CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº ___/2026
Protocolo Eletrônico:
Processo Eletrônico: nº IL/2026.004-CMA
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, e Art. 95, da Lei nº 14.133/2021
Contratada: GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ: nº 24.450.024/0001-00
Fiscal do Instrumento: Atanásio Araújo da Costa
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ordem de Execução de Serviços tem por objeto a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, visando à inscrição e participação de 09 (nove) Vereadores e 03 (três) servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 659º Curso de Capacitação – Governança Pública e Controle Interno Municipal, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 03 a 06 de fevereiro de 2026, conforme programação e metodologia definidas pela instituição promotora.
2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação foi devidamente autorizada por meio de Portaria de Inexigibilidade, nos autos do processo administrativo correspondente, após análise técnica, administrativa e jurídica.
2.2. A inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, decorrente da singularidade do objeto e da notória especialização da empresa promotora do curso.
2.3. A substituição do contrato formal pela presente Ordem de Execução de Serviços fundamenta-se no art. 95 da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto e o valor da contratação.
3. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta reais), correspondente à inscrição de 12 (doze) participantes, ao valor unitário de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais) por participante.
3.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente, devidamente atestado pelo fiscal designado, após comprovação da efetiva inscrição e realização do curso, em prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante depósito na conta bancária indicada pela contratada.
4. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução do objeto corresponderá às datas de realização do curso, qual seja, 03 a 06 de fevereiro de 2026.
4.2. A vigência da presente Ordem estará vinculada ao cumprimento integral do objeto e à disponibilidade orçamentária.
4.3. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, com anuência da autoridade competente, respeitados os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO OBJETO
5.1. O curso será executado conforme a metodologia, conteúdo programático e carga horária definidos pela contratada e aprovados no processo administrativo.
5.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto ficarão sob responsabilidade do Fiscal do Instrumento, que deverá verificar a conformidade da execução e registrar eventuais ocorrências.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas nesta Ordem de Execução.
7.2. Fornecer as informações necessárias para a efetivação das inscrições.
7.3. Designar fiscal para acompanhamento da execução do objeto.
7.4. Zelar pela regularidade e transparência da execução contratual.
7.5. Manter registro documental da participação e frequência dos inscritos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto conforme as condições pactuadas e a proposta apresentada.
8.2. Disponibilizar instrutores qualificados, material didático e recursos pedagógicos adequados.
8.3. Cumprir integralmente a programação do curso.
8.4. Emitir certificados aos participantes que cumprirem os critérios de frequência.
8.5. Manter registros de frequência e documentação comprobatória.
8.6. Comunicar prontamente qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto.
8.7. Observar a legislação vigente e responder por eventuais irregularidades.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A contratada responderá por falhas ou irregularidades na execução do objeto, devendo adotar as medidas corretivas necessárias.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11. DA EXTINÇÃO
11.1. A presente Ordem será extinta após o cumprimento integral do objeto ou por rescisão motivada, na forma da lei.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Qualquer alteração deverá ser formalizada por termo próprio, com anuência das partes.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. A presente Ordem será publicada no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no PNCP.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Alvorada/TO, ___ de __________ de 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO
Contratante
Ciente:
GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
Contratada
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