CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
DIÁRIO OFICIAL - PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano I - Edição 040 , sexta , 28 de Fevereiro de 2025
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PORTARIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE - AUTORIDADE COMPETENTE
PORTARIA Nº 011/2025
Dispõe sobre a Portaria de Inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de palestrante em comemoração ao Dia Internacional da Mulher e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara, e
Considerando o disposto no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para contratação de profissional do setor artístico, técnico ou especializado, devidamente consagrado pela crítica ou pela opinião pública;
Considerando a necessidade de promover evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher, como forma de valorização da mulher na sociedade, a ser realizado no dia 06 de março de 2025;
Considerando a proposta apresentada pela profissional Vanessa Vancetto Nazato, inscrita no CNPJ sob o nº 59.354.504/0001-52, que possui notória especialização e reconhecida atuação na área de palestras com foco em temas de interesse social e de gênero;
Considerando a inviabilidade de competição para a contratação de serviços de natureza singular e especializada, cuja execução está diretamente vinculada à experiência e qualificação da contratada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa Vanessa Vancetto Nazato, inscrita no CNPJ nº 59.354.504/0001-52, para a prestação de serviços de palestrante no evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher, a ser realizado no dia 06 de março de 2025, pelo valor global de R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais).
Art. 2º A inexigibilidade de que trata esta Portaria se justifica pela notória especialização da profissional contratada, sendo inviável a realização de processo competitivo entre outros prestadores de serviço com as mesmas qualificações técnicas e reputação.
Art. 3º A despesa decorrente desta contratação correrá por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariri do Tocantins – TO, 28 de fevereiro de 2025.
AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins – TO
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