TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CONTROLADORIA GERAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

 

PARECER n° 0105000003/2026
ANÁLISE FINAL DE LICITAÇÃO

 

ORIGEM: Controladoria Geral da Câmara Municipal de Alvorda-TO
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO IL/2026.002-CMA.
ASSUNTO: Análise de conformidade processual para homologação de Procedimento Licitatório.

 

Senhores,


Trata-se de processo administrativo, elaborado e autuado como licitatório, donde consta o Edital do INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO IL/2026.002-CMA, Termo de Referência e demais anexos, tendo por objeto o CONTRATACAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS, POR MEIO DE EMPRESA/PROFISSIONAL DO RAMO DE ASSESSORIA JURIDICA, REGULARMENTE INSCCRITO NO ORGAO DE CLASSE, COM O FITO DE SUBSIDIAR AS ATIVIDADES NO EXPEDIENTE INTERNO, BEM COMO AUXILIAR NAS DECISOES, E DEMAIS EXPEDIENTES VINCULADOS A ADVOCACIA, JUNTO A CAMARA DE ALVORADA DURANTE O ANO DE 2026, conforme solicitação da CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA.

Destacamos que incumbe à Controladoria Geral prestar orientações sob o prisma da conformidade, não competindo a esta adentrar a análise de conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito dos órgãos responsáveis.

Após realizados os procedimentos acerca da sessão pública do presente pregão eletrônico, passamos à análise imediatamente anterior à Homologação do feito.

ENCONTRAM – SE ACOSTADOS AOS AUTOS:


1ª FASE INTERNA


DFD (Ev. 1);
ETP – Estudo Técnico Preliminar (Ev. 2);
Mapa de Apuração de Risco (Ev. 3);
Termo de Referência (Ev. 4);
Tabela OAB/TO (Ev. 5);
Tabela Índice FPM (Ev. 6);
Despacho para providência quanto à dotação orçamentária (Ev. 7);
Existência de dotação orçamentária (Ev. 8);
Despacho para providência quanto à declaração de adequação orçamentária (Ev. 9);
Declaração de adequação orçamentária e financeira (Ev. 10);
Mapa de apuração do preço médio (Ev. 11);
Despacho para providência quanto à autuação (Ev. 12);
Despacho de encaminhamento à Assessoria Jurídica para análise da minuta contratual (Ev. 13);
Despacho de encaminhamento do parecer jurídico à Central de Aquisições e Contratações Públicas – CACP (Ev. 14);
Despacho de encaminhamento ao Gabinete da Presidência para apreciação e adoção do ato que autoriza a contratação direta (Ev. 15);
Ato que autoriza a contratação direta (Ev. 16);
Termo de autuação (Ev. 17);
Manifestação da Central de Aquisições e Contratações Públicas – CACP (Ev. 18);
Despacho de encaminhamento ao Gabinete da Presidência para providências quanto à edição da Portaria de Inexigibilidade e homologação (Ev. 19);
Termo de Adjudicação e Homologação (Ev. 20);
Portaria nº 004/2025 – Declaração de Inexigibilidade de Licitação e autorização da contratação direta (Ev. 21);
Despacho de encaminhamento ao Controle Interno para análise e manifestação quanto à regularidade do procedimento (Ev. 22).

 

Cumpre salientar que a presente manifestação técnica considera exclusivamente os elementos constantes dos autos até a presente data, tomando por base os regramentos da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, como demais regramentos pertinentes.

Registramos que o nosso parecer tem caráter meramente orientativo e não vinculativo, consistindo em orientações e recomendações técnicas destinadas a assegurar a conformidade e a eficiência dos processos administrativos.

Cabe ressaltar que a condução do certame é de competência do Agente de Contratação (Pregoeiro), bem como, a análise, verificação e julgamento dos documentos de Habilitação encaminhados pelas licitantes,conforme Art. 6º, inciso LX, e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Destarte, uma vez obedecidas as legislações pertinentes e atendida a recomendação acima elencada, opinamos pela regularidade processual, sendo a pretendida Homologação competência do Gestor da Pasta, a quem é conferida a análise de conveniência dos atos administrativos.

Por fim, advertimos de que os atos estão sujeitos à verificação e posteriores questionamentos pelos órgãos de Controles Externos, conforme determinam os artigos, 31 e 70 da Constituição Federal, artigo 59 da LRF e demais dispositivos que regem a matéria.

 

ALVORADA - TO, Segunda, 05 de janeiro de 2026.

 



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