TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 041/2026

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026041611001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 2026041611001;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular funcionamento das atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal, especialmente quanto ao abastecimento dos veículos oficiais;

CONSIDERANDO que a contratação pretendida tem por objeto o fornecimento de combustível automotivo, do tipo gasolina comum, destinado ao abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada – TO, conforme demanda;

CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a realização de procedimento com divulgação de aviso, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando a transparência e a obtenção da proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária suficiente para a cobertura da despesa;

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável à contratação direta, atestando a regularidade do procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica DECLARADA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível automotivo, do tipo gasolina comum, destinado ao abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada - TO, conforme demanda, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº 2026041611001.

Art. 2º Fica autorizada a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, podendo ser celebrado contrato administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º A presente dispensa deverá ser devidamente publicada, em observância ao princípio da publicidade, no Portal da Transparência, no Diário Oficial e, quando cabível, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alvorada – TO, 17 de abril de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

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