TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021)

1. INTRODUÇÃO

O planejamento das contratações públicas constitui etapa essencial para assegurar a eficiência, economicidade e legalidade das aquisições realizadas pela Administração Pública. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 estabeleceu que a fase preparatória do processo licitatório deve contemplar análise técnica, mercadológica e de gestão capazes de garantir o adequado desenvolvimento da contratação.

Entre os elementos estruturantes do planejamento, destacam-se três pilares fundamentais:

a) Estudos Técnicos Preliminares – ETP
Destinam-se a identificar a necessidade administrativa que justifica a contratação e avaliar as possíveis soluções disponíveis no mercado, permitindo a escolha da alternativa mais vantajosa para a Administração.

b) Gerenciamento de riscos
Consiste na identificação, análise e tratamento de eventos que possam comprometer o sucesso da licitação ou a adequada execução do contrato.

c) Termo de Referência ou Projeto Básico
Documento que consolida as informações levantadas durante o planejamento, estabelecendo as condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias à contratação.

Nesse sentido, o art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que a fase preparatória deve contemplar:

“a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual”.

A análise de riscos permite à Administração Pública antecipar cenários adversos, possibilitando a adoção de medidas preventivas e estratégias de contingência, de modo a reduzir impactos negativos no processo de contratação.

Para tanto, os riscos identificados são organizados em um Mapa de Análise de Riscos, instrumento que permite visualizar, classificar e monitorar possíveis eventos que possam afetar o planejamento da contratação.

Importa destacar que o gerenciamento de riscos deve considerar as características específicas de cada processo, podendo ser atualizado ao longo das fases internas e externas da licitação sempre que forem identificadas novas variáveis relevantes.

Ressalte-se ainda que o Mapa de Riscos não se confunde com a Matriz de Riscos Contratuais, que trata da distribuição objetiva das responsabilidades financeiras entre as partes em eventos que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS

O presente Mapa de Análise de Riscos tem por finalidade identificar, avaliar e tratar os eventos que possam interferir no adequado andamento da contratação pretendida, especialmente no que se refere à inscrição de servidores desta Câmara Municipal no “672º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, a ser realizado no período de 05 a 08 de maio de 2026, na cidade de Brasília – DF.

A análise foi conduzida considerando as particularidades do objeto e a natureza da contratação por inexigibilidade de licitação, buscando antecipar possíveis situações que possam comprometer o planejamento, a formalização ou a execução do objeto, ainda que em menor grau de complexidade.

Para fins deste estudo, a avaliação dos riscos concentrou-se na fase de planejamento da contratação, etapa em que se estruturam as principais decisões administrativas e se definem os elementos que irão compor o processo, sendo, portanto, o momento mais adequado para identificação de inconsistências, falhas ou riscos potenciais.

Fase de análise:
☑ Planejamento da contratação

3. TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS

Risco Identificado

Probabilidade

Impacto

Ações Preventivas

Responsável

Ações de Contingência

1

Inconsistência na justificativa de preços

Baixa

Média

Utilização de documentos idôneos, como notas fiscais de contratações similares e material de divulgação do evento

Setor de Compras / Orçamento

Complementação da pesquisa com novas fontes e reforço da justificativa técnica

2

Atraso na formalização da contratação

Média

Média

Planejamento prévio e organização dos documentos necessários à instrução processual

Unidade Demandante

Priorizar a tramitação interna e adoção de medidas para celeridade do processo

3

Indeferimento ou apontamentos pelos órgãos de controle

Baixa

Alta

Observância rigorosa da Lei nº 14.133/2021 e alinhamento prévio com controle interno e assessoria jurídica

Unidade Demandante / Controle Interno

Saneamento imediato das inconsistências apontadas e adequação da documentação

4

Cancelamento ou alteração do cronograma do curso

Baixa

Alta

Verificação prévia da confiabilidade da empresa organizadora e confirmação da programação do evento

Unidade Demandante

Reagendamento da participação ou substituição por curso equivalente, se possível

5

Não participação dos servidores inscritos

Baixa

Média

Definição prévia dos participantes e formalização da autorização de participação

Unidade Demandante

Substituição dos participantes ou reprogramação da capacitação

6

Não emissão de certificados de participação

Baixa

Baixa

Alinhamento prévio com a contratada quanto às condições de certificação

Fiscal da Contratação

Solicitação formal à contratada para emissão dos certificados

4. MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS

 

 

Com base na matriz apresentada, os riscos identificados na presente contratação foram classificados da seguinte forma:

 

Dessa forma, observa-se que não há riscos classificados como críticos, sendo que os riscos identificados se concentram, em sua maioria, nos níveis baixo e moderado, com alguns pontos de atenção classificados como relevantes, os quais podem ser devidamente controlados mediante as ações preventivas já estabelecidas.

5. MONITORAMENTO DOS RISCOS

5.1. O monitoramento dos riscos identificados deverá ser realizado de forma contínua ao longo da tramitação do processo e durante a execução da contratação, com o objetivo de verificar a efetividade das medidas preventivas adotadas e a necessidade de eventuais ajustes.

5.2. Compete aos responsáveis indicados no presente Mapa acompanhar a ocorrência dos riscos, observando sinais que possam indicar desvios no planejamento ou na execução do objeto, adotando, quando necessário, as ações de contingência previamente definidas.

5.3. O acompanhamento deverá ocorrer de forma integrada entre a unidade demandante, o setor responsável pela instrução do processo e o fiscal da contratação, garantindo maior controle e segurança na condução dos atos administrativos.

5.4. Caso sejam identificados novos riscos ou alterações relevantes no cenário inicialmente previsto, o presente Mapa poderá ser atualizado, de modo a refletir a realidade da contratação e permitir a adoção de medidas adequadas.

5.5. O monitoramento adequado dos riscos contribui para a prevenção de falhas, maior previsibilidade dos resultados e fortalecimento da gestão da contratação, assegurando a observância dos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

6. CONCLUSÃO

6.1. A partir da análise realizada, conclui-se que os riscos associados à presente contratação foram devidamente identificados, avaliados e classificados, considerando as particularidades do objeto e a forma de contratação por inexigibilidade de licitação.

6.2. Verifica-se que os riscos mapeados apresentam, em sua maioria, níveis de baixa a moderada criticidade, sendo plenamente gerenciáveis por meio das medidas preventivas e de contingência estabelecidas ao longo deste documento.

6.3. Os pontos de maior atenção encontram-se relacionados à adequada instrução processual e ao acompanhamento da execução do objeto, aspectos que podem ser controlados mediante atuação integrada entre os setores envolvidos.

6.4. Diante desse cenário, entende-se que a contratação pode ser conduzida com segurança, não havendo impedimentos relevantes que comprometam seu prosseguimento, desde que observadas as diretrizes e medidas aqui estabelecidas.

6.5. Assim, o presente Mapa de Análise de Riscos cumpre sua finalidade de apoiar o planejamento da contratação, contribuindo para a redução de incertezas e para a tomada de decisão de forma mais segura e alinhada ao interesse público.

ALVORADA - TO, Quinta, 30 de abril de 2026

 

 

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