CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2025
Processo Administrativo: nº 2025090511001
Modalidade: Dispensa de Licitação – DL/2025.016-CMA
Fundamentação Legal: Art. 75, II, e Art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021
Objeto: Prestação de serviços de remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado Split nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada/TO, garantindo condições adequadas de climatização para a continuidade das atividades legislativas.
Fiscal do Instrumento: ATANASIO ARAUJO DA COSTA
Contratada: ADRIANO RAQUIEL SECCHI RUVER 79510590134
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ordem de Execução tem por objeto a remoção dos aparelhos de ar-condicionado instalados no prédio atualmente em reforma e a sua instalação no imóvel locado, localizado na Av. Leomar de Souza Barros, Quadra R, Lote 16, Bairro Loteamento, Alvorada – TO, garantindo climatização adequada para a continuidade das atividades legislativas e administrativas.
1.2. A contratação direta, em regime de dispensa de licitação, justifica-se pela urgência e simplicidade do serviço, assegurando que os serviços públicos essenciais não sofram interrupções, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, conforme previsto no art. 75, II, e §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. Quantidades e especificações:
Item |
Descritivo |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR SPLIT 9000 BTU |
Serv. |
06 |
R$ 365,00 |
R$ 2.190,00 |
02 |
REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR SPLIT 24000 BTU |
Serv. |
01 |
R$ 365,00 |
R$ 365,00 |
Valor Total |
R$ 2.555,00 |
||||
1.4. O contratado deverá realizar o serviço conforme especificações, garantindo funcionamento correto dos equipamentos, transporte seguro entre os endereços e atendimento integral ao objeto desta Ordem de Execução.
2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação direta encontra respaldo no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor ou de natureza específica, desde que respeitados os limites legais e observados os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
2.2. Nos termos do art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, a execução contratual deve ser formalizada por meio de documento hábil, instruído com motivação, especificação do objeto, prazo de execução e demais elementos necessários à segurança jurídica do ajuste.
2.3. No caso em análise, a contratação direta justifica-se pela necessidade imediata de remoção e instalação dos equipamentos de climatização, imprescindíveis para assegurar o adequado funcionamento das dependências da Câmara Municipal.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1.O pagamento será efetuado em parcela única, no valor total de R$ 2.555,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente ao serviço prestado, após atesto da execução satisfatória pelo fiscal designado.
3.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da entrega da documentação exigida e do ateste do serviço, respeitando a legislação vigente e assegurando que todas as obrigações fiscais e administrativas do contratado estejam regularizadas.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo para execução será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da autorização formal para início do serviço.
4.2. Eventual prorrogação poderá ocorrer mediante justificativa formal do contratado, aprovada pelo fiscal responsável, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Executar o serviço de remoção e instalação de acordo com as especificações do DFD e desta Ordem de Execução.
5.2. Garantir transporte seguro dos equipamentos, compatibilidade com a infraestrutura existente e execução com qualidade e segurança.
5.3. Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido, comunicando previamente ao fiscal responsável qualquer fato que possa comprometer a execução.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento conforme item 3, após ateste do fiscal responsável.
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, assegurando conformidade com as especificações.
6.3. Registrar eventuais ocorrências ou irregularidades e adotar providências cabíveis.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento será realizado pelo servidor Atanasio Araujo da Costa, designado para atestar notas fiscais e registrar ocorrências durante a execução do fornecimento
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução dos serviços deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h, iniciando no prédio da Câmara Municipal e com instalação no endereço Av. Leomar de Souza Barros, Quadra R, Lote 16, Bairro Loteamento, Alvorada – TO.
8.2. Por razões de interesse público ou necessidade de continuidade das atividades legislativas, poderá ser autorizada a execução em dia não útil, desde que devidamente justificada no corpo da Ordem de Serviço.
8.3. Informações adicionais sobre o local, horários ou condições de execução poderão ser obtidas por meio do contato e e-mail disponibilizados pela Administração.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Esta Ordem de Execução integra-se ao processo de dispensa de licitação, instruído com documentação mínima exigida pela Lei nº 14.133/2021.
9.2. Entra em vigor na data de assinatura.
Alvorada – TO, 05 de setembro de 2025
Douglas Mengoni da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada – TO
Ciente: ADRIANO RAQUIEL SECCHI RUVER 79510590134 – CNPJ: nº 28.048.906/0001-03
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 05/09/2025 09:15:05 | |
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