MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021
1. INTRODUÇÃO
1.1. O planejamento das contratações públicas constitui etapa essencial para assegurar a eficiência, a legalidade e a economicidade na aplicação dos recursos públicos. Nesse contexto, destaca-se a necessidade de adoção de instrumentos que permitam identificar previamente eventuais fatores capazes de comprometer a regular condução do procedimento de contratação.
1.2. Entre os instrumentos que compõem o planejamento das contratações públicas destacam-se os Estudos Técnicos Preliminares, a gestão de riscos e a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, os quais devem atuar de forma integrada, possibilitando à Administração Pública estruturar adequadamente o processo administrativo de contratação.
1.3. O gerenciamento de riscos consiste na identificação, análise e tratamento de eventos que possam impactar negativamente o planejamento da contratação, o procedimento licitatório ou a execução contratual, permitindo que a Administração adote medidas preventivas ou corretivas capazes de reduzir a probabilidade de ocorrência ou mitigar os seus efeitos.
1.4. A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 18, inciso X, que o planejamento da contratação deve contemplar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso do procedimento licitatório ou da futura execução contratual, constituindo instrumento de governança e de aprimoramento da gestão pública.
1.5. Nesse sentido, o presente Mapa de Análise de Riscos foi elaborado com o objetivo de identificar possíveis eventos que possam impactar o processo de contratação, bem como definir medidas preventivas e ações de contingência que permitam reduzir os impactos decorrentes de sua eventual ocorrência.
1.6. Ressalta-se que o gerenciamento de riscos deve considerar as particularidades do objeto da contratação, bem como as condições institucionais, administrativas e de mercado, sendo passível de atualização ao longo das fases internas e externas do processo administrativo.
2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
2.1. O presente mapa de riscos refere-se à fase de planejamento da contratação e tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de cadeiras destinadas a atender as necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Alvorada, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
2.2. Risco relacionado à estimativa de preços
Um dos riscos identificados refere-se à eventual demora na realização dos procedimentos necessários à estimativa de preços da contratação, especialmente no levantamento de valores praticados no mercado.
A probabilidade de ocorrência desse risco é considerada baixa, tendo em vista a existência de ferramentas e bases de dados especializadas que auxiliam na pesquisa de preços no âmbito das contratações públicas. Contudo, o impacto decorrente de eventual atraso pode variar entre baixo e médio, considerando que a estimativa de preços constitui etapa indispensável para a instrução do processo administrativo.
Como medida preventiva, será realizada pesquisa de preços utilizando fontes confiáveis e reconhecidas pela Administração Pública, incluindo consulta ao sistema especializado de pesquisa de preços e levantamento de cotações junto a fornecedores do ramo, garantindo maior celeridade e consistência na formação do preço estimado.
A responsabilidade pela adoção dessas medidas compete ao setor responsável pela elaboração da estimativa de preços.
Caso o risco venha a se concretizar, poderão ser adotadas ações de contingência, tais como ampliação das fontes de pesquisa, solicitação de novas cotações junto ao mercado fornecedor e reforço da atuação dos agentes responsáveis pela instrução do processo.
2.3. Risco relacionado à aprovação da demanda e disponibilidade orçamentária
Outro risco identificado refere-se à eventual demora na aprovação da demanda administrativa e na liberação da dotação orçamentária necessária à realização da contratação.
A probabilidade de ocorrência desse risco é considerada alta, considerando que a tramitação administrativa pode depender de análises internas e disponibilidade orçamentária. O impacto potencial também é considerado alto, tendo em vista que a ausência de dotação orçamentária impede o prosseguimento do processo de contratação.
Como medida preventiva, a unidade demandante deverá promover diálogo prévio com o setor responsável pela gestão orçamentária, buscando alinhar a necessidade da contratação com a disponibilidade de recursos previstos no orçamento.
A responsabilidade pela adoção dessas medidas cabe à unidade demandante, em articulação com os setores responsáveis pela gestão orçamentária.
Caso o risco se concretize, deverão ser adotadas medidas de contingência consistentes na interlocução institucional com os setores competentes, visando priorizar a análise da demanda ou promover eventual adequação orçamentária.
2.4. Risco relacionado à análise jurídica e de controle interno
Foi identificado, ainda, risco relacionado à análise do processo pelos órgãos de assessoramento jurídico e controle interno, que podem apontar inconsistências ou necessidade de ajustes nos documentos que compõem o procedimento de contratação.
A probabilidade de ocorrência desse risco é considerada baixa, enquanto o impacto potencial é classificado como médio, uma vez que eventuais apontamentos podem demandar ajustes documentais e ocasionar dilação do prazo de tramitação processual.
Como medida preventiva, os documentos que compõem a fase preparatória da contratação deverão ser elaborados em estrita observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como às orientações normativas e boas práticas aplicáveis às contratações públicas.
A responsabilidade pela adoção dessas medidas compete à unidade demandante e ao setor responsável pela condução do processo de contratação.
Caso o risco venha a se concretizar, serão adotadas providências imediatas para saneamento das inconsistências apontadas, mediante revisão e adequação dos documentos necessários.
2.5. Risco relacionado à impugnação do instrumento convocatório
Também foi identificado o risco de apresentação de impugnação ao instrumento convocatório por parte de interessados no certame.
A probabilidade de ocorrência desse risco é considerada baixa, enquanto o impacto potencial é classificado como médio, considerando que eventual impugnação pode demandar análise técnica e jurídica, podendo ocasionar ajustes no edital ou no Termo de Referência.
Como medida preventiva, o instrumento convocatório será elaborado em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
A responsabilidade pela adoção dessas medidas cabe à unidade demandante e ao setor responsável pela condução do procedimento de contratação.
Caso seja apresentada impugnação, esta será analisada dentro dos prazos legais, sendo adotadas as providências cabíveis, inclusive eventual retificação do instrumento convocatório, quando necessário.
2.6. Risco de procedimento deserto ou fracassado
Outro risco identificado refere-se à possibilidade de o procedimento licitatório resultar deserto ou fracassado, seja pela ausência de propostas válidas, seja pela inabilitação dos participantes.
A probabilidade de ocorrência desse risco é considerada baixa, tendo em vista que o objeto possui ampla oferta no mercado. O impacto potencial, entretanto, é classificado como médio, considerando que tal situação poderá demandar a repetição do procedimento licitatório.
Como medida preventiva, a Administração deverá elaborar especificações técnicas compatíveis com a realidade do mercado fornecedor, bem como realizar adequada estimativa de preços, de modo a favorecer a competitividade do certame.
A responsabilidade pela adoção dessas medidas compete à unidade demandante e ao setor responsável pela condução do processo de contratação.
Caso o risco venha a se concretizar, poderá ser realizada nova publicação do procedimento com eventuais ajustes necessários ou, quando cabível e devidamente justificado, adotada forma alternativa de contratação prevista na legislação.
3. CONCLUSÃO
3.1. A presente análise de riscos foi elaborada com base na experiência administrativa e na avaliação das etapas que compõem o planejamento da contratação, permitindo identificar potenciais eventos que possam impactar a regular condução do processo administrativo.
3.2. As medidas preventivas e ações de contingência descritas visam reduzir a probabilidade de ocorrência dos riscos identificados e assegurar maior segurança jurídica e eficiência na condução da contratação.
3.3. Ressalta-se que novos riscos poderão ser identificados ao longo das fases internas e externas do processo administrativo, podendo este mapa ser atualizado sempre que necessário, como forma de aprimorar a governança e a gestão da contratação.
ALVORADA - TO, Quinta, 12 de março de 2026
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