CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
1.1. Constitui objeto a Contratação de empresa especializada para a realização de 10 (dez) inscrições na XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, evento de capacitação e aperfeiçoamento voltado a agentes públicos do Poder Legislativo Municipal, a ser realizado no período de 27 a 30 de abril de 2026, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| Item | UN | Quantidade |
| CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO |
UND | 10,0000 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação será contado da(s) respectiva(s) assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, cuja prorrogação ficará condicionada a conveniência e oportunidade da administração.
1.4.1. A eficácia do contrato ficará condicionada a publicação no PNCP, e o início da sua execução a partir do cumprimento do prazo previsto no art. 94 da Lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO, DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação, bem como a descrição da necessidade administrativa, a justificativa da contratação e dos respectivos quantitativos, encontram-se devidamente detalhadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, documento que integra o presente Termo de Referência como anexo, para fins de demonstração da adequação da solução proposta ao atendimento do interesse público.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. A contratação objeto do presente TR encontra-se alinhada ao planejamento estratégico, atendendo às necessidades das unidades administrativas, sem apresentar conflito com as diretrizes orçamentárias vigentes.
3.2. Em observância ao disposto no inciso II do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação possui previsão no Plano Anual de Contratações-PCA, evidenciando a compatibilidade entre a demanda ora analisada e o planejamento administrativo previamente estabelecido.
3.3. O referido Plano Anual de Contratações encontra-se devidamente publicado e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, sendo possível a sua identificação por meio do respectivo ID/link de publicação, a seguir especificado:
4.3.1. ID PCA no PNCP: [...];
4.3.2. Data de publicação no PNCP: [...];
4.3.3. Id do item no PCA: [...];
4.3.4. Classe/Grupo: [...];
4.3.5. Identificador da Futura Contratação.
3.4. Dessa forma, resta demonstrado o adequado alinhamento da contratação pretendida com os instrumentos formais de planejamento da Administração, atendendo às exigências legais aplicáveis e reforçando o caráter organizado e estratégico da demanda.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.1.1. A execução do objeto deverá priorizar a utilização racional de recursos naturais, a redução do consumo de água, energia e insumos, bem como a adoção de práticas que minimizem impactos ambientais, desperdícios e emissões, sempre que técnica e economicamente viável.
5.1.2. Os bens, materiais, insumos e serviços empregados na execução contratual deverão observar, quando aplicável, critérios de durabilidade, eficiência, qualidade e segurança, priorizando soluções que apresentem menor impacto ambiental ao longo de seu ciclo de vida, desde a produção até o descarte final.
5.1.3. A contratada deverá adotar procedimentos adequados para o gerenciamento, a destinação ambientalmente adequada e, quando couber, a reutilização, reciclagem ou logística reversa de resíduos, embalagens, materiais ou rejeitos gerados em decorrência da execução do objeto, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Indicação de marcas ou modelos
5.2. Na presente contratação não será admitida a indicação de marca(s).
Da exigência de amostra ou prova de conceiro (conforme o caso)
5.4. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá ser impelido de apresentar amostra, ou prova de conceiro, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por meio próprio e adequado ao caso, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
5.5. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo interessado, antes de findo o prazo.
5.6. No caso de não haver o cumprimento da diligência a que se refere este tópcio, ou ocorrer fora do prazo, sem justificativa aceita, ou havendo fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
5.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Órgão.
5.8. Se o primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) apresentação(ões) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
5.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
5.10. Após a divulgação do resultado final, os protótipos entregues deverão ser recolhidos pelos fornecedores no prazo de 7 (sete) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
5.11. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Da exigência de carta de solidariedade
5.12. Nos casos em que couber, tratando-se de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida interessado provisoriamente classificado em primeiro lugar, nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Garantia da Contratação
5.13. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Prelimina.
Subcontratação
5.14. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto consistirá na efetivação das 10 (dez) inscrições para participação de agentes públicos da Câmara Municipal de Alvorada na XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, evento de capacitação voltado a representantes do Poder Legislativo Municipal.
6.2. Após o recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente, a empresa contratada deverá proceder à confirmação das inscrições dos participantes indicados pela Administração, disponibilizando as credenciais, comprovantes de inscrição e demais documentos necessários à participação no evento.
6.3. A participação dos inscritos ocorrerá no período de 27 a 30 de abril de 2026, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, conforme programação oficial estabelecida pela organização do evento.
6.4. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela autoridade competente, a quem caberá verificar a regular efetivação das inscrições, bem como atestar a documentação comprobatória apresentada pela contratada para fins de liquidação da despesa.
6.5. A contratada deverá assegurar que os participantes indicados pela Administração tenham acesso às atividades previstas na programação oficial do evento, incluindo palestras, painéis, debates e demais atividades de capacitação.
6.6. O acompanhamento e a fiscalização exercidos pela Administração não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, permanecendo esta responsável pela adequada execução do objeto contratado.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, em estrita observância às cláusulas avençadas, às disposições deste Termo de Referência e às normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências decorrentes de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Na hipótese de impedimento, paralisação, suspensão ou interrupção da execução contratual por motivo devidamente justificado, o cronograma de execução será prorrogado pelo período correspondente ao da ocorrência, mediante registro formal nos autos, inclusive por meio de apostilamento, quando cabível.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade contratante e a contratada deverão ser realizadas, preferencialmente, por escrito, sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se a utilização de meios eletrônicos, inclusive mensagens eletrônicas institucionais, para fins de registro, controle e comprovação.
7.4. O órgão ou entidade contratante poderá, a qualquer tempo, convocar representante legal ou preposto da contratada para adoção de providências que demandem atuação imediata ou para esclarecimentos relacionados à execução do contrato.
7.5. Após a formalização do contrato ou instrumento equivalente, poderá ser realizada reunião inicial entre a Administração e a contratada, com a finalidade de alinhar procedimentos, apresentar o plano de fiscalização e esclarecer aspectos relativos às obrigações contratuais, aos mecanismos de acompanhamento, às estratégias de execução do objeto, ao plano complementar de execução da contratada, quando houver, aos critérios de aferição de resultados e às sanções aplicáveis.
Da Fiscalização
7.6. A execução do objeto, seja por meio de contrato ou instrumento substitutivo, será acompanhada e fiscalizada por agente(s) público(s) formalmente designado(s), denominados fiscal(is) do contrato, ou por seus respectivos substitutos, nos termos da legislação vigente.
Fiscalização Técnica
7.7. Compete ao fiscal técnico acompanhar e verificar a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos, operacionais e qualitativos, de modo a assegurar o cumprimento das condições pactuadas e a obtenção dos resultados esperados pela Administração.
7.8. O fiscal técnico registrará, no histórico de gerenciamento do contrato, todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução contratual, indicando, quando necessário, as providências adotadas ou recomendadas para a regularização de falhas, inconformidades ou defeitos verificados.
7.9. Constatada qualquer irregularidade ou desconformidade na execução do objeto, o fiscal técnico emitirá notificação à contratada, fixando prazo razoável para correção, substituição, reexecução ou saneamento, conforme o caso.
7.10. Sempre que a situação demandar decisão, providência ou medida que extrapole sua competência, o fiscal técnico comunicará o fato ao gestor do contrato, em tempo hábil, para adoção das medidas administrativas cabíveis.
7.11. O fiscal técnico comunicará imediatamente ao gestor do contrato a ocorrência de fatos que possam comprometer, retardar ou inviabilizar a execução do objeto nos prazos estabelecidos.
7.12. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, com antecedência razoável, acerca do término da vigência contratual, com vistas à adoção tempestiva das providências relativas à prorrogação, renovação ou encerramento do ajuste, conforme o caso.
Fiscalização Administrativa
7.13. Compete ao fiscal administrativo acompanhar e verificar os aspectos administrativos do contrato, incluindo a manutenção das condições de habilitação da contratada, a regularidade documental, o empenho, os pagamentos, as garantias, as glosas, bem como a formalização de apostilamentos e termos aditivos, quando necessários.
7.14. Identificado descumprimento de obrigações contratuais de natureza administrativa, o fiscal administrativo atuará de forma tempestiva para solução da ocorrência, comunicando o fato ao gestor do contrato sempre que a situação ultrapassar sua esfera de competência.
Da Designação dos Agentes
7.15. Os gestores e fiscais do contrato serão designados pela autoridade competente do órgão ou entidade, ou por quem as normas internas de organização administrativa indicarem, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, devendo os autos do processo conter os respectivos atos formais de designação.
7.16. Em razão de limitações de pessoal técnico, devidamente justificadas, poderá ser admitida a designação unificada de gestor e fiscal do contrato em um único servidor, desde que não haja prejuízo ao acompanhamento, à fiscalização e à adequada execução do objeto contratado.
b) identificação do contrato e do órgão ou entidade contratante;
c) descrição do objeto e período de execução, quando aplicável;
d) valor devido;
e) eventual destaque das retenções tributárias cabíveis.
b) identificar eventual impedimento para contratar com o Poder Público.
Antecipação de pagamento
9.5. A contratação em apreço não permite a antecipação de pagamento.
( ) Concorrência Eletrônica
( ) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, incisos I ou II, da Lei nº 14.133/2021
( ) Dispensa de Licitação para pronto pagamento, nos termos do art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021
(X) Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021Critério de julgamento
( ) Maior desconto
( ) Técnica e preçoFundamentação da contratação direta
- Liquidez Geral (LG)
- Liquidez Corrente (LC)
- Solvência Geral (SG)
| LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
| Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
| SG = | Ativo Total |
| Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
| LC = | Ativo Circulante |
| Passivo Circulante |
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
13. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente a:
13.1. Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e em sua proposta, utilizando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
13.2. Responder integralmente pela responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do objeto.
13.3. Garantir que a execução do objeto observe rigorosamente os padrões de qualidade, desempenho, segurança e demais requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
13.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar a execução do objeto, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Termo de Referência e no contrato.
13.5. Assumir integral responsabilidade pelo correto dimensionamento dos quantitativos e custos constantes de sua proposta, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, comprometendo-se a complementar, às suas expensas, o que se mostrar necessário ao pleno atendimento do objeto, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.6. Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.
13.7. Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor ou comissão designada, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo, prontamente, eventuais falhas apontadas, visando à fiel execução do objeto.
13.8. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando, sempre que solicitado, sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil.
13.9. Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.
13.10. Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14. A Contratante obriga-se a:
14.1. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção, substituição ou refazimento, nos prazos estabelecidos.
14.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária por ela indicada, no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização, e mediante a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigível.
14.3. Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
14.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma contínua e sistemática, verificando o cumprimento das especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.
14.5. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade, falha ou ocorrência que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.
14.6. Exigir da Contratada, quando aplicável, a apresentação de documentação comprobatória de ocorrência policial, nos casos de acidentes, sinistros, furto, roubo ou incêndio relacionados à execução do objeto, no prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
14.7. Notificar a Contratada para sanar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos e procedimentos previstos no contrato.
14.8. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
15.1. A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
15.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3. Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
15.4. Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.2. Caso seja realizado a formalização contratual, o respectivo contrato terá sua vigência vinculado ao respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação.
17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. As alterações do contrato reger-se-ão pelo disposto nos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os princípios da legalidade, da motivação, da proporcionalidade e do interesse público.
17.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários à adequada execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões decorrentes de acordo formalmente celebrado entre as partes poderão exceder o limite previsto no item anterior, nos termos da legislação vigente.
17.4. As alterações contratuais que impliquem modificação do objeto, do prazo, do valor ou das demais condições pactuadas deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, precedido de justificativa técnica e submetido, quando cabível, à prévia manifestação da assessoria ou consultoria jurídica do Contratante.
17.5. Nos casos de comprovada necessidade de antecipação dos efeitos da alteração contratual, o termo aditivo deverá ser formalizado no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data em que a modificação produzir efeitos, devidamente motivada nos autos.
17.6. As alterações que não caracterizem modificação das condições contratuais, tais como correções formais, atualizações cadastrais, reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiros ou demais registros permitidos em lei, poderão ser formalizadas por apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1. A contratação será extinta quando integralmente cumpridas as obrigações assumidas por ambas as partes, ainda que a execução se conclua antes do prazo inicialmente estipulado.
18.2. Na hipótese de não cumprimento das obrigações no prazo contratualmente estabelecido, a vigência poderá ser prorrogada até a efetiva conclusão da execução do objeto, devendo a Administração, quando cabível, promover a readequação do cronograma da contratação.
18.3. Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da Contratada:
18.3.1. esta será constituída em mora, sujeitando-se às sanções administrativas previstas no contrato e na legislação aplicável; e
18.3.2. a Administração poderá optar pela extinção contratual, adotando, conforme o caso, as medidas legalmente admitidas para assegurar a continuidade da execução do objeto.
18.4. A contratação também será extinta com o vencimento do prazo de vigência estabelecido, independentemente de terem sido integralmente cumpridas ou não as obrigações assumidas pelas partes, observado o disposto na legislação vigente.
18.5. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a Administração, mediante justificativa formal, quando demonstrada a ausência de créditos orçamentários para sua continuidade ou a perda de vantajosidade da contratação.
18.5.1. Nessa hipótese, sempre que possível, a extinção ocorrerá na data de aniversário do contrato, assegurado à Contratada prazo mínimo de dois meses para ciência formal, observada a regra do art. 183 da Lei nº 14.133/2021 para a contagem do prazo.
18.6. A extinção contratual por ausência de créditos orçamentários ou por perda de vantajosidade poderá ocorrer antes da data de aniversário do contrato, com ônus para a Administração, nos termos do art. 138, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
18.7. A contratação poderá ser extinta antes do cumprimento integral das obrigações ou antes do prazo fixado, por quaisquer dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como por acordo entre as partes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.7.1. Nessas hipóteses, aplicam-se, no que couber, as disposições dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
18.8. A alteração societária, a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica contratada não ensejará, por si só, a extinção do contrato, desde que não comprometa a capacidade de execução do objeto.
18.8.1. Caso a alteração implique modificação subjetiva da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo específico.
18.9. O termo de extinção contratual, sempre que possível, será precedido de:
18.9.1. balanço dos eventos contratuais já executados ou parcialmente executados;
18.9.2. demonstrativo dos pagamentos realizados e dos valores ainda devidos; e
18.9.3. apuração de eventuais indenizações, multas ou outras responsabilidades.
18.10. A extinção contratual não impede o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será assegurada a correspondente indenização, mediante termo indenizatório, nos termos da legislação aplicável.
18.11. A contratação poderá ser extinta caso se constate a existência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil entre a Contratada e dirigente do órgão ou entidade contratante, ou agente público que tenha atuado no procedimento de contratação, na gestão ou na fiscalização contratual, ou ainda com seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em afronta às normas legais e aos princípios da Administração Pública.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As informações constantes neste Termo de Referência não possuem caráter sigiloso, podendo ser disponibilizadas para fins de transparência, controle social e fiscalização, nos termos da legislação vigente.
19.2. O presente Termo de Referência integra o processo administrativo de contratação e servirá de base para a elaboração do instrumento convocatório, do contrato, da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, vinculando as partes quanto às condições nele estabelecidas.
19.3. A execução do objeto deverá observar integralmente as especificações técnicas, condições, prazos, critérios de medição, recebimento, pagamento, gestão e fiscalização definidos neste Termo de Referência, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à contratação pública.
19.4. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas na interpretação ou aplicação deste Termo de Referência serão resolvidos pela Administração, à luz do interesse público, da legislação vigente e dos princípios que regem as contratações públicas.
19.5. Eventuais ajustes de natureza formal, operacional ou procedimental, que não impliquem alteração do objeto, do valor ou das condições essenciais da contratação, poderão ser promovidos pela Administração, desde que devidamente justificados e registrados nos autos do processo.
19.6. A participação no procedimento de contratação implica plena aceitação, pelo interessado ou contratado, de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
19.7. Fica eleito o foro da sede do órgão ou entidade contratante para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução da contratação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando cabível.
ALVORADA - TO, Quinta, 12 de março de 2026
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
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