades previstas para cada item da contratação.

11.3. A pesquisa deverá contemplar parâmetros idôneos e atuais, provenientes, conforme disponibilidade, de contratações públicas, registros constantes do Portal Nacional de Contratações Públicas, notas fiscais eletrônicas e demais fontes admitidas e disponibilizadas pela ferramenta utilizada, observada a pertinência de cada referência em relação ao objeto pesquisado.

11.4. Os preços unitários referenciais serão definidos a partir da metodologia adotada no respectivo relatório de pesquisa, considerando-se os dados selecionados e a compatibilidade das referências utilizadas com os materiais e serviços que compõem a presente contratação.

11.5. O valor estimado de cada item será obtido mediante a multiplicação do respectivo preço unitário referencial pela quantidade prevista, sendo o valor global estimado correspondente ao somatório dos valores totais de todos os materiais e serviços integrantes da contratação.

11.6. A memória de cálculo, os preços unitários referenciais, as fontes consultadas e os documentos que fundamentam a formação da estimativa deverão integrar os autos do processo administrativo, assegurando rastreabilidade e transparência na composição do orçamento.

11.7. Além da pesquisa utilizada para formação do orçamento estimado, a Administração solicitará propostas comerciais por correio eletrônico a fornecedores do ramo, as quais serão utilizadas no procedimento de seleção e na verificação da vantajosidade da contratação, sem prejuízo da análise de compatibilidade com os preços referenciais previamente apurados.

11.8. As propostas recebidas deverão conter, no mínimo, a identificação do fornecedor, a descrição dos itens ofertados, as respectivas quantidades, valores unitários e totais, o valor global da proposta, sua validade e as demais informações necessárias à adequada comparação entre as ofertas.

11.9. Eventuais diferenças relevantes entre os valores apresentados nas propostas comerciais e os preços referenciais obtidos na pesquisa deverão ser analisadas pela Administração antes da contratação, especialmente quando houver indícios de sobrepreço, inexequibilidade ou incompatibilidade com os valores praticados no mercado.

11.10. A estimativa deverá manter plena correspondência com as especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência, não sendo admitida utilização de pesquisa relativa a produto, unidade de medida, quantidade ou serviço substancialmente diverso daquele efetivamente pretendido pela Administração.

11.11. Após a conclusão e conferência da pesquisa de preços, o quadro estimativo da contratação deverá apresentar, de forma individualizada, a descrição de cada item, unidade de medida, quantidade, preço unitário estimado e preço total estimado, bem como o valor global da contratação.

11.12. O valor global estimado da contratação será aquele resultante da pesquisa de preços definitivamente consolidada e juntada aos autos, devendo ser utilizado como parâmetro para análise das propostas recebidas e para demonstração da compatibilidade e vantajosidade do preço a ser contratado.

12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Câmara Municipal de Alvorada/TO, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para suportar as obrigações decorrentes da contratação.

12.2. Considerando que o objeto compreende, de forma conjunta, o fornecimento de materiais e a prestação de serviços de manutenção automotiva, as despesas deverão ser classificadas de acordo com a natureza de cada parcela da contratação.

12.3. Para o fornecimento de peças, acessórios, filtros, pneu, roda, óleos lubrificantes e demais materiais destinados à manutenção dos veículos oficiais, será observada a seguinte classificação orçamentária:

Classificação Descrição
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 Processo Legislativo
2.003 Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal
3.3.9.0.30.00.00.00.0000 Material de Consumo

12.4. Para a execução dos serviços de manutenção automotiva, incluindo troca de óleo e filtros, montagem de roda e pneu, alinhamento, balanceamento e demais serviços correlatos, será observada a seguinte classificação orçamentária:

Classificação Descrição
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 Processo Legislativo
2.003 Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.5. A classificação distinta entre material de consumo e prestação de serviços deverá ser observada na emissão dos respectivos empenhos, liquidação e pagamento das despesas, de modo a assegurar o correto registro orçamentário e contábil da contratação.

12.6. A formalização da contratação ficará condicionada à confirmação da disponibilidade orçamentária e à emissão dos respectivos documentos de reserva e empenho, conforme os procedimentos internos da Câmara Municipal de Alvorada/TO e as normas aplicáveis à execução da despesa pública.

12.7. Eventual alteração da dotação ou da classificação orçamentária somente poderá ocorrer mediante justificativa e adequação formal nos autos, preservada a compatibilidade com a natureza da despesa e com o objeto efetivamente contratado.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável:

I. executar integralmente o objeto nas condições, especificações, quantidades, prazos e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada e no instrumento de contratação;

II. fornecer todos os materiais, peças, acessórios, filtros, pneu, roda, óleos lubrificantes e demais itens previstos, novos e sem uso anterior, em perfeitas condições de utilização e compatíveis com os respectivos veículos;

III. executar os serviços de manutenção automotiva por meio de profissionais capacitados, utilizando ferramentas, equipamentos e procedimentos tecnicamente adequados;

IV. verificar, antes da instalação ou aplicação, a compatibilidade de cada peça, material ou insumo com o veículo correspondente, considerando modelo, versão, ano de fabricação, motorização, dimensões e demais características técnicas pertinentes;

V. comunicar imediatamente à fiscalização qualquer incompatibilidade, divergência técnica ou situação que possa comprometer a correta execução do objeto, abstendo-se de realizar intervenções não autorizadas;

VI. realizar os serviços de troca de óleo e filtros, montagem de roda e pneu, alinhamento, balanceamento e demais procedimentos previstos, observando as boas práticas de manutenção automotiva e as recomendações técnicas aplicáveis;

VII. responsabilizar-se pela correta instalação e aplicação dos materiais fornecidos, bem como pela qualidade e segurança dos serviços executados;

VIII. reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais ou serviços que apresentem vícios, defeitos, incompatibilidades, incorreções ou desconformidades, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133/2021;

IX. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência da execução da contratação, não sendo essa responsabilidade excluída ou reduzida pela fiscalização exercida pela Câmara Municipal;

X. cumprir os prazos de entrega e execução definidos neste Termo de Referência e nas ordens emitidas pela Administração;

XI. manter comunicação com o fiscal da contratação durante toda a execução, prestando os esclarecimentos e informações solicitados;

XII. permitir e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução, fornecendo os documentos, registros e informações necessários à verificação do cumprimento das obrigações assumidas;

XIII. manter disponíveis para conferência, quando solicitado pela fiscalização, as peças, filtros e demais componentes retirados dos veículos, ressalvadas as hipóteses em que sua destinação esteja sujeita a procedimento técnico ou ambiental específico;

XIV. não executar serviços adicionais, substituir componentes não previstos ou realizar intervenções diferentes daquelas previamente autorizadas pela Administração sem autorização expressa;

XV. responsabilizar-se por todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra, insumos auxiliares, transporte e demais recursos necessários à execução integral do objeto;

XVI. arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução da contratação, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021;

XVII. observar as normas de segurança, saúde ocupacional e proteção ambiental aplicáveis à execução dos serviços;

XVIII. promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos decorrentes da manutenção, especialmente óleos lubrificantes usados, filtros, pneus, embalagens contaminadas e demais materiais sujeitos a tratamento específico, quando aplicável;

XIX. respeitar as garantias legais e as garantias dos fabricantes dos materiais fornecidos, responsabilizando-se pelo atendimento de eventuais ocorrências relacionadas a defeitos de fornecimento ou de instalação;

XX. manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021;

XXI. manter atualizados os dados cadastrais, endereço, telefone, correio eletrônico e demais meios de contato informados à Administração;

XXII. emitir nota fiscal com descrição compatível com os materiais efetivamente fornecidos e os serviços efetivamente executados, discriminando os itens, quantidades e valores correspondentes;

XXIII. corrigir, substituir ou complementar, sem ônus para a Administração, eventual nota fiscal ou documento apresentado com inconsistência, erro ou divergência em relação ao objeto executado;

XXIV. comunicar formalmente qualquer fato superveniente que possa comprometer a execução, indicando as providências adotadas para evitar prejuízo à Administração;

XXV. cumprir as determinações regularmente expedidas pelo fiscal ou pela autoridade competente, desde que relacionadas à execução do objeto e compatíveis com as disposições da contratação;

XXVI. responsabilizar-se pela guarda e integridade dos veículos enquanto estiverem sob sua posse para execução dos serviços, adotando as medidas necessárias para evitar danos, extravios ou utilização indevida;

XXVII. devolver os veículos em condições adequadas de limpeza, segurança e utilização após a conclusão dos serviços, sem resíduos, peças soltas ou qualquer condição decorrente da intervenção que comprometa seu uso;

XXVIII. observar integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à execução da contratação.

13.2. A contratada permanecerá responsável pela qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados mesmo após o recebimento do objeto, durante os prazos de garantia aplicáveis, respondendo por vícios, defeitos ou falhas relacionados à execução.

13.3. O descumprimento das obrigações estabelecidas neste item sujeitará a contratada às medidas administrativas e sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. Constituem obrigações da contratante:

I. fornecer à contratada todas as informações e orientações necessárias à adequada execução do objeto;

II. emitir a ordem de fornecimento, ordem de execução ou documento equivalente, indicando os materiais e serviços autorizados, os veículos correspondentes e demais informações necessárias ao início da execução;

III. disponibilizar os veículos nos dias, horários e condições previamente ajustados com a contratada, de modo a possibilitar a realização dos serviços;

IV. assegurar à contratada o acesso aos veículos e às informações necessárias à identificação das respectivas características técnicas, quando indispensáveis à verificação da compatibilidade das peças, materiais e insumos;

V. acompanhar e fiscalizar a execução da contratação por meio de servidor formalmente designado, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021;

VI. verificar a conformidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados com as especificações, quantidades, condições e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência;

VII. comunicar à contratada, por meio da fiscalização, qualquer irregularidade, defeito, inadequação ou desconformidade constatada durante a execução, estabelecendo prazo compatível para sua regularização;

VIII. rejeitar, no todo ou em parte, materiais ou serviços executados em desacordo com as condições estabelecidas na contratação;

IX. solicitar, quando necessário, a substituição de materiais incompatíveis, defeituosos ou inadequados e a correção ou repetição de serviços executados em desconformidade, sem custos adicionais para a Administração;

X. não autorizar a execução de serviços ou substituição de componentes estranhos ao objeto sem a correspondente formalização e justificativa administrativa;

XI. analisar tempestivamente as comunicações, solicitações e justificativas apresentadas pela contratada relacionadas à execução do objeto;

XII. receber provisória e definitivamente o objeto, após a verificação de sua conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;

XIII. atestar a nota fiscal após a comprovação da regular execução do objeto e do atendimento às demais condições necessárias à liquidação da despesa;

XIV. efetuar o pagamento devido à contratada após o regular recebimento do objeto, apresentação da documentação exigida e conclusão dos procedimentos de liquidação da despesa;

XV. disponibilizar à contratada as informações necessárias à correta emissão da nota fiscal e demais documentos relacionados à contratação;

XVI. manter nos autos os registros, documentos e comunicações relevantes relacionados ao acompanhamento e à fiscalização da execução;

XVII. adotar as providências administrativas cabíveis quando constatado descumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

XVIII. assegurar à contratada o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos destinados à apuração de eventual responsabilidade ou aplicação de sanções administrativas;

XIX. comunicar à autoridade competente as situações que ultrapassem as atribuições do fiscal da contratação, para adoção das providências pertinentes;

XX. cumprir as demais obrigações previstas neste Termo de Referência, no instrumento de contratação e na Lei nº 14.133/2021.

14.2. A fiscalização exercida pela contratante não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da contratada pela qualidade dos materiais fornecidos, pela correta execução dos serviços, pela compatibilidade dos componentes aplicados ou por danos decorrentes de sua atuação.

14.3. A contratante não responderá por compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que relacionados à execução do objeto, nem por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da atividade da contratada, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

15. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 

15.1. Considerando que a presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser dispensada a celebração de contrato administrativo formal, nos termos do art. 95, inciso I, da mesma Lei.

15.2. A formalização da contratação poderá ocorrer mediante emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de execução ou outro instrumento hábil admitido pela legislação, desde que contenha as condições necessárias à adequada execução do objeto.

15.3. O instrumento utilizado deverá estabelecer, no que couber, as condições previstas neste Termo de Referência, especialmente quanto ao objeto, às quantidades, aos prazos de fornecimento e execução, às obrigações das partes, à fiscalização, ao recebimento, ao pagamento, às garantias, às responsabilidades e às sanções aplicáveis.

15.4. A empresa selecionada será convocada para receber, assinar ou dar ciência do instrumento de contratação adotado pela Câmara Municipal de Alvorada/TO, conforme o procedimento administrativo definido para a presente contratação.

15.5. A recusa injustificada do fornecedor selecionado em formalizar a contratação, apresentar a documentação necessária ou cumprir as condições estabelecidas em sua proposta poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições da Lei nº 14.133/2021.

15.6. A emissão do instrumento de contratação ficará condicionada à regular conclusão do procedimento de contratação direta, à comprovação dos requisitos mínimos de habilitação, à demonstração da compatibilidade dos preços, à existência de disponibilidade orçamentária e à autorização da autoridade competente.

15.7. Aplicam-se ao instrumento substitutivo, no que couber, as disposições do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, conforme determina o § 1º do art. 95 da referida Lei.

15.8. A formalização por instrumento substitutivo não afasta a responsabilidade da contratada pelo integral cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, em sua proposta e nos demais documentos que integram o processo de contratação.

16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

16.1. O instrumento contratual ou instrumento substitutivo adotado pela Administração terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, assinatura ou aceite pela contratada, conforme o instrumento utilizado.

16.2. O prazo de vigência deverá ser suficiente para abranger o fornecimento dos materiais, a execução dos serviços, o recebimento provisório e definitivo do objeto, a correção de eventuais irregularidades e os demais procedimentos necessários à regular conclusão da contratação.

16.3. O prazo de vigência não se confunde com os prazos específicos de entrega e execução estabelecidos neste Termo de Referência, os quais deverão ser observados independentemente do período de vigência do instrumento.

16.4. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer quando juridicamente admissível e devidamente justificada, mediante formalização nos autos antes do término da vigência, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

16.5. O encerramento da vigência não prejudicará a responsabilidade da contratada por obrigações decorrentes da garantia dos materiais fornecidos, da qualidade dos serviços executados ou de vícios e defeitos constatados posteriormente, nos limites da legislação e das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

17.1. O instrumento contratual ou instrumento substitutivo poderá ser alterado, desde que devidamente justificado e observadas as hipóteses, condições e limites estabelecidos nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A Administração poderá promover alteração unilateral quando necessária:

I. à modificação das especificações, para melhor adequação técnica do objeto aos seus objetivos, desde que preservada a sua natureza;

II. à modificação do valor da contratação em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, observados os limites estabelecidos pela legislação.

17.3. Nas alterações unilaterais, a contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições da contratação, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

17.4. As alterações promovidas durante a execução não poderão modificar a essência ou transfigurar o objeto originalmente contratado, devendo permanecer vinculadas à necessidade de manutenção dos veículos oficiais e às finalidades que fundamentaram a contratação.

17.5. Poderão ocorrer alterações por acordo entre as partes nas hipóteses legalmente admitidas, especialmente quando necessárias à adequação do modo de fornecimento ou execução ou ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, desde que devidamente demonstradas e justificadas.

17.6. Caso alteração unilateral promovida pela Administração aumente ou reduza os encargos da contratada, deverá ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na forma da Lei nº 14.133/2021.

17.7. Nenhum material, peça, componente ou serviço adicional poderá ser fornecido ou executado sem prévia autorização da Administração e, quando necessária, a correspondente formalização da alteração, não sendo admitida cobrança por intervenção realizada sem autorização.

17.8. A formalização do termo aditivo, quando exigível, deverá preceder a execução das prestações decorrentes da alteração, ressalvada a hipótese excepcional de necessidade justificada de antecipação de seus efeitos, observados os requisitos e prazos estabelecidos no art. 132 da Lei nº 14.133/2021.

17.9. As alterações que não caracterizem modificação do instrumento contratual poderão ser registradas por simples apostila, quando enquadradas nas hipóteses previstas no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

17.10. Toda alteração deverá ser devidamente motivada e instruída nos autos do processo administrativo, com demonstração de sua necessidade, adequação ao interesse público, disponibilidade orçamentária quando aplicável e observância dos limites legais.

18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

18.1. O instrumento contratual ou instrumento substitutivo poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, mediante procedimento formal e observância das condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

18.2. Constituem motivos para extinção da contratação, entre outros legalmente previstos:

I. o não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta ou no instrumento de contratação;

II. o descumprimento dos prazos de fornecimento ou execução, sem justificativa aceita pela Administração;

III. a paralisação injustificada da execução;

IV. a utilização de materiais, peças, componentes ou insumos incompatíveis com as especificações estabelecidas;

V. a execução dos serviços em desacordo com as condições técnicas exigidas;

VI. o desatendimento das determinações regularmente expedidas pela fiscalização ou pela autoridade competente;

VII. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que comprometa sua capacidade de executar a contratação;

VIII. a decretação de falência ou insolvência da contratada, quando comprometer a execução do objeto;

IX. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, que impeçam a execução;

X. razões de interesse público devidamente justificadas pela autoridade competente;

XI. o descumprimento de obrigações legais ou contratuais que comprometa a regular execução do objeto.

18.3. A extinção decorrente de inadimplemento da contratada deverá ser formalmente motivada nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da apuração de eventuais prejuízos causados à Administração.

18.4. A extinção poderá ocorrer:

I. por ato unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses legalmente admitidas;

II. de forma consensual, mediante acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração;

III. por decisão judicial ou arbitral, quando aplicável.

18.5. A extinção unilateral ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e formalizada no respectivo processo administrativo.

18.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, serão assegurados à contratada os direitos previstos no art. 138, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao pagamento das obrigações regularmente executadas até a data da extinção e ao ressarcimento de prejuízos devidamente comprovados, quando cabível.

18.7. A extinção da contratação não prejudicará a apuração de responsabilidades nem afastará a obrigação da contratada de reparar danos, corrigir vícios ou cumprir obrigações de garantia relacionadas aos materiais fornecidos e aos serviços executados.

18.8. Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a Administração poderá adotar as medidas necessárias à continuidade do atendimento da necessidade administrativa, sem prejuízo das sanções e demais consequências previstas na Lei nº 14.133/2021.

18.9. Os pagamentos eventualmente devidos até a data da extinção ficarão condicionados à comprovação da efetiva entrega dos materiais ou execução dos serviços e à correspondente aceitação pela Administração.

18.10. A extinção não afastará as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento da contratação, especialmente aquelas relacionadas à garantia, responsabilidade por vícios, reparação de danos e prestação de informações à Administração.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A contratação deverá observar integralmente as disposições deste Termo de Referência, da proposta apresentada pelo fornecedor selecionado, do instrumento contratual ou instrumento substitutivo adotado pela Administração e da Lei nº 14.133/2021.

19.2. Os casos omissos ou situações não previstas neste Termo de Referência serão analisados e decididos pela Administração com fundamento na Lei nº 14.133/2021, nos princípios aplicáveis às contratações públicas e nas normas internas da Câmara Municipal de Alvorada/TO.

19.3. A empresa contratada ficará obrigada a cumprir todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência durante a execução do objeto, permanecendo responsável pela qualidade dos materiais fornecidos, pela compatibilidade dos componentes aplicados e pela correta execução dos serviços.

19.4. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor formalmente designado, sem prejuízo das competências da autoridade administrativa responsável pela gestão e pelas demais decisões relacionadas à contratação.

19.5. Qualquer comunicação relevante entre a Administração e a contratada deverá ser formalizada por meio que permita sua comprovação e juntada aos autos, especialmente quando envolver alteração de prazo, irregularidade na execução, necessidade de correção, esclarecimento técnico ou providência relacionada ao cumprimento do objeto.

19.6. Não serão admitidas alterações informais das condições inicialmente estabelecidas, devendo qualquer modificação necessária durante a execução observar os procedimentos e limites previstos na Lei nº 14.133/2021.

19.7. A contratada deverá manter, durante toda a execução, as condições necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à regularidade da documentação exigida e à capacidade de atendimento do objeto.

19.8. A Administração poderá realizar diligências sempre que necessárias à adequada instrução do processo, à verificação das condições da proposta, da habilitação ou da execução, observados os limites legais e a vedação à criação de condição nova que deveria existir anteriormente.

19.9. A execução do objeto somente deverá ocorrer mediante autorização formal da Administração, não sendo reconhecidas despesas decorrentes de serviços, materiais ou componentes fornecidos sem prévia autorização.

19.10. O recebimento definitivo e o pagamento não afastam a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos, falhas de instalação, incompatibilidades ou danos constatados posteriormente, durante os prazos de garantia e responsabilidade legal.

19.11. Todos os documentos, registros, comunicações, propostas, justificativas, autorizações, atestos e demais elementos relacionados à contratação deverão integrar o respectivo processo administrativo, assegurando rastreabilidade, transparência e adequada instrução.

19.12. A formalização da contratação ficará condicionada à conclusão regular da instrução processual, à demonstração da compatibilidade dos preços, à verificação das condições de habilitação, à existência de disponibilidade orçamentária e à autorização da autoridade competente.

19.13. Este Termo de Referência deverá ser interpretado em conjunto com os demais documentos da fase preparatória, preservando-se a coerência entre a necessidade identificada, a solução escolhida, os quantitativos, as especificações técnicas, a pesquisa de preços e as condições de execução.

19.14. Fica eleito o foro competente da Comarca correspondente à sede da Câmara Municipal de Alvorada/TO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da contratação, ressalvadas as hipóteses de competência legal específica.

19.15. O presente Termo de Referência entra em vigor para fins administrativos a partir de sua aprovação pela autoridade competente, servindo de fundamento técnico para a continuidade do procedimento de contratação direta.

ALVORADA - TO, Quarta, 23 de setembro de 2026

JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES

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