TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 011/2026

Protocolo Eletrônico: 2026022711003
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.010-CMA
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para ministrar o 663º curso de capacitação “Poder de fiscalizar: o papel do vereador no controle da gestão e na era da LGPD”, destinado à participação de 9 (nove) vereadores e 1 (um) servidor da Câmara Municipal de Alvorada - TO, a ser realizado nos dias 03, 04, 05 e 06 de março de 2026, na cidade de Brasília/DF.
Valor Total: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais)
Fiscal da Contratação: ATANASIO ARAUJO DA COSTA
Contratada: GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 24.450.024/0001-00

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ordem de Execução tem por objeto a contratação de empresa especializada para ministrar o 663º Curso de Capacitação “Poder de fiscalizar: o papel do vereador no controle da gestão e na era da LGPD”, destinado à participação de 09 (nove) vereadores e 01 (um) servidor da Câmara Municipal de Alvorada/TO, a ser realizado nos dias 03, 04, 05 e 06 de março de 2026, na cidade de Brasília/DF.

1.2. A execução compreende a confirmação das inscrições, disponibilização de material didático, acesso integral à programação do curso e emissão de certificados aos participantes que cumprirem os requisitos de frequência.

2. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência terá início na data da assinatura desta Ordem de Execução e se encerrará após a conclusão do curso e cumprimento das obrigações decorrentes, inclusive quanto à emissão dos certificados e pagamento.

2.2. Não se admite prorrogação, por se tratar de evento com datas previamente fixadas, salvo necessidade devidamente justificada e aceita pelas partes.

3. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

3.1. A execução ocorrerá de forma direta pela contratada, conforme programação previamente divulgada.

3.2. A gestão e fiscalização caberão ao servidor designado, competindo-lhe acompanhar a execução, atestar a prestação do serviço e adotar as providências necessárias em caso de inconsistências.

4. DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida subcontratação do objeto principal, salvo para atividades acessórias, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada.

5. DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, após a emissão da nota de empenho e atesto do fiscal da contratação.

5.2. O valor total da contratação é de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), correspondente a 10 inscrições no valor unitário de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais).

6. DO REAJUSTE

6.1. Não haverá reajuste, considerando tratar-se de contratação com execução imediata e prazo determinado.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Efetuar o pagamento na forma estabelecida.

7.2. Fornecer as informações necessárias para confirmação das inscrições.

7.3. Designar fiscal para acompanhamento da execução.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Ministrar o curso conforme conteúdo programático divulgado.

8.2. Disponibilizar material didático e infraestrutura necessária.

8.3. Emitir certificados aos participantes que cumprirem a frequência mínima exigida.

9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

9.1. Não será exigida garantia de execução, considerando a natureza do objeto e o valor da contratação, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O descumprimento das obrigações poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

11.1. A extinção poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

2.003 - MANUTENCAO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

13.1. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios que regem a Administração Pública.

14. DAS ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações observarão o disposto nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis à natureza do objeto.

15. DA PUBLICAÇÃO

15.1. O extrato da presente contratação será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no órgão oficial do Município, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

16. DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/TO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta contratação.

Alvorada – TO, 27 de fevereiro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

Ciente:

GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ nº 24.450.024/0001-00

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Signatário(a): 103.***.***-** - JARBAS DE SOUZA SILVEIRA
Data e Hora: 27/02/2026 13:27:44
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Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 27/02/2026 13:15:20


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