TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 06/2026

Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura no imóvel utilizado como sede provisória da Câmara Municipal de Alvorada – TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de serviços de pequeno valor, desde que observados os limites legais;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de pintura no imóvel atualmente utilizado como sede provisória da Câmara Municipal de Alvorada-TO, o qual foi locado temporariamente em razão das obras de reforma da sede definitiva do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que os serviços de pintura são indispensáveis para garantir condições adequadas de uso, salubridade, conservação do imóvel e adequada apresentação institucional, assegurando o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas;

CONSIDERANDO que a contratação possui caráter pontual, de baixa complexidade técnica e valor enquadrado como despesa de pequeno vulto, estando em conformidade com os limites legais previstos na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo Administrativo nº 004/2026-CMA, que demonstra a necessidade da contratação, o interesse público envolvido, a compatibilidade do valor com os preços praticados no mercado e o enquadramento legal para a dispensa de licitação;

CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída com Documento de Formalização da Demanda, justificativa da dispensa, especificação dos serviços, pesquisa de preços, parecer jurídico e parecer do controle interno;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar dispensável a licitação para a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de pintura no imóvel utilizado como sede provisória da Câmara Municipal de Alvorada – TO, compreendendo preparação das superfícies, fornecimento de materiais, mão de obra, aplicação de tinta adequada e limpeza final, em área total aproximada de 818 m².

Art. 2º Autorizar a contratação direta da empresa J H CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.736.383/0001-00, pelo valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor compatível com os praticados no mercado e enquadrado nos limites legais para dispensa de licitação.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada – TO.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 12 de janeiro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

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