CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 009/2026
Processo Administrativo: nº 2026030511003
Modalidade: Dispensa de Licitação DL/2026.009-CMA
Fundamentação Legal: Art. 75, II, e Art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021
Objeto: PAGAMENTO DE FRANQUIA DE SEGURO VEICULAR PARA COBERTURA DE SINISTRO CONSISTENTE NA SUBSTITUICAO DO PARA-BRISA DO VEICULO OFICIAL VW VIRTUS, PLACA QWB-2402, INTEGRANTE DA FROTA DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO, CONFORME CONDICOES PREVISTAS NA APOLICE DE SEGURO VIGENTE.
Fiscal do Instrumento: Atanasio Araujo da Costa
Contratada: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA – CNPJ 07.571.746/0056-78 – Loja: Autoglass
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ordem de Execução tem por objeto o PAGAMENTO DE FRANQUIA DE SEGURO VEICULAR PARA COBERTURA DE SINISTRO CONSISTENTE NA SUBSTITUICAO DO PARA-BRISA DO VEICULO OFICIAL VW VIRTUS, PLACA QWB-2402, INTEGRANTE DA FROTA DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO, CONFORME CONDICOES PREVISTAS NA APOLICE DE SEGURO VIGENTE, em decorrência de sinistro coberto por apólice de seguro, sendo devido pela Câmara apenas o pagamento da franquia no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais).
1.2. A contratação direta, em regime de dispensa de licitação, justifica-se pela natureza específica do serviço e pela vinculação da execução à rede credenciada da seguradora, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, conforme previsto no art. 75, II, e §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação direta encontra respaldo no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação em razão do valor e da natureza do serviço.
2.2. Nos termos do art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, a execução contratual deve ser formalizada por meio de documento hábil, instruído com motivação, especificação do objeto, prazo de execução e demais elementos necessários à segurança jurídica.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento da franquia será efetuado em parcela única, no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais), mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, após execução do serviço e ateste do fiscal designado.
3.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da entrega da documentação exigida e do ateste do serviço.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O serviço será realizado na data previamente agendada, com tempo estimado de permanência do veículo conforme cronograma de atendimento da empresa executora.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Executar a substituição do para-brisa conforme as especificações técnicas e padrões de segurança exigidos pela seguradora.
5.2. Garantir a integridade do veículo durante o serviço, utilizando materiais adequados e mão de obra especializada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento da franquia após a comprovação da execução satisfatória do serviço.
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução, registrando eventuais ocorrências ou irregularidades.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento será realizado pelo servidor Atanasio Araujo da Costa, responsável pelo ateste da nota fiscal e registro da execução.
8. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE EXECUÇÃO
8.1. O serviço será realizado na Loja Autoglass, conforme endereço da unidade responsável pelo atendimento.
8.2. Data e horário: conforme agendamento previamente realizado entre a Câmara Municipal e a empresa executora.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Esta Ordem de Execução integra-se ao processo de dispensa de licitação nº DL/2026.009-CMA, instruído com documentação mínima exigida pela Lei nº 14.133/2021.
9.2. Entra em vigor na data de sua assinatura.
Alvorada – TO, 24 de fevereiro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada – TO
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 24/02/2026 13:05:21 | |
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