MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021)
1. INTRODUÇÃO
1.1. O planejamento das contratações públicas envolve etapas essenciais destinadas a assegurar a adequada identificação da necessidade administrativa, a escolha da solução mais eficiente e a mitigação de riscos que possam comprometer a regularidade do processo e a execução contratual. Nesse contexto, destacam-se os estudos técnicos preliminares, o gerenciamento de riscos e a elaboração do termo de referência ou projeto básico.
1.2. O gerenciamento de riscos constitui instrumento preventivo que tem por finalidade identificar e analisar eventos futuros e incertos que possam gerar impactos negativos no planejamento, na contratação e na execução do objeto, permitindo à Administração adotar medidas capazes de reduzir a probabilidade de ocorrência ou minimizar seus efeitos.
1.3. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 18, inciso X, estabelece a obrigatoriedade de consideração dos riscos no planejamento da contratação, reforçando a necessidade de avaliação prévia dos fatores que possam comprometer o êxito do procedimento e da futura execução contratual, ainda que de forma simplificada, quando compatível com a complexidade do objeto.
1.4. O conceito de risco abrange aspectos diversos, tais como fatores administrativos, orçamentários, institucionais e operacionais, devendo a Administração Pública se valer de experiências anteriores, boas práticas e diretrizes técnicas para identificar situações que possam impactar negativamente o processo de contratação.
1.5. A identificação e a análise dos riscos possibilitam à Administração Pública planejar ações preventivas e de contingência, assegurando maior previsibilidade, eficiência e segurança jurídica ao procedimento, especialmente em contratações de serviços técnicos especializados, como é o caso da assessoria jurídica.
2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
2.1. O presente mapa de análise de riscos tem por finalidade identificar, avaliar e tratar os riscos associados à contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica, a serem prestados por profissional ou empresa regularmente inscrita no órgão de classe competente, com o objetivo de subsidiar as atividades do expediente interno, auxiliar na tomada de decisões administrativas e legislativas e executar demais atividades inerentes à advocacia, junto à Câmara Municipal de Alvorada/TO, durante o exercício de 2026, considerando-se a fase de planejamento da contratação.
2.2. Um dos riscos identificados refere-se à eventual demora na realização da estimativa de preços e levantamento de valores de mercado. Tal risco apresenta baixa probabilidade de ocorrência e impacto variando entre baixo e médio, podendo ser mitigado mediante a utilização de fontes de pesquisa já consolidadas no setor público, priorizando contratações similares realizadas por outros entes, bem como referências oficiais, como a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil. Caso o risco se concretize, poderão ser adotadas medidas de contingência consistentes na consolidação das fontes de pesquisa, realização de cotações junto ao mercado e reforço da atuação dos setores envolvidos na estimativa de preços, sob responsabilidade da seção de orçamento e estimativa.
2.3. Outro risco relevante diz respeito à aprovação da demanda e à liberação orçamentária, o qual apresenta alta probabilidade de ocorrência e impacto elevado, tendo em vista a dependência de trâmites internos e da disponibilidade financeira do órgão. Como ação preventiva, a unidade demandante deverá articular-se de forma antecipada com os setores responsáveis pela aprovação e liberação orçamentária. Na hipótese de concretização do risco, deverão ser intensificadas as tratativas institucionais junto à unidade competente e à chefia imediata, visando à superação dos entraves identificados.
2.4. Identifica-se, ainda, o risco relacionado à análise técnica e jurídica pelos órgãos de assessoramento e controle, o qual apresenta baixa probabilidade de ocorrência e impacto médio. Para mitigá-lo, recomenda-se que a unidade demandante atue de forma integrada com os setores técnicos e com a área de licitações desde as fases iniciais do processo, buscando alinhar a elaboração dos documentos. Caso sejam apontadas incongruências ou necessidade de ajustes, deverão ser adotadas providências imediatas para saneamento, mediante diálogo técnico e adequação documental.
2.5. Consideram-se também riscos associados a eventuais questionamentos ou impugnações aos instrumentos do procedimento, bem como à possibilidade de insucesso na contratação. Tais riscos apresentam baixa probabilidade de ocorrência e impacto médio, podendo ser prevenidos por meio da elaboração de documentos em estrita conformidade com a legislação vigente, com exigências compatíveis com o objeto e observância dos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Na eventualidade de sua concretização, deverão ser observados os prazos legais para resposta, promovendo-se os ajustes necessários e garantindo-se a publicidade dos atos praticados.
2.6. Ressalta-se que novos riscos poderão ser identificados no decorrer das fases internas do processo de contratação, os quais poderão ser objeto de atualização deste mapa, sempre que necessário, de modo a assegurar a adequada gestão dos riscos ao longo do procedimento.
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante do exposto, conclui-se que os riscos identificados decorrem de análise fundamentada em experiências administrativas anteriores e nas características específicas da contratação pretendida, permitindo à Administração Pública adotar medidas preventivas e de contingência adequadas, de forma a assegurar a regularidade, a eficiência e a segurança jurídica do processo de contratação da assessoria jurídica para a Câmara Municipal de Alvorada/TO.
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ALVORADA - TO, Segunda, 05 de janeiro de 2026
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