TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS

INDICAÇÃO Nº79/2025

Autor: Michel Pereira Almeida 

Assunto:  INDICAR ao Poder Executivo Municipal a criação e o fortalecimento de políticas públicas de habitação de interesse social.

JUSTIFICATIVA

conforme as seguintes propostas: 

1. Criação do Fundo Municipal de Habitação

Instituir um fundo específico para centralizar e gerenciar recursos destinados à habitação popular, permitindo maior transparência, captação de verbas estaduais e federais, utilização de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), bem como parcerias público-privadas e comunitárias, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.

2. Incentivos Fiscais para Habitação Popular

Adotar medidas de estímulo, como isenção ou redução de IPTU e ITBI para empreendimentos destinados a famílias de baixa renda, incentivando a participação da iniciativa privada, de associações comunitárias e de cooperativas habitacionais na solução do déficit local.

3. Diagnóstico Habitacional Permanente

Realizar um mapeamento atualizado sobre o déficit habitacional no município, identificando áreas de risco, imóveis desocupados e lotes baldios, de modo a subsidiar projetos, programas e legislação eficazes que garantam planejamento urbano sustentável e inclusivo.

4. Estudos sobre Receitas Municipais

Que a administração municipal promova estudos técnicos e financeiros sobre receitas próprias e transferências constitucionais, visando direcionar investimentos em moradia popular, tornando possível o acesso de mais famílias à casa própria.

5. Responsabilidade e Registro das Moradias

Estabelecer critérios de responsabilidade social aos contemplados, priorizando o registro do imóvel no nome da mãe ou do cônjuge que permanecer com os filhos em caso de separação, a fim de assegurar a proteção das crianças e a estabilidade familiar.

A moradia digna é muito mais que um abrigo físico: é a base para o exercício da cidadania, condição essencial para o acesso a outros direitos fundamentais como saúde, educação, segurança e desenvolvimento humano integral.

O direito à moradia está consagrado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, consolidado pela Emenda Constitucional nº 26/2000, e já reconhecido internacionalmente desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Em Cariri do Tocantins, muitas famílias ainda vivem de aluguel, enfrentando preços elevados que consomem grande parte da renda familiar. Outras possuem apenas o lote, mas não conseguem reunir recursos para erguer a própria casa, diante de despesas básicas com alimentação, saúde, transporte e educação.

Não é justo que tantas famílias sigam sem a segurança de um teto que possam chamar de seu. Como afirmou Juscelino Kubitschek: “O homem sem casa é um homem incompleto, privado do seu espaço de liberdade e dignidade.”

Portanto, compete ao Poder Público criar mecanismos concretos para reverter essa realidade, pois nenhuma política social será plena se não começar pelo lar que protege nossas crianças e fortalece nossas famílias.

Solicitamos, assim, sensibilidade e ação imediata do Executivo Municipal, para que a moradia digna seja tratada como prioridade absoluta em nossa gestão pública.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 30 de Setembro de 2025.

Atenciosamente,

Michel Pereira Almeida
Vereador

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