TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PARECER CONJUNTO Nº 031/2025

PROCESSO: Projeto de Resolução nº 005/2025
AUTORIA: Mesa Diretora do Poder Legislativo
ASSUNTO: Dispõe sobre a regulamentação da verba de gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins e estabelece normas para a utilização da cota de combustível.
NATUREZA: Projeto de Resolução
RELATORIA: Comissão Conjunta (CLJR e CFOF)

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de análise solicitada a estas Comissões Permanentes acerca do Projeto de Resolução nº 005/2025, de autoria da Mesa Diretora, que visa regulamentar a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CODAP), instituída pela Lei Ordinária n.º 673/2025, com foco específico na concessão e controle da cota de combustível para os vereadores desta Casa Legislativa.

A análise visa verificar a conformidade da proposição com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a jurisprudência dos Tribunais de Contas, especialmente no que tange aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e transparência na gestão dos recursos públicos.

É o breve relatório.

II - DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) é competente para analisar a matéria quanto aos seus aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. À Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) compete examinar a norma no que tange ao seu impacto orçamentário e financeiro, verificando a compatibilidade da despesa criada com as dotações orçamentárias existentes.

III - DA ANÁLISE JURÍDICA, REGIMENTAL E TÉCNICA

1. Da Constitucionalidade e Competência Legislativa

A matéria é de competência da Câmara Municipal, que possui autonomia para dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme preceitua o art. 29 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. O Projeto de Resolução regulamenta matéria de interesse interno do Poder Legislativo, utilizando o instrumento normativo adequado para detalhar a aplicação de uma lei já existente (Lei Ordinária n.º 673/2025), não havendo, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal.

A proposição busca alinhar-se aos princípios da administração pública, notadamente a moralidade e a eficiência, ao estabelecer um teto para a despesa e um procedimento centralizado de fornecimento, o que, em tese, aumenta o controle e a transparência. A jurisprudência dos Tribunais de Contas tem admitido a concessão de cota de combustível, desde que tenha caráter indenizatório, seja vinculada ao exercício da atividade parlamentar e haja prestação de contas.

2. Da Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto apresenta redação clara e objetiva, definindo o valor da cota, as condições para seu recebimento e os mecanismos de controle. A estrutura do projeto atende às normas de boa técnica legislativa, estabelecendo um regramento coerente para a gestão do benefício.

IV - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA

O Projeto de Resolução estabelece que as despesas decorrentes de sua aplicação correrão por conta de dotação orçamentária já consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal. A fixação de um limite mensal de R$ 500,00 por vereador permite o controle do impacto financeiro e a previsibilidade da despesa.

A medida proposta, ao centralizar a aquisição de combustível por meio de processo licitatório, tende a gerar economicidade em escala, em conformidade com o princípio da eficiência e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Cabe a esta Comissão de Finanças, e a todos os parlamentares, fiscalizar se a execução da despesa se manterá dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

V - DO MÉRITO

O projeto possui indiscutível mérito administrativo e de gestão. A ausência de regras claras para o uso de verbas de gabinete pode gerar insegurança jurídica e questionamentos por parte dos órgãos de controle. Ao regulamentar a cota de combustível, a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins avança na transparência e no controle dos gastos públicos, fortalecendo sua imagem institucional perante a sociedade.

A padronização do procedimento e a exigência de vinculação do uso do veículo à atividade parlamentar são medidas que previnem o desvio de finalidade e asseguram que o recurso público seja efetivamente utilizado em benefício da coletividade.

VI – CONCLUSÃO

Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, reunidas conjuntamente, manifestam-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA do Projeto de Resolução nº 005/2025.

Sala das Comissões, Câmara Municipal de Cariri do Tocantins – TO, 14 de outubro de 2025.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CLJR)

Galego da Patrola – Presidente

Kaun Sande – 1º Secretário

Ricardo Barata – Membro

Paulim do Arivan – Suplente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO (CFOF)

Michel Almeida – Presidente

Marcelim – 1º Secretário

Vanuza Luciano – Membro

Joaquim Mineiro – Suplente

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